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norma nº 853/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.356,54M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR COAÇÚ, DENOMINADO DE PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA DO FIO, PARA A IMPLANTÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSAS TEMPLO GAMURIO DO AMANHECER DE EUSÉBIO, INSCRITA SOB O CNPJ N. 07.807.696/0001-01, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFESLURA MUNICIPAL
Lei nº 853, de 24 de novembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 1.356, 54m?
(um mil, trezentos e cinquenta e seis metros
quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados), de um terreno situado no lugar
Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio-
CE, denominado Loteamento Parque
Residencial Estrada do Fio, constituído por
parte da Rua das Andorinhas que separa as
quadras 15 (quinze) e 09 (nove) de formato
irregular, para a implantação de Organização
Religiosa denominada Templo Gamurio | do
Amanhecer de Eusébio-CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.807.696/0001-01 e dá outras
providências. |
|
!
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.356,54m? (um mil, trezentos e
cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros
quadrados), à Organização Religiosa denominada Templo Gamurio do
Amanhecer de Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.696/0001-01,
para a implantação de um Centro de Recuperação de Drogados.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado: no
lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo
uma área total de 1.356,54 m?, conforme discriminação abaixo: I
ÁREA
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, denominado Loteamento Parque Residencial
Estrada do Fio, constituído por parte da Rua das Andorinhas que separa as
quadras 15 (quinze) e 09 (nove) de formato irregular, com uma área total de
1.356,54m? (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta
e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (Frente): 11,00m extremando com a Rua dos Colibris do citado
loteamento; |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 |
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Q
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PRECESILORA MUNICIPAL
AO SUL (Fundos): 16,59m extremando com a Rua dos Pardais do citado
loteamento; |
AO NASCENTE (Lado direito): medindo 128,00m extremando com os lotes 01
ao 12 da quadra 15 do citado loteamento;
AO POENTE (Lado esquerdo): medindo 116,00m extremando com os lotes |10
ao 17 da quadra 09 do citado loteamento.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 16.278,48 (dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e
quarenta e oito centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| —- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das
obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos.
II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender jou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal 'de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de
novembro de 2009. |
ilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008

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