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norma nº 870/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.888,32M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 870, de 17 de dezembro de 2009. |
Autoriza a doação de uma área de 2.888,32mº
(dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e trinta
e dois centímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a
implantação da empresa UNINDUÚSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA. e dá
outras providências. Vo
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE: |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: !
Art. 1º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.888,32m? (dois mil, oitocentos e
oitenta e oito metros e trinta e dois centimetros quadrados), à Empresa
Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº:
07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comércial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 2.888,32 mê, conforme
discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no
lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da
quadra 26 (vinte e seis), localizado do lado par de uma Rua sem denominação
oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma
área total de 2.888,32m” (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros e trinta & dois
centímetros quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (Frente): 31,51m (trinta e um metros e cinquenta e
um centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis); |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
EDIÇÃO 2008
Eusébio - Ceará - Brasil a
USÉBI
Vivendo cada vez melhor Unicef
PRIDE EA RAS: « vo, EDIÇÃO 2008
|
AO SUL (Fundos): 33,73m (trinta e três metros e setenta e três
centímetros), com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 26
(vinte e seis) e 36 (trinta e seis);
AO NASCENTE (Lado Direito): 88,00m (oitenta e oito metros),
sendo 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 01 (um) e
44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 04 (quatro),
ambos da quadra 26 (vinte e seis); |
AO POENTE (Lado Esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros)
com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco)
e 26 (vinte e seis). '
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 28.883,20 (vinte e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte
centavos). |
Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora; |
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,: para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio; |
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ES
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREEEIDTARA MO NICI PA: EDIÇÃO 2008
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas. |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as leis 578/2005, 647/2006, 649/2006 e 690/2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio; aos 17 dias do mês de
dezembro de 2009.
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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