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norma nº 901/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À COLÔNIA DE PESCADORES Z-28 DE EUSÉBIO – COPESE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉB
Vivendo cada vez melhor unicat
DIÇÃO 2005
Lei nº 901, de 10 de março de 2010.
Concede subvenção social à Colônia de Pescadores
Z-28 de Eusébio - COPESE e dá coutras
providêntias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social à Colônia de Pescadores
Z-28 de Eusébio - COPESE, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades
não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
04.999.469/0001-37, com sede na Rua dos Compadres, s/n, Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, valor que será repassado
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro
do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam
-. empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado
como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
|- cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
H — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade de
sua inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e á
dívida ativa da União;
VII — certidão negativa de débitos para com a Previdência Social;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO (X
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
SÉBI
Vivendo cada vez melhor
VREFELTURA MUNICIPAL
VIII — certificado de regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º, Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIll
. do artigo anterior. é
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de
março de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008

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