| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
USÉBI Vivendo cada vez melhor . unicef e te Nr . EDiçÃO 3008 Lei nº 924, de 17 de maio de 2010. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder doação financeira às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancicno e promuigo a seguinte Lei: Art 14º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2010, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das manifestações das cuituras populares, na forma do artigo 233, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município. Art 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria Municinal de Cultura e Turismo. Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 07 (sete), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à participação nos festejos juninos de 2010. Art 3º Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 08.692.544/0001-73, também participante do evento, aue deverá repassar às demais agremiações os respectivos vaiores. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil At. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios. da Secretaria de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ar. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de maio de 2010. , éion Prefeito Murícipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unice EDIÇÃO 2008