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norma nº 854/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADO NA LOCALIDADE DE COAÇU, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ESTRADA DO FIO, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 363M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
ese]
EDIÇÃO 2008
SÉBI | a,
Lei nº 854, de 25 de novembro de 2009.
Desafeta de sua destinação pública de origem “UM
TERRENO URBANO”, situado na localidade
denominada COAÇU, no Município e Comarca: de
Eusébio-CE, denominado Loteamento Parque
Residencial Estrada do Fio, constituído por parte: da
Rua das Andorinhas que separa as quadras | 15
(quinze) e 09 (nove) de formato irregular. Totalizando
uma área de 363m? (trezentos e sessenta e três metros
quadrados) e dá outras providências. 1
i
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
]
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
]
'
ÁREA
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Coaçu, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, denominado Loteamento Parque Residencial Estrada
do Fio, constituído por parte da Rua das Andorinhas que separa as quadras 15
(quinze) e 09 (nove) de formato irregular, com uma área total de 363m? (trezentos
e sessenta e três metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (Frente): 11,00m extremando com a Rua dos Colibris do citado
loteamento;
AO SUL (Fundos): 11,00m extremando com a Rua das Andorinhas do citado
loteamento;
AO NASCENTE (Lado direito): medindo 33,00m extremando com o lote 13 da
quadra 15 do citado loteamento;
AO POENTE (Lado esquerdo): medindo 33, 00m extremando com o lote 09 da
quadra 09 do citado loteamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
Duca
USEBI |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a procedér à
Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da
Organização Religiosa Templo Gamurio do Amanhecer de Eusébio-CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.807.696/0001-01. |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. |
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês'de
novembro de 2009. |
Acilon Gonçalves Pintp Ji
Prefeitô Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 1
Eusébio - Ceará - Brasil

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