| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.242,80 M² (DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E DOIS METROS QUADRADOS E OITENTA DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA VEGEL - VELAS GURGEL LTDA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBI z Vivendo; cada vez melhor Lei nº 902, de 10 de março de 2010. Autoriza a doação de uma área de 2.242,80 m? (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), de um terreno situado no lugar Tamatanduba, Distrito Industrial, para a implantação da empresa VEGEL -— VELAS GURGEL LTDA-ME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.242,80 m? (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), à Empresa Vegel — Velas Gurgel LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 35.211.788/0001- 60, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Tamatanduba, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 2.242,80 m?, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Tamatanduba, Município de Eusébio, Estado do Ceará, localizado na lateral direita (nascente) de um terreno pertencente à Empresa Vegel, perfazendo uma área de total de 2.242,80 mí (dois mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), medindo e extremando: AO POENTE (Frente): 54,20m (cinquenta e quatro metros e vinte centímetros) com terras pertencentes à Empresa Vegel; AO NASCENTE (Fundos): 58,66m (cinquenta e oito metros e sessenta e seis centímetros) com terras remanescentes pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio-CE; AO NORTE (Lado Direito): 40,06m (quarenta metros e seis centímetros) com terras pertencentes à Empresa KCR Fiberglass Ferro e Poliuretano Ltda; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Mr La q1O ato Pai s i 0 o ARE unicef Ebição 3008 mM eo q19 ato Ss ano, JA ii ç 5€ RR) USÉBI Ed Vivendo cada vez melhor unicef AO SUL (Lado Esquerdo): 40,00m (quarenta metros) com terras pertencentes à Empresa M. Dias Branco Indústria e Comércio Ltda. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 22.428,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. Il — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e consegiuente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusg março de 2010. io, aos 10 dias do mês de Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil