| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.356,54M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR COAÇÚ, DENOMINADO DE PARQUE RESIDENCIAL ESTRADA DO FIO, PARA A IMPLANTÇÃO DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSAS TEMPLO GAMURIO DO AMANHECER DE EUSÉBIO, INSCRITA SOB O CNPJ N. 07.807.696/0001-01, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
USÉBI Vivendo cada vez melhor PREFESLURA MUNICIPAL Lei nº 853, de 24 de novembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 1.356, 54m? (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio- CE, denominado Loteamento Parque Residencial Estrada do Fio, constituído por parte da Rua das Andorinhas que separa as quadras 15 (quinze) e 09 (nove) de formato irregular, para a implantação de Organização Religiosa denominada Templo Gamurio | do Amanhecer de Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.696/0001-01 e dá outras providências. | | ! Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.356,54m? (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados), à Organização Religiosa denominada Templo Gamurio do Amanhecer de Eusébio-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.696/0001-01, para a implantação de um Centro de Recuperação de Drogados. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado: no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.356,54 m?, conforme discriminação abaixo: I ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Loteamento Parque Residencial Estrada do Fio, constituído por parte da Rua das Andorinhas que separa as quadras 15 (quinze) e 09 (nove) de formato irregular, com uma área total de 1.356,54m? (um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente): 11,00m extremando com a Rua dos Colibris do citado loteamento; | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Q Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor PRECESILORA MUNICIPAL AO SUL (Fundos): 16,59m extremando com a Rua dos Pardais do citado loteamento; | AO NASCENTE (Lado direito): medindo 128,00m extremando com os lotes 01 ao 12 da quadra 15 do citado loteamento; AO POENTE (Lado esquerdo): medindo 116,00m extremando com os lotes |10 ao 17 da quadra 09 do citado loteamento. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 16.278,48 (dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | —- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos. II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender jou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal 'de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de novembro de 2009. | ilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil jó (á Ss” MUN, ee di mio Cash 3 q unicef EDIÇÃO 2008