| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.960,78M2 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS E SETENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS) DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA- EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 862, de 16 de dezembro de 2009. | Autoriza a doação de uma área de 1.960,78m? (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-EPP e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: [ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: doar, por interesse público relevante, uma área de 1.960,78m* (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados), à Empresa Limp-Tudo Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-Epp, inscrita no CNPJisob o nº: 03.825.354/0001-63, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no; lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.960,78 mé, conforme discriminação abaixo: |! IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes 01 e do lote 04 da quadra 16, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 07 e 16, fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 16, de forma irregular, perfazendo uma área total de 1.960,78m? (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados), medindo e extremando: | AO NORTE (Frente): 34,00m (trinta e quatro metros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 07 e 16; AO SUL (Fundos): 34,00m (trinta e quatro metros) com o remanescente do lote 04 da quadra 16; AO NASCENTE (Lado Direito): 57,46m (cinquenta e sete metros e quarenta e seis centímetros) com o remanescente do lote 01, Rua projetada, e: parte remanescente do lote 04, Rua projetada, da quadra 16; . | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor | unic ef EDIÇÃO 2008 USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PR DENTAL RASCMANACIARA! EDIÇÃO 2008 AO POENTE (Lado Esquerdo): 57,89m (cinquenta e sete metros e oitenta e nove centimetros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 16. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 17.647,02 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e dois centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || — A donatária se compromete a receber todo material resultante das podas realizadas pela Prefeitura Municipal de Eusébio pelo período de 10 (dez) anos, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Eusébio; Ill — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. IV — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; V — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. A Empresa donatária se compromete a receber todo material resultante das podas realizadas pela Prefeitura Municipal de Eusébio pelo período de 10 (dez) anos, sem ônus para ambas as partes. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. Acilón Gonçalves Pintô Jtériior | Prefeito Municipal | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil