| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ (UVC) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rEsoLUÇÃO N. 001, E 04 DE MAIO DE 2009. Autoriza a Câmara Municipal de Eusébio a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC) na forma que indica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PROMULGO: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Eusébio, a firmar convênio de Cooperação Técnica com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC). Parágrafo único. A Cooperação técnica a que se refere o caput deste artigo, dá-se no intercâmbio técnico de prestação de informações a respeito da atividade parlamentar, com assessoramento no processo legislativo e representações públicas, assim com a apreciação de quaisquer matérias pertinentes, além da elaboração de projetos e acompanhamento da sua tramitação. Art. 2º Para os fins previstos no ar. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal de Eusébio contribuirá, mensalmente, cujo valor será determinado por Ato Normativo do Presidente da Câmara Municipal, atualizado anualmente em janeiro de cada exercício. Parágrafo único. As contribuições serão feitas através de boleto bancário enviado mensalmente pela UVC ou creditadas mediante depósito identificado em conta corrente do Banco do Brasil, cuja agência é 1218-1 e conta corrente n. 26.031-2. Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 | “CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO (y Art. 3º Os recursos financeiros e cobertura das despesas decorrentes da implementação do aludido convênio, correrão à conta da dotação orçamentária 01.01.01.031.5107.2001, no elemento de despesa 3.3.50.41.00 — Contribuições. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 04 de maio de 2009. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000