| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, SITUADOS NA RUA IRMÃO AMBROZINA E RUA JOSÉ BENTO, À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ (CAGECE). |
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eo 10 42, SO, Z z A o Vivendo cada vez melhor unicef Pres CURA OM UNA] Pupo agor Lei nº 917, de 20 de abril de 2010. Dispõe sobre Cessão de Uso de imóveis municipais, situados na Rua Irmã Ambrosina e na Rua José Bento, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE: | - o uso do imóvel situado na Rua Irmã Ambrosina — Centro — Eusébio/Ceará, destinado ao fim específico de funcionamento da Estação Elevatória 07 (sete), necessária à implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município; Il - o uso do imóvel situado na Rua José Bento — Guaribas — Eusébio/Ceará, destinado ao fim específico de funcionamento da Estação Elevatória 03 (três), necessária à implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município. Art. 2º. A área referida no inciso | do art. 1º, desta Lei está configurada no memorial descritivo nº. 32/2010, com 154,28m? (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte oito centímetros quadrados), de formato retangular, com os seguintes limites e confrontantes: Norte — Praça João Carlos, medindo 10,15m (dez metros quadrados e quinze centímetros quadrados); Sul — Praça João Carlos, medindo 10,15m (dez metros quadrados e quinze centímetros quadrados); Leste — Rua Irmã Ambrosina, medindo 15,20m (quinze metros quadrados e vinte centímetros quadrados) Oeste — Praça João Carlos, medindo 15,20m (quinze metros quadrados e vinte centímetros quadrados). E Art. 3º. A área referida no inciso Il do art. 1º, desta Lei está configurada no memorial descritivo nº. 119/2005, com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), de formato irregular com os seguintes limites e confrontantes: Norte — Praça, medindo 15,00m (quinze metros); Sul — Rua José Bento, medindo 15,00m (quinze metros); Leste — Praça, medindo 20,00m (vinte metros); Oeste — Desconhecido, medindo 20,00m (vinte metros). PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 5 MUNiç, Vivendo cadá vez melhor unica! [eder RA CN] Art. 4º. Estas Cessões de Uso, não onerosas, serão formalizadas mediante termo administrativo, assinado pelo Prefeito Municipal e transferirá o direito pessoal de uso destas áreas públicas. Art. 5º. A destinação especifica das áreas objeto de Cessões de Uso constará, obrigatoriamente, dos respectivos termos administrativos, conforme as normas aplicáveis, sob pena de nulidade do ajuste. k Art. 6º..A cessionária prestará as seguintes contrapartidas pelo uso dos imóveis: | — implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município; Il — conservação dos imóveis cedidos; Ill — impedir que o mau cheiro decorrente da atividade de esgotamento sanitário, que por ventura ocorra, não cause nenhum dano ou incômodo à população residente nas imediações. Art. 7º. O prazo de vigência das Cessões de Uso de que trata esta Lei será condicionada ao término do contrato de Concessão da Prestação de Serviços Públicos Municipais de Eusébio e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE. Parágrafo Único. Findo o prazo estabelecido no “caput” deste artigo, bem como da não ocorrência das contrapartidas previstas no Art. 7º, os imóveis serão restituídos ao Município, incorporando-se a seu patrimônio todas as benfeitorias neles construídas, ainda que necessárias, independentemente de qualquer pagamento de indenização, seja a que título for. Art. 8º. Fica a Prefeitura no direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de cessão de uso. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de abril de 2010. : / Luli re Aé N Acilori Gonçalves Pinto Júnidr Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil NO 42, 10 Ag OauN icef