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norma nº 919/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
a SS]
Lei nº 919, de 03 de maio de 2010.
Dispõe sebre a criação dos cargos públicos que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 80 (oitenta) cargos de provimento efetivo, com lotação
nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso
público de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica,
distribuídos na forma prevista no quadro a seguir:
(A
MUN,
EDIÇÃO 3008
CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA EMR$
SEMANAL
Monitor de Ensino Médio completo | 30 40 HORAS [ 550,00
Informática e Comprovação de
capacitação para
exercer o cargo.
Monitor de Ensino Médio completo | 20 40 HORAS | 550,00
Esportes e Comprovação de
capacitação para
| exercer o cargo
Monitor de Artes | Ensino Médio completo | 20 40 HORAS 550,00
e Comprovação de
capacitação para
exercer o cargo
Técnico de Ensino Médio completo | 10 40 HORAS 550,00
Cadastro Único e Comprovação de
para o Programa | capacitação para
Bolsa Família exercer o cargo
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas
unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração
municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para
preenchimento das vagas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 E
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor unicef
ADIÇÃO 2008
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Parágrafo Único - A contratação poderá ocorrer por prazo
determinado, pelo período de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por
igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
através de Decreto as atribuições específicas para cada cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º Os casos omissos na presente Lei serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês
de maio de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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