| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA PESSOAL COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA OS FINS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q10 424 5 4 USÉBI E Vivendo cada vez melhor unicef Lei nº 892, de 26 de fevereiro de 2010. Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Pessoal com a interveniência da Polícia Militar do Ceará e o Município de Eusébio-CE para os fins que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Pessoal com a interveniência da Polícia Militar do Ceará, com a finalidade de estabelecer um sistema de Cooperação Técnica e Financeira em prol da operacionalidade das unidades integrantes do Sistema de Segurança Pública, sediados no Município de Eusébio-CE. Art. 2º O aludido convênio possui o fito de dotar o efetivo da Polícia Militar que atua no Município de Eusébio-CE, com todo material e serviços necessários para o perfeito desempenho de suas atribuições funcionais, estabelecidas no art. 144 da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários à perfeita implementação e aplicação desta Lei. Art 5º. Os efeitos da presente Lei retroagem a primeiro de janeiro de 2010. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Euséjio, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2010. ) PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008