| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.888,32M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei nº 870, de 17 de dezembro de 2009. | Autoriza a doação de uma área de 2.888,32mº (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDUÚSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA. e dá outras providências. Vo O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE: | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ! Art. 1º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.888,32m? (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e trinta e dois centimetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comércial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 2.888,32 mê, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 26 (vinte e seis), localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma área total de 2.888,32m” (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e trinta & dois centímetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (Frente): 31,51m (trinta e um metros e cinquenta e um centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis); | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 EDIÇÃO 2008 Eusébio - Ceará - Brasil a USÉBI Vivendo cada vez melhor Unicef PRIDE EA RAS: « vo, EDIÇÃO 2008 | AO SUL (Fundos): 33,73m (trinta e três metros e setenta e três centímetros), com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 26 (vinte e seis) e 36 (trinta e seis); AO NASCENTE (Lado Direito): 88,00m (oitenta e oito metros), sendo 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 01 (um) e 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 04 (quatro), ambos da quadra 26 (vinte e seis); | AO POENTE (Lado Esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis). ' Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 28.883,20 (vinte e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). | Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,: para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; | IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ES Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor unicef PREEEIDTARA MO NICI PA: EDIÇÃO 2008 reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. | Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 578/2005, 647/2006, 649/2006 e 690/2006. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio; aos 17 dias do mês de dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil