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norma nº 863/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor ! unicef
Lei nº 863, de 16 de dezembro de 2009. '
Altera a Lei n. 369, de 18 de dezembro de
2009, que trata da estrutura organizacional
- da Câmara Municipal de Eusébio e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
. 4
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: :
Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1508, que
passa a vigorar com a redação do Anexo I parte integrante desta Lei.
!
Art. 2º Fica inserido o Anexo V à Lei Municipal n. 369, de 18 de dezembro de 1998, que
passa a vigorar com a redação do Anexo II parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os arts. 1º, 3º e 9º e adicionado os arts. 2º-A, 8º-A e 8º-B à Lei
n. 369, de 18 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3 — ORGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
3.1.1. Gabinete da Presidência;
3.1.2. Diretoria Geral;
3.1.3. Secretaria Geral;
3.1.4, Coordenadoria de Contabilidade, Finanças e Controle Interno;
3.1.5. Setor de Recursos Humanos, Material e Patrimônio;
3.1.6. Assessoria de Imprensa e Consultoria de Comunicação,
3.1.7. Cerimonialista. (NR)
Art. 2ºA. Compete ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Eusébio,
dentre outras atribuições:
IT -— dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal de Eusébio;
II — apresentar ao Presidente da Câmara o resumo dos: trabalhos
realizados na semana e o sumário das matérias e despachos a serem
procedidos na semana seguinte;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 :
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 , 6.
Eusébio - Ceará - Brasil '
Vivendo cada vez melhor
III — reunir periodicamente os departamentos a fim de alcançar maior
eficiência dos trabalhos da Câmara;
IV — despachar com os departamentos, setores e gabinetes da Câmara
acerca das necessidades e das providências a serem adotadas para a
implementação dos serviços administrativos e legislativos da Câmara.
(AC)
Parágrafo único. As atribuições e tarefas de que trata o caput deste
artigo serão exercidas sob a coordenação do Secretário Geral, com o
auxílio do chefe de gabinete, do assessor parlamentar, do assistente
legislativo, do adjunto legislativo, bem como os assessores da Mesa
Diretora da Câmara, todos de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal. (NR)
CAPÍTULO IIT-A (AC)
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÃO
(AC)
Art. 8ºA. Compete à assessoria de imprensa e consultoria de
comunicação:
1- plantar notícias no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal;
IT — pesquisar diariamente notícias veiculadas na imprensa, de uma
forma geral, sobre a Câmara Municipal de Eusébio ou qualquer de seus
membros;
III — plantar notícias nos diversos meios de comunicação sobre as
atuações do Poder Legislativo Municipal ou qualquer de seus membros,
quando o interesse público o exigir. (AC)
CAPÍTULO III-B
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL (AC)
Art. 8º-B. Compete à Coordenadoria de Cerimonial da Câmara Municipal
de Eusébio, dentre outras atribuições: |
1- organizar as solenidades do Poder Legislativo Municipal;
II — coordenar os eventos da Casa e dos seus membros;
III — comandar a logística dos eventos externos e internos da Câmara
Municipal de Eusébio. (AC)
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 |
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Vivendo cada vez melhor unicef
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Art. 9º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão,
constantes do anexo IL, parte integrante desta lei, serão submetidos ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e farão jus à remuneração
estipulada nesta Lei mediante o fiel cumprimento das tarefas e
atribuições de competência do cargo. (NR)” |
Art. 4º Cada Gabinete dos Vereadores, disporão dos seguintes cargos: |
I- um (1) chefe de gabinete;
II — um (1) assessor parlamentar; ' I
III — um (1) adjunto legislativo;
IV —- um (1) assistente legislativo.
8 1º Nos gabinetes dos membros da Mesa Diretora estará também disponível um
(1) assessor da Mesa Diretora. 1
8 2º A quantidade, nomenclatura, símbolo e remuneração dos cárgos de
provimento em comissão são os constantes dos anexos I e II parte integrante desta lei.
]
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições
em contrário, em especial as leis municipais ns. 427, de 17 de janeiro de 2001, 493,
de 02/12/2002, 665, de 26 de junho de 2006, 715, “de 14 de maio de 2007, 751, de
10 de dezembro de 2007, 798, de 17 de fevereiro de 2009 e 817, de 12 de maio de
2009. À
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do-mês de dezembro de 2009.
EN
Acilon Gonçalves Pinto Júrlior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 |
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EDIÇÃO 2008
ANEXO I |
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar
Adjunto Legislativo CCA-2 40 h/5
Assessor Jurídico CCA-2 40 h/5
Assistente Legislativo CCA-3 40 h/s
Cerimonialista CCA-4 40 h/s
Assessor da Mesa Diretora CCA-4 40 h/s
Assistente de Secretaria CCA-5 40 h/s +
Diretor Geral
Coordenador de Contabilidade,
Finanças e Controle Interno
Assessor de Imprensa e
Consultoria de Comunicação
Secretário Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ; &-
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 1
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor : Unicef
PERSA RAR ACO MANTO PAR IDIÇÃO 2008
ANEXO II
ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N. 369, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DA REMUNERAÇÃO DOS eee DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ação! ue iTotallná
CCA-1 R$ 240,00 R$ 2.760,00 | R$ 3.000,00
CCA-2 R$ 240,00 R$ 1.560,00 R$ 1.800,00
CCA-3 R$ 240,00 R$ 1.260,00 R$ 1.500,00
CCA-4 R$ 240,00 R$ 960,00 R$ 1.200,00 :
CCA-5 R$ 240,00 R$ 720,00 R$ 960,00 |!
CCD-1 R$ 240,00 R$ 2.760,00
CCD-2 R$ 240,00 R$ 1.560,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 1
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 |
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 !
Eusébio - Ceará - Brasil .

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