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norma nº 931/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2010
Date 2010-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor NICE
Lei nº 931, de 22 de junho de 2010.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2011
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, s
2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 101 de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Município para 2011, compreendendo:
1 - as metas e prioridades da administração pública municipal;
Il - a organização e estrutura dos orçamentos;
IH - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais, '
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do
Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de
2000, integram esta lei os seguintes anexos:
| — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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1 — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da
Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para O exercício de 2011 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações
estratégicas:
1 - promover a educação de qualidade como instrumento de
desenvolvimento social, por meio da democratização do acesso e permanência do
aluno na escola em tempo integral com sucesso, redução do índice de
analfabetismo, aprimoramento do processo pedagógico, capacitando os recursos
humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da educação do Município;
Il - assegurar a universalização do serviço de saúde garantindo à
população a atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de
doenças, a atenção de média e alta complexidade, garantindo o atendimento
ambulatorial, hospitalar e especializado, ações de vigilância sanitária, ambiental e
epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos profissionais da saúde;
Ill - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e
melhoria da qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando a
participação dos atletas de rendimento do Município em competições oficiais;
IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e
segurança alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido
de amparar e proteger as pessoas no atendimento das necessidades básicas,
especialmente a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da
privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com
vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam
situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre
outros;
V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento
básico, serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada
habitabilidade e deslocamento, e o desenvolvimento urbano de maneira racional e
equilibrada;
VI - fomentar a agricultura, a pesca e a pecuária de forma sustentável,
tornando a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com
os recursos hídricos e naturais; .
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 D.
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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VII - promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e
participativa, de modo a garantir a proteção e a preservação ambiental e o uso
sustentável dos recursos naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a
população;
. ]
VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma
de crescimento econômico;
IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da
população, através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação
profissional com as políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor
produtivo e o desenvolvimento do associativismo e cooperativismo.
CAPÍTLO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o
orçamento da seguridade social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
H — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
Ill — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das -
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO G-
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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$ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
$ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função
e a subfunção às quais se vinculam.
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou
operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o
grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a
fonte de recursos.
1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
ça
. orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S).
8 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme
a seguir discriminados:
| - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
Ill - outras despesas correntes - 3;
IV — investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida — 6.
8 3º A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor,
prevista no art. 12 desta Lei, será identificada pelo dígito 7, no que se refere ao
grupo de natureza da despesa.
8 4º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 13 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa.
$ 5º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos
serão aplicados: .
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 &
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| - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades,
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras
instituições; |
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por
outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
8 6º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará,
no mínimo, o seguinte detalhamento:
| — govemo federal — 20;
Il — governo estadual — 30;
Ill — entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV - entidade privada com fins lucrativos - 60;
V — consórcios públicos — 71;
VI — aplicação direta — 90;
VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fi scal e da seguridade social — 91.
87º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
Ss 8º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos -
compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando
da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que
antecederão o código das fontes de recursos:
| — recursos não destinados a contrapartida — 0;
! — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1
HI - contrapartida do BID — 2;
IV— outras às. contraparti idas 3.
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Rua Edriloon Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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S 9º As receitas serão classificadas segundo sua destinação,
especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de
recursos, conforme regulamentado no Manual da Receita Nacional aprovado pela
Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes,
ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 10. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
- encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| - texto da lei;
IL - quadros orçamentários consolidados;
Hi - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da
Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro
de 2008. .
V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais
dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional,
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008;
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
$ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da-Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
| - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas
e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É
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Il - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas
e grupo de despesa;
HI - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações,
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa;
IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino, e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da
Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29;
X — fontes de recursos por grupos de despesas;
XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo
os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados
esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com
identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras,
XIl — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de
pessoal, nos termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000;
8 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá:
| — avaliação das necessidades de financiamento do setor público
municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando
receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens
computados nas necessidades de financiamento;
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WH— justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Orgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do
Município, até 10 de setembro de 2010, sua proposta orçamentária, observados o
disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos
da Art. 12, S 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor -
RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que
ultrapassam as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit
orçamentário inicial destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em
montante equivalente a no mínimo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida,
a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
conforme estabelecido no Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria
Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008;
Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com
a finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 15. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 16. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de
lei orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 17. A elaboração do projéto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 18. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO D-
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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| — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
Il — do projeto de lei orçamentária e seus anexos;
IH — da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 19. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2011 e a
aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das
disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais,
constantes desta Lei.
Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei,
a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como
a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 21. O projeto de lei orçamentária anual de 2011 somente incluirá
dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de
trânsito em julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena
monta.
Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente
instituídas as unidades executoras;
Art. 23. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas,
ressalvadas “aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza
continuada, de atendimento direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde
e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e
suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 24. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a
título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei
específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução,
em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam
diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição
corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para
cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária
transferidora e se processará nas seguintes modalidades € de aplicação:
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Rua Edeniloon Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - ce 87760.000 &-
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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| - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
Il - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 22 e 23 desta
Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá
ainda de: |
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas
na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre
outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades
beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda,
cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a
aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação
física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de
material permanente;
HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não
se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a
viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de
qualidade de vida de famílias de baixa renda.
Art. 26. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto
no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de
dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 24,
da Lei Nº 8.666/93.
Art. 27. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as
programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência -
social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
[| — do orçamento fiscal
Il — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos,
fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento;
HI - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo
deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 &-
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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At. 28. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos
orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade
orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por
unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000,
visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias
após a publicação desta lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas
no art. 19 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e
“inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das
despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato
estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de
movimentação e empenho.
Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto
nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 32. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a
responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do
projeto de lei orçamentária, de que trata esta lei, e determinará:
|- o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
É Il — as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais
das unidades orçamentárias que constituirão o projeto de lei orçamentária.
Art. 33. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária,
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2010.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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CERCO RES
ADIÇÃO 008
Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei
Complementar nº 101, de 2000 e na legistação municipal em vigor.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, S 1º, Il, da
Constituição Federal, a concessão de reajuste elou reposição salarial, o
preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão
funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e
entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se
observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de
fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em
- tramitação na Câmara Municipal.
Art. 37. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em
excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em
relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos
adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2011.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas,
serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do
Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. :
Art. 39. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser
considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a
acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária
de 2011 ao Poder Legislativo.
Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado
para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante
poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa
prevista para o exercício de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor unicef
[e Nr] .
EDIÇÃO 008
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 42. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta
“dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da
despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o
indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 43. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo
poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata
o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária ou
através de créditos adicionais.
Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de
cooperação técnica e financeira.
Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e
outros encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a
execução de projetos prioritários.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL-DE EUSÉBIO, em 22 de junho de
2010.
Prefeito Municipal
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0001 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e manter o controle externo do Executivo
. Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área ampliada/reformada(M?) 150
- Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Ação desenvovida 2
Programa: 0005 GESTÃO PATRIMONIAL
Objetivo: Prover os órgãos de instalações adequadas para o atendimento da população com conforto e condições de trabalho para os servidores
. Construção e Reforma de Prédios Públicos Área construída/reformada (M2) 300
. Reforma da Sede da Secretaria de Saúde Área reformada(M?) 300
. Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social Unidade reformada/equipada (Unidade) 5
« Construção do Palácio dos Conselhos Área construida(M?) 1.000
Programa: 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL
Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da cultura local e apoiar as manifestações artísticas e culturais
. Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico Movimento cultural/artístico apoiado(Unid.) 30
« Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada/melhorada
Programa: 0009 ESPORTE PARA TODOS
Objetivo: Apoiar a prática esportiva e o lazer como forma de melhoria da qualidade de vida e efetivação da cidadania
mo
. Ampliação e Recuperação de Infraestrutura Esportiva na Sede Infraestrutura esportiva ampliada /recuperada 3
« Ampliação e Recuperação de Infraestrutura Esportiva nos Distritos Infraestrutura esportiva ampliada /recuperada 1
. Implantação e Recuperação de Polos de Lazer Polo implantado/recuperado (Unidade) 1
. Reforma do Estádio Estádio reformado (Unidade) 1
. Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Evento esportivo apoiado (Unidade) 12
Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Assegurar a universalização do ensino, através da igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental
« Construção de Escolas 8 Escola construída (Escola) 1
- Ampliação e Reforma de Escolas Escola ampliada/reformada (Escola) 12
« Equipamento de Escolas Escola equipada (Escola) 29
+ Implantação de Infra-estrutura Esportiva nas Escolas Escola beneficiada (escola) 3
« Informatização de Escolas Escola informatizada (Escola) 6
« Biblioteca na Escola Biblioteca implantada (Unidade) 4
ras
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
. Rádio na Escola Rádio implantada(Unidade) 10
« Programa Caminhos da Escola Equipamento adquirido (Unidade) 2
. Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental Alimentação fornecida (unidade) 35.034
+ Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678
+ Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Escola beneficiada (Escola) 29
- Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola beneficiada (Escola) 18
. Atendimento com Fardamento Escolar Aluno atendido (Aluno) 11.678
. Manutenção do Transporte Escolar Aluno transportado (Aluno) 3.200
. Apoio à Realização de Eventos Cívicos e Educacionais Evento apoiado/realizado (Unidade) 4
« Programa Manutenção e Desenvolvimento da Escola - PMDE Escola beneficiada (escola) 29
« Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678
Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico
e intelectual
. Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4
+ Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3
. Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529
. Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construido/equipado (Unidade) 2
. Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397
. Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 7.19
Programa: 0012 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram concluí-lo na idade própria
« Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Aluno matriculado (Aluno) 1.625
+ Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Aluno alfabetizado (Aluno) 203
« Manutenção da Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos Alimentação fornecida (unidade) 4.875
Programa: 0013 INCENTIVO AO ENSINO MÉDIO
Objetivo: Assegurar o atendimento do aluno, concludente do ensino fundamental, o acesso ao ensino médio
« Apoio ao Estudante do Ensino Médio Aluno beneficiado (Aluno) 1.200
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0015 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Objetivo: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo as equipes do Program de Saúde da Família como eixo de referência
+ Construção de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade construída (Unidade) 3
« Reforma de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade reformada (Unidade) 3
. Equipamento de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade equipada (Unidade) 4
« Manutenção da Atenção Básica de Saúde da Família / PSF Família atendida (Família) 10.729
Programa: 0016 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Objetivo: Promover o acesso universal e o atendimento integral da população aos serviços de saúde em hospitais e clinicas especializadas
« Amoliação, Reforma e Equipamento do Hospital Dr. Amadeu Sá Setor ampliado /reformado (Unidade) 1
. Construção do CAPS Eusébio Área construída(M?) 150
« Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Imóvel adquirido (Unidade) 1
« Manutenção da Média Complexidade Hospitalar Atendimento realizado (Unidade) 124.000
. Manutenção do CEO Dra. Berenice Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 25.200
. Manutenção do Laboratório Regional de Prótese Dentária Dra. Berenice Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 2.000
. Manutenção do CAPS Eusébio Atendimento realizado (Unidade) 5.600
« Manutenção da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 14.400
. Manutenção do Centro de Reabilitação de Eusébio Atendimento realizado (Unidade) 5.000
« Serviço de Saúde de Alta Complexidade Paciente atendido (Pessoa) 1.560
. Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Atendimento realizado (Unidade) 35.000
Programa: 0018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Promover o controle dos determinantesdos problemasprioritários de saúde
. Manutenção da Vigilância Sanitária e Ambiental Fiscalização efetivada (Unidade) 1.000
. Manutenção da Vigilância Epidemiológica Agravo notificado e pesquisado (Unid) 600
Programa: 0021 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES
Objetivo: Assegurar a concessão de benefícios eventuais às pessoas com renda mensal inferior ao salário mínimo, para atender situaão de vulnerabilidade temporária
+ Concessão de Benefícios Eventuais Pessoa Beneficiada(Pessoa) 2.000
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0024 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Promover a permanente melhoria da infra-estrutura urbana do Município
+ Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Viária do Município Infra-estrutura ampliada /melhorada(M?) 35.000
. Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Urbana Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 10.000
« Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Estrada ampliada/melhorada(Km) 5
Programa: 0026 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais
« Manutenção da Limpeza Urbana Limpeza urbana realizada (T) 15.000
Programa: 0027 HABITAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Garantir melhores condições de habitação para a população carente
« Construção de Moradias Moradia construída (Unidade) 500
. Implantação de Melhorias Habitacionais Família beneficiada (Familia) 200
« Programas Habitacionais de Interesse Social Ações desenvolvidas (Unidade) 17
Programa: 0028 SANEAMENTO BÁSICO
Objetivo: Melhorar as condições de vida da população, através da ampliação do abastecimento d'água e do esgotamento sanitário
+ Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Moradia beneficiada (Unidade) 50
. Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento D'água Sistema ampliado/melhorado (Unidade) 25
. Manutenção do Sistema de Abastecimento D'água População atendida (Percentagem) 30
. Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário População atendida (Percentagem) 30
= D][[ "a
Programa: 0029 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
Monitorar os recursoso naturais e rvitar sua degradação, através da educação ambintal e da conscientização da população quanto a
Objetivo: importância da sustentabilidade sócio ambiental
. Preservação Ambiental de Recursos Naturais Área preservada (Unidade) 4
. Educação Ambiental Ação/evento realizados (Unidade) 2
. Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Ação realizada (Unidade) 3
WD] DTMÃhN lhes
EUSÉBIO
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0032 TURISMO LOCAL
Objetivo: Incentivar o turismo local como ocupação produtiva geradora de renda
« Implantação de Infra-estrutura de Turismo Infra-estrutura implantada (Unidade) 1
Programa: 0035 INCENTIVO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Objetivo: Assegurar a participação da população como forma de exercício de cidadania e de inclusão social
. Manutenção da Casa do Cidadão Pessoa atendida (Pessoa) 2.500
Programa: 0039 EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Objetivo: Promover o ordenamento, a engenharia, a fiscalização e a educação no trânsito, como forma de redução do número de acidentes
. Operacionalização do Sistema de Trânsito Municipal Sistema operacionalizado (Unidade) 1
« Educação e Sinalização de Trânsito Ação desenvolvida (Unidade) 2
Programa: 0041 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Objetivo: Assegurar a regular arrecadação da receita pública e o controle da execução da despesapública.
