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norma nº 944/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 8.251,79M² (OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM, SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL I, PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PROJEART INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI e
Vivendo cada vez melhor unicef
Lei nº 944, de 17 de agosto RES
Autoriza a doação de uma área de 8.251,79m?
(oito mil, duzentos e cinquenta e um vírgula
setenta e nove metros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial |, Parque
Canto Verde, para a implantação da empresa
PROJEART INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS
METÁLICAS LTDA., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 8.251,79m? (oito mil, duzentos e
cinquenta e um vírgula setenta e nove metros quadrados), à empresa Projeart
Indústria de Estruturas Metálicas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº:
41.632.928/0001-76, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
“UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto
Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por
parte do lote 01 (um) e 02 (dois) da quadra 04 (quatro), localizado do lado ímpar
de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13, de forma
irregular, perfazendo uma área total de 3.487,04m? (três mil, quatrocentos e
oitenta e sete vírgula quatro metros quadrados), medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 60,50m com uma rua sem denominação oficial que separa as
quadras 04 e 13;
AO NORTE (Fundos): 60,78m com terras de Joaquim Gomes de Matos e Antonio
Vidal;
AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 56,35m com terras da Empresa Planos
Técnicos do Brasil Ltda.;
AO POENTE (Lado Direito): 59,17m com parte do lote 01 da quadra 04.
“UM TERRENO URBANO” situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto
Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por
parte dos lotes 01 (um), 02 (dois), 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra 13 (treze),
localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as
quadras 13 e 04, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.764,75m?
(quatro mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula setenta e cinco metros
quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (frente): 60,48m com uma rua sem denominação oficial que separa
as quadras 13 e 04;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 AS
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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USÉBI as
Vivendo cada vez melhor unicef
AO SUL (Fundos): 60,30m n tes) dos lotes 04 e 05 da
quadra 13;
AO NASCENTE (Lado direito): 77,66m com terras da Empresa Planos Técnicos
do Brasil Ltda.;
AO POENTE (Lado esquerdo): 80,27m com partes (remanescentes) dos lotes 01
e 04 da quadra 13.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 99.057,48 (noventa e nove mil, cinquenta e sete reais e quarenta e
oito centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, II, II, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei Municipal nº 700, de 11 de dezembro de 2006 e as demais
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
agosto de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 3008

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