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norma nº 937/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPAREÇÃO NOVA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
Vivendo cadá vez melhor
PRICLCI UR MUNICIPAL
Lei nº 937, de 10 de agosto de 2010.
Concede subvenção social ao Centro de
Recuperação Nova Vida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Centro de
Recuperação Nova Vida, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
11.821.501/0005-89, com sede na Avenida Euzébio de Queiroz, nº 5700, Centro,
Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei
fica estipulado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais, valor que será
repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício
financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos
sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser
apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
* Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 24
(vinte e quatro) vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela
Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados
necessários à sua recuperação química, social, moral e espiritual.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a
Educação de Jovens e Adultos aos internos, disponibilizando o equipamento
necessário à instalação da sala de aula, um profissional para o exercício do
magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo.
Ar. 5º. Para. firmar o Convênio de Cooperação Técnica à
Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
o
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
4,
Sagrado,
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unicef
EDIÇÃO 2008
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0a
Vivendo cadá vez melhor
PRICLLLURA MUNICIPAL
| - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02;
Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Il — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados
ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º.
Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos
recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão
dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé
agosto de 2010.
, aos 10 dias do mês de
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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