+ Modernização da Administração Tributária - PMAT Unidade beneficiada (unidade) 3
Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo: Realizar programas de capacitação continuada de servidores municipais
. Capacitação de Servidores Municipais Servidor capacitado (Pessoa) 200
. Capacitação de Servidores da Educação Servidor capacitado (Pessoa) 735
. Capacitação de Servidores da Saúde Servidor capacitado (Pessoa) 150
Programa: 0044 COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO
Objetivo: Desenvolver políticas de complementação alimentar, de renda minima e de capacitação e intermediação para o trabalho de famílias e pessoas
carentes
« Programa de Renda Mínima Família beneficiada (Família) 600
+. Programa de Complementação Alimentar Família beneficiada (Família) 500
« Capacitação e Intermediação para o Trabalho Pessoa capacitada/intermediada (Pessoa, 500
Programa: 0046 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo: Assegurar o apoio à implantação de indústrias no Município
« Apoio ao Desenvolvimento Industrial Ação apoiada (Unidade) 3
Programa: 0047 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
Objetivo: Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda de segmentos com dificuldades de acesso ao crédito
. Apoio aos Pequenos Negócios Pequeno negócio a
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0048 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Prestar atendimento assistencial às famílias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou
Objetivo: psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras.
. Manutenção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social Família atendida (Família) 200
. Família Abrigadora Criança e adolescente atendido(Unidade) 50
Programa: 0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários
. Manutenção do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Centro implantado (Unidade) 1
. Implantação de Centro de Referência de Assistência Social/Casa da Família Centro implantado (Unidade) 2
. Manutenção do Atendimento à Pessoa Idosa Idoso atendido (Pessoa) 500
. Ações Sócio-Educativas para Famílias com Crianças de O a 6 Anos Criança atendida(Pessoa) 1.480
. Manutenção dos Polos de Atendimento Jovem atendido(Pessoa) 1.200
. Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social/Casa da Família Família atendida (Família) 9.600
. Qualificação Profissional e Intermediação de Jovens para o Trabalho Jovem beneficiado(Pessoa) 150
+. PROJOVEM Adolescente Jovem atendido(Pessoa) 250
, Manutenção do Programa Bolsa Família- IGDB Família cadastrada(Família) 6.500
Programa: 0052 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Assegurar o atendimento especializado e pedagógico às crianças necessitadas de atenção especial
. Implantação de Núcleo de Atendimento Especializado e Pedagógico aos Portadores de Núcleo implantado (Unidade) p
Deficiência
. Manutenção da Educação Especial Aluno atendido(Aluno) 42
Programa: 0054 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Garantir o atendimento com medicamentos básicos a todo usuário do sistema municipal de saúde.
. Assistência Farmacêutica Básica/PPI População beneficiada(Unidade) 41.307
. Assistência Farmacêutica Complementar População beneficiada(Pessoa) 400
Programa: 0055 DEFESA CIVIL
Assegurar a prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas, através da articulação com os demais setores do Município e o
atendimento população afetada
. Coordenação da Defesa Civil Permanente Familia atendida(Famítia) 100
iii ha aan io! Da
Objetivo:
FUSEBIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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Anexo de Metas e Prioridades
PROGRAMAS E AÇÕES
Programa:
PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA
0056 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL
Objetivo: Garantir a segurança pública para a população e a patrimonial dos próprios do Município
. Manutenção das Atividades da Guarda Municipal
« Coordenação da Segurança Pública e Cidadania do Município
Programa: 0057 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
Ação desenvolvida (Unidade)
Ação desenvolvida (Unidade)
Objetivo: Desenvolver açõesenvolvendo a participação e o empoderamento da juventude como forma de inclusão política e social
« Foruns da Juventude
Evento realizado (Unidade)
. Promoção do protagonismo da Juventude
Jovem apoiado (Pessoa)
quere SS
EUSEBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2011
AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ milhares
% PIB
(c/PIB)
x 100
Valor
Constante
Valor % PIB
Constante (a/PIB)
% PIB
(b/PIB)
Valor
ESPECIFICAÇÃO Constante
Valor Valor
Corrente (b) Corrente (c)
Valor
Corrente (a)
Receita Total
Receitas Primárias (1) 0,2356
Despesa Total 0,2304
Despesas Primárias (Il) 0,2246
Resultado Primário (1 - Il) 0,0112
Resultado Nominal -0,0104
Dívida Pública Consolidada 0,0029
Divida Consolidada Líquida
FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças
Nota:
O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB estadual (crescimento % anual)
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5
Taxa de Juros (% médio) s/Divida Pública do Município - TJLP 5,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 74.492.000] 82.268.000] 90.856.000
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2009 no valor R$ 60.786 milhões e de 2010 no valor de R$ 67.451 milhões.
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2011
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) í
R$ milhares
Metas Previstas em
. Metas Ralizadas em Varlação
ESPECIFICAÇÃO
%
Receita Total
Receitas Primárias (1)
1,07
Despesa Total 0,02
Despesas Primárias (Il) 0,23
Resultado Primário (I - 11)
Resultado Nominal -
Dívida Pública Consolidada -9,03
Dívida Consolidada Líquida
FONTE:LDO 2010 e Balanço Geral 2009
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2009:
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2009
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2009*
* Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE.
VALOR - R$ milhares
60.988.000
60.786.000
[au
SUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2011
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II) . R$
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2013
Receita Total 131.31
Receitas Primárias (1) 128.26
Despesa Total 131.31
Despesas Primárias (Il) 130.46;
Resultado Primário (1 - II) -2.19;
Resultado Nominal -7.3U
Dívida Pública Consolidada 85
Dívida Consolidada Líquida -A8.441
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 115.06!
Receitas Primárias (1) 112.39!
Despesa Total 115.06!
Despesas Primárias (Il) 114.45
Resultado Primário (1 - 11) -2.05%
Resultado Nominal 4,79"
Dívida Pública Consolidada 74
Dívida Consolidada Líquida “42.44;
FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BC
Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAl> COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERt:cIOS ANTERIORES
Para Cálculo das Receitas Primárias:
Especificação
Operações de Crédito (a)
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b)
Alienação de AtivosO
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d)
Receitas de Privatizações(e)
Superávits Financeiros(f)
Do
0 0 0 0
1.872 1.992 2.443 2.824
0 59 10 10
0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0
5.188 E
0
102.799 109.696 120.048
3.398 2.453 2.834
[|O ze
2.395 2.926
0 (o)
0
131.312
3.047
Receita Total
(Ja bc def
Receitas Primárias:
117.214
Para Cálculo das Despesas Primárias:
Especificação
Juros e Amortização da Divida(g)
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h)
1.438 2.178
(o) 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0
Despesa Total 74.178 80.468 109.696 120.048 131.312
(gh 1.438 2.178 2.926 3.262 850
Despesa Primárias 78.290 130.462
[Ra
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Divida Mobiliária (j)
Outras Diivdas (1)
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada-DPC
Ativo Disponível (n)
850
50.
Haveres Financeiros(o) , so
(-) Restos a Pagar Processados(p) pç
"=(n+0)-p" .
49.290
Divida Consolidada Liquida
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação
Divida Mobiliária
Outras Dívidas (L)
Precatórios Judiciais(m)
Divida Pública Consolidada
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Divida Pública Consolidada-DPC
6.530
Ativo Disponível (n) 15.848
Haveres Financeiros(o) 2.081
(-) Restos a Pagar Processados(p) 3.546
"=(n+0)-p” 14.383
Divida Consolidada Líquida
ME IVUVLUSIA É MEMUKIA VE GALLULU VÃS MESTÃS ANVÁIO VÃO REVEIA
Receitas Realizadas 2007/2009, Revisada 2010 e Estimadas 2011/2013
R$ 1,00
Ano 2007 201 2010 2011 2012 2013
Receitas Correntes 708.520 a Ê 459.200] 0
13.498.500]
1.300.261] 2302002] 2631200] 2033800] 3271200] 3.647.400]
0 E 1) O,
[Receitas Correntes TT 63.708.520] 76.571.341] 6.460.333] 05.177.700] 105.218.600] 116.459.200] 126.727,60]
mi O I esto] Asroso] rovoosr] 2174300] 2424300] 2.703,10
| 5260522] 6636500] 6ss4s0o] 7628500] 6505800] 0.483.000] 10.574,600]
474.094
Tas TT rsrs] *sezore] sr6o6s] aami0o] ac0e00] ss7o0o] 621.100]
Contribuição do Servidor para RPPS
O
[
COMPREV o
Contribuição para Iluminação Pública
Receita Patrimonial .888.. 3.108.800
Remuneração de Depósitos Bancários 296.831 233. 5 ; 910.800) 1.015.500)
Títulos Responsab. Governo Federal 1.325.787] 1.458.400] 1.626.100] 1.913.100] | 2.021.600]
O 71.700
Outras Receitas Patrimoniais Lo 43.675) 57.600] 64.300)
Receita de Serviços
Serviços de Saúde
Transferências Correntes
81.066.800)
30.954.100]
Cota-parte do FPM ; . 13.699.617] 15.070.000| 16.803.100 889.
