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norma nº 924/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor . unicef
e te Nr .
EDiçÃO 3008
Lei nº 924, de 17 de maio de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
doação financeira às Quadrilhas participantes do
Festival de Quadrilhas do Exercício de 2010, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancicno e
promuigo a seguinte Lei:
Art 14º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de
Quadrilhas de 2010, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao estímulo, apoio e valorização das
manifestações das cuituras populares, na forma do artigo 233, inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município.
Art 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior
será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por agremiação de adultos participante, e
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por agremiação infanto-juvenil participante,
devidamente cadastradas na Secretaria Municinal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao
número de 07 (sete), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente à
participação nos festejos juninos de 2010.
Art 3º Os recursos em sua totalidade serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
08.692.544/0001-73, também participante do evento, aue deverá repassar às
demais agremiações os respectivos vaiores.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
At. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios. da Secretaria de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do
Prefeito.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
maio de 2010. ,
éion
Prefeito Murícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EDIÇÃO 2008

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