| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 775,44M² (SETECENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS E QUARENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA HERNANDEZ & DA SILVA COMERCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUMG Vivendo cada vez melhor unicef PRECEVI MUNICIPAL Lei nº 912, de 07 de abril de 2010. Autoriza a doação de uma área de 775,44m? (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa HERNANDEZ & DA SILVA COMÉRCIO "DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 775,44m? (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), à . empresa Hernandez & Da Silva Comércio de Álcool, Produtos de Limpeza e Serviços Serigráficos Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.456.255/0001-02, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 775,44 m?, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 25, perfazendo uma área total de 775,44m? (setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (Frente): 64,62m (sessenta e quatro metros e sessenta e dois centímetros), sendo 52,00m (cinquenta e dois metros) com parte do lote 04 e 12,62m (doze metros e sessenta e dois centímetros) com parte do lote 05 ambos da quadra 15; AO SUL (Fundos): 64,58m (sessenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), sendo 52,00m (cinguenta'e dois metros) com o remanescente do lote 01 da quadra 25, de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a: Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Ch ão, oque? EUSÉBI Vivendo cada vez melhor MUNICIPAL PREFEITA AO NASCENTE (Lado Direito): 12,00m (doze metros) com o restante da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 25; AO POENTE (Lado Esquerdo): 12,00m (doze metros) com o encontro das Ruas sem denominação oficial que separa as quadras 14e 24e 14 e 15. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 7.754,40 (sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de-22 de abril de 1998. Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill. e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de Acilon a Prefeito Municipal abril de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil , MUNG, O 4p, 910 Aa, ON ef EDIÇÃO 2008