| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 38,16 M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
p Lei nº 875, de 17 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 38,16 mí (trinta e oito metros e dezesseis centímetros quadrados), de um terreno situado o fuga Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 38,16m? (trinta e oito metros e dezesseis centimetros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no! lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze) e 14 (quatorze), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, com área de 38,16m? (treinta e oito metros e dezesseis centimetros quadrados), distandolo seu lado direito (poente) 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e 13 (treze),com as seguintes medidas e confrontações: AO SUL (Frente): 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze) e 23 (vinte e três); AO NORTE (Fundos): 13,00m (treze metros) com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze) e 14 (quatorze); AO NASCENTE (Lado esquerdo): 3,13m (três metros ej treze centímetros) com o lote 04 (quatro) da quadra 14 (quatorze); PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 q, Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 USÉBIO Vivendo cada vez melhor IPREFELTURA MU NACIPAM EDIÇÃO 2008 AO POENTE (Lado direito): 2,/4m (dois metros e setenta e quatro centímetros) com o lote 06 (seis) da quadra 13 (treze). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,| para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009. - | Acilor Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil