br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 862/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.960,78M2 (UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS E SETENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS) DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA- EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id73

Originating matéria

matéria 38 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Lei nº 862, de 16 de dezembro de 2009. |
Autoriza a doação de uma área de
1.960,78m? (um mil, novecentos e sessenta
metros quadrados e setenta e oito
decimetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial,
para a implantação da empresa LIMP-TUDO
SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA-EPP e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: [
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.960,78m* (um mil, novecentos e
sessenta metros quadrados e setenta e oito decimetros quadrados), à Empresa
Limp-Tudo Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-Epp, inscrita no CNPJisob o
nº: 03.825.354/0001-63, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial. |
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no; lugar
Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
possuindo uma área total de 1.960,78 mé, conforme discriminação abaixo: |!
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto
Verde, constituído por parte dos lotes 01 e do lote 04 da quadra 16, localizado do
lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 07 e 16,
fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com outra Rua sem denominação
oficial que separa as quadras 15 e 16, de forma irregular, perfazendo uma área
total de 1.960,78m? (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados e setenta e
oito decimetros quadrados), medindo e extremando: |
AO NORTE (Frente): 34,00m (trinta e quatro metros) com a citada Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 07 e 16;
AO SUL (Fundos): 34,00m (trinta e quatro metros) com o remanescente do lote 04
da quadra 16;
AO NASCENTE (Lado Direito): 57,46m (cinquenta e sete metros e quarenta e
seis centímetros) com o remanescente do lote 01, Rua projetada, e: parte
remanescente do lote 04, Rua projetada, da quadra 16;
. |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor | unic
ef
EDIÇÃO 2008
USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PR DENTAL RASCMANACIARA! EDIÇÃO 2008
AO POENTE (Lado Esquerdo): 57,89m (cinquenta e sete metros e oitenta e nove
centimetros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e
16.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 17.647,02 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e
dois centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições: |
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|| — A donatária se compromete a receber todo material resultante
das podas realizadas pela Prefeitura Municipal de Eusébio pelo período de 10
(dez) anos, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Eusébio;
Ill — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
IV — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
V — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário
à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. A Empresa donatária se compromete a receber todo material
resultante das podas realizadas pela Prefeitura Municipal de Eusébio pelo período
de 10 (dez) anos, sem ônus para ambas as partes.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2009.
Acilón Gonçalves Pintô Jtériior |
Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

open original →