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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ (UVC) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rEsoLUÇÃO N. 001, E 04 DE MAIO DE 2009.
Autoriza a Câmara Municipal de Eusébio a firmar
convênio com a União dos Vereadores e
Câmaras do Ceará (UVC) na forma que indica e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM
BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,
PROMULGO:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Eusébio, a firmar convênio de
Cooperação Técnica com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC).
Parágrafo único. A Cooperação técnica a que se refere o caput deste artigo, dá-se
no intercâmbio técnico de prestação de informações a respeito da atividade
parlamentar, com assessoramento no processo legislativo e representações públicas,
assim com a apreciação de quaisquer matérias pertinentes, além da elaboração de
projetos e acompanhamento da sua tramitação.
Art. 2º Para os fins previstos no ar. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal de
Eusébio contribuirá, mensalmente, cujo valor será determinado por Ato Normativo do
Presidente da Câmara Municipal, atualizado anualmente em janeiro de cada exercício.
Parágrafo único. As contribuições serão feitas através de boleto bancário enviado
mensalmente pela UVC ou creditadas mediante depósito identificado em conta corrente
do Banco do Brasil, cuja agência é 1218-1 e conta corrente n. 26.031-2.
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
| “CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO (y
Art. 3º Os recursos financeiros e cobertura das despesas decorrentes da
implementação do aludido convênio, correrão à conta da dotação orçamentária
01.01.01.031.5107.2001, no elemento de despesa 3.3.50.41.00 — Contribuições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 04 de maio de 2009.
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000

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