| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 267,71M² (DUZENTOS E SESSENTA E SETE METROS QUADRADOS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL III, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE-EPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor Lei nº 905, de 10 de março de 2010. Autoriza a doação de uma área de 267,71m? (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial ll, para a implantação da empresa PLAVINORTE TINTAS PLAVIL DO NORDESTE LTDA-EPP e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 267,71 m? (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), à empresa Plavinorte Tintas Plavil do Nordeste Ltda-Epp, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.016.306/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial 1Il, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área a de 267,71 m?, conforme discriminação .- abaixo: - IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, localizado no Parque Canto Verde, Município de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte do lote 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14 (quatorze), fazendo esquina pelo lado esquerdo (nascente) com outra Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (quatorze) e 15 (quinze), de forma irregular, perfazendo uma área de total de 267,71 m? (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente): 34,34m (trinta e quatro metros e trinta e quatro centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14 (quatorze); AO NORTE (Fundos): 34,46m (trinta e quatro metros e quarenta e seis centímetros) com parte remanescente do lote 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Mp La q1O ato iai c ARE. unicef EDIÇÃO 2008 oa? SÉBI Vivendo cada vez melhor PREFELLURA MUNICIPAL AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 8,17m (oito metros e dezessete centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (quatorze) e 15 (quinze); AO POENTE (Lado Direito): 7,39m (sete metros e trinta e nove centímetros) com parte remanescente do lote 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), pertencentes a Empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 2.677,10 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. Ill — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Hll e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusé março de 2010. io, aos 10 dias do mês de Prefeito Munitipá PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 10 44, Sai, z > unicef EDIÇÃO 2008 Oq