| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE RECUPAREÇÃO NOVA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 913 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
USÉBI Vivendo cadá vez melhor PRICLCI UR MUNICIPAL Lei nº 937, de 10 de agosto de 2010. Concede subvenção social ao Centro de Recuperação Nova Vida, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida subvenção social ao Centro de Recuperação Nova Vida, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 11.821.501/0005-89, com sede na Avenida Euzébio de Queiroz, nº 5700, Centro, Eusébio-CE. Art. 2º. O valor da subvenção social de que trata a presente Lei fica estipulado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais, valor que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano vigente, prorrogável por iguais períodos, desde que os recursos sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. * Art. 3º. O subvencionado se compromete a receber e oferecer 24 (vinte e quatro) vagas mensais para internamento de drogadictos indicados pela Prefeitura Municipal de Eusébio, garantindo aos internos, a atenção e os cuidados necessários à sua recuperação química, social, moral e espiritual. Art. 4º. A Prefeitura Municipal se compromete a ofertar a Educação de Jovens e Adultos aos internos, disponibilizando o equipamento necessário à instalação da sala de aula, um profissional para o exercício do magistério e assessoria pedagógica ao trabalho letivo. Ar. 5º. Para. firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 4, Sagrado, 3 es ARE unicef EDIÇÃO 2008 Ma 0a Vivendo cadá vez melhor PRICLLLURA MUNICIPAL | - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 9.790/99 c/c Lei Federal nº 10.406/02; Il — cópia da ata de eleição da atual diretoria; Il — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; Art. 6º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos do art. 5º. Art. 7º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 8º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusé agosto de 2010. , aos 10 dias do mês de Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil MO 42, Ses o o 7 5: 4 unicef tbição 2008