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norma nº 907/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 907, de 23 de março de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transferir recursos a título de contribuição à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir recursos a título de contribuição e através de Convênio de Cooperação
Técnica, à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, pessoa jurídica de
direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.200.391/0001-98, com o objetivo de
fortalecer as ações destinadas a atenção básica a saúde, consoante o disposto no
artigo 243, da Lei Orgânica do Município.
: Art. 2º. O valor da contribuição de que trata a presente Lei será de
até R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mensais, que será repassado em
número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano de 2010.
$ 1º. O valor mencionado no caput corresponde à R$ 120,00
(cento e vinte reais) por associado que esteja no efetivo exercício da função em
programas desenvolvidos junto ao Município de Eusébio, que deverá constar do
plano de trabalho, como condição para firmar o Convênio de Cooperação Técnica.
8 2º. O valor a ser repassado poderá sofrer decréscimo, uma vez
reduzido o número de agentes participantes.
83º. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica a Associação
convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
ça | —- Cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Il - Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Pr ds
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008
USÉBI:
Vivendo cada vez melhor
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Ill — Plano de Trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — Cartão do CNPJ comprovando a regularidade de sua
inscrição;
V — Cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
à VII — Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — Certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 3º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 4º. A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde fica
obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses
subsequentes.
Art. 5º. A Associação convenente sujeitar-se-á ao controle e a
fiscalização da Prefeitura Municipal e órgãos externos de controle, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 7º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura dada de Eu, aos 23 dias do mês de
março de 2010. la
dedo pai Dad
/Réion tos
“ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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