br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 881/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaREGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id92

Originating matéria

matéria 65 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 25

()
USÉBIO
Vivendo cada vez melhor - Unicef
PREF ENTR RA MA NAC IPPAR
Lei nº 881, de 18 de dezembro de 2009.
Regulamenta o serviço de transporte coletivo no
Município de Eusébio, e dá outras providências.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
TÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Os serviços públicos de transporte coletivo no município
de Eusébio reger-se-ão pelas disposições constantes na Lei Orgânica do
Município e pelo disposto nesta lei e/ou legislação complementar.
Art. 2º, Compete ao Órgão Gestor de Transportes do Município,
como órgão gestor, o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e
execução da política do serviço de transporte público e tráfego na área do
Município de Eusébio.
Art. 3º. A operação do serviço público de transporte coletivo será
feita diretamente pelo Município, ou por delegação, a empresas particulares,
públicas ou pessoas físicas autônomas, sob regimento de permissão e/ou
concessão.
TÍTULO II
Dos Serviços
CAPÍTULO |
Da Classificação
Art. 4º. O transporte coletivo urbano, no Município dé Eusébio,
classifica-se em:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 21008
Vivendo cada vez melhor
PREFESLTURAMEUNIACIPAL| 1 EDIÇÃO 2008
| — regular;
|| — opcional;
11 — de fretamento.
S 1º. São considerados regulares os serviços básicos do
sistema, executados de forma contínua e permanente, obedecendo a itinerários,
quadro de horários, intervalos de tempo pré-estabelecidos, terminais e pontos de
embarque e desembarque definidos pelo Orgão Gestor de Transportes do
Município.
|
S 2º. O serviço de transporte opcional será executado de
acordo com normas baixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município , no
que diz respeito às características dos veículos, dimensionamento operacional e
tarifa própria, fixadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. |
S$ 3º. O serviço de transporte coletivo por fretamento feito porta
a porta, será mediante permissão do Órgão Gestor de Transportes do Município,
para um único veiculo de pessoa física autônoma ou para empresa que tenha
entre os seus objetos aluguel e/ou serviço para transporte de passageiros, e
prévio ajuste entre as partes sendo assim considerados:
a) escolar;
b) contratados por entidades públicas ou privadas;
c) para passeios recreativos, excursões turísticas urbanas e
translado mediante remuneração. |
CAPÍTULO Il |
Dos Veículos |
Art. 5º. As características dos veículos a serem utilizadas no
sistema de transporte coletivo de Eusébio serão fixadas pelo Orgão Gestor de
Transportes do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO |
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 O
Eusébio - Ceará - Brasil
1
USÉBIO
Parágrafo único. As características a que se refere o caput
deste artigo deverão ser fixadas no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar
da vigência desta lei e de acordo com os padrões técnicos, definidos para cada
modelo. :
Art. 6º. Os veículos em operação no sistema de transporte
coletivo ficam obrigados ao registro no Órgão Gestor de Transportes do
Município. '
Parágrafo único. Fica proibida a alteração das características
técnicas fixadas para cada tipo de veículo, salvo por autorização expressa do
Órgão Gestor de Transportes do Município.
Art. 7º. Os veículos em operação serão numerados e utilizarão
comunicação visual para efeito de identificação, de acordo com a codificação e
padrão fixados pelo Órgão Gestor de Transportes do Município. ;
Vivendo cada vez melhor unicef
FREEEATAaA RA Me NI CIPAIM
EDIÇÃO 2008
Art. 8º. É permitida a afixação de publicidade na parte externa
do veículo, respeitada legislação municipal especifica e obedecidas as normas
fixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município.
Art. 9º. A capacidade de passageiros nos veículos será fixada
pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, para cada tipo, modelo, padrão e
modo de operação.
Ar. 10. Os veículos integrantes da frota da empresa
permissionária ou de permissionários pessoas físicas autônomas serão
vistoriados semestralmente pelo Orgão Gestor de Transportes do Município
mediante comprovação de que a empresa se encontra sem débitos para com o
Município de Eusébio e com o prévio pagamento da taxa de vistoria.
Art. 11. Os veículos com idade superior a 60 (sessenta) meses
serão vistoriados trimestralmente, podendo ser retirados da operação caso não
apresentem condições satisfatórias.
Art. 12. A vistoria de que trata o artigo anterior deve ater-se a
verificação das características fixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 .
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREF ESEFAnRÃA Mu NI CtP AIM |
EDIÇÃO 2008
Y
Município, especialmente quanto ao conforto, à segurança, a higiene, ao
funcionamento e programação visual do veículo, permanecendo a empresa
responsável pela parte mecânica em caso de acidentes.
8 1º. No interior do veículo vistoriado será afixado, pelo setor
competente do Órgão Gestor de Transportes do Município, selo do qual constará
a data da vistoria, sua validade e sua condição de aprovação.
|
8 2º. O veículo em operação deverá conduzir obrigatoriamente,
extintor de incêndio devidamente carregado.
CAPÍTULO III
Das Permissões
Art. 13. Os serviços públicos de transporte coletivo serão
delegados através de permissão outorgada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, a título precário, na conformidade do disposto na Lei Orgânica do
Município de Eusébio e/ou mediante concessão com previa licitação. |
Parágrafo único. Quem detiver a permissão e/ou concessão de
acordo com este artigo, deverá cumprir as normas e especificações estabelecidas
pelo Órgão Gestor de Transportes do Município e especialmente: |
| — constituição legal da empresa;
|| — quantidade, tipo e idade dos veículos;
HI — itinerário;
IV — quadro de horários; |
V — informação ao usuário.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 CS
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
SO
U JSÉBIO BI ++7..10
Vivendo cada vez melhor | unicef
PREFECLAORA Mt NICI PAU EDIÇÃO 2008
Art. 14. Durante o período de vigência da permissão, a
permissionária fica sujeita a avaliação mensal de desempenho operacional por
parte do Órgão Gestor de Transportes do Município.
Parágrafo único. A avaliação do desempenho operacional de
que trata este artigo, terá os seus critérios, requisitos, pontuação, conceitos e
demais indicadores determinados em normas e instruções complementares,
baixadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município.
Art. 15. Admitir-se-á a prorrogação da permissão, desde que
cumpridas as normas de operação, verificada a idoneidade da permissionária e
especialmente a qualidade dos serviços, com avaliação técnica mensal,
devidamente apuradas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município.
Art. 16. É facultada a sub-rogação da permissão outorgada
para a operação de transporte coletivo do Município de Eusébio desde que
autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 1º. Os interessados na sub-rogação da permissão deverão
requerer, em petição conjunta, a necessária autorização dé que trata este artigo.
|
8 2º. Obtida a autorização a que se refere este artigo, a nova
sub-rogatária fica obrigada a cumprir, imediatamente, todos os requisitos e
exigências previstas no termo de permissão sub-rogado e demais disposições
deste Regulamento, sob pena de revogação do ato de autorização.
8 3º. Para obtenção da autorização de que trata este artigo, as
interessadas na sub-rogação deverão apresentar comprovantes de quitação de
débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 17. A pertinente poderá introduzir alterações no termo de
permissão, independente do assentimento da permissionária para ajustá-lo ao
interesse público.
CAPÍTULO IV
Das Empresas Permissionárias
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 ÇA
Eusébio - Ceará - Brasil
USEBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA
MOU NIEICIPAMI
Transporte Coletivo
do art. 13, é definida no presente Regulamento como Empresa Permissionária de
f
Art. 19. Constituem obrigações da Empresa Permissionária
| — dispor de instalações apropriadas para manutenção e
guarda dos veículos, de acordo com as normas e critérios estabelecidos pelo
Órgão Gestor de Transportes do Município
| — dar manutenção adequada
Gestor de Transportes do Município
Il — dispor de carro-socorro em condições adequadas para
rebocar veículos em pane na via pública;
IV — manter atualizada a estatística operacional diária do
serviço de: transporte, preenchendo diariamente boletins, mapas ou outra forma
de aferição e controle estabelecidos pelo Orgão Gestor de Transportes do
Município, enviando-os no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
V — remeter mensalmente cópia autenticada de contabilidade e
relatórios ao Órgão Gestor de Transportes do Município;
VI —
|
responsabilizar-se pelos veículos integrantes de sua frota
VII — dispor obrigatoriamente da frota reserva no percentual
fixado pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, nunca superior a 10%
(dez por cento) do total de veículos em operação
|
VIII — submeter programas de ampliação, revogação e redução
de frota, efetivando-a somente após a aprovação do Órgão Gestor de Transportes
do Município;
IX — cumprir a execução de qualquer plano operacional
determinado pela Prefeitura Municipal de Eusébio, bem como toda alteração nos
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro
150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Art. 18. A empresa que detenha a permissão, na conformidade
|
frota registrada no Orgão
ÃO
"os / 4
417 Po
unicef
EDIÇÃO 2008
USEBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEITA RA MU NICIPASU
itinerários, pontos de parada, terminais, valor da tarifa, horários, desde que
atenda o interesse publico;
X — somente permitir o trabalho do seu pessoal de operação
após o cumprimento da exigência contida no $S 1º, do artigo 35, deste
Regulamento. |
XI — Capacitação dos operadores, no que tange as relações
interpessoais, trânsito e direção defensiva.
Art. 20. A empresa permissionária fica obrigada a cumprir o
dimensionamento operacional elaborado e estabelecido pelo Orgão Gestor de
Transