| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 8.251,79M² (OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM, SETENTA E NOVE METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL I, PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PROJEART INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o 10 App, y o USÉBI e Vivendo cada vez melhor unicef Lei nº 944, de 17 de agosto RES Autoriza a doação de uma área de 8.251,79m? (oito mil, duzentos e cinquenta e um vírgula setenta e nove metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial |, Parque Canto Verde, para a implantação da empresa PROJEART INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 8.251,79m? (oito mil, duzentos e cinquenta e um vírgula setenta e nove metros quadrados), à empresa Projeart Indústria de Estruturas Metálicas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº: 41.632.928/0001-76, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte do lote 01 (um) e 02 (dois) da quadra 04 (quatro), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13, de forma irregular, perfazendo uma área total de 3.487,04m? (três mil, quatrocentos e oitenta e sete vírgula quatro metros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente): 60,50m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13; AO NORTE (Fundos): 60,78m com terras de Joaquim Gomes de Matos e Antonio Vidal; AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 56,35m com terras da Empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda.; AO POENTE (Lado Direito): 59,17m com parte do lote 01 da quadra 04. “UM TERRENO URBANO” situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte dos lotes 01 (um), 02 (dois), 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra 13 (treze), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 04, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.764,75m? (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula setenta e cinco metros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (frente): 60,48m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 04; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 AS Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil .e ZÉ »: USÉBI as Vivendo cada vez melhor unicef AO SUL (Fundos): 60,30m n tes) dos lotes 04 e 05 da quadra 13; AO NASCENTE (Lado direito): 77,66m com terras da Empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda.; AO POENTE (Lado esquerdo): 80,27m com partes (remanescentes) dos lotes 01 e 04 da quadra 13. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 99.057,48 (noventa e nove mil, cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, II, II, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 700, de 11 de dezembro de 2006 e as demais disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 3008