Cota-parte do ITR 434 301 500 O RR]
Transferência da FEX 129.063 141.712 45.055 49.600] 55.300] 61600] | 68.700
Transf, Simples Nacional
28.100]
233.300)
11.785.500)
Comp. Financeira Recursos Minerais 11.190 18.201 18.203 20.300 23.200
[Transferências Financeiras LC 87/96 112.552 146.228 152.990 168.300 187.700 209.200
[Transferências de Recursos do SUS, 2.893.544 6.499.396 8.745.915) 9.620.500] 10.293.900] 11.014,500)
511.788
668.039]
378.636|
13.598.869)
515.360)
420.812
22.518.026)
146.700)
55.900 62.300) 69.400
92.965] . 114.100) 127.200 141.800
Cota-parte Royalties Petról: X
13.189.907 | 21.470.500] 23.939.600]
13.189.907] 15.700.036] 17.270.000] 19.256.000
Transferências de instituições Privadas o) o) o] 20000 20.000 20.000
[Transferências de Convênios | ” 404050] 4152006] 271855] 520000] 520000] 620000] 520.000]
Outras Receitas Correntes [| 2437500] 2.329.300]
Multas e Juros de Mora
89.500]
72000]
777.300 816.100
68.600 76.500
1.035.000] 1.154.100] 1.286.800]
12.357.000] (poha oo Apeoo gor, to orando
0 0 10.000 10.000] 10.000
operações de Créditointemas [Td O o asso Tod To ds
Transferências de Convênios 6.394.025 8.700.111 2.695.806] 11.160.000] 40.000.000] 40.000.000)
Receitas Intra-orçamentárias Correntes E e Ê
Deduções para Formaçã
TOTAL GERAL DA RECEITA
56.053.376!
Receita Financeira 991.4 k .900
RECEITA PRIMÁRIA 54.758.831] 77.534.107] 83.195.886] 100.607.860] 107.253.100] 117.224.100]
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 48.236.553] 68.520.798] 77.050.025] 84.693.760] 93.640.400] 103.667.600] 114.590.140
Fonte: Balanço Geral 2007/2009 e Projeções
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS
Para definição dos valores de 2007 a 2009 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do
Município.
Para o exercício de 2010 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências
de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias.
Os exercícios de 2011 a 2013, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados
econômiocos: Crescimento do PIB Estadual (%) 5,5 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 4,5 ao ano; Modemização dos Procedimentos de Arrecadação
(%) = 2,0 a0 ano.
(9
EUSÉBIO
Melhor para se viver
MUNICIPAL
PREFEITURA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS
Despesa Realizada 2007-2009, Revisada 2010 e Projetada 2011-2013
. R$ 1,00
EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA REVISADA PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO
Especificação 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Despesas Correntes 44.517.445 58.224.533 69.950.079 78.554.360 83.180.400 88.585.600 96.561.060
Pessoal e Encargos Sociais 21.749.134 27.299.121 33.107.802 40.288.600 42.705.900 45.268.300 48.984.400
Juros e Encargos da Divida 37.683 87.878 166.957 180.000 220.000 245.000 274.000
Outras Despesas Correntes 22.730.628 30.837.534 36.675.320 38.085.760 40.254.500 43.072.300 47.302.660
Despesas de Capital 6.139.605 15.953.920 10.617.867 23.294.500 25.565.600 30.412.400 33.600.980
Investimentos 5.202.166 14.517.680 8.500.672 20.764.500 22.359.600 26.895.400 32.250.980
Inversões Financeiras 74.340 85.950 6.600 315.000 500.000 500.000 500.000
Amortização da Divida 863.099 1.350.290 2.010.595 2.215.000 2.706.000 3.017.000 850.000
Reserva de Contingência 950.000 950.000 1.050.000 1.150.000
Reserva do RPPS 5.853.900 6.070.000 6.374.000 6.692.000
Total Geral da Despesa 50.657.050 74.178.453 80.467.946 102.798.860 109.696.000 120.048.000 131.312.040
Despesa Financeira 900.782 1.438.168 2.177.552 2.395.000 2.926.000 3.262.000 1.124.000
Despesa Primária 49.756.268 72.740.285 78.290.394 100.403.860 106.770.000 116.786.000 130.188.040
4
O
EUSÉBIO
Melhor para se viver
fresco numa mun cirat]
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2011
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il)
R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2005 | * | 208 | % | 207 |
Patrimônio/Capital 80.632 100,00 60.757 100,00 o 618 100,00
Reservas
Resultado Acumulado To
FONTE: Balanço Geral 2007/2009
|
Notas:
O Patrimônio Liquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo
real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da dívida ativa.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill R$ milhares
Pemmovorhio Tm [= [me | 7o
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
ES 100,00 13. ser 100,00 1 giz
2 PR E
Fonte: Balanço Geral 2007/2009.
100,00
(O)
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2011
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares
RECEITAS 2009 2008 2007
REALIZADAS (a) (d)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
1
DESPESAS 2009 2008 2007
LIQUIDADAS (b) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 59 0
Inverções Financeiras 0 0
Amortização 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0
TOTAL E O
(8)
SALDO FINANCEIRO Doo oo id
FONTE: Balanço Geral 2007/2009.
Notas:
Em 2009 foram alienados ativos no valor de R$ 59 mil, sendo totalmente aplicados em investimentos.
[=]
EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
RECEITAS 2009
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA(I) 6.894
RECEITAS CORRENTES 3.348
Receita de Contribuições 2.021
Pessoal Civil 1.929
Outras Contribuições Previdenciárias 0
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 92
Receita Patrimonial 1.326
Outras Receitas Correntes 1
RECEITAS DE CAPITAL (9)
Alienação de Bens 0
Outras Receitas de Capital (o)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(1!) 3.546
RECEITAS CORRENTES 2.552
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil 2.552
Para Cobertura de Déficit Atuarial (o)
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 994
Receita Patrimonial (0)
RECEITAS DE CAPITAL 0
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA (o)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (HI)=(1+t1) 6.894
” DESPESAS 2009
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 1.465
ADMINISTRAÇÃO 276
Despesas Correntes 276
Despesas de Capital 0
PREVIDÊNCIA 1.189
Pessoal Civil 638
Outras Despesas Previdenciárias 551
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0
Demais Despesas Previdenciárias 551
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas cCorrentes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V) 1.465
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (11-IV) 5.429
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.429
BENS E DIREITOS DO RPPS 18.341
FONTE: Balanço Geral 2007/2009.
Do 45 1 Es ES E WS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Iv, alínea a) R$ milhares
REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO
( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO
EXERCÍCIO
P/COBERTURA DE
PATRONAL
Valor Valor DÉFICIT RPPS (e)
(a) Valor (b) (c) (d)=(a+b-c)
2009 5.737.516 718.660 5.018.856 19.107.617
2010 6.287.951 906.396 5.381.555 24.178.154
2011 7.078.511 1.224.977] 5.853.534 29.706.643
2012 7.903.372 1.564.662 6.338.709 35.707.836
2013 8.798.348 2.003.438 6.794.910 42.152.286
2014 9.741.563 2.576.577 7.164.986 48.955.106]
2015 10.710.798) 3.267.630 7.443.168 56.026.495|
2016 12.046.020 6.367.047 5.678.974 61.325.768]
2017 12.298.361 7.802.477 4.495.885 65.488.458
2018 12.771.018 8.824.801 3.946.217 69.110.319
2019 13.401.272 10.198.308 3.202.964 71.985.464
2020 13.852.092) 11.645.806) 2.206.286 73.866.666]
2021 14.154.183 12.818.452 1.335.731 74.880.779
2022 14.505.965 14.451.129 54.836 74.609.655
2023 14.655.363 16.050.770 1.395.406 72.892.850
2024 14.622.249 17.794.655 -3.172.406 69.401.732
2025 14.403.932 19.861.898] -5.457.966 63.629.497
2026 .13.829,494 21.779.428 7.949.935 55.375.794
2027 13.059.546 23.919.409 -10.859.863 44.217.834
2028 11.955.764 26.455.770) -14.500.006] 29.428.898
2029 10.457.165] 28.654.446) -18.197.280] 10.959.706
2030 8.699.227 31.454.385 -22.755.158 -12.059.486
2031 7.502.677] 33.667.786 -26.165.109 -38.468.517
2032 7.766.214 36.425.253 -28.659.039 -67.365.965]
2033 8.112.670 40.005.374 -31.892.704| -99.480.624
2034 8.268.602 43.224.522 -34.955.920 -134.623.651
2035 8.463.780 46.553.007 -38.089.227] -172.873.777
2036 8.548.142 49.354.931 -40.806.789 -213.813.790
2037 8.675.449 52.043.032 -43.367.583 -257.299.650
2038 8.834.222 54.651.421 -45.817.199 -303.223.443
2039 9.031.427 57.442.599 -48.411.172 -351.731.321
2040 9.139.894 59.996.870 -50.856.976 -402.670.340]
2041 9.280.034 62.346.187 -53.066.153 -455.808.147
2042 9.619.501 64.858.729 -55.239.228 -511.111.970
2043 9.719.787 67.136.097 -57.416.309 -568.580.009
“
o
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
: REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO
EXERCÍCIO PATRONAL P/COBERTURA DE
Valor Valor DÉFICIT RPPS (e)
(a) Vator (b) (c) (d)=(a+b-c)
2044 9.834.869 69.258.810 -59.423.941 -628.045.350
2045 9.939.082) 71.267.172 -61.328.091 -689.404.734
2046 9.989.689 72.949.459 -62.959.770 -752.384.229)
2047 10.030.515 74.209.031 -64.178.515] -816.573.563
2048 10.083.375 75.050.646 -64.967.271 -881.547.057]
2049 10.148.535 75.585.512 -65.436.978 -946.989.160
2050 10.176.111 75.749.928 -65.573.817] -1.012.567.184
2051 10.192.089 75.721.000 -65.528.911 -1.078.100.264
2052 10.102.856 75.165.302 -65.062.446 -1.143.163.142
2053 10.010.062 74.203.463 -64.193.401 -1.207.356.543
2054 9.876.102 72.843.261 -62.967.159 -1.270.323.702
2055 9.694.160 71.084.247 -61.390.087 -1.331.713.789
2056 9.463.956] 68.935.092 -59.471.135) -1.391.184.924]
2057 9.186.213 66.413.250 -57.227.037) -1.448.411.961
2058 8.862.593 63.544.763 -54.682.170 -1.503.094.131
2059 8.495.679 60.363.902 -51.868.223 -1.554.962.354
2060 8.088.952 56.912.475 -48.823.523 -1.603.785.877
2061 - 1.646.669 53.238.611 -45.591.943 -1.649.377.820)
2062 7.473.749] 49.395.400] -42.221.651 -1.691,599.471
2063 6.675.690 45.439.201 -38.763.511 -1.730.362.982
2064 6.158.451 41.427.816 -35.269.365 -1.765.632.346)
2065 5.628.307] 37.418.526 -31.790.220 -1.797.422.566]
2066 3.091.827] 33.466.472 -28.374.644| -1.825.797.210)
2067 4.555.780 29.623.131 -25.067.351 -1.850.864.562
2068 4.027.055 25.935.102 -21.908.048 -1.872.772.609
2069 3.512.617 22.443.277 -18.930.660) -1.891.703.270)
2070 3.019.385 19.182.271 -16.162.886 -1.907.866.156
2071 2.554.038 16.179.892] -13.625.855 -1.921.492.011
2072 2.122.773 13.456.896 -11.334.123 -1.932.826.133
2073 1.730.961 11.026.607 -9.295.645 -1.942.121.779
2074 À 1.382.775] 8.894.793 -7.512.018 -1.949.633.797
2075 1.086.259) 7.113.803 -6.027.544 -1.955.661.341
2076 825.849 5.510.489 «4.684.640 -1.960.345.981
2077 616.670 4.230.953 “3.614.284 -1.963.960.265
2078 450.207 3.197.036) -2.746.829 -1.966.707.094
- ...
e - |
t z - |
Melhor para se viver ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares
REPASSE | RECEITAS DESPESAS RESULTADO
. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO
EXERCÍCIO PATRONAL P/COBERTURA DE
o Valor DÉFICIT RPPS (e)
(a) Vator (d)=(a+b-c)
AY
Notas:
1 - Projeção atuarial elaborada em 06/06/2009 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS.
2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.198.083,76; taxa de crescimento vegetativo de 1,00% &o ano; idade
média de 41 anos; taxa de inflação média de 5,00% ao ano; taxa de crescimento real do salário mínimo e demais benefícios de 1,00% ao ano; e juros real
de 6,00% ao ano.
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PU ,
USÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2011
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição | 2011 | 2012 | 2013 |
IPTU
Insústria
R$ milhares
COMPENSAÇÃO
Serviços
FONTE:SEFIN
Nota:
Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2011-2013, além dos benefícios já existentes, que
não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das
estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de
renúncias.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EUSÉBIO
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2011
ANF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(:) Transferência Permanente de Receita
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE:Projeção da SEFIN.
R$ milhares
Valor Previsto - 2011
1.209
3.524
3.524
1.410
1.410
2.114
..
po '
o
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2011
83º) R$ milhares
PROVIDÊNCIAS
Abertura de crédito adicional a partir
de cancelamento do créditos
orçamentários e adicionais de
o em percentual
para o reajuste de
pio. 700|despesas discricionárias. 6.550
Ciais
Limitação de empenho e
ita de movimentação financeira na fonte de
convênios. 5.000Jrecursos de convênios 5.000
es orçamentárias
Abertura de crédito adicional
utilizando os recursos da Reserva de
200|Contingência
irgos da divida

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