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norma nº 912/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 775,44M² (SETECENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS E QUARENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA HERNANDEZ & DA SILVA COMERCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUMG
Vivendo cada vez melhor unicef
PRECEVI MUNICIPAL
Lei nº 912, de 07 de abril de 2010.
Autoriza a doação de uma área de
775,44m? (setecentos e setenta e cinco
metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial,
para a implantação da empresa
HERNANDEZ & DA SILVA COMÉRCIO
"DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA
E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 775,44m? (setecentos e setenta e
cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), à
. empresa Hernandez & Da Silva Comércio de Álcool, Produtos de Limpeza e
Serviços Serigráficos Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.456.255/0001-02,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jabuti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, possuindo uma área total de 775,44 m?, conforme discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto
Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa
as quadras 15 e 25, perfazendo uma área total de 775,44m? (setecentos e
setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados),
medindo e extremando:
AO NORTE (Frente): 64,62m (sessenta e quatro metros e sessenta e dois
centímetros), sendo 52,00m (cinquenta e dois metros) com parte do lote 04 e
12,62m (doze metros e sessenta e dois centímetros) com parte do lote 05
ambos da quadra 15;
AO SUL (Fundos): 64,58m (sessenta e quatro metros e cinquenta e oito
centímetros), sendo 52,00m (cinguenta'e dois metros) com o remanescente do
lote 01 da quadra 25, de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a:
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Ch ão,
oque?
EUSÉBI
Vivendo cada vez melhor
MUNICIPAL
PREFEITA
AO NASCENTE (Lado Direito): 12,00m (doze metros) com o restante da Rua
sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 25;
AO POENTE (Lado Esquerdo): 12,00m (doze metros) com o encontro das
Ruas sem denominação oficial que separa as quadras 14e 24e 14 e 15.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 7.754,40 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de-22
de abril de 1998.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill. e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
Acilon a
Prefeito Municipal
abril de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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MUNG,
O 4p,
910 Aa,
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