| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.771,28M2 (CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM METROS QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA RECIPLAST RECICLADORA DE PLÁSTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor | Lei nº 858, de15 de dezembro de 2009. ' Autoriza a doação de uma áreá de 5.771,28m? (cinco mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados), de: um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa RECIPLAST RECICLADORA : DE PLÁSTICOS LTDA e dá outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 1 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ' Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.771,28m? (cinco mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados), empresa Reciplast Recicladora de Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob p nº 07.933.317/0001-20, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. , CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 5.771,28 m?, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 02 e 03 e por parte do lote 05 e 06 da quadra 16, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 07 e 16, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com outra, Rua sem denominação oficial que separa as, quadras 16 e 17, de forma irregular, perfazendo uma área total de 5.771,28m? (cinco mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), medindo e extremando: 1 AO NORTE (Frente): 102;00m (cento e dois metros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 07 e 16; : PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ' Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ' Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor | AO SUL (Fundos): 102,00m (cento e dois metros) com os remanescentes dos lotes 05 e 06 da quadra 16; ! AO NASCENTE (Lado Direito): 55,94m (cinquenta e cinco metros e noventa e quatro centimetros) com a Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 e 17; ÃO POENTE (Lado Esquerdo): 57,23m (cinquenta e sete metros e vinte e três centímetros) com o lote 01 e o remanescente do lote 04 da quadra 16. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 51.941,52 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e cingúenta e dois centavos). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vendér ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. | IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. | Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio,-aos 15 dias do mês de dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil I MUNH 10 42, E) fo, Pg o) ARE Unicef EDIÇÃO 2008 OavN