| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA BOTICÁRIO FERREIRA, DESTINADA A AGRACIAR AOS CIDADÃOS DE EUSÉBIO QUE SE DESTAQUEM NAS ÁREAS DE SERVIÇO PÚBLICO. |
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É CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO É Uaidos por um Essdbio olhar DECRETO LEGISLATIVO N. 028 + DE 17 DE MAIO DE 2010. Institui a Medalha Boticário Ferreira, destinada a agraciar aos cidadãos de Eusébio que se destaguem nas áreas de serviço público. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA REGIMENTAL, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Medalha Boticário Ferreira, honraria destinada a agraciar cidadãos de Eusébio que se destaquem no contexto dos serviços públicos e para o engrandecimento do Município de Eusébio em todos os sentidos. Art. 2º A medalha de que trata o art. 1º deste Decreto Legislativo terá as seguintes características: 1 — será cunhada em bronze em formato de uma tocha flamejante, na face da frente a efígie do Farmacêutico Boticário Ferreira com alusão ao seu nome, data do nascimento e de seu falecimento e, na face do verso, o símbolo da Câmara Municipal de Eusébio e a inscrição Medalha Boticário Ferreira, acompanhada do ano em que foi concedida e o nome do agraciado; II — formato quadrangular medindo 6 (seis) centímetros na vertical e na horizontal, III — uma fita azul. Art. 3º A indicação do agraciado dar-se-á por requerimento de qualquer Vereador constando em anexo o currículo do agraciado. Parágrafo único. Cada Vereador poderá outorgar apenas 1 (uma) comenda de que trata este Decreto Legislativo a cada ano, sendo sempre a solenidade de entrega na semana da festa de aniversário do Município de Eusébio. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 17 de maio de 2010. E RRREE SE Ré, Presidente da Câmara Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158 Página 1 de 1