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norma nº 909/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DESAPROPRIAR E ADQUIRIR PELO VALOR DE R$ 124.380,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MU: Nico
Vivendo cada vez melhor
RA
Lei nº 909, de 23 de março de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desapropriar e adquirir pelo valor
de R$ 124.380,00 (cento e vinte e quatro mil,
trezentos e oitenta reais), o imóvel abaixo
especificado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir do Espólio de Ana Campina da Silva e João Martins
Campina, neste ato representado por sua inventariante Sr?. Juanita Martins de
Oliveira, pelo valor de R$ 124.380,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta
reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Tamatanduba, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Carmelita
Rebouças, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.126,00 m? (quatro mil,
cento e vinte e seis metros quadrados), medindo e extremando:
AO NASCENTE (Frente): 40,20m (quarenta metros e vinte decímetros), com a dita
Rua Carmelita Rebouças;
AO POENTE (Fundos): 58,00m (cinquenta e oito metros), com terras de João
Martins Campina e Ana Campina da Silva;
AO NORTE (Lado Esquerdo): 73,00m (setenta e três metros), com terras de Martins
Campina e Ana Campina da Silva;
AO SUL (Lado Direito): 73,93m (setenta e três metros e noventa e três decímetros)
com terras de Edson Pio Campina.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
consolidação da área de lazer da Comunidade de Tamatanduba, constituída por um
Campo de Futebol.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 124.380,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos
e oitenta reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e
concomitantemente a sua averbação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
nO 42,
q) to
OavN
EDIÇÃO 2006.
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
RETENCAO CTA
1º ato,
MUAgç,
oaui?
unicef
Eição 2008
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
Orçamento vigente.
Art. 5º. Os casós omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 23 dias do mês de março
de 2010. a
Fá |
Aéílon e ves Pinto Júnio.
Prefeil o Municipal —
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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