| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, FORMALIZAR A ADESÃO DO MUNICÍPIO AOS CONSÓRCIOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO 42p, É A SÉ BI Ea ivendo cada vez melhor unicef PREFESTURA MUNICIPAL Epi 2008 Lei nº 927, de 24 de maio de 2010. Autoriza o Chefe do Executivo a ratificar o Protocolo de intenções entre o Govemo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Eusébio, formalizar a adesão do Município aos consórcios de saúde da atenção secundária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar Protocolos de intenções com o Governo do Estado do Ceará e formalizar com base na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, a adesão do Município de Eusébio aos consórcios públicos visando a execução de ações assistenciais de saúde pública, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, serviços de urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar, assistência ambulatorial especializada, assistência farmacêutica e outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 2º. Os efeitos desta Lei retroagem a primeiro de maio de 2010. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde de Eusébio, estando desde já autorizadas à abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do mês de maio de 2010. 7 jor Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmiison Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil