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norma nº 858/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.771,28M2 (CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E UM METROS QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA RECIPLAST RECICLADORA DE PLÁSTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor |
Lei nº 858, de15 de dezembro de 2009. '
Autoriza a doação de uma áreá de
5.771,28m? (cinco mil, setecentos e
setenta e um metros quadrados e vinte e
oito decimetros quadrados), de: um
terreno situado no lugar Jaboti, Distrito
Industrial, para a implantação da empresa
RECIPLAST RECICLADORA : DE
PLÁSTICOS LTDA e dá outras
providências. -
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 1
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: '
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.771,28m? (cinco mil, setecentos e
setenta e um metros quadrados e vinte e oito decimetros quadrados),
empresa Reciplast Recicladora de Plásticos Ltda, inscrita no CNPJ sob p nº
07.933.317/0001-20, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial. ,
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, possuindo uma área total de 5.771,28 m?, conforme discriminação
abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto
Verde, constituído pelos lotes 02 e 03 e por parte do lote 05 e 06 da quadra 16,
localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 07 e 16, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com outra, Rua
sem denominação oficial que separa as, quadras 16 e 17, de forma irregular,
perfazendo uma área total de 5.771,28m? (cinco mil, setecentos e setenta e um
metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), medindo e
extremando:
1
AO NORTE (Frente): 102;00m (cento e dois metros) com a citada Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 07 e 16; :
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO '
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 '
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
|
AO SUL (Fundos): 102,00m (cento e dois metros) com os remanescentes dos
lotes 05 e 06 da quadra 16; !
AO NASCENTE (Lado Direito): 55,94m (cinquenta e cinco metros e noventa e
quatro centimetros) com a Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 16 e 17;
ÃO POENTE (Lado Esquerdo): 57,23m (cinquenta e sete metros e vinte e três
centímetros) com o lote 01 e o remanescente do lote 04 da quadra 16.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é
de R$ 51.941,52 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e
cingúenta e dois centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vendér ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio. |
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio,-aos 15 dias do mês de
dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil I
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Unicef
EDIÇÃO 2008
OavN

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