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norma nº 905/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 267,71M² (DUZENTOS E SESSENTA E SETE METROS QUADRADOS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL III, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE-EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
Lei nº 905, de 10 de março de 2010.
Autoriza a doação de uma área de
267,71m? (duzentos e sessenta e sete
metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial
ll, para a implantação da empresa
PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO
NORDESTE LTDA-EPP e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 267,71 m? (duzentos e sessenta e
sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), à empresa
Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-Epp, inscrita no CNPJ sob o nº:
07.016.306/0001-85, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jabuti, Distrito Industrial 1Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado
do Ceará, possuindo uma área a de 267,71 m?, conforme discriminação
.- abaixo: -
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti,
localizado no Parque Canto Verde, Município de Eusébio, Estado do Ceará,
constituído por parte do lote 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), localizado do
lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24
(vinte e quatro) e 14 (quatorze), fazendo esquina pelo lado esquerdo
(nascente) com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14
(quatorze) e 15 (quinze), de forma irregular, perfazendo uma área de total de
267,71 m? (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 34,34m (trinta e quatro metros e trinta e quatro centímetros)
com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e
quatro) e 14 (quatorze);
AO NORTE (Fundos): 34,46m (trinta e quatro metros e quarenta e seis
centímetros) com parte remanescente do lote 06 (seis) da quadra 14
(quatorze), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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unicef
EDIÇÃO 2008
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Vivendo cada vez melhor
PREFELLURA MUNICIPAL
AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 8,17m (oito metros e dezessete centímetros)
com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14
(quatorze) e 15 (quinze);
AO POENTE (Lado Direito): 7,39m (sete metros e trinta e nove centímetros)
com parte remanescente do lote 06 (seis) da quadra 14 (quatorze),
pertencentes a Empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e
Limpeza Ltda.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 2.677,10 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e dez
centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
Ill — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Hll e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé
março de 2010.
io, aos 10 dias do mês de
Prefeito Munitipá
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
10 44,
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