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norma nº 889/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
PORTE EA ST CORA MA NACI PAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 889, de 13 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos
e
comissionados do Poder Executivo de Eusébio e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores efetivos e temporários do
Poder Executivo, obedecerá o piso salarial de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Art. 2º. As tabelas de vencimentos e gratificações dos cargos de
provimento em comissão, dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e
Fundações constantes do Anexo II, a que se refere o art. 30 da Lei nº. 888, de 30
de dezembro de 2009, e leis esparsas, passam a vigorar com os valores
constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a primeiro de
janeiro de 2010.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de bio, aos 13 dias do mês de
janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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