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norma nº 536/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2005
Date 2005-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DEFINE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO, REVOGA LEIS MUNICIPAIS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº, 536, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a Organização Administrativa do
Município de Eusébio-CE, define a nova Estrutura
Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão, revoga Leis Municipais que indica e
adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
TITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Assessores e Secretários Municipais, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração.
Art. 2º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as
definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e nas disposições da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º. As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal serão
estabelecidas por decreto, que definirá competências, deveres e responsabilidades,
observado o disposto na Lei Orgânica do Municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo A |
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil |
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CAPÍTULO IL.
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 4º A Administração Pública Municipal obedecerá aos principios
estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, aos seguintes:
I- planejamento;
H- coordenadoria;
HI- | descentralização;
IV- | controle;
V- economicidade.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 5º O Govemo Municipal manterá processo permanente de planejamento,
visando promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a
melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo único - O desenvolvimento do Município terá por objetivo a
realização plena de seu potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no
acesso aos bens e serviços, respeitando as vocações, as peculiaridades e a cultura locais e
preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.
Art. 6º. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos
tecnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação
municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e
representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e das
alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.
Art. 7º. O planejamento municipal deverá orentar-se pelos seguintes
principios básicos:
Í- democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
H- eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos
e humanos disponíveis;
Hi- | complementaridade e integração de políticas, planos e programas
setoriais;
IV- | viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo na
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 2
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do interesse social, da solução e dos beneficios públicos;
V- respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância
com os planos e programas estaduais e federais existentes.
Art. 8º, A elaboração e execução dos planos e dos programas do Governo
Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão acompanhamento e avaliação
permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade durante o
lapso de tempo necessário à sua realização.
Art. 9º. O planejamento e a execução das atividades do Governo Municipal
obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Capítulo e serão feitos por meio de elaboração
e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
I- plano diretor;
H- plano plurianual de investimentos;
Hl- lei de diretrizes orçamentárias;
[V- — orçamento anual.
Art. 10. Os instrumentos de planejamento Municipal mencionados no artigo
anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais
do Município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local.
Art. 11. O Plano Diretor, a que se refere o artigo 182 da Constituição Federal
e disposto de igual modo na Lei Orgânica do Município, é o instrumento básico da política
urbana a ser executada pelo Municipio.
4 1º. O Plano Diretor fixará os critérios que assegurem a função social da
Ca propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a legislação urbanística, a proteção do
ça patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental, bem como o interesse da coletividade,
| observados os incisos VIII e IX do art. 30, da Constituição Federal.
$ 2º. O Plano Diretor deverá ser elaborado com a participação das
associações representativas da comunidade diretamente interessadas, em conformidade
com o inciso XII do art. 29 da Constituição Federal.
$ 3º. O Plano Diretor definirá as áreas especiais e de interesse social,
urbanístico ou ambiental para as quais o Poder Público Municipal, através de lei especifica,
exigirá aproveitamento adequado nos termos previstos no 84º do art. 182 da Constituição
Federal.
Art. 12. Entende-se por Plano Diretor o conjunto de decisões harmônicas
destinadas a alcançar, no período fixado, determinados estágios de desenvolvimento físico,
econômico e social do Município.
Art. 13 - O Plano Diretor será apresentado sob a forma de diretrizes e dele
constarão as definições harmônicas básicas adotadas, os elementos de informação que as
justificarem e a determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma seguinte:
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CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Z 3
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[- fisico-territorial - com disposição sobre o sistema viário, o zoneamento
urbano, o loteamento e edificações urbanas;
H- econômico - com disposição sobre o desenvolvimento e condições
relativas à sua infra-estrutura econômica; .
III- social - com normas destinadas à promoção social da comunidade local
e ao bem-estar da população;
IV- institucional - com normas de organização dos serviços públicos e
demais instituições que possibilitem a permanente planificação das
atividades municipais. |
Art. 14. Em função da implantação do Plano Diretor, os. projetos a serem
executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em programas
gerais e setoriais, guardando sempre obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema e
no planejamento Municipal.
SEÇÃO H
DA COORDENADORIA
Art. 15. A ação administrativa Municipal será exercida mediante permanente
processo de Coordenadoria, sobretudo na execução dos planos e programas de governo,
quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo único. A Coordenadoria será exercida em todos os níveis da
Administração Municipal, mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários,
Assessores, Coordenadores, Diretores e demais ocupantes de cargos com função executiva,
sob a direção do Prefeito Municipal.
SEÇÃO HI
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 16 - À execução das atividades da Admunistração Municipal, será, tanto
quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem
compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar melhor
juizo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Art. 17 - A descentralização efetuar-se-á:
I- nos quadros funcionais da administração pública, através da delegação de
competência, distinguindo-se, em principio, o nível de direção de execução;
II- na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos da administração
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direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera
de poder, governamentais ou não governamentais filantrópicas.
HI- na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante
contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos.
Art. 18. Cabe a Administração Central o estabelecimento de normas, planos e
programas a serem observados pelos demais órgãos da administração Municipal, visando o
desempenho de suas atribuições legais ou regulamentares.
Art.I9. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, observados o disposto na Lei Orgânica do Municipio.
Parágrafo Unico - A Administração Municipal poderá, mediante convênio,
delegar competência a Orgãos ou entidades de direito público interno para a execução de
serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de
igual natureza.
Art.20. É facultado ao Prefeito Municipal, observados os limites estabelecidos
pela Lei Orgânica Municipal, delegar competência para a prática de atos administrativos,
quando se tratar:
1 - lotação e relotação nos quadros de pessoal;
L- criação de comissões e designação de seus membros, observado o disposto
no art. 51 da Lei Federal No. 8.666/93;
Hl- instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV-autorização para contratação de servidores por prazo determinado e
dispensa: |
V-abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de
penalidade;
VI- outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou
decreto, obedecidos os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Paragrato Unico - O ato administrativo de delegação, que será sempre
motivado, indicará com precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
Art. 21. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os
níveis, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo,
particularmente:
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controle, pela chefia competente, da execução dos planos e
programas administrativos e das normas que regem as atividades
específicas do órgão controlado;
controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do
Município, pelos órgãos próprios dos sistemas de contabilidade e
patrimônio.
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 22. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 23. A Administração Direta é constituida dos órgãos integrantes da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A Direção Superior da Prefeitura será atribuída a Prefeito e
em sua ausência ao Vice-Prefeito.
Art. 24 - A Administração Direta compreende:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
1. Gabinete do Prefeito
1. 1. Chefia de Gabinete
1.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo
1.2.1 Assessoria Técnica do Gabinete
1.3. Coordenadoria de Informática
1.4. Ouvidoria Geral do Município
2. Procuradoria Geral do Município
2.1. Coordenadoria Administrativa
2.1. 1Departamento de Estudos Jurídicos
2.2 Coordenadoria Judicial
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2.2.1 Departamento de Estágio
2.3 Coordenadoria Fiscal
2.3.1 Departamento Técnico
3. Assessoria de Articulação Politica
4. Assessoria de Comunicação
m - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA E
INSTRUMENTAL:
1. Secretaria de Finanças e Planejamento
1.1 Coordenadoria de Administração Tributária
1.1.1 Departamento de Arrecadação
1.1.2 Departamento de Fiscalização
1.2 Coordenadoria Financeira
1.2.1 Departamento de Contabilidade
1.2.2 Departamento de Tesouraria
1.3 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
1.3.1 Departamento de Programação Físico Orçamentária
1.3.2 Departamento de Acompanhamento de Convênios e Contratos
2. Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
2.1 Coordenadoria de Administração
2.1.1 Departamento de Recursos Humanos
2.1.2 Departamento de Transportes
2.1.3. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
2.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico
2.2.) Departamento de Pequenos Negócios
2.2.1.1.Setor do Galpão de Pequenos Negócios (GALPÃO DO POVO)
2.2.1.2 Setor de Gestão do Fundo de Capitalização e Apoio ao Pequeno
Empresário (FUMCAP).
