| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DESAPROPRIAR E ADQUIRIR PELO VALOR DE R$ 124.380,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MU: Nico Vivendo cada vez melhor RA Lei nº 909, de 23 de março de 2010. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir pelo valor de R$ 124.380,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir do Espólio de Ana Campina da Silva e João Martins Campina, neste ato representado por sua inventariante Sr?. Juanita Martins de Oliveira, pelo valor de R$ 124.380,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Tamatanduba, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Carmelita Rebouças, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.126,00 m? (quatro mil, cento e vinte e seis metros quadrados), medindo e extremando: AO NASCENTE (Frente): 40,20m (quarenta metros e vinte decímetros), com a dita Rua Carmelita Rebouças; AO POENTE (Fundos): 58,00m (cinquenta e oito metros), com terras de João Martins Campina e Ana Campina da Silva; AO NORTE (Lado Esquerdo): 73,00m (setenta e três metros), com terras de Martins Campina e Ana Campina da Silva; AO SUL (Lado Direito): 73,93m (setenta e três metros e noventa e três decímetros) com terras de Edson Pio Campina. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a consolidação da área de lazer da Comunidade de Tamatanduba, constituída por um Campo de Futebol. Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 124.380,00 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil nO 42, q) to OavN EDIÇÃO 2006. USÉBI Vivendo cada vez melhor RETENCAO CTA 1º ato, MUAgç, oaui? unicef Eição 2008 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento vigente. Art. 5º. Os casós omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 23 dias do mês de março de 2010. a Fá | Aéílon e ves Pinto Júnio. Prefeil o Municipal — PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil