| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2010 |
| Date | 2010-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor NICE Lei nº 931, de 22 de junho de 2010. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, s 2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 101 de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2011, compreendendo: 1 - as metas e prioridades da administração pública municipal; Il - a organização e estrutura dos orçamentos; IH - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, ' VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: | — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o $ 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 1 — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o $ 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para O exercício de 2011 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas: 1 - promover a educação de qualidade como instrumento de desenvolvimento social, por meio da democratização do acesso e permanência do aluno na escola em tempo integral com sucesso, redução do índice de analfabetismo, aprimoramento do processo pedagógico, capacitando os recursos humanos, e aperfeiçoando o processo de gestão da educação do Município; Il - assegurar a universalização do serviço de saúde garantindo à população a atenção básica, beneficiando famílias com saúde e prevenção de doenças, a atenção de média e alta complexidade, garantindo o atendimento ambulatorial, hospitalar e especializado, ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, assistência farmacêutica e capacitação dos profissionais da saúde; Ill - apoiar a prática do desporto como forma de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, incentivando o desporto comunitário e assegurando a participação dos atletas de rendimento do Município em competições oficiais; IV - aprimorar os serviços de assistência social, habitação, trabalho e segurança alimentar e nutricional, objetivando o desenvolvimento social no sentido de amparar e proteger as pessoas no atendimento das necessidades básicas, especialmente a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; V - aperfeiçoar as condições de infra-estrutura, urbanismo, saneamento básico, serviços públicos essenciais, proporcionando aos munícipes a adequada habitabilidade e deslocamento, e o desenvolvimento urbano de maneira racional e equilibrada; VI - fomentar a agricultura, a pesca e a pecuária de forma sustentável, tornando a produção, distribuição e comercialização otimizada e em equilíbrio com os recursos hídricos e naturais; . PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 D. Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Ho q12 Ab, e o, ti=/6 A Vivendo ca ja vez melhor unicef Tpição 1008 VII - promover a gestão ambiental integrada, descentralizada e participativa, de modo a garantir a proteção e a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, com vistas a garantir qualidade de vida a população; . ] VIII - criar condições para o desenvolvimento do turismo, como forma de crescimento econômico; IX - apoiar as oportunidades de trabalho e de melhoria de renda da população, através do desenvolvimento articulado dos programas de capacitação profissional com as políticas de turismo e cultura e da intermediação junto ao setor produtivo e o desenvolvimento do associativismo e cooperativismo. CAPÍTLO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; H — atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Ill — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das - quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; V — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO G- Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Es “ SER. se as <i=z Jo Vivendo cadá vez melhor ni fbição joos $ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o ça . orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: | - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; Ill - outras despesas correntes - 3; IV — investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; VI - amortização da dívida — 6. 8 3º A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor, prevista no art. 12 desta Lei, será identificada pelo dígito 7, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. 8 4º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 13 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. $ 5º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: . PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 & Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cadã vez melhor Unicef VMPEBILLRA MUNICIPAL | - mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades, b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; | c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; II — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 8 6º. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: | — govemo federal — 20; Il — governo estadual — 30; Ill — entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - entidade privada com fins lucrativos - 60; V — consórcios públicos — 71; VI — aplicação direta — 90; VII — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fi scal e da seguridade social — 91. 87º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. Ss 8º. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos - compõem contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: | — recursos não destinados a contrapartida — 0; ! — contrapartida de empréstimo do BIRD — 1 HI - contrapartida do BID — 2; IV— outras às. contraparti idas 3. EFE MUNICIPAL DO EUSÉBIO [7 Rua Edriloon Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil = -— o o, Fé “a USÉBIO al Vivendo cada vez melhor unicef S 9º As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. Art. 7º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 8º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários. Art. 9º. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 10. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo - encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: | - texto da lei; IL - quadros orçamentários consolidados; Hi - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação constante do Manual da Receita Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008. . V — despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 6º, nos demais dispositivos desta Lei e na classificação constante do Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. $ 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da-Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBIO AR Vivendo cada vez melhor icef PRBEDULURA MUNECIPAL u 2008 Il - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; HI - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo Ill, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesa; IX — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; X — fontes de recursos por grupos de despesas; XI — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras, XIl — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000; 8 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: | — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO [a Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil me WH— justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Orgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de setembro de 2010, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal, a divulgação da receita nos termos da Art. 12, S 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 12. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassam as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS. Art. 13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência, em montante equivalente a no mínimo de 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no Manual da Despesa Nacional, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF Nº 3, de 14 de outubro de 2008; Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 15. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 16. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 17. A elaboração do projéto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 18. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO D- Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 “Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil « ee O Ap, SO, 2 ay se ão <tz /o vendo cada vez melhor unicef feição fode | — da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il — do projeto de lei orçamentária e seus anexos; IH — da lei orçamentária anual e seus anexos. Art. 19. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2011 e a aprovação e a execução da respectiva lei, deverão levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 20. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 21. O projeto de lei orçamentária anual de 2011 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão, com exceção para os requisitórios de pequena monta. Art. 22. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 23. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas “aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 24. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas seguintes modalidades € de aplicação: REFEITURA MUNICIPAL DO EU Rua Edeniloon Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - ce 87760.000 &- Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil SS é o, á<ic jo USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef CORNER RO EDIÇÃO 2008 | - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos: Il - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos. Art. 25. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 22 e 23 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: | | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; HI - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere; Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 26. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93. Art. 27. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência - social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: [| — do orçamento fiscal Il — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas a órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento; HI - da transferência de convênio; Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. ISREPE TORA MUNICIPAL Bo EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 &- Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil .e q1O Ap, » () USÉBI E Vivendo cada vez melhor unicef At. 28. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá obrigatoriamente o valor correspondente. Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a publicação desta lei, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 30. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 19 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 32. Cabe à Secretaria de Finanças e Planejamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária, de que trata esta lei, e determinará: |- o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; É Il — as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais das unidades orçamentárias que constituirão o projeto de lei orçamentária. Art. 33. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2010. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor nicef CERCO RES ADIÇÃO 008 Art. 34. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legistação municipal em vigor. Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, S 1º, Il, da Constituição Federal, a concessão de reajuste elou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em - tramitação na Câmara Municipal. Art. 37. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2011. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos e fundos integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. : Art. 39. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2011 ao Poder Legislativo. Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista para o exercício de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor unicef [e Nr] . EDIÇÃO 008 Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos. Art. 42. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta “dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 43. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais. Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 45. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventual atraso de pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL-DE EUSÉBIO, em 22 de junho de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0001 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Objetivo: Assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e manter o controle externo do Executivo . Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal Área ampliada/reformada(M?) 150 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Ação desenvovida 2 Programa: 0005 GESTÃO PATRIMONIAL Objetivo: Prover os órgãos de instalações adequadas para o atendimento da população com conforto e condições de trabalho para os servidores . Construção e Reforma de Prédios Públicos Área construída/reformada (M2) 300 . Reforma da Sede da Secretaria de Saúde Área reformada(M?) 300 . Reforma e Equipamento de Unidades de Assistência Social Unidade reformada/equipada (Unidade) 5 « Construção do Palácio dos Conselhos Área construida(M?) 1.000 Programa: 0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL Objetivo: Assegurar o desenvolvimento da cultura local e apoiar as manifestações artísticas e culturais . Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico Movimento cultural/artístico apoiado(Unid.) 30 « Ampliação e Melhoria de Infra Estrutura Cultural Infraestrutura ampliada/melhorada Programa: 0009 ESPORTE PARA TODOS Objetivo: Apoiar a prática esportiva e o lazer como forma de melhoria da qualidade de vida e efetivação da cidadania mo . Ampliação e Recuperação de Infraestrutura Esportiva na Sede Infraestrutura esportiva ampliada /recuperada 3 « Ampliação e Recuperação de Infraestrutura Esportiva nos Distritos Infraestrutura esportiva ampliada /recuperada 1 . Implantação e Recuperação de Polos de Lazer Polo implantado/recuperado (Unidade) 1 . Reforma do Estádio Estádio reformado (Unidade) 1 . Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Evento esportivo apoiado (Unidade) 12 Programa: 0010 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo: Assegurar a universalização do ensino, através da igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental « Construção de Escolas 8 Escola construída (Escola) 1 - Ampliação e Reforma de Escolas Escola ampliada/reformada (Escola) 12 « Equipamento de Escolas Escola equipada (Escola) 29 + Implantação de Infra-estrutura Esportiva nas Escolas Escola beneficiada (escola) 3 « Informatização de Escolas Escola informatizada (Escola) 6 « Biblioteca na Escola Biblioteca implantada (Unidade) 4 ras Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META . Rádio na Escola Rádio implantada(Unidade) 10 « Programa Caminhos da Escola Equipamento adquirido (Unidade) 2 . Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental Alimentação fornecida (unidade) 35.034 + Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678 + Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Escola beneficiada (Escola) 29 - Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Escola beneficiada (Escola) 18 . Atendimento com Fardamento Escolar Aluno atendido (Aluno) 11.678 . Manutenção do Transporte Escolar Aluno transportado (Aluno) 3.200 . Apoio à Realização de Eventos Cívicos e Educacionais Evento apoiado/realizado (Unidade) 4 « Programa Manutenção e Desenvolvimento da Escola - PMDE Escola beneficiada (escola) 29 « Manutenção do Ensino Fundamental em Tempo Integral Aluno matriculado (Aluno) 11.678 Programa: 0011 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivo: Capacitar a criança de O a 5 anos para iniciar o processo pedagógico, através da participação em atividades que promovam seu desenvolvimento social, físico e intelectual . Reforma de Creches Creche reformada (Creche) 4 + Equipamento de Creches Creche equipada (Creche) 3 . Programa Alfabetização na Idade Certa Aluno alfabetizado (Aluno) 2.529 . Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil Centro construido/equipado (Unidade) 2 . Manutenção da Educação Infantil Aluno matriculado (Aluno) 2.397 . Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil Alimentação fornecida (Unidade) 7.19 Programa: 0012 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Objetivo: Assegurar a educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou não lograram concluí-lo na idade própria « Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Aluno matriculado (Aluno) 1.625 + Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Aluno alfabetizado (Aluno) 203 « Manutenção da Alimentação Escolar da Educação de Jovens e Adultos Alimentação fornecida (unidade) 4.875 Programa: 0013 INCENTIVO AO ENSINO MÉDIO Objetivo: Assegurar o atendimento do aluno, concludente do ensino fundamental, o acesso ao ensino médio « Apoio ao Estudante do Ensino Médio Aluno beneficiado (Aluno) 1.200 Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0015 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Objetivo: Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo as equipes do Program de Saúde da Família como eixo de referência + Construção de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade construída (Unidade) 3 « Reforma de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade reformada (Unidade) 3 . Equipamento de Unidades Básicas de Saúde da Família Unidade equipada (Unidade) 4 « Manutenção da Atenção Básica de Saúde da Família / PSF Família atendida (Família) 10.729 Programa: 0016 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Objetivo: Promover o acesso universal e o atendimento integral da população aos serviços de saúde em hospitais e clinicas especializadas « Amoliação, Reforma e Equipamento do Hospital Dr. Amadeu Sá Setor ampliado /reformado (Unidade) 1 . Construção do CAPS Eusébio Área construída(M?) 150 « Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Imóvel adquirido (Unidade) 1 « Manutenção da Média Complexidade Hospitalar Atendimento realizado (Unidade) 124.000 . Manutenção do CEO Dra. Berenice Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 25.200 . Manutenção do Laboratório Regional de Prótese Dentária Dra. Berenice Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 2.000 . Manutenção do CAPS Eusébio Atendimento realizado (Unidade) 5.600 « Manutenção da Policlínica Dr. Acilon Gonçalves Atendimento realizado (Unidade) 14.400 . Manutenção do Centro de Reabilitação de Eusébio Atendimento realizado (Unidade) 5.000 « Serviço de Saúde de Alta Complexidade Paciente atendido (Pessoa) 1.560 . Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Atendimento realizado (Unidade) 35.000 Programa: 0018 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Objetivo: Promover o controle dos determinantesdos problemasprioritários de saúde . Manutenção da Vigilância Sanitária e Ambiental Fiscalização efetivada (Unidade) 1.000 . Manutenção da Vigilância Epidemiológica Agravo notificado e pesquisado (Unid) 600 Programa: 0021 ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES Objetivo: Assegurar a concessão de benefícios eventuais às pessoas com renda mensal inferior ao salário mínimo, para atender situaão de vulnerabilidade temporária + Concessão de Benefícios Eventuais Pessoa Beneficiada(Pessoa) 2.000 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0024 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA Objetivo: Promover a permanente melhoria da infra-estrutura urbana do Município + Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Viária do Município Infra-estrutura ampliada /melhorada(M?) 35.000 . Ampliação e Recuperação da Infra-estrutura Urbana Infra-estrutura ampliada/melhorada(M?) 10.000 « Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais Estrada ampliada/melhorada(Km) 5 Programa: 0026 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais « Manutenção da Limpeza Urbana Limpeza urbana realizada (T) 15.000 Programa: 0027 HABITAÇÃO SOCIAL Objetivo: Garantir melhores condições de habitação para a população carente « Construção de Moradias Moradia construída (Unidade) 500 . Implantação de Melhorias Habitacionais Família beneficiada (Familia) 200 « Programas Habitacionais de Interesse Social Ações desenvolvidas (Unidade) 17 Programa: 0028 SANEAMENTO BÁSICO Objetivo: Melhorar as condições de vida da população, através da ampliação do abastecimento d'água e do esgotamento sanitário + Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário Moradia beneficiada (Unidade) 50 . Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento D'água Sistema ampliado/melhorado (Unidade) 25 . Manutenção do Sistema de Abastecimento D'água População atendida (Percentagem) 30 . Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário População atendida (Percentagem) 30 = D][[ "a Programa: 0029 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL Monitorar os recursoso naturais e rvitar sua degradação, através da educação ambintal e da conscientização da população quanto a Objetivo: importância da sustentabilidade sócio ambiental . Preservação Ambiental de Recursos Naturais Área preservada (Unidade) 4 . Educação Ambiental Ação/evento realizados (Unidade) 2 . Monitoramento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Ação realizada (Unidade) 3 WD] DTMÃhN lhes EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0032 TURISMO LOCAL Objetivo: Incentivar o turismo local como ocupação produtiva geradora de renda « Implantação de Infra-estrutura de Turismo Infra-estrutura implantada (Unidade) 1 Programa: 0035 INCENTIVO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Objetivo: Assegurar a participação da população como forma de exercício de cidadania e de inclusão social . Manutenção da Casa do Cidadão Pessoa atendida (Pessoa) 2.500 Programa: 0039 EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO Objetivo: Promover o ordenamento, a engenharia, a fiscalização e a educação no trânsito, como forma de redução do número de acidentes . Operacionalização do Sistema de Trânsito Municipal Sistema operacionalizado (Unidade) 1 « Educação e Sinalização de Trânsito Ação desenvolvida (Unidade) 2 Programa: 0041 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS Objetivo: Assegurar a regular arrecadação da receita pública e o controle da execução da despesapública. + Modernização da Administração Tributária - PMAT Unidade beneficiada (unidade) 3 Programa: 0042 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo: Realizar programas de capacitação continuada de servidores municipais . Capacitação de Servidores Municipais Servidor capacitado (Pessoa) 200 . Capacitação de Servidores da Educação Servidor capacitado (Pessoa) 735 . Capacitação de Servidores da Saúde Servidor capacitado (Pessoa) 150 Programa: 0044 COMBATE A FOME E AO DESEMPREGO Objetivo: Desenvolver políticas de complementação alimentar, de renda minima e de capacitação e intermediação para o trabalho de famílias e pessoas carentes « Programa de Renda Mínima Família beneficiada (Família) 600 +. Programa de Complementação Alimentar Família beneficiada (Família) 500 « Capacitação e Intermediação para o Trabalho Pessoa capacitada/intermediada (Pessoa, 500 Programa: 0046 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Objetivo: Assegurar o apoio à implantação de indústrias no Município « Apoio ao Desenvolvimento Industrial Ação apoiada (Unidade) 3 Programa: 0047 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA Objetivo: Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda de segmentos com dificuldades de acesso ao crédito . Apoio aos Pequenos Negócios Pequeno negócio a PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META Programa: 0048 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE Prestar atendimento assistencial às famílias que se encontram em situação de risco social e pessoal por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou Objetivo: psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. . Manutenção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social Família atendida (Família) 200 . Família Abrigadora Criança e adolescente atendido(Unidade) 50 Programa: 0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivo: Prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aqusições e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários . Manutenção do Centro de Convivência da Pessoa Idosa Centro implantado (Unidade) 1 . Implantação de Centro de Referência de Assistência Social/Casa da Família Centro implantado (Unidade) 2 . Manutenção do Atendimento à Pessoa Idosa Idoso atendido (Pessoa) 500 . Ações Sócio-Educativas para Famílias com Crianças de O a 6 Anos Criança atendida(Pessoa) 1.480 . Manutenção dos Polos de Atendimento Jovem atendido(Pessoa) 1.200 . Manutenção dos Centros de Referência de Assistência Social/Casa da Família Família atendida (Família) 9.600 . Qualificação Profissional e Intermediação de Jovens para o Trabalho Jovem beneficiado(Pessoa) 150 +. PROJOVEM Adolescente Jovem atendido(Pessoa) 250 , Manutenção do Programa Bolsa Família- IGDB Família cadastrada(Família) 6.500 Programa: 0052 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Objetivo: Assegurar o atendimento especializado e pedagógico às crianças necessitadas de atenção especial . Implantação de Núcleo de Atendimento Especializado e Pedagógico aos Portadores de Núcleo implantado (Unidade) p Deficiência . Manutenção da Educação Especial Aluno atendido(Aluno) 42 Programa: 0054 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Objetivo: Garantir o atendimento com medicamentos básicos a todo usuário do sistema municipal de saúde. . Assistência Farmacêutica Básica/PPI População beneficiada(Unidade) 41.307 . Assistência Farmacêutica Complementar População beneficiada(Pessoa) 400 Programa: 0055 DEFESA CIVIL Assegurar a prevenção e o enfrentamento de calamidades públicas, através da articulação com os demais setores do Município e o atendimento população afetada . Coordenação da Defesa Civil Permanente Familia atendida(Famítia) 100 iii ha aan io! Da Objetivo: FUSEBIO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2011 Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMAS E AÇÕES Programa: PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA 0056 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL Objetivo: Garantir a segurança pública para a população e a patrimonial dos próprios do Município . Manutenção das Atividades da Guarda Municipal « Coordenação da Segurança Pública e Cidadania do Município Programa: 0057 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE Ação desenvolvida (Unidade) Ação desenvolvida (Unidade) Objetivo: Desenvolver açõesenvolvendo a participação e o empoderamento da juventude como forma de inclusão política e social « Foruns da Juventude Evento realizado (Unidade) . Promoção do protagonismo da Juventude Jovem apoiado (Pessoa) quere SS EUSEBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2011 AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) R$ milhares % PIB (c/PIB) x 100 Valor Constante Valor % PIB Constante (a/PIB) % PIB (b/PIB) Valor ESPECIFICAÇÃO Constante Valor Valor Corrente (b) Corrente (c) Valor Corrente (a) Receita Total Receitas Primárias (1) 0,2356 Despesa Total 0,2304 Despesas Primárias (Il) 0,2246 Resultado Primário (1 - Il) 0,0112 Resultado Nominal -0,0104 Dívida Pública Consolidada 0,0029 Divida Consolidada Líquida FONTE:Projeções da Secretaria de Finanças Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS PIB estadual (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5 Taxa de Juros (% médio) s/Divida Pública do Município - TJLP 5,0 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares * 74.492.000] 82.268.000] 90.856.000 Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2009 no valor R$ 60.786 milhões e de 2010 no valor de R$ 67.451 milhões. EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2011 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso |) í R$ milhares Metas Previstas em . Metas Ralizadas em Varlação ESPECIFICAÇÃO % Receita Total Receitas Primárias (1) 1,07 Despesa Total 0,02 Despesas Primárias (Il) 0,23 Resultado Primário (I - 11) Resultado Nominal - Dívida Pública Consolidada -9,03 Dívida Consolidada Líquida FONTE:LDO 2010 e Balanço Geral 2009 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2009: ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2009 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2009* * Dados preliminares do Instituto de Pesquisa Estratégica do Ceará - IPECE. VALOR - R$ milhares 60.988.000 60.786.000 [au SUE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2011 AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II) . R$ VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2013 Receita Total 131.31 Receitas Primárias (1) 128.26 Despesa Total 131.31 Despesas Primárias (Il) 130.46; Resultado Primário (1 - II) -2.19; Resultado Nominal -7.3U Dívida Pública Consolidada 85 Dívida Consolidada Líquida -A8.441 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 115.06! Receitas Primárias (1) 112.39! Despesa Total 115.06! Despesas Primárias (Il) 114.45 Resultado Primário (1 - 11) -2.05% Resultado Nominal 4,79" Dívida Pública Consolidada 74 Dívida Consolidada Líquida “42.44; FONTE: Balanço Geral 2005/2007 e Projeções Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA divulgado pelo BC Memória de Cálculo do Anexo de METAS FISCAIS ATUAl> COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERt:cIOS ANTERIORES Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação Operações de Crédito (a) Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) Alienação de AtivosO Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) Receitas de Privatizações(e) Superávits Financeiros(f) Do 0 0 0 0 1.872 1.992 2.443 2.824 0 59 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.188 E 0 102.799 109.696 120.048 3.398 2.453 2.834 [|O ze 2.395 2.926 0 (o) 0 131.312 3.047 Receita Total (Ja bc def Receitas Primárias: 117.214 Para Cálculo das Despesas Primárias: Especificação Juros e Amortização da Divida(g) Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 1.438 2.178 (o) 0 Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 Despesa Total 74.178 80.468 109.696 120.048 131.312 (gh 1.438 2.178 2.926 3.262 850 Despesa Primárias 78.290 130.462 [Ra Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação Divida Mobiliária (j) Outras Diivdas (1) Precatórios Judiciais(m) Divida Pública Consolidada Dívida Pública Consolidada-DPC Ativo Disponível (n) 850 50. Haveres Financeiros(o) , so (-) Restos a Pagar Processados(p) pç "=(n+0)-p" . 49.290 Divida Consolidada Liquida Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação Divida Mobiliária Outras Dívidas (L) Precatórios Judiciais(m) Divida Pública Consolidada Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Divida Pública Consolidada-DPC 6.530 Ativo Disponível (n) 15.848 Haveres Financeiros(o) 2.081 (-) Restos a Pagar Processados(p) 3.546 "=(n+0)-p” 14.383 Divida Consolidada Líquida ME IVUVLUSIA É MEMUKIA VE GALLULU VÃS MESTÃS ANVÁIO VÃO REVEIA Receitas Realizadas 2007/2009, Revisada 2010 e Estimadas 2011/2013 R$ 1,00 Ano 2007 201 2010 2011 2012 2013 Receitas Correntes 708.520 a Ê 459.200] 0 13.498.500] 1.300.261] 2302002] 2631200] 2033800] 3271200] 3.647.400] 0 E 1) O, [Receitas Correntes TT 63.708.520] 76.571.341] 6.460.333] 05.177.700] 105.218.600] 116.459.200] 126.727,60] mi O I esto] Asroso] rovoosr] 2174300] 2424300] 2.703,10 | 5260522] 6636500] 6ss4s0o] 7628500] 6505800] 0.483.000] 10.574,600] 474.094 Tas TT rsrs] *sezore] sr6o6s] aami0o] ac0e00] ss7o0o] 621.100] Contribuição do Servidor para RPPS O [ COMPREV o Contribuição para Iluminação Pública Receita Patrimonial .888.. 3.108.800 Remuneração de Depósitos Bancários 296.831 233. 5 ; 910.800) 1.015.500) Títulos Responsab. Governo Federal 1.325.787] 1.458.400] 1.626.100] 1.913.100] | 2.021.600] O 71.700 Outras Receitas Patrimoniais Lo 43.675) 57.600] 64.300) Receita de Serviços Serviços de Saúde Transferências Correntes 81.066.800) 30.954.100] Cota-parte do FPM ; . 13.699.617] 15.070.000| 16.803.100 889. Cota-parte do ITR 434 301 500 O RR] Transferência da FEX 129.063 141.712 45.055 49.600] 55.300] 61600] | 68.700 Transf, Simples Nacional 28.100] 233.300) 11.785.500) Comp. Financeira Recursos Minerais 11.190 18.201 18.203 20.300 23.200 [Transferências Financeiras LC 87/96 112.552 146.228 152.990 168.300 187.700 209.200 [Transferências de Recursos do SUS, 2.893.544 6.499.396 8.745.915) 9.620.500] 10.293.900] 11.014,500) 511.788 668.039] 378.636| 13.598.869) 515.360) 420.812 22.518.026) 146.700) 55.900 62.300) 69.400 92.965] . 114.100) 127.200 141.800 Cota-parte Royalties Petról: X 13.189.907 | 21.470.500] 23.939.600] 13.189.907] 15.700.036] 17.270.000] 19.256.000 Transferências de instituições Privadas o) o) o] 20000 20.000 20.000 [Transferências de Convênios | ” 404050] 4152006] 271855] 520000] 520000] 620000] 520.000] Outras Receitas Correntes [| 2437500] 2.329.300] Multas e Juros de Mora 89.500] 72000] 777.300 816.100 68.600 76.500 1.035.000] 1.154.100] 1.286.800] 12.357.000] (poha oo Apeoo gor, to orando 0 0 10.000 10.000] 10.000 operações de Créditointemas [Td O o asso Tod To ds Transferências de Convênios 6.394.025 8.700.111 2.695.806] 11.160.000] 40.000.000] 40.000.000) Receitas Intra-orçamentárias Correntes E e Ê Deduções para Formaçã TOTAL GERAL DA RECEITA 56.053.376! Receita Financeira 991.4 k .900 RECEITA PRIMÁRIA 54.758.831] 77.534.107] 83.195.886] 100.607.860] 107.253.100] 117.224.100] RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 48.236.553] 68.520.798] 77.050.025] 84.693.760] 93.640.400] 103.667.600] 114.590.140 Fonte: Balanço Geral 2007/2009 e Projeções METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS Para definição dos valores de 2007 a 2009 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. Para o exercício de 2010 foi considerado um crescimento vegetativo tendo como média os três últimos exercícios e uma arrecadação de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. Os exercícios de 2011 a 2013, tiveram como premissas, metodologia consagrada em projeções orçamentárias, utilizando os seguintes agregados econômiocos: Crescimento do PIB Estadual (%) 5,5 ao ano; Inflação média (%) IPCA = 4,5 ao ano; Modemização dos Procedimentos de Arrecadação (%) = 2,0 a0 ano. (9 EUSÉBIO Melhor para se viver MUNICIPAL PREFEITURA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS DESPESAS Despesa Realizada 2007-2009, Revisada 2010 e Projetada 2011-2013 . R$ 1,00 EXECUTADA EXECUTADA EXECUTADA REVISADA PROJEÇÃO PROJEÇÃO PROJEÇÃO Especificação 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Despesas Correntes 44.517.445 58.224.533 69.950.079 78.554.360 83.180.400 88.585.600 96.561.060 Pessoal e Encargos Sociais 21.749.134 27.299.121 33.107.802 40.288.600 42.705.900 45.268.300 48.984.400 Juros e Encargos da Divida 37.683 87.878 166.957 180.000 220.000 245.000 274.000 Outras Despesas Correntes 22.730.628 30.837.534 36.675.320 38.085.760 40.254.500 43.072.300 47.302.660 Despesas de Capital 6.139.605 15.953.920 10.617.867 23.294.500 25.565.600 30.412.400 33.600.980 Investimentos 5.202.166 14.517.680 8.500.672 20.764.500 22.359.600 26.895.400 32.250.980 Inversões Financeiras 74.340 85.950 6.600 315.000 500.000 500.000 500.000 Amortização da Divida 863.099 1.350.290 2.010.595 2.215.000 2.706.000 3.017.000 850.000 Reserva de Contingência 950.000 950.000 1.050.000 1.150.000 Reserva do RPPS 5.853.900 6.070.000 6.374.000 6.692.000 Total Geral da Despesa 50.657.050 74.178.453 80.467.946 102.798.860 109.696.000 120.048.000 131.312.040 Despesa Financeira 900.782 1.438.168 2.177.552 2.395.000 2.926.000 3.262.000 1.124.000 Despesa Primária 49.756.268 72.740.285 78.290.394 100.403.860 106.770.000 116.786.000 130.188.040 4 O EUSÉBIO Melhor para se viver fresco numa mun cirat] PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Il) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2005 | * | 208 | % | 207 | Patrimônio/Capital 80.632 100,00 60.757 100,00 o 618 100,00 Reservas Resultado Acumulado To FONTE: Balanço Geral 2007/2009 | Notas: O Patrimônio Liquido da Prefeitura apresentou uma evolução positiva, influenciada, pelo lado do ativo real, com o crescimento do ativo disponível e dos créditos da dívida ativa. REGIME PREVIDENCIÁRIO LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill R$ milhares Pemmovorhio Tm [= [me | 7o Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado ES 100,00 13. ser 100,00 1 giz 2 PR E Fonte: Balanço Geral 2007/2009. 100,00 (O) Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2011 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ milhares RECEITAS 2009 2008 2007 REALIZADAS (a) (d) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL 1 DESPESAS 2009 2008 2007 LIQUIDADAS (b) (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 59 0 Inverções Financeiras 0 0 Amortização 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 TOTAL E O (8) SALDO FINANCEIRO Doo oo id FONTE: Balanço Geral 2007/2009. Notas: Em 2009 foram alienados ativos no valor de R$ 59 mil, sendo totalmente aplicados em investimentos. [=] EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2011 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) R$ milhares RECEITAS 2009 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA(I) 6.894 RECEITAS CORRENTES 3.348 Receita de Contribuições 2.021 Pessoal Civil 1.929 Outras Contribuições Previdenciárias 0 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 92 Receita Patrimonial 1.326 Outras Receitas Correntes 1 RECEITAS DE CAPITAL (9) Alienação de Bens 0 Outras Receitas de Capital (o) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(1!) 3.546 RECEITAS CORRENTES 2.552 Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil 2.552 Para Cobertura de Déficit Atuarial (o) Em Regime de Débitos e Parcelamentos 994 Receita Patrimonial (0) RECEITAS DE CAPITAL 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA (o) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (HI)=(1+t1) 6.894 ” DESPESAS 2009 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT) (IV) 1.465 ADMINISTRAÇÃO 276 Despesas Correntes 276 Despesas de Capital 0 PREVIDÊNCIA 1.189 Pessoal Civil 638 Outras Despesas Previdenciárias 551 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0 Demais Despesas Previdenciárias 551 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas cCorrentes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V) 1.465 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (11-IV) 5.429 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.429 BENS E DIREITOS DO RPPS 18.341 FONTE: Balanço Geral 2007/2009. Do 45 1 Es ES E WS Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2011 ANF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Iv, alínea a) R$ milhares REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO ( CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO EXERCÍCIO P/COBERTURA DE PATRONAL Valor Valor DÉFICIT RPPS (e) (a) Valor (b) (c) (d)=(a+b-c) 2009 5.737.516 718.660 5.018.856 19.107.617 2010 6.287.951 906.396 5.381.555 24.178.154 2011 7.078.511 1.224.977] 5.853.534 29.706.643 2012 7.903.372 1.564.662 6.338.709 35.707.836 2013 8.798.348 2.003.438 6.794.910 42.152.286 2014 9.741.563 2.576.577 7.164.986 48.955.106] 2015 10.710.798) 3.267.630 7.443.168 56.026.495| 2016 12.046.020 6.367.047 5.678.974 61.325.768] 2017 12.298.361 7.802.477 4.495.885 65.488.458 2018 12.771.018 8.824.801 3.946.217 69.110.319 2019 13.401.272 10.198.308 3.202.964 71.985.464 2020 13.852.092) 11.645.806) 2.206.286 73.866.666] 2021 14.154.183 12.818.452 1.335.731 74.880.779 2022 14.505.965 14.451.129 54.836 74.609.655 2023 14.655.363 16.050.770 1.395.406 72.892.850 2024 14.622.249 17.794.655 -3.172.406 69.401.732 2025 14.403.932 19.861.898] -5.457.966 63.629.497 2026 .13.829,494 21.779.428 7.949.935 55.375.794 2027 13.059.546 23.919.409 -10.859.863 44.217.834 2028 11.955.764 26.455.770) -14.500.006] 29.428.898 2029 10.457.165] 28.654.446) -18.197.280] 10.959.706 2030 8.699.227 31.454.385 -22.755.158 -12.059.486 2031 7.502.677] 33.667.786 -26.165.109 -38.468.517 2032 7.766.214 36.425.253 -28.659.039 -67.365.965] 2033 8.112.670 40.005.374 -31.892.704| -99.480.624 2034 8.268.602 43.224.522 -34.955.920 -134.623.651 2035 8.463.780 46.553.007 -38.089.227] -172.873.777 2036 8.548.142 49.354.931 -40.806.789 -213.813.790 2037 8.675.449 52.043.032 -43.367.583 -257.299.650 2038 8.834.222 54.651.421 -45.817.199 -303.223.443 2039 9.031.427 57.442.599 -48.411.172 -351.731.321 2040 9.139.894 59.996.870 -50.856.976 -402.670.340] 2041 9.280.034 62.346.187 -53.066.153 -455.808.147 2042 9.619.501 64.858.729 -55.239.228 -511.111.970 2043 9.719.787 67.136.097 -57.416.309 -568.580.009 “ o EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2011 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares : REPASSE RECEITAS DESPESAS RESULTADO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO EXERCÍCIO PATRONAL P/COBERTURA DE Valor Valor DÉFICIT RPPS (e) (a) Vator (b) (c) (d)=(a+b-c) 2044 9.834.869 69.258.810 -59.423.941 -628.045.350 2045 9.939.082) 71.267.172 -61.328.091 -689.404.734 2046 9.989.689 72.949.459 -62.959.770 -752.384.229) 2047 10.030.515 74.209.031 -64.178.515] -816.573.563 2048 10.083.375 75.050.646 -64.967.271 -881.547.057] 2049 10.148.535 75.585.512 -65.436.978 -946.989.160 2050 10.176.111 75.749.928 -65.573.817] -1.012.567.184 2051 10.192.089 75.721.000 -65.528.911 -1.078.100.264 2052 10.102.856 75.165.302 -65.062.446 -1.143.163.142 2053 10.010.062 74.203.463 -64.193.401 -1.207.356.543 2054 9.876.102 72.843.261 -62.967.159 -1.270.323.702 2055 9.694.160 71.084.247 -61.390.087 -1.331.713.789 2056 9.463.956] 68.935.092 -59.471.135) -1.391.184.924] 2057 9.186.213 66.413.250 -57.227.037) -1.448.411.961 2058 8.862.593 63.544.763 -54.682.170 -1.503.094.131 2059 8.495.679 60.363.902 -51.868.223 -1.554.962.354 2060 8.088.952 56.912.475 -48.823.523 -1.603.785.877 2061 - 1.646.669 53.238.611 -45.591.943 -1.649.377.820) 2062 7.473.749] 49.395.400] -42.221.651 -1.691,599.471 2063 6.675.690 45.439.201 -38.763.511 -1.730.362.982 2064 6.158.451 41.427.816 -35.269.365 -1.765.632.346) 2065 5.628.307] 37.418.526 -31.790.220 -1.797.422.566] 2066 3.091.827] 33.466.472 -28.374.644| -1.825.797.210) 2067 4.555.780 29.623.131 -25.067.351 -1.850.864.562 2068 4.027.055 25.935.102 -21.908.048 -1.872.772.609 2069 3.512.617 22.443.277 -18.930.660) -1.891.703.270) 2070 3.019.385 19.182.271 -16.162.886 -1.907.866.156 2071 2.554.038 16.179.892] -13.625.855 -1.921.492.011 2072 2.122.773 13.456.896 -11.334.123 -1.932.826.133 2073 1.730.961 11.026.607 -9.295.645 -1.942.121.779 2074 À 1.382.775] 8.894.793 -7.512.018 -1.949.633.797 2075 1.086.259) 7.113.803 -6.027.544 -1.955.661.341 2076 825.849 5.510.489 «4.684.640 -1.960.345.981 2077 616.670 4.230.953 “3.614.284 -1.963.960.265 2078 450.207 3.197.036) -2.746.829 -1.966.707.094 - ... e - | t z - | Melhor para se viver ; PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2011 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a) R$ milhares REPASSE | RECEITAS DESPESAS RESULTADO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIA | REPASSE RECEBIDO EXERCÍCIO PATRONAL P/COBERTURA DE o Valor DÉFICIT RPPS (e) (a) Vator (d)=(a+b-c) AY Notas: 1 - Projeção atuarial elaborada em 06/06/2009 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social - MPS. 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: massa salarial mensal de R$ 1.198.083,76; taxa de crescimento vegetativo de 1,00% &o ano; idade média de 41 anos; taxa de inflação média de 5,00% ao ano; taxa de crescimento real do salário mínimo e demais benefícios de 1,00% ao ano; e juros real de 6,00% ao ano. | PU , USÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2011 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição | 2011 | 2012 | 2013 | IPTU Insústria R$ milhares COMPENSAÇÃO Serviços FONTE:SEFIN Nota: Não existe previsão de renúncia de receita para o período 2011-2013, além dos benefícios já existentes, que não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, visto que já estão expurgadas das estimativas de receita, por conseguinte, não há previsão de aumento de receita para compensação de renúncias. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EUSÉBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2011 ANF -Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) EVENTO Aumento Permanente da Receita (:) Transferência Permanente de Receita (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (Ill) = (1+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE:Projeção da SEFIN. R$ milhares Valor Previsto - 2011 1.209 3.524 3.524 1.410 1.410 2.114 .. po ' o Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2011 83º) R$ milhares PROVIDÊNCIAS Abertura de crédito adicional a partir de cancelamento do créditos orçamentários e adicionais de o em percentual para o reajuste de pio. 700|despesas discricionárias. 6.550 Ciais Limitação de empenho e ita de movimentação financeira na fonte de convênios. 5.000Jrecursos de convênios 5.000 es orçamentárias Abertura de crédito adicional utilizando os recursos da Reserva de 200|Contingência irgos da divida