2.2.2. Departamento de Indústria e Comércio
2.3 Comissão Permanente de Licitação
2.4 Coordenadoria da Controladoria Geral do Municipio
3. Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
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Ambiente
3.1 Coordenadoria de Execução de Obras Públicas
3.1.1 Departamento de Edificações e Vias Públicas
| 3.1.2 Departamento de Água e Esgoto
| 3.1.3 Departamento de Eletrificação
3.1.4 Setor de Recursos Humanos
3.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano
3.2.1 Departamento de Planejamento e Desenho Urbano
2.2 Departamento de Análise, Licenciamento e Fiscalização de Projetos
3 Coordenadoria de Serviços Públicos
.) Departamento de Limpeza Pública
3.1.1 Setor de Limpeza de Logradouros Públicos
3.1.2 Setor de Coleta Sistemática
3.1.3.Setor de Coleta Seletiva
3.2 Departamento de Transportes Urbanos
3.2.1. Setor de Transporte Alternativo
3.3. Departamento de Manutenção de Bens Públicos
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3.4.Coordenadoria de Meio Ambiente
4. Secretaria de Educação
4.1. Conselho Municipal de Educação
4.2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
4.3. Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento Educacional
4.5.1. Departamento de Ensino Infantil
4.3.2. Departamento de Ensino da 1º a 4º Série
4.3.3. Departamento de Ensino da 5º a 8º Séries
4.3.4.Departamento de Ensino de Jovens e Adultos
4.3.5. Departamento de Gestão das Escolas
4.3.6. Departamento de Assistência ao Educando
4.3.7. Departamento de Assistência aos Meninos e Meninas Especiais
4.4. Coordenadoria Administrativo Financeiro
4.4.1. Setor de Finanças
4.4.2 Setor de Transportes
4.4.3 Setor de Materiais
4.4.4 Setor de Merendas
4.4.5 Setor de Pessoal
4.4.6 Setor de Estatística e Análise de Dados
5. Secretaria de Saúde
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5.1. Conselho Municipal de Saúde
5.2. Coordenadoria de Planejamento, Controle, Avaliação e Auditoria
5.3. Coordenadoria de Politicas de Saúde
5.3.1. Departamento do Programa de Saúde da Família
5.3.1.1. Setor do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
5.3.1.2. Setor Médico
5.3.1.3. Setor de Enfermagem
5.3.1.4, Setor Odontológico
5.3.2. Departamento de Assistência Farmacêutica
5.3.2.1. Setor da Farmácia Básica
5.3.2.2. Setor da Farmácia Secundária
5.3.3. Departamento do Centro de Atenção Psico Social (CAPS)
5.3.4. Departamento de Atendimento Médico Especializado
(POLICLÍNICA)
SÁ)
5.3.5. Departamento de Atendimento Odontológico Especializado.
5.3.6. Departamento de Atendimento a Mulher e ao Infante (DAMI)
5.3.7. Departamento de Atendimento Hospitalar (HOSPITAL AMADEU
5.3.7.1. Setor de Direção Administrativa
5.3.7.2. Setor de Direção Clinica
5.3.7.3. Setor de Direção Técnica
5.3.7.4. Setor de Auditoria
5.3.7.5. Setor de Contas Médicas
5.3.8. Departamento de Atendimento Móvel de Urgência (SOS EUSÉBIO)
5.3.9. Departamento de Exames Complementares
5.3.9.1. Setor de Análises Clínicas e Patológicas
5.3.9.2. Setor de Diagnóstico por Imagem
5.3.10. Departamento de Reabilitação
5.4. Coordenadoria de Vigilância à Saúde
5.4.1. Departamento de Vigilância Sanitária
5.4.1.1. Setor de Controle de Qualidade de Alimentos
5.4.1.2. Setor de Controle da Qualidade da Água
5.4.2. Departamento de Epidemiologia
5.4.3. Departamento de Endemias e Zoonoses
5.5. Coordenadoria Administrativa Financeira
5.5.1. Departamento Administrativo
5.5.1.1. Setor de Almoxarifado
5.5.1.2. Setor Transporte
5.5.1.3. Setor de Manutenção
5.5.1.4. Setor de Patrimônio
5.5.1.5. Setor de Informática
5.5.1.6. Setor de Recursos Humanos
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Risco
5.5.2. Departamento da Ouvidoria
5.5.3. Departamento Financeiro
5.5.4. Departamento de Educação em Saúde e Mobilização Social
6. Secretaria do Trabalho e Ação Social
6.1. Conselho Tutelar
6.2. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
6.3. Conselho Municipal do Idoso
6.4. Coordenadoria de Apoio ao Idoso (CASA DO IDOSO)
6.4.1. Departamento de Apoio ao Idoso da Grande Sede
6.4.2. Departamento de Apoio ao Idoso do Jabuti
6.4.3. Departamento de Apoio ao Idoso de Pedras
6.4.4. Departamento de Apoio ao Idoso de Mangabeiras
6.5. Coordenadoria do Centro de Apoio à Juventude (CASA DA
6.5.1. Departamento de Apoio à Juventude da Grande Sede
6.5.2. Departamento de Apoio à Juventude do Jabuti
6.5.3. Departamento de Apoio à Juventude de Pedras
6.5.4. Departamento de Apoio à Juventude de Mangabeiras
6.6. Coordenadoria de Programas de Apoio as Famílias em Situação de
6.6.1. Departamento de Combate a Fome e ao Desemprego
6.6.1.1. Setor do Programa de Renda Minima
6.6.1.2. Setor de Combate ao Desemprego (SINE)
6.6.1.3. Setor de Formação Profissional
6.6.1.4. Setor de Acompanhamento de Programas do Governo Federal e
Estadual
6.6.1.5. Setor de Política Habitacional
6.6.2. Departamento de Apoio Emergencial às Famílias Carentes
6.6.2.1. Setor de Apoio Funerário
6.6.2.2. Setor de Benefício Individual.
6.6.3. Departamento de Apoio Integral à Familia (CASA DA FAMILIA)
6.7. Coordenadoria de Articulação Comunitária
6.7.1. Setor de Cadastro e Incentivo ao Associativismo
6.8. Coordenadoria Administrativa Financeira
7. Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
7.1 Coordenadoria de Esportes
7.1.1. Departamento de Infra-estrutura Física
7.1.2. Departamento de Atividades Esportivas
7.1.2.1. Setor de Apoio ao Futebol
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
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7.1.2.2. Setor de Apoio aos Esportes Diversos
7.2Coordenadoria de Cultura
7.2.1. Departamento de Patrimônio Histórico
7.2.2. Departamento de Atividades Culturais
7.2.3. Departamento de Artes e Ofícios
7.3 Coordenadoria de Turismo
7.3.1 Departamento de Pólos e Atrações Turisticas
7.3.1.1. Setor de Administração do Pólo de Lazer da Grande Sede
n 7.3.1.2. Departamento de Eventos e Atividades Turísticas
8. Secretaria de Trânsito e Cidadania
8.1 Coordenadoria de Trânsito
8.1.1 Departamento de Engenharia de Trânsito e Vias Públicas
8.1.2 Departamento de Fiscalização do Trânsito
| 8.1.3. Departamento de Educação no Trânsito
| 8.2 Coordenadoria de Defesa da Cidadania
| 8.2.1 Departamento da Guarda Municipal
8.2.2 Departamento de Defesa dos Direitos do Cidadão
8.2.2.1. Setor de Assistência Judiciária Gratuita.
8.2.2.2. Setor do Balcão da Cidadania (Casa do Cidadão)
8.2.2.3. Setor da Junta do Serviço Militar.
| SEÇÃO 1
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS
Art. 25. As atribuições e competências dos Agentes Comissionados serão
deíínidas por decreto, observado o que dispõe o Art. 3º desta Lei.
CAPÍTULO 11
DA ADMNISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 26. Entende-se por Administração Indireta o conjunto de entidades
dotadas de personalidades jurídica, criadas por Lei Municipal específica, na forma do
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inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
Art. 27. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno, no
capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de
Eusébio-CE, será permitida desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao
Municipio.
TÍTULO HI
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 28. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos
de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
$ 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do
Anexo 1, parte integrante desta Lei.
8 2º. Os cargos de provimento efetivo já existentes serão relocados por decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 3º. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público
dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
9 4º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 29. Os cargos de provimento em comissão denominados Presidente e
membro da Comissão Permanente de Licitação, podem ser providos por servidores não
pertencentes ao Quadro Permanente do Poder Executivo, observado o disposto no caput do
Aut. 51, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 30. A nomenclatura, quantidade e tabela de vencimentos e gratificações
dos cargos de provimento em comissão, dos órgãos da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações, são os constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art.31. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO |
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Art. 32. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que
cuida esta Lei, o Prefeito Municipal expedirá as medidas de natureza legal que se fizerem
necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência
privativa, indispensáveis a efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal.
Parágrafo único. Permanecem inalterados a simbologia e os valores
remuneratórios para Os cargos de provimento em comissão, referentes à Lei Nº 374, de 10
de maio de 1999 e Lei Nº 467, de 05 de fevereiro de 2002, e os que não tenham sido
mencionados, modificados, extintos ou alcançados pela presente les.
Art.33. A Chefia de Gabinete, a Procuradoria Geral do Municipio e a
Assessoria de Articulação Política apresentam nível equivalente ao de Secretaria
Municipal, para todos os efeitos da Lei.
Art. 34. Os recursos decorrentes da execução desta Lei, em razão da criação
de novas Secretarias serão remanejados pela conseguente extinção da Secretaria de
Administração e Finanças e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, e correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por Decreto,
em caso de insuficiência, até o limite orçado para cada Secretaria.
Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
esta Les através de Decreto.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2005.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, em 12 de janeiro de 2005.
Sé ON GONCALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo JÁ, 13
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil AN
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ANEXO L A QUE SE REFERE O ART. 30 DA LEI Nº 536, DE 12 DE JANEIRO DE
2005
ADMNISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I- Orgãos de Assessoramento Superior
i- Gabinete do Prefeito
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| Nomenclatura do Cargo
Chefe de Gabinete
Coordenador de Informática
Ouvidoria Geral do Municipio
Assessor Técnico do Gabinete
2- Procuradoria Geral do Município
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Ensinos Jurídicos DAS-3
Diretor do Departamento de Estágio DAS-3
Diretor do Departamento Técnico DAS-3
Procurador Geral do Município
Coordenador Administrativo
Coordenador Judicial
Coordenador Fiscal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
3- Assessoria de Articulação Politica
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Assessor de Articulação Política DAS-1 01
“Assessoria de Comunicação
Nomenclatura do Cargo Quantidade
DAS-1 01
5-Coordenação de Informática |
Nomenclatura do Cargo Quantidade
Coordenador de Informática DAS-2 01
7-Ouvidoria Geral do Município
Nomenclatura do Cargo Quantidade
Ouvidor Geral do Município DAS-2 OL
li- Orgãos de Execução Programática e Instrumental
i- Secretaria de Finanças e Planejamento |
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Secretário de Finanças e Planejamento 01
01
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Coordenador Financeiro
Diretor do Departamento de Tesouraria DAS-3
Coordenador de Planejamento e Orçamento DAS-2 01
Diretor do Departamento de Programação Físico DAS-3 01
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
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Orçamentária
Diretor do Departamento de Acompanhamento de Convênio DAS-3 01
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?2- Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Secretário de Governo e Desenvolvimento de Gestão DAS-1
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DAS-3
DAS-3
Coordenador de Administração
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Diretor de Departamento de Recursos Humanos
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Diretor de Departamento de Transportes
Diretor de Departamento de Patrimônio de Almoxarifado DAS-3
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DAS-2
DAS-3
DAS-2
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Membro da Comissão Permanente de Licitação
Coordenador de Desenvolvimento Econômico
Diretor de Departamento de Pequenos Negócios DAS-3
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Chefe de Setor do Galpão de Pequenos Negócios (GALPÃO DAS-4
Chefe de Setor de Gestão do Fundo de Capitalização e Apoio
ao Pequeno Empresário (FUMCAP)
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
DAS-4
FP
DAS-3
Coordenação da Controladoria Geral do Município DAS-2
3- Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente
Nomenclatura do Cargo | Simbolo Quantidade
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Secretario de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos DAS-1
RES
Coordenador de Execução de Obras Públicas | DAS-2 01
iretor de Departamento de Edificações de Vias Públicas DAS-3
Diretor de Departamento de Água e Esgoto DAS-3
Diretor de Departamento de Eletrificação DAS-3
Chefe do Setor de Recursos Humanos DAS-4
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Coordenador de Desenvolvimento Urbano
Diretor do Departamento de Planejamento e Desenho Urbano
Diretor de Departamento de Análise, Licenciamento €
Fiscalização de Projetos | .
Coordenador de Meio Ambiente
Coordenador de Serviços Públicos
Diretor de Departamento de Limpeza Pública |
Chefe de Setor de Limpeza de Ruas
Chefe do Setor de Coleta Seletiva
Diretor de Departamento de Transportes Urbanos
Chefe do Setor de Transportes Alternativos
Diretor de Departamento de Manutenção de Bens Públicos DAS-3
à- Secretaria de Educação
| Nomenclatura do Cargo Simbolo
|
secretário de Educação
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento
Educacional
Diretor do Departamento de Ensino Infantil DAS-3
Diretor do Departamento de Ensino da 1º. A 4º Séries DAS-3
Diretor do Departamento de Ensino da 5º. A 8º. Séries | DAS-3
Diretor do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos DAS-3
Diretor do Departamento de Gestão das escolas
Diretor do Departamento de Assistência ao Educando | DAS-3
| Diretor do Departamento de Assistência aos Meninos e DAS-3
Meninas Especiais(NAMME) o
Coordenador Administrativo Financeiro
Chefe do Setor de Finanças
Chefe do Setor de Transportes
Chefe do Setor de Materiais DAS-4
Chefe do Setor de Pessoal DAS-4
(chefe do Setor de Estatística e Análise de Dados
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S - Secretaria de Saúde
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Secretário de Saúde DAS-1 —oa il
Coordenador de Planejamento, Controle, Avaliação e DAS-2
Auditoria
Coordenador de Políticas de Saúde DAS-2
Diretor do Departamento de Atenção Básica DAS-3
Chefe do Setor do Programa de Agentes Comunitários de DAS-4
Saúde e Programa de Saúde da Família
Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica DAS-3
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Chefe do Setor da Farmácia Básica DAS-4 01
Chefe do Setor da Farmácia Secundária DAS-4
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Diretor do Departamento de Atenção Especializada DAS-3
Diretor do Departamento do Centro de Atenção PsicoSocial
DAS-3
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Diretor do Departamento de Atendimento Médico
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D iretor do Departamento de Atendimento Odontológico DAS-3 01
Especializado
Diretor do Departamento de Atendimento à Mulher e ao DAS-3
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Diretor do Departamento de Atendimento Hospitalar DAS-3
(Hospital Amadeu Sá)
DAS-4
Chefe do Setor de Direção Clinica DAS-4
DAS-4
DAS-4
Chefe do Setor de Contas Médicas DAS-4
Diretor do Departamento de Atendimento Móvel de DAS-3
Urgência (SOS Eusébio)
DAS-3
DAS-4
Chefe do Setor de Diagnóstico por Imagem DAS-4
Diretor do Departamento de Reabilitação DAS-3
DAS-2
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária DAS-3
Chefe do Setor de Controle de Qualidade de Alimentos e DAS-A4
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DAS-4
Diretor do Departamento de Epidemiologia e Controle de DAS-3
Doenças
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Chefe do Setor de Informações em Saúde DAS-3
Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica DAS-3
Chefe do Setor de Endemias DAS-3
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Chefe do Setor de Zoonozes DAS-3
Coordenador Administrativo Financeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Chefe do Setor de Almoxarifado
Chefe do Setor de Transportes DAS-4
Chefe do Setor de Manutenção DAS-4
Chefe do Setor de Patrimônio
Chefe do Setor de Informática
Jurema
Diretor do Departamento da Ouvidoria DAS-3
Diretor do Departamento Financeiro DAS-3
Diretor do Departamento de Educação em Saúde
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DAS-3
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Vobilização Social
6- Secretaria de Trabalho e Ação Social
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Secretario de Trabalho e Ação Social | DAS-1 01
Coordenador de Apoio ao Idoso (Casa do Idoso) DAS-2 O |
Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso da Grande Sede DAS-3
Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso de Jabuti DAS-3
Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso de Pedras DAS-3 O
Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso de Mangabeiras DAS-3 COL |
Coordenador do Centro de Apoio à Juventude (Casa da DAS-2 E
uventude)
Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude da Grande DAS-3 01
Sede
Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de Jabuti | | DAS-3 01
Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de Jabuti CM
Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de Pedras DAS-3
Diretor do Departamento de Apoio ao Juventude de DAS-3 0]
Mangabeiras
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Coordenador de Programas de Apoio às Familias em
Na DAS-2 0
Situação de Risco
Diretor do Departamento de Combate à Fome e ao
DAS-3
Desemprego
Chefe do Setor do Programa de Renda Minima DAS-4 01
Chefe do Setor de Combate ao Desemprego (SINE) | DAS4 [o 01 |
Chefe do Setor de Formação Profissional DAS-4 O
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Chefe do Setor de Acompanhamento de Programas do
DAS-4
Governos Federal e Estadual
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Chefe do Setor de Política Habitacional DAS-4 O
Diretor do Departamento de Apoio Emergencial às Famílias
Carentes
Chefe do Setor de Apoio Funerário
Chefe do Setor de Benefício Individual
Diretor do Departamento de Apoio Integral à Família (Casa DAS-3
da Família |
Coordenador de Articulação Comunitária DAS-2 O
Chefe do Setor de Cadastro e Incentivo ao Associativismo DAS-4
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Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2
7 - Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo
Nomenclatura do Cargo Simbolo Quantidade
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo DAS-1
Coordenador de Cultura DAS-2
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Diretor de Departamento de Patrimônio Histórico DAS-3 O
Diretor de Departamento Atividades Culturais
Diretor de Departamento de Artes e Ofício
Coordenador de Esportes
Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Física Ê
Diretor de Departamento Atividades Esportivas
Chefe de Setor de Apoio ao Futebol
Chefe de Setor de Apoio aos Esportes Diversos |
Coordenador de Turismo
Diretor de Departamento de Eventos e Atividades Turísticas
Diretor de Departamento de Pólos e Atrações Artísticas 01
Chefe do Setor do Pólo de Laser da Grande Sede 01
S- Secretaria de Trânsito e Cidadania
Quantidade
Nomenclatura do Cargo
Secretário de Trânsito e Cidadania | DAS-1 01
Coordenador de Trânsito DAS-2 Ó
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Melhor para se viver
Diretor do Departamento de Engenharia de Trânsito e Via
Públicas
Diretor do Departamento de Educação no Trânsito
Coordenador de Defesa da Cidadania
Diretor do Departamento da Guarda Municipal
Diretor do Departamento de Defesa dos Direitos do Cidadão
Chefe do Setor de Assistência Judiciária Gratuita
Chefe do Setor do Balcão da Cidadania (Casa do Cidadão)
Chefe do Setor da Junta de Serviço Militar
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DAS-3
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DAS-3
DAS-3
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ANEXO IL A QUE SE REFERE O ART. 30, DA LEI Nº 536, DE 12 DE JANEIRO
DE 2005.
SÍMBOLO |VENCIMENTORS |GRATIFICACÃORS | TOTAL
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