| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À COLÔNIA DE PESCADORES Z-28 DE EUSÉBIO – COPESE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e q1º APp, Cash Ss USÉB Vivendo cada vez melhor unicat DIÇÃO 2005 Lei nº 901, de 10 de março de 2010. Concede subvenção social à Colônia de Pescadores Z-28 de Eusébio - COPESE e dá coutras providêntias. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção social à Colônia de Pescadores Z-28 de Eusébio - COPESE, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 04.999.469/0001-37, com sede na Rua dos Compadres, s/n, Eusébio-CE. Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica estipulado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, valor que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam -. empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica à Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: |- cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; H — cópia da ata de eleição da atual diretoria; HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e á dívida ativa da União; VII — certidão negativa de débitos para com a Previdência Social; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO (X Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil SÉBI Vivendo cada vez melhor VREFELTURA MUNICIPAL VIII — certificado de regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º, Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIll . do artigo anterior. é Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de março de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil q10 Aby, Pa das ES C) oo icef EDIÇÃO 2008