| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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() USÉBIO Vivendo cada vez melhor - Unicef PREF ENTR RA MA NAC IPPAR Lei nº 881, de 18 de dezembro de 2009. Regulamenta o serviço de transporte coletivo no Município de Eusébio, e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º. Os serviços públicos de transporte coletivo no município de Eusébio reger-se-ão pelas disposições constantes na Lei Orgânica do Município e pelo disposto nesta lei e/ou legislação complementar. Art. 2º, Compete ao Órgão Gestor de Transportes do Município, como órgão gestor, o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do serviço de transporte público e tráfego na área do Município de Eusébio. Art. 3º. A operação do serviço público de transporte coletivo será feita diretamente pelo Município, ou por delegação, a empresas particulares, públicas ou pessoas físicas autônomas, sob regimento de permissão e/ou concessão. TÍTULO II Dos Serviços CAPÍTULO | Da Classificação Art. 4º. O transporte coletivo urbano, no Município dé Eusébio, classifica-se em: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 21008 Vivendo cada vez melhor PREFESLTURAMEUNIACIPAL| 1 EDIÇÃO 2008 | — regular; || — opcional; 11 — de fretamento. S 1º. São considerados regulares os serviços básicos do sistema, executados de forma contínua e permanente, obedecendo a itinerários, quadro de horários, intervalos de tempo pré-estabelecidos, terminais e pontos de embarque e desembarque definidos pelo Orgão Gestor de Transportes do Município. | S 2º. O serviço de transporte opcional será executado de acordo com normas baixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município , no que diz respeito às características dos veículos, dimensionamento operacional e tarifa própria, fixadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. | S$ 3º. O serviço de transporte coletivo por fretamento feito porta a porta, será mediante permissão do Órgão Gestor de Transportes do Município, para um único veiculo de pessoa física autônoma ou para empresa que tenha entre os seus objetos aluguel e/ou serviço para transporte de passageiros, e prévio ajuste entre as partes sendo assim considerados: a) escolar; b) contratados por entidades públicas ou privadas; c) para passeios recreativos, excursões turísticas urbanas e translado mediante remuneração. | CAPÍTULO Il | Dos Veículos | Art. 5º. As características dos veículos a serem utilizadas no sistema de transporte coletivo de Eusébio serão fixadas pelo Orgão Gestor de Transportes do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 O Eusébio - Ceará - Brasil 1 USÉBIO Parágrafo único. As características a que se refere o caput deste artigo deverão ser fixadas no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da vigência desta lei e de acordo com os padrões técnicos, definidos para cada modelo. : Art. 6º. Os veículos em operação no sistema de transporte coletivo ficam obrigados ao registro no Órgão Gestor de Transportes do Município. ' Parágrafo único. Fica proibida a alteração das características técnicas fixadas para cada tipo de veículo, salvo por autorização expressa do Órgão Gestor de Transportes do Município. Art. 7º. Os veículos em operação serão numerados e utilizarão comunicação visual para efeito de identificação, de acordo com a codificação e padrão fixados pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. ; Vivendo cada vez melhor unicef FREEEATAaA RA Me NI CIPAIM EDIÇÃO 2008 Art. 8º. É permitida a afixação de publicidade na parte externa do veículo, respeitada legislação municipal especifica e obedecidas as normas fixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. Art. 9º. A capacidade de passageiros nos veículos será fixada pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, para cada tipo, modelo, padrão e modo de operação. Ar. 10. Os veículos integrantes da frota da empresa permissionária ou de permissionários pessoas físicas autônomas serão vistoriados semestralmente pelo Orgão Gestor de Transportes do Município mediante comprovação de que a empresa se encontra sem débitos para com o Município de Eusébio e com o prévio pagamento da taxa de vistoria. Art. 11. Os veículos com idade superior a 60 (sessenta) meses serão vistoriados trimestralmente, podendo ser retirados da operação caso não apresentem condições satisfatórias. Art. 12. A vistoria de que trata o artigo anterior deve ater-se a verificação das características fixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 . Eusébio - Ceará - Brasil USÉBIO Vivendo cada vez melhor PREF ESEFAnRÃA Mu NI CtP AIM | EDIÇÃO 2008 Y Município, especialmente quanto ao conforto, à segurança, a higiene, ao funcionamento e programação visual do veículo, permanecendo a empresa responsável pela parte mecânica em caso de acidentes. 8 1º. No interior do veículo vistoriado será afixado, pelo setor competente do Órgão Gestor de Transportes do Município, selo do qual constará a data da vistoria, sua validade e sua condição de aprovação. | 8 2º. O veículo em operação deverá conduzir obrigatoriamente, extintor de incêndio devidamente carregado. CAPÍTULO III Das Permissões Art. 13. Os serviços públicos de transporte coletivo serão delegados através de permissão outorgada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a título precário, na conformidade do disposto na Lei Orgânica do Município de Eusébio e/ou mediante concessão com previa licitação. | Parágrafo único. Quem detiver a permissão e/ou concessão de acordo com este artigo, deverá cumprir as normas e especificações estabelecidas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município e especialmente: | | — constituição legal da empresa; || — quantidade, tipo e idade dos veículos; HI — itinerário; IV — quadro de horários; | V — informação ao usuário. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 CS Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil SO U JSÉBIO BI ++7..10 Vivendo cada vez melhor | unicef PREFECLAORA Mt NICI PAU EDIÇÃO 2008 Art. 14. Durante o período de vigência da permissão, a permissionária fica sujeita a avaliação mensal de desempenho operacional por parte do Órgão Gestor de Transportes do Município. Parágrafo único. A avaliação do desempenho operacional de que trata este artigo, terá os seus critérios, requisitos, pontuação, conceitos e demais indicadores determinados em normas e instruções complementares, baixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. Art. 15. Admitir-se-á a prorrogação da permissão, desde que cumpridas as normas de operação, verificada a idoneidade da permissionária e especialmente a qualidade dos serviços, com avaliação técnica mensal, devidamente apuradas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. Art. 16. É facultada a sub-rogação da permissão outorgada para a operação de transporte coletivo do Município de Eusébio desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 1º. Os interessados na sub-rogação da permissão deverão requerer, em petição conjunta, a necessária autorização dé que trata este artigo. | 8 2º. Obtida a autorização a que se refere este artigo, a nova sub-rogatária fica obrigada a cumprir, imediatamente, todos os requisitos e exigências previstas no termo de permissão sub-rogado e demais disposições deste Regulamento, sob pena de revogação do ato de autorização. 8 3º. Para obtenção da autorização de que trata este artigo, as interessadas na sub-rogação deverão apresentar comprovantes de quitação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal. Art. 17. A pertinente poderá introduzir alterações no termo de permissão, independente do assentimento da permissionária para ajustá-lo ao interesse público. CAPÍTULO IV Das Empresas Permissionárias PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ÇA Eusébio - Ceará - Brasil USEBI Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MOU NIEICIPAMI Transporte Coletivo do art. 13, é definida no presente Regulamento como Empresa Permissionária de f Art. 19. Constituem obrigações da Empresa Permissionária | — dispor de instalações apropriadas para manutenção e guarda dos veículos, de acordo com as normas e critérios estabelecidos pelo Órgão Gestor de Transportes do Município | — dar manutenção adequada Gestor de Transportes do Município Il — dispor de carro-socorro em condições adequadas para rebocar veículos em pane na via pública; IV — manter atualizada a estatística operacional diária do serviço de: transporte, preenchendo diariamente boletins, mapas ou outra forma de aferição e controle estabelecidos pelo Orgão Gestor de Transportes do Município, enviando-os no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis V — remeter mensalmente cópia autenticada de contabilidade e relatórios ao Órgão Gestor de Transportes do Município; VI — | responsabilizar-se pelos veículos integrantes de sua frota VII — dispor obrigatoriamente da frota reserva no percentual fixado pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, nunca superior a 10% (dez por cento) do total de veículos em operação | VIII — submeter programas de ampliação, revogação e redução de frota, efetivando-a somente após a aprovação do Órgão Gestor de Transportes do Município; IX — cumprir a execução de qualquer plano operacional determinado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, bem como toda alteração nos PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Art. 18. A empresa que detenha a permissão, na conformidade | frota registrada no Orgão ÃO "os / 4 417 Po unicef EDIÇÃO 2008 USEBI Vivendo cada vez melhor PREFEITA RA MU NICIPASU itinerários, pontos de parada, terminais, valor da tarifa, horários, desde que atenda o interesse publico; X — somente permitir o trabalho do seu pessoal de operação após o cumprimento da exigência contida no $S 1º, do artigo 35, deste Regulamento. | XI — Capacitação dos operadores, no que tange as relações interpessoais, trânsito e direção defensiva. Art. 20. A empresa permissionária fica obrigada a cumprir o dimensionamento operacional elaborado e estabelecido pelo Orgão Gestor de Transportes do Municipio e informar a compra e retirada de veículos. | Parágrafo único. Assiste à empresa permissionária o direito de pleitear modificações no dimensionamento de que trata este artigo. Art. 21. O dimensionamento operacional, dependerá de análise EDIÇÃO 2008 das condições de transportes da região servida a fim de ser mantida a estabilidade do sistema e o nível de serviço adequado. Art. 22. A empresa permissionária obriga-se a cumprir itinerários estabelecidos pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, para os serviços especiais, festividade, comemorações, jogos esportivos e eventos sociais, culturais, artísticos, de lazer e outros, conforme ordem de serviço emitida pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. Parágrafo único. Os preços dos serviços de que trata este artigo, serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com planilha de cálculo, com base no nível de preços dos insumos estabelecidos pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. Art. 23. A empresa permissionária fica obrigada a cumprir fielmente, o itinerário determinado para cada linha, salvo, por motivo de execução de obras em via pública, devendo informar ao Órgão Gestor de Transportes do Município, em 48 horas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 am Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFELTU A Mu Mi CI PAM| Art. 24. Integrar-se as obrigações operacionais da empresa permissionária de transporte coletivo, compelir seu pessoal de operação ao cumprimento dos seus deveres funcionais. CAPÍTULO V Da Operação Art. 25. A permanência de qualquer veículo ao longo do itinerário, nos terminais e na área central, ficará restrita ao tempo requerido para desembarque e embarque de passageiros, salvo por motivo de força maior, devidamente constatada e autoriza pelo fiscal do Orgão Gestor de Transportes do Município, conforme ordem de serviço. | Art. 26. O Orgão Gestor de Transportes do Município, poderá determinar a utilização de 10% (dez por cento), no máximo, da frota registrada da cada empresa permissionária, para atender situação de emergência. Parágrafo único. Compete, exclusivamente, ao Órgão Gestor de Transportes do Município, a declaração da emergência para os fins de que trata este artigo. Art. 27. O Orgão Gestor de Transportes do Município poderá determinar a retirada de operação de qualquer veículo que: | — não esteja em bom estado de conservação, funcionamento e asseio; | || — não esteja de acordo com as características determinadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município; | HI — não tenha sido submetido à vistoria regulamentar ou a especial. S 1º. O veículo recolhido à garagem da empresa permissionária, por descumprimento aos incisos |, Il e III deste artigo, só voltará à operação depois de sanadas as irregularidades que deram causa ao | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | o, Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Fusébio - Ceará - Brasil USÉBIO Vivendo cada vez melhor PREE EITA RA Mt NICI PAM recolhimento, após vistoriado e aprovado pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. | 8 2º. Dado o recolhimento, a empresa permissionária deve imediatamente, substituir tais veículos na(s) linha(s), usando para tal a frota reserva. º Art. 28. O Orgão Gestor de Transportes do Município poderá determinar a apreensão de qualquer veículo quando: | — verificada a reincidência prevista nos incisos |, Il e Ill do artigo anterior; o || — desobedecer ordem de recolhimento do veículo; Il — efetuar o transporte remunerado de passageiros em desacordo com o presente Regulamento; IV — estiver operando sem permissão ou autorização. 8 1º. O veículo apreendido ficará retido em local que integre o patrimônio municipal, obrigando-se a empresa proprietária do veículo e recolher ao Erário Municipal, a quantia equivalente a 10(dez) UFIRME, por dia de recolhimento. 8 2º. O ônus decorrente da apreensão do veículo inclusive reboque, recairá sobre a empresa infratora. 8 3º. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da apreensão, sem que a empresa proprietária tenha retirado o veículo, o mesmo será leiloado para cobrir as despesas decorrentes da apreensão. S 4º. Dada a apreensão, a empresa permissionária deve imediatamente substituir tais veículos na(s)linha(s), usando para tal a frota reserva. | Art. 29. A empresa permissionária fica obrigada a cumprir o horário especial noturno “CORUJÃO”, compreendido entre o último horário regular PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | unicef EDIÇÃO 2008 Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 BB Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor unicef FEET MU MU NICI PAM do dia e o primeiro horário regular do dia seguinte, conforme ordem de serviço emitida pela Secretaria de Transportes do Município. | | Art. 30. Os itinerários, os quadros de horários, os pontos de parada e os terminais de passageiros, serão fixados pela Secretaria de Transportes do Município. | Parágrafo único. É terminantemente proibida a parada de veículos fora dos locais de que trata este artigo. CAPÍTULO VI Da Tarifa Ar. 31. As tarifas, aplicadas aos serviços regular e opcional, uma para cada categoria, serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 32. As normas de operacionalização do Sistema Integrado de Transportes,quando implantado, serão fixados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Vil Do Pessoal de Operação Art. 33. Para efeito deste Regulamento, é considerado pessoal de operação: motorista, cobrador e despachante. | Í S 1º. O pessoal de operação somente poderá exercer suas funções, quando devidamente credenciado pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. S$ 2º. O credenciamento de que trata o parágrafo anterior, procederá de cadastramento e avaliação por parte do Órgão Gestor de Transportes do Município. € PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 S Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITA RA MU NICIPAL| EDIÇÃO 2008 $ 3º. O pessoal de operação fica obrigado a portar em serviço, o credenciamento do Órgão Gestor de Transportes do Município. 8 4º. O prazo de validade do credenciamento será de 02(dois) anos. | Art. 34. Só poderão conduzir veículos de transportes coletivos, os profissionais habilitados de acordo com a legislação federal de trânsito e este Regulamento. Art. 35. São deveres do motorista: | — recolher o veículo à respectiva garagem quando suspeitar da existência de defeito mecânico, que ponha em risco a vida dos passageiros, devendo usar como destino, a legenda “GARAGEM”; || — conduzir o veículo com cautela e segurança; | — manter fechadas as portas de embarque e desembarquem, quando em movimento o veículo; | IV — atender ao sinal de parada transmitido pelos passageiros, no interior do veículo e nos pontos de paradas oficiais; V — dar partida ao veículo, somente após certificar-se que todos os passageiros embarcaram e desembarcaram com segurança; VI — não abandonar o veículo em caso de acidente, até que o mesmo tenha sido liberado pelas autoridades competentes, fazendo o necessário relatório, executando-se os casos de socorro a vitimas; | VII — acender as lâmpadas externas e internas do veículo ao escurecer; | VIll — em caso de conflitos no interior do veículo, parar o * mesmo em local seguro e solicitar providências, à autoridade policial mais próxima; | | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ( Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USEÉBI Vivendo cada vez melhor PRECETIA RA MU NICIPAd! EDIÇÃO 2008 | 4 IX — não conversar com os passageiros, respondendo somente perguntas indispensáveis; € X — desviar o veículo por outras vias, retornando ao itinerário normal, em caso de obstrução em via pública e informar à empresa permissionária; XI — cumprir as ordens e instruções dos Fiscais de Transportes, que se identificarem como tal, em serviço; XIl — permitir o embarque pela porta de desembarque, somente, dos portadores de “PASSES LIVRES” legalmente instituídos e demais, liberados na forma da lei; XIII — atuar para evitar evasão de receitas; XIV — parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros, somente nos pontos de paradas oficiais; XV — examinar o veículo e equipamentos de uso obrigatório, antes de iniciar a jornada de trabalho; XVI — cumprir fielmente o disposto no art. 25, deste Regulamento. Art. 36. São deveres funcionais dos cobradores, quando em serviço: | - permanecer na respectiva cadeira, salvo por motivo de força maior, devidamente constatado e autorizado pelo Fiscal do Órgão Gestor de Transportes do Município; | || — responder as informações solicitadas pelos usuários; III — cobrar o exato preço da tarifa, devolvendo o troco devido e atuar para evitar evasão de receitas; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ER Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil (À qi0 42, A, + Eno FE Ne Vivendo cada vez melhor unicef EDIÇÃO 2008 ! IV — falar ao motorista, somente sobre assunto de serviço; V — preencher corretamente o Boletim de Controle Diário “BCD”, estabelecido pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, ou outro formulário de informação ao Sistema; VI — identificar os portadores de carteiras de estudantes fins de cobrança de tarifa com desconto; | J para | VIl — não permitir o embarque de passageiros portando volumes de dimensões que incomodem os outros passageiros; VII — auxiliar o motorista quando o mesmo estiver manobrando o veículo. Art. 37. São deveres funcionais dos despachantes, quando em serviço: | | — compelir os motoristas ao cumprimento dos quadros de horários, estabelecidos pelo Orgão Gestor de Transportes do Município; Il — prestar informações aos usuários especialmente, sobre itinerários, tempo de viagem, horários de saída de terminal, pontos de parada e tarifa; HH — cumprir as instruções emanadas dos Fiscais de Transportes, quando em serviço e outras autoridades competentes; IV — supervisionar e fiscalizar o correto preenchimento do Boletim de Controle Diário — “BCD” ou outros formulários de informações ao Sistema; | V — fazer cumprir o disposto no art. 25, deste Regulamento. Art. 38. São obrigações comuns a motoristas, cobradores e despachantes, quando em serviço: | — não fumar no interior do veículo; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil () USÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFESDTURA Mt NI C SIPAM EDIÇÃO 2008 | — não permitir que usuários fumem ou ingiram bebidas alcoólicas no interior do veículo; | — não ingerir bebidas alcoólicas; | IV — tratar com solicitude e urbanidade os usuários; V — proibir o transporte de animais, plantas, materiais inflamáveis, corrosivos e outros que possam comprometer a segurança e o conforto dos usuários; VI — proibir o acesso de vendedores ambulantes, pedintes e pessoas alcoolizadas no interior do veículo; VII — não portar qualquer tipo de arma em serviço; VIll — preencher documentos e formulários solicitados. pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. TÍTULO III Do Disciplinamento do Serviço CAPÍTULO | Da Fiscalização Art. 39. A Fiscalização dos Serviços de Transportes Públicos será exercida por Fiscais de Transporte do Município de Eusébio. | Parágrafo único. São obrigações do Fiscal de Transporte no exercício de suas funções: | — fazer cumprir a legislação pertinente a transporte coletivo, bem como a legislação que disciplina o Serviço de Automóvel de aluguel — Táxi. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 2 & Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEITA RA MU NT CIPAM | — fiscalizar o cumprimento dos quadros de horários, itinerários, pontos de parada e terminais, definidos pelo Orgão Gestor de Transportes do Município; | HI — fiscalizar o pessoal de operação. Fazendo cumprir corretamente suas funções; IV — executar tarefas atinentes ao transporte coletivo, determinadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município: V — apresentar-se em serviço corretamente vestido, identificando-se através de sua identidade funcional; VI — fiscalizar a programação visual interna e externa nos veículos em operação; | VII — fiscalizar itens que digam respeito ao conforto, a higiene e a segurança do usuário, sendo que: neste último aquele defeito visivelmente detectado e que possa comprometer a operação do serviço. | VIII — fiscalizar junto à permissionária do serviço de transportes coletivo, tudo que diga respeito a este Regulamento e Legislação pertinente. Art. 40. Os fiscais do Órgão Gestor de Transportes do Município, bem como todos os seus servidores terão livre acesso em todos os transportes coletivos urbanos em operação, pela porta de desembarque, mediante apresentação da carteira de PASSE LIVRE, expedida pelo competente Órgão Gestor de Transportes do Município. Parágrafo único. Estenda-se o benefício acima referido do PASSE LIVRE ao GUARDA MUNICIPAL quando devidamente uniformizado e mediante apresentação de sua carteira de identidade funcional. CAPÍTULO II | Das Infrações e Penalidades PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 4 USÉ Vivendo cada vez melhor PRE ETTIA RA Mt NE CIPA EDIÇÃO 2008 Art. 41. Por infração ao disposto neste Regulamento, serão aplicadas as seguintes penalidades, conforme a natureza da falta: | — multa; ' IH — suspensão do credenciamento concedido ao pessoal de operação; | [Il — recolhimento do veículo; IV — apreensão do veículo; ' V — cassação do credenciamento do pessoal de operação; 7 VI — intervenção no serviço; Vil — cassação da permissão outorgada a empresa permissionária. | Art. 42. Compete ao Órgão Gestor de Transportes do Município a aplicação das penalidades previstas nos incisos | a V do artigo anterior. Parágrafo único. A aplicação das penalidades de que trata os incisos VI e VII do art. 41, deste Regulamento, é da competência. Exclusiva, do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 43. A empresa permissionária é responsável “pelo pagamento da multa, mesmo aquelas infrações cometidas pelo pessoal de operação. Art. 44. A infração cometida pelos motoristas e despachantes, prevista neste regulamento, será aplicada à empresa permissionária a multa variável de 20 (vinte) à 40(quarenta) UFIRME, na conformidade do anexo IA, parte integrante deste regulamento. Art. 45. A infração cometida pelos cobradores indicada neste Regulamento, será aplicada à respectiva empresa permissionária a multa variável PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 219 “ho > e az E 4 (o ” 6) USEBI Vivendo cada Vez melhor PRE tada | Co unicef | EDIÇÃO 2008 de 10 (dez) a 20 (vinte) UFIRME, de acordo com o anexo I-B, parte integrante deste Regulamento. Art. 46. A infração cometida pela empresa permissionária, prevista neste Regulamento, será aplicada a multa variável de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) UFIRME, de acordo com o ANEXO I-C, parte integrante deste Regulamento. Art. 47. A empresa permissionária multada fica obrigada a pagar a multa que lhe for aplicada, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do auto de infração. Parágrafo único — às multas serão aplicadas em dobro, quando houver reincidência da mesma infração dentro de 30(trinta) dias. Art. 48. O pagamento da multa, não desobriga a infratora da correção das irregularidades que ensejaram a sua lavratura. | Art. 49. O auto de infração será sempre precedido de notificação que conterá: | —- nome da notificada; || — local, data e hora da infração; | — número de ordem ou placa do veículo se for o caso de infração relativa ao mesmo; 7 IV — descrição clara e precisa do fato que se alega de infração relativa ao mesmo; l V-— prazo para justificação; VI — assinatura do Fiscal notificante; Vil — assinatura da notificada, assinatura do preposto da permissionária. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO É Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFEELSLTURA Mu NECI PAR ' EDIÇÃO 2008 LR Art. 50. O auto de infração será lavrado por processo manual, mecânico ou eletrônico sem entre linhas, emendas ou rasuras e conterá sob Pena de nulidade, devendo conter: | - nome, razão social e endereço da autuada; || — local, data e hora da infração; II — número de ordem ou placa do veículo, se for o caso de infração relativa ao mesmo; IV — valor da multa devida; V — indicação do dispositivo legal ou regulamentar violado; VI — intimação à infratora para pagar a multa devida no prazo do art. 49, deste Regulamento, ou apresentar defesa; VII — assinatura da autoridade autuante e se possivel da autuada ou seus prepostos. Parágrafo único. A assinatura da autuada não importa em confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade do auto ou aumento de penalidade, mas essa circunstância será mencionada do auto ou aumento de penalidade, mas essa circunstância será mencionada pelo autuante. Art. 51. O descumprimento dos requisitos previstos no artigo 16 e seus parágrafos, por parte da permissionária, ensejará a cassação da permissão a ela outorgada na forma da lei. Art. 52. A pena de suspensão do credenciamento do pessoal de operação será de competência, exclusiva, do Órgão Gestor de Transportes do Município, no prazo por ele determinado conforme a natureza da falta. Art. 53. A cassação do credenciamento do pessoal de operação é da competência, exclusiva, do Órgão Gestor de Transportes. do Município, conforme a natureza da falta. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (SL Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Art. 54. A intervenção no serviço será decretada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na conformidade do que dispuser a Lei Orgânica do Município. 7 Art. 59. Além dos casos previstos em outros dispositivos deste Regulamento, também ensejará a cassação da permissão, quando: a) houver interrupção total do serviço, durante 12(dize) horas consecutivas; b) houver redução de 20% (vinte por cento) do número de viagens previstas no quadro de horário, estabelecido pela Secretaria de Transportes do Município; c) for transferida a permissão, sem a prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal; Unicef EDIÇÃO 2008 d) for decretada a falência ou dissolução da empresa permissionária; e) ocorrer falta de vistoria ou aprovação abaixo de 20% (vinte por cento) da frota; | f) sonegar ou adulterar informações ao Orgão Gestor de Transportes do Município. Art. 56. A pena de cassação da permissão outorgada a empresa, será decretada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II Dos Prazos Art. 57. A empresa permissionária notificada, poderá justificar- se, por escrito, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, perante ao Órgão Gestor de Transportes do Município . | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 64 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil : Ep SE USEBI Vivendo cada vez melhor PRESCITMURA MANECIPAM EDIÇÃO 2008 Parágrafo único. Não sendo apresentada a justificativa na conformidade do disposto neste artigo, ou sendo a mesma julgada improcedente, será automaticamente lavrado o auto de infração correspondente a infração cometida. Art. 58. A empresa permissionária autuada, poderá apresentar defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento do auto de infração, perante o Órgão Gestor de Transportes do Município. ' | $ 1º. Julgada procedente a defesa, o auto de infração: será considerado insubsistente. | 8 2º. Julgada improcedente a defesa, a autuada efetuará o pagamento da multa que lhe for aplicada, no prazo de OZ(dois) dias úteis, contados a partir da data que tomou ciência da improcedência da defesa. $ 3º. Não sendo efetuado o pagamento da multa no prazo legal, nem sendo interposto recurso em tempo hábil, a mesma será inscrita em livro próprio da dívida ativa municipal, para cobrança executiva judicial imediata. | CAPÍTULO IV Dos Recursos Art. 59. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá anistiá-la uma única vez,ou manter a decisão de primeira instância. TÍTULO IV ' Das Disposições Gerais Art. 60. Aos deficientes físicos, com visivel dificuldade de locomover-se, excepcionais e acompanhante e mulheres em visível estado de gravidez que impeça a sua passagem pela catraca, fica assegurado o acesso pela porta de desembarque nos veículos em operação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO [ Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (9 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor PRE EUA RA ML N UCP AM Parágrafo único. As gestantes e os acompanhantes dos deficientes de que trata este artigo, deverão pagar a tarifa ao cobrador. | Art. 61. Aos maiores de sessenta e cinco anos, é garantida a gratuidade no transporte coletivo urbano regular no Município de Eusébio, com acesso pela porta de desembarque. | Art. 62. Aos estudantes que exibirem sua carteira estudantil padronizada, é garantida a meia passagem no transporte coletivo regular, no Município de Eusébio. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará a confecção das carteiras estudantis. Ar. 63. Este regulamento entra em vigor na data de: sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. Acilón'Gonçalfes Pintd Jonior Prefeito Municipa PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Rm USEBI Vivendo cada vez melhor LEI Nº /2009 ANEXO I- A MOTORISTAS/DESPACHANTES | MULTAS: VALOR DE 20 UFIRME: Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. Art. 35, Il — Portas abertas quando em movimento. 35, IV — Recusar sinal de parada interno nos pontos de paradas oficiais. 35, VI — Abandono de veículo em caso de acidente. 4 35, - Trafegar com lâmpadas apagadas à noite. 35, VIH — Não parar o veículo em caso de conflito no seu interior. 35, IX — Conversar com passageiros. 35, X— Desvio de itinerários não autorizado. | 35, XII — Não permitir o embarque de portadores de PASSE LIVRES. 37, | - Não instruir os motoristas a cumprir os quadros de horários. 37, || — Prestar informações aos usuários. 38, | — Fumar no interior do veículo. 38, || — Permitir que usuário fume no interior do veículo. 38, V — Transportar animais, plantas e materiais danosos aos usuários. 38, VIII — Não preencher os documentos oficiais solicitados pela Secretaria de Transportes do Município. Art. Art 38, |V — Não tratar com solicitude e urbanidade os usuários. . 33, 83º - Não portar o credenciamento quando em serviço. VALOR DE 40 UFIRME: Art. Art. dezembro de 2009. 35, | —- Não recolher a garagem o veículo com suspeita de falha mecânica. 35, V — Dar partida, pondo em risco a segurança dos usuários. EDIÇÃO 2008 Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de Acilôn Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil [CH PAs . EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor LEI Nº 12009 ANEXO |- B COBRADORES 10 UFIRME: Não portar credenciamento quando em serviço. Falar ao motorista assuntos não pertinentes ao serviço. Fumar no interior do veículo. Permitir que usuários fumem no interior do veículo. Não tratar com solicitude u urbanismo os usuários. Permitir o acesso de vendedores ambulantes, pedintes e pessoas alcoolizadas no . interior do veículo. | 20 UFIRME: ! Ausentar-se da sua cadeira. Não responder aos usuários. | Permitir o embarque de volumes que incomodem os usuários. Cobrar acima do preço oficial. | Preencher incorretamente o"BCD” | Recusar carteira de identidade estudantil. Ingerir bebida alcoólica quando em serviço. Portar arma. SUSPENSÃO: Art. 35, XIII — Evasão de receitas. Art. 38, Ill — Ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço. Art. 38, VII — Portar arma. CASSAÇÃO: Reincidência no Art. 35, XIII. Reincidência no Art. 38, III. | Reincidência no Art. 38, VII. | Paço da Prefeitura Municipal de EWsébio, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. | Acilôn Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USEBI Vivendo cada vez melhor ' EDIÇÃO 2008 LEI Nº [2009 ANEXO |- C EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS MULTAS: VALOR DE 40 UFIRME: Art. 7º - Veículo sem número de ordem. Art. 12, 83º - Veículo sem extintor de incêndio. Art. 19, | — Veículo sem manutenção adequada. Art. 19, Ill — Sem carro socorro (reboque). Art. 23 — Desvio de itinerário. Art. 19, X — Permitir o trabalho do pessoal de operação sem o desvio credenciamento. Art. 8º - Publicidade ilegal. Art. 25 — Permanência do veículo ao longo do itinerário, terminais e área central, além do tempo permitido. | Art. 19, V — Não remeter cópias mensais da contabilidade e dos relatórios. Art. 19, VI — Operar com veículos de terceiros. Art. 19, VIl — Ter mais de 10% da frota operante como reserva. Art. 29 — Não cumprir o horário especial “CORUJÃO”. VALOR DE 80 UFIRME: Art. 6º - Operar com veículo não registrado. Art. 19, | — Instalações de garagem fora dos padrões legais. Art. 19, IV — Atraso na entrega dos relatórios diários. Art. 20 — Não cumprir o dimensionamento operacional. € Art. 22 — Não cumprir serviços especiais. Art. 38, Ill — Ingerir bebida alcoólica quando em serviço. Art. 38 VII — Portar arma. CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: Reincidência do Art. 38, III. | Reincidência do Art. 38, VII. | ' PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É. Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USEBI Vivendo cada vez melhor e REL TUL EA MANTO PAC] RECOLHIMENTO DO VEÍCULO: | Art. 5º - Não obedecer as características padronizadas. Art. 27, a) — Veículo em mal estado de conservação, funcionamento e asseio, Art. 27, b) — Veículo fora do padrão. Art. 12, 8 1º - Sem selo de Vistoria. APREENSÃO DO VEÍCULO: Art. 6º - Veículo operando sem ser registrado. Art. 28 a) - Reincidência no art. 27 a) b)e c). Art. 28 b) — Desobedecer a ordem de recolhimento. Art. 28 c) — Transporte irregular de passageiros sem permissão. Art. 28 d) — Operar sem permissão ou autorização. Paço da Prefeitura Municipal de Eu dezembro de 2009. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil io, aos 18 dias do mês de EDIÇÃO 2008