| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2005 |
| Date | 2005-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DEFINE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, REVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—$E E Melhor para se viver PERCEARN a e p RENAS Rr á sá N Gi E : É FAS] E LEI Nº, 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Eusébio-CE, define a nova Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, revoga Leis Municipais que indica e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO I DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal serão estabelecidas por decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades, observado o disposto na Lei Orgânica do Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo A | CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil | —— * ver CAPÍTULO IL. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º A Administração Pública Municipal obedecerá aos principios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e ainda, aos seguintes: I- planejamento; H- coordenadoria; HI- | descentralização; IV- | controle; V- economicidade. SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO Art. 5º O Govemo Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais. Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental. Art. 6º. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos tecnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. Art. 7º. O planejamento municipal deverá orentar-se pelos seguintes principios básicos: Í- democracia e transparência no acesso às informações disponíveis; H- eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; Hi- | complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais; IV- | viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo na CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 2 ' . Asbiti dor Ti id sai Sitios Bb ASA a do interesse social, da solução e dos beneficios públicos; V- respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes. Art. 8º, A elaboração e execução dos planos e dos programas do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade durante o lapso de tempo necessário à sua realização. Art. 9º. O planejamento e a execução das atividades do Governo Municipal obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: I- plano diretor; H- plano plurianual de investimentos; Hl- lei de diretrizes orçamentárias; [V- — orçamento anual. Art. 10. Os instrumentos de planejamento Municipal mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local. Art. 11. O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal e disposto de igual modo na Lei Orgânica do Município, é o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo Municipio. 4 1º. O Plano Diretor fixará os critérios que assegurem a função social da Ca propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do ça patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental, bem como o interesse da coletividade, | observados os incisos VIII e IX do art. 30, da Constituição Federal. $ 2º. O Plano Diretor deverá ser elaborado com a participação das associações representativas da comunidade diretamente interessadas, em conformidade com o inciso XII do art. 29 da Constituição Federal. $ 3º. O Plano Diretor definirá as áreas especiais e de interesse social, urbanístico ou ambiental para as quais o Poder Público Municipal, através de lei especifica, exigirá aproveitamento adequado nos termos previstos no 84º do art. 182 da Constituição Federal. Art. 12. Entende-se por Plano Diretor o conjunto de decisões harmônicas destinadas a alcançar, no período fixado, determinados estágios de desenvolvimento físico, econômico e social do Município. Art. 13 - O Plano Diretor será apresentado sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições harmônicas básicas adotadas, os elementos de informação que as justificarem e a determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma seguinte: Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO O CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Z 3 iver [- fisico-territorial - com disposição sobre o sistema viário, o zoneamento urbano, o loteamento e edificações urbanas; H- econômico - com disposição sobre o desenvolvimento e condições relativas à sua infra-estrutura econômica; . III- social - com normas destinadas à promoção social da comunidade local e ao bem-estar da população; IV- institucional - com normas de organização dos serviços públicos e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais. | Art. 14. Em função da implantação do Plano Diretor, os. projetos a serem executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em programas gerais e setoriais, guardando sempre obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema e no planejamento Municipal. SEÇÃO H DA COORDENADORIA Art. 15. A ação administrativa Municipal será exercida mediante permanente processo de Coordenadoria, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais. Parágrafo único. A Coordenadoria será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Coordenadores, Diretores e demais ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal. SEÇÃO HI DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 16 - À execução das atividades da Admunistração Municipal, será, tanto quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar melhor juizo sobre os fatos ou problemas ocorrentes. Art. 17 - A descentralização efetuar-se-á: I- nos quadros funcionais da administração pública, através da delegação de competência, distinguindo-se, em principio, o nível de direção de execução; II- na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da administração PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo o CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil | 4 ae pao eme e am na = rr ma er mo. ea am mn e — e M direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder, governamentais ou não governamentais filantrópicas. HI- na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. Art. 18. Cabe a Administração Central o estabelecimento de normas, planos e programas a serem observados pelos demais órgãos da administração Municipal, visando o desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares. Art.I9. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados o disposto na Lei Orgânica do Municipio. Parágrafo Unico - A Administração Municipal poderá, mediante convênio, delegar competência a Orgãos ou entidades de direito público interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza. Art.20. É facultado ao Prefeito Municipal, observados os limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, delegar competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar: 1 - lotação e relotação nos quadros de pessoal; L- criação de comissões e designação de seus membros, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal No. 8.666/93; Hl- instituição e dissolução de grupos de trabalho; IV-autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa: | V-abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade; VI- outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. Paragrato Unico - O ato administrativo de delegação, que será sempre motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. SEÇÃO IV DO CONTROLE Art. 21. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo NA CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 5 'y controle, pela chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem as atividades específicas do órgão controlado; controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio. TÍTULO 1 DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 22. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta. CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 23. A Administração Direta é constituida dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. A Direção Superior da Prefeitura será atribuída a Prefeito e em sua ausência ao Vice-Prefeito. Art. 24 - A Administração Direta compreende: I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1. Gabinete do Prefeito 1. 1. Chefia de Gabinete 1.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo 1.2.1 Assessoria Técnica do Gabinete 1.3. Coordenadoria de Informática 1.4. Ouvidoria Geral do Município 2. Procuradoria Geral do Município 2.1. Coordenadoria Administrativa 2.1. 1Departamento de Estudos Jurídicos 2.2 Coordenadoria Judicial PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Po «ma et rifa im De ta ça io a ra ir o rm ore E A Era E mas 2.2.1 Departamento de Estágio 2.3 Coordenadoria Fiscal 2.3.1 Departamento Técnico 3. Assessoria de Articulação Politica 4. Assessoria de Comunicação m - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E INSTRUMENTAL: 1. Secretaria de Finanças e Planejamento 1.1 Coordenadoria de Administração Tributária 1.1.1 Departamento de Arrecadação 1.1.2 Departamento de Fiscalização 1.2 Coordenadoria Financeira 1.2.1 Departamento de Contabilidade 1.2.2 Departamento de Tesouraria 1.3 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 1.3.1 Departamento de Programação Físico Orçamentária 1.3.2 Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos 2. Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 2.1 Coordenadoria de Administração 2.1.1 Departamento de Recursos Humanos 2.1.2 Departamento de Transportes 2.1.3. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 2.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico 2.2.) Departamento de Pequenos Negócios 2.2.1.1.Setor do Galpão de Pequenos Negócios (GALPÃO DO POVO) 2.2.1.2 Setor de Gestão do Fundo de Capitalização e Apoio ao Pequeno Empresário (FUMCAP). 2.2.2. Departamento de Indústria e Comércio 2.3 Comissão Permanente de Licitação 2.4 Coordenadoria da Controladoria Geral do Municipio 3. Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO n Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 7 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 1 | [A qe s : A os FANS ee o "1 gg, e Ed “a 718 a e Ambiente 3.1 Coordenadoria de Execução de Obras Públicas 3.1.1 Departamento de Edificações e Vias Públicas | 3.1.2 Departamento de Água e Esgoto | 3.1.3 Departamento de Eletrificação 3.1.4 Setor de Recursos Humanos 3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano 3.2.1 Departamento de Planejamento e Desenho Urbano 2.2 Departamento de Análise, Licenciamento e Fiscalização de Projetos 3 Coordenadoria de Serviços Públicos .) Departamento de Limpeza Pública 3.1.1 Setor de Limpeza de Logradouros Públicos 3.1.2 Setor de Coleta Sistemática 3.1.3.Setor de Coleta Seletiva 3.2 Departamento de Transportes Urbanos 3.2.1. Setor de Transporte Alternativo 3.3. Departamento de Manutenção de Bens Públicos . VI Ly LI LI LI LI LI) CI) LL) LI O 3.4.Coordenadoria de Meio Ambiente 4. Secretaria de Educação 4.1. Conselho Municipal de Educação 4.2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar 4.3. Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Educacional 4.5.1. Departamento de Ensino Infantil 4.3.2. Departamento de Ensino da 1º a 4º Série 4.3.3. Departamento de Ensino da 5º a 8º Séries 4.3.4.Departamento de Ensino de Jovens e Adultos 4.3.5. Departamento de Gestão das Escolas 4.3.6. Departamento de Assistência ao Educando 4.3.7. Departamento de Assistência aos Meninos e Meninas Especiais 4.4. Coordenadoria Administrativo Financeiro 4.4.1. Setor de Finanças 4.4.2 Setor de Transportes 4.4.3 Setor de Materiais 4.4.4 Setor de Merendas 4.4.5 Setor de Pessoal 4.4.6 Setor de Estatística e Análise de Dados 5. Secretaria de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo Bo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 8 5.1. Conselho Municipal de Saúde 5.2. Coordenadoria de Planejamento, Controle, Avaliação e Auditoria 5.3. Coordenadoria de Politicas de Saúde 5.3.1. Departamento do Programa de Saúde da Família 5.3.1.1. Setor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde 5.3.1.2. Setor Médico 5.3.1.3. Setor de Enfermagem 5.3.1.4, Setor Odontológico 5.3.2. Departamento de Assistência Farmacêutica 5.3.2.1. Setor da Farmácia Básica 5.3.2.2. Setor da Farmácia Secundária 5.3.3. Departamento do Centro de Atenção Psico Social (CAPS) 5.3.4. Departamento de Atendimento Médico Especializado (POLICLÍNICA) SÁ) 5.3.5. Departamento de Atendimento Odontológico Especializado. 5.3.6. Departamento de Atendimento a Mulher e ao Infante (DAMI) 5.3.7. Departamento de Atendimento Hospitalar (HOSPITAL AMADEU 5.3.7.1. Setor de Direção Administrativa 5.3.7.2. Setor de Direção Clinica 5.3.7.3. Setor de Direção Técnica 5.3.7.4. Setor de Auditoria 5.3.7.5. Setor de Contas Médicas 5.3.8. Departamento de Atendimento Móvel de Urgência (SOS EUSÉBIO) 5.3.9. Departamento de Exames Complementares 5.3.9.1. Setor de Análises Clínicas e Patológicas 5.3.9.2. Setor de Diagnóstico por Imagem 5.3.10. Departamento de Reabilitação 5.4. Coordenadoria de Vigilância à Saúde 5.4.1. Departamento de Vigilância Sanitária 5.4.1.1. Setor de Controle de Qualidade de Alimentos 5.4.1.2. Setor de Controle da Qualidade da Água 5.4.2. Departamento de Epidemiologia 5.4.3. Departamento de Endemias e Zoonoses 5.5. Coordenadoria Administrativa Financeira 5.5.1. Departamento Administrativo 5.5.1.1. Setor de Almoxarifado 5.5.1.2. Setor Transporte 5.5.1.3. Setor de Manutenção 5.5.1.4. Setor de Patrimônio 5.5.1.5. Setor de Informática 5.5.1.6. Setor de Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo Ea CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil - 9 DO pm ia mar ir ar re e e e —— JUVENTUDE) Risco 5.5.2. Departamento da Ouvidoria 5.5.3. Departamento Financeiro 5.5.4. Departamento de Educação em Saúde e Mobilização Social 6. Secretaria do Trabalho e Ação Social 6.1. Conselho Tutelar 6.2. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 6.3. Conselho Municipal do Idoso 6.4. Coordenadoria de Apoio ao Idoso (CASA DO IDOSO) 6.4.1. Departamento de Apoio ao Idoso da Grande Sede 6.4.2. Departamento de Apoio ao Idoso do Jabuti 6.4.3. Departamento de Apoio ao Idoso de Pedras 6.4.4. Departamento de Apoio ao Idoso de Mangabeiras 6.5. Coordenadoria do Centro de Apoio à Juventude (CASA DA 6.5.1. Departamento de Apoio à Juventude da Grande Sede 6.5.2. Departamento de Apoio à Juventude do Jabuti 6.5.3. Departamento de Apoio à Juventude de Pedras 6.5.4. Departamento de Apoio à Juventude de Mangabeiras 6.6. Coordenadoria de Programas de Apoio as Famílias em Situação de 6.6.1. Departamento de Combate a Fome e ao Desemprego 6.6.1.1. Setor do Programa de Renda Minima 6.6.1.2. Setor de Combate ao Desemprego (SINE) 6.6.1.3. Setor de Formação Profissional 6.6.1.4. Setor de Acompanhamento de Programas do Governo Federal e Estadual 6.6.1.5. Setor de Política Habitacional 6.6.2. Departamento de Apoio Emergencial às Famílias Carentes 6.6.2.1. Setor de Apoio Funerário 6.6.2.2. Setor de Benefício Individual. 6.6.3. Departamento de Apoio Integral à Familia (CASA DA FAMILIA) 6.7. Coordenadoria de Articulação Comunitária 6.7.1. Setor de Cadastro e Incentivo ao Associativismo 6.8. Coordenadoria Administrativa Financeira 7. Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo 7.1 Coordenadoria de Esportes 7.1.1. Departamento de Infra-estrutura Física 7.1.2. Departamento de Atividades Esportivas 7.1.2.1. Setor de Apoio ao Futebol Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Bo À CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil IO “ ,, Pos a PENA QU Dia ns dada pg eo 4 Es “+ . PE dd iii ati Sd LE it TR ido a e 7.1.2.2. Setor de Apoio aos Esportes Diversos 7.2Coordenadoria de Cultura 7.2.1. Departamento de Patrimônio Histórico 7.2.2. Departamento de Atividades Culturais 7.2.3. Departamento de Artes e Ofícios 7.3 Coordenadoria de Turismo 7.3.1 Departamento de Pólos e Atrações Turisticas 7.3.1.1. Setor de Administração do Pólo de Lazer da Grande Sede n 7.3.1.2. Departamento de Eventos e Atividades Turísticas 8. Secretaria de Trânsito e Cidadania 8.1 Coordenadoria de Trânsito 8.1.1 Departamento de Engenharia de Trânsito e Vias Públicas 8.1.2 Departamento de Fiscalização do Trânsito | 8.1.3. Departamento de Educação no Trânsito | 8.2 Coordenadoria de Defesa da Cidadania | 8.2.1 Departamento da Guarda Municipal 8.2.2 Departamento de Defesa dos Direitos do Cidadão 8.2.2.1. Setor de Assistência Judiciária Gratuita. 8.2.2.2. Setor do Balcão da Cidadania (Casa do Cidadão) 8.2.2.3. Setor da Junta do Serviço Militar. | SEÇÃO 1 DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS Art. 25. As atribuições e competências dos Agentes Comissionados serão deíínidas por decreto, observado o que dispõe o Art. 3º desta Lei. CAPÍTULO 11 DA ADMNISTRAÇÃO INDIRETA Art. 26. Entende-se por Administração Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidades jurídica, criadas por Lei Municipal específica, na forma do PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo As CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil =. 1 | en mm, e mm 7 O 9 e e e a rr e AP e ie ça e e ar a Ar pr e e rm > mma mama 2 rr torta inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Art. 27. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Eusébio-CE, será permitida desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Municipio. TÍTULO HI DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 28. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. $ 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 8 2º. Os cargos de provimento efetivo já existentes serão relocados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. $ 3º. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. 9 4º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 29. Os cargos de provimento em comissão denominados Presidente e membro da Comissão Permanente de Licitação, podem ser providos por servidores não pertencentes ao Quadro Permanente do Poder Executivo, observado o disposto no caput do Aut. 51, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 30. A nomenclatura, quantidade e tabela de vencimentos e gratificações dos cargos de provimento em comissão, dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei. Art.31. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo dE CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 12 q dias PRÉ ANÉIS DRA UE SAR O O a ne Dito a ue ll ES e Melhor ra se viver Art. 32. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal expedirá as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis a efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal. Parágrafo único. Permanecem inalterados a simbologia e os valores remuneratórios para Os cargos de provimento em comissão, referentes à Lei Nº 374, de 10 de maio de 1999 e Lei Nº 467, de 05 de fevereiro de 2002, e os que não tenham sido mencionados, modificados, extintos ou alcançados pela presente les. Art.33. A Chefia de Gabinete, a Procuradoria Geral do Municipio e a Assessoria de Articulação Política apresentam nível equivalente ao de Secretaria Municipal, para todos os efeitos da Lei. Art. 34. Os recursos decorrentes da execução desta Lei, em razão da criação de novas Secretarias serão remanejados pela conseguente extinção da Secretaria de Administração e Finanças e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por Decreto, em caso de insuficiência, até o limite orçado para cada Secretaria. Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Les através de Decreto. Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2005. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, em 12 de janeiro de 2005. Sé ON GONCALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo JÁ, 13 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil AN E | tais: q Pe DR onda ear miar e ia lion À ci pars ta en UNE Mg [ Pr ES is TAS, a E As gRd sEd GEN pr E) , , j i viver ANEXO L A QUE SE REFERE O ART. 30 DA LEI Nº 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 ADMNISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO I- Orgãos de Assessoramento Superior i- Gabinete do Prefeito posntnere | Nomenclatura do Cargo Chefe de Gabinete Coordenador de Informática Ouvidoria Geral do Municipio Assessor Técnico do Gabinete 2- Procuradoria Geral do Município Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Diretor do Departamento de Ensinos Jurídicos DAS-3 Diretor do Departamento de Estágio DAS-3 Diretor do Departamento Técnico DAS-3 Procurador Geral do Município Coordenador Administrativo Coordenador Judicial Coordenador Fiscal — DAS3 | O uns PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 3- Assessoria de Articulação Politica Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Assessor de Articulação Política DAS-1 01 “Assessoria de Comunicação Nomenclatura do Cargo Quantidade DAS-1 01 5-Coordenação de Informática | Nomenclatura do Cargo Quantidade Coordenador de Informática DAS-2 01 7-Ouvidoria Geral do Município Nomenclatura do Cargo Quantidade Ouvidor Geral do Município DAS-2 OL li- Orgãos de Execução Programática e Instrumental i- Secretaria de Finanças e Planejamento | Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Secretário de Finanças e Planejamento 01 01 1 Coordenador Financeiro Diretor do Departamento de Tesouraria DAS-3 Coordenador de Planejamento e Orçamento DAS-2 01 Diretor do Departamento de Programação Físico DAS-3 01 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil jp À juevcmh É puedo É foot | jummrá pa Orçamentária Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênio DAS-3 01 e Contratos a amp ?2- Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Secretário de Governo e Desenvolvimento de Gestão DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-3 Coordenador de Administração O fr femtemd femea freemá Diretor de Departamento de Recursos Humanos SI O Diretor de Departamento de Transportes Diretor de Departamento de Patrimônio de Almoxarifado DAS-3 Presidente da Comissão Permanente de Licitação DAS-2 DAS-3 DAS-2 OQ Es Membro da Comissão Permanente de Licitação Coordenador de Desenvolvimento Econômico Diretor de Departamento de Pequenos Negócios DAS-3 Leo presen : red Inca paes freada Chefe de Setor do Galpão de Pequenos Negócios (GALPÃO DAS-4 Chefe de Setor de Gestão do Fundo de Capitalização e Apoio ao Pequeno Empresário (FUMCAP) Diretor do Departamento de Indústria e Comércio DAS-4 FP DAS-3 Coordenação da Controladoria Geral do Município DAS-2 3- Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente Nomenclatura do Cargo | Simbolo Quantidade rem im are Secretario de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos DAS-1 RES Coordenador de Execução de Obras Públicas | DAS-2 01 iretor de Departamento de Edificações de Vias Públicas DAS-3 Diretor de Departamento de Água e Esgoto DAS-3 Diretor de Departamento de Eletrificação DAS-3 Chefe do Setor de Recursos Humanos DAS-4 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil pa fo tuo arfniit ms Arremate a O Pe Mm e o Va A pe E A a A e mM mm ra e | ln P jet | pum Melhor para se viver Coordenador de Desenvolvimento Urbano Diretor do Departamento de Planejamento e Desenho Urbano Diretor de Departamento de Análise, Licenciamento € Fiscalização de Projetos | . Coordenador de Meio Ambiente Coordenador de Serviços Públicos Diretor de Departamento de Limpeza Pública | Chefe de Setor de Limpeza de Ruas Chefe do Setor de Coleta Seletiva Diretor de Departamento de Transportes Urbanos Chefe do Setor de Transportes Alternativos Diretor de Departamento de Manutenção de Bens Públicos DAS-3 à- Secretaria de Educação | Nomenclatura do Cargo Simbolo | secretário de Educação Coordenador de Planejamento e Acompanhamento Educacional Diretor do Departamento de Ensino Infantil DAS-3 Diretor do Departamento de Ensino da 1º. A 4º Séries DAS-3 Diretor do Departamento de Ensino da 5º. A 8º. Séries | DAS-3 Diretor do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos DAS-3 Diretor do Departamento de Gestão das escolas Diretor do Departamento de Assistência ao Educando | DAS-3 | Diretor do Departamento de Assistência aos Meninos e DAS-3 Meninas Especiais(NAMME) o Coordenador Administrativo Financeiro Chefe do Setor de Finanças Chefe do Setor de Transportes Chefe do Setor de Materiais DAS-4 Chefe do Setor de Pessoal DAS-4 (chefe do Setor de Estatística e Análise de Dados PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil peed À jm | pri | pod | fmmd Pk jmad | puqmh o mm Yeah O poses o O poremçd À iam | fm fuma ronda OO I|O emas Quantidade : Juma o Yam o [o o So jocmend | jm | Jmnared O Vi se ver S - Secretaria de Saúde Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Secretário de Saúde DAS-1 —oa il Coordenador de Planejamento, Controle, Avaliação e DAS-2 Auditoria Coordenador de Políticas de Saúde DAS-2 Diretor do Departamento de Atenção Básica DAS-3 Chefe do Setor do Programa de Agentes Comunitários de DAS-4 Saúde e Programa de Saúde da Família Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica DAS-3 O po pena Chefe do Setor da Farmácia Básica DAS-4 01 Chefe do Setor da Farmácia Secundária DAS-4 ; Diretor do Departamento de Atenção Especializada DAS-3 Diretor do Departamento do Centro de Atenção PsicoSocial DAS-3 (CAPS Diretor do Departamento de Atendimento Médico O fpremah Especializado ( POLICLÍNICA DAS , D iretor do Departamento de Atendimento Odontológico DAS-3 01 Especializado Diretor do Departamento de Atendimento à Mulher e ao DAS-3 nfante (DAMD Diretor do Departamento de Atendimento Hospitalar DAS-3 (Hospital Amadeu Sá) DAS-4 Chefe do Setor de Direção Clinica DAS-4 DAS-4 DAS-4 Chefe do Setor de Contas Médicas DAS-4 Diretor do Departamento de Atendimento Móvel de DAS-3 Urgência (SOS Eusébio) DAS-3 DAS-4 Chefe do Setor de Diagnóstico por Imagem DAS-4 Diretor do Departamento de Reabilitação DAS-3 DAS-2 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária DAS-3 Chefe do Setor de Controle de Qualidade de Alimentos e DAS-A4 rarmácias DAS-4 Diretor do Departamento de Epidemiologia e Controle de DAS-3 Doenças e a o jd fone o + pa E prai | pai | fraai l pardo À rama | À jrmseh | fred | fev : PRN, E a PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil “» ha mam ra ta 4 mto am me pi eae : ' Vidas tidas Bh a A Eca E destlia at Ps nas nto ut DAL ta UPE Sape io el e Ce “43 ad | | | Melhor para s Chefe do Setor de Informações em Saúde DAS-3 Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica DAS-3 Chefe do Setor de Endemias DAS-3 ret Chefe do Setor de Zoonozes DAS-3 Coordenador Administrativo Financeiro Diretor do Departamento Administrativo Chefe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Transportes DAS-4 Chefe do Setor de Manutenção DAS-4 Chefe do Setor de Patrimônio Chefe do Setor de Informática Jurema Diretor do Departamento da Ouvidoria DAS-3 Diretor do Departamento Financeiro DAS-3 Diretor do Departamento de Educação em Saúde a, fran DAS-3 Pam Vobilização Social 6- Secretaria de Trabalho e Ação Social Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Secretario de Trabalho e Ação Social | DAS-1 01 Coordenador de Apoio ao Idoso (Casa do Idoso) DAS-2 O | Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso da Grande Sede DAS-3 Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso de Jabuti DAS-3 Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso de Pedras DAS-3 O Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso de Mangabeiras DAS-3 COL | Coordenador do Centro de Apoio à Juventude (Casa da DAS-2 E uventude) Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude da Grande DAS-3 01 Sede Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de Jabuti | | DAS-3 01 Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de Jabuti CM Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de Pedras DAS-3 Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de DAS-3 0] Mangabeiras 1 Coordenador de Programas de Apoio às Familias em Na DAS-2 0 Situação de Risco Diretor do Departamento de Combate à Fome e ao DAS-3 Desemprego Chefe do Setor do Programa de Renda Minima DAS-4 01 Chefe do Setor de Combate ao Desemprego (SINE) | DAS4 [o 01 | Chefe do Setor de Formação Profissional DAS-4 O PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil co) Ff eh Melhor para. tmidads ED USER EA ERAM IAERAD E De N E O Chefe do Setor de Acompanhamento de Programas do DAS-4 Governos Federal e Estadual In frear | fas Chefe do Setor de Política Habitacional DAS-4 O Diretor do Departamento de Apoio Emergencial às Famílias Carentes Chefe do Setor de Apoio Funerário Chefe do Setor de Benefício Individual Diretor do Departamento de Apoio Integral à Família (Casa DAS-3 da Família | Coordenador de Articulação Comunitária DAS-2 O Chefe do Setor de Cadastro e Incentivo ao Associativismo DAS-4 E ph À parcomh Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 7 - Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade Secretário de Esportes, Cultura e Turismo DAS-1 Coordenador de Cultura DAS-2 e feed | pad Diretor de Departamento de Patrimônio Histórico DAS-3 O Diretor de Departamento Atividades Culturais Diretor de Departamento de Artes e Ofício Coordenador de Esportes Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Física Ê Diretor de Departamento Atividades Esportivas Chefe de Setor de Apoio ao Futebol Chefe de Setor de Apoio aos Esportes Diversos | Coordenador de Turismo Diretor de Departamento de Eventos e Atividades Turísticas Diretor de Departamento de Pólos e Atrações Artísticas 01 Chefe do Setor do Pólo de Laser da Grande Sede 01 S- Secretaria de Trânsito e Cidadania Quantidade Nomenclatura do Cargo Secretário de Trânsito e Cidadania | DAS-1 01 Coordenador de Trânsito DAS-2 Ó PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO p o Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil = cem a munenun ooo emo EU came 4 tum toetam 4 mes qa meio E PR PLATE AM Ci ge es EN dençes $ MADRE Ta ais . 4 GA” ESA . Melhor para se viver Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito e Via Públicas Diretor do Departamento de Educação no Trânsito Coordenador de Defesa da Cidadania Diretor do Departamento da Guarda Municipal Diretor do Departamento de Defesa dos Direitos do Cidadão Chefe do Setor de Assistência Judiciária Gratuita Chefe do Setor do Balcão da Cidadania (Casa do Cidadão) Chefe do Setor da Junta de Serviço Militar PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil DAS-3 DAS-5 DAS-3 DAS-2 DAS-3 DAS-3 DAS-4 DAS-4 DAS-4 Q jm je | fra | prt | yumei | poend OS pr O homem e Jd O Lo Ba-— — V “ VI es: ER RESETE se ANEXO IL A QUE SE REFERE O ART. 30, DA LEI Nº 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. SÍMBOLO |VENCIMENTORS |GRATIFICACÃORS | TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil