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norma nº 915/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR RELEVANTE POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R& 135.520,00 O IMÓVEL ESPECIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 915, de 12 de abril de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, pelo valor de R$
135.520,00 (cento e trinta e cinco mil,
quinhentos e vinte reais), o imóvel abaixo
especificado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir de Georgina Nogueira Mamede, pelo valor de R$ 135.520,00
(cento e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte reais), o imóvel tipo terreno urbano,
situado no lugar Jabuti, Loteamento Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 01
(um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), da quadra 82 (oitenta e
dois), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado
ímpar da Rua Lourival Sales (Estrada do Camará), de forma regular, perfazendo
uma área total de 13.552,00 m? (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros
quadrados), medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com a Rua Lourival
Sales (Estrada do Câmara);
AO NORTE (Fundos): 154,00m (cento e cingúenta e quatro metros) com uma Rua
Sem Denominação Oficial que separa as quadras 77 (setenta e sete) e 82 (oitenta e
dois);
AO POENTE (Lado direito): 88,/00m (oitenta e oito metros) com a Rua Sem
Denominação Oficial que separa as quadras 81 (oitenta e um) e 82 (oitenta e dois);
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros) com uma rua sem
denominação oficial que separa as quadras 82(oitenta e dois) e 83(oitenta e três).
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
construção de uma nova unidade escolar na Comunidade de Jabuti.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 135.520,00 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos
e vinte reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e
concomitantemente a sua averbação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
oi als leão PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de abril
de 2010.
cilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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