| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor a SS] Lei nº 919, de 03 de maio de 2010. Dispõe sebre a criação dos cargos públicos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, 80 (oitenta) cargos de provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir: (A MUN, EDIÇÃO 3008 CARGO HABILITAÇÃO QTDE CARGA VENCIMENTO HORÁRIA EMR$ SEMANAL Monitor de Ensino Médio completo | 30 40 HORAS [ 550,00 Informática e Comprovação de capacitação para exercer o cargo. Monitor de Ensino Médio completo | 20 40 HORAS | 550,00 Esportes e Comprovação de capacitação para | exercer o cargo Monitor de Artes | Ensino Médio completo | 20 40 HORAS 550,00 e Comprovação de capacitação para exercer o cargo Técnico de Ensino Médio completo | 10 40 HORAS 550,00 Cadastro Único e Comprovação de para o Programa | capacitação para Bolsa Família exercer o cargo Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para preenchimento das vagas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 E Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil O Ap, a DO, oq .e NO 42, 4 %o SÉBI Vivendo cada vez melhor unicef ADIÇÃO 2008 MUNG, (e) Parágrafo Único - A contratação poderá ocorrer por prazo determinado, pelo período de 06 (seis) meses, admitindo-se prorrogação por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto as atribuições específicas para cada cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 5º Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de maio de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil