| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N. 710, DE 26 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). |
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ivendo cadá vez melhor Lei nº 929, de 08 de junho de 2010. | Q10 42, exe Veszbligima AA unicas unica Ss A Pecied aa A Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 710, de 26 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço sabgr que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 710, de 26 de março de 2007, visando adequar a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB às determinações contidas na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º, inciso |, da Lei Municipal nº 710, de 26 de março de 2007, qu “Art. 2º - e passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Municipal de Acompanhamento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB -— será constituído por 11 (onze) conselheiros, com a seguinte representação: | - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 07 (um) da Secretaria Municipal de Educação.” Arm. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 710, de 26 de março de 2007, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. junho de 2010. Eusébio - Ceará - Brasil Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio,aos 08 dias do mês de PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 CEP 61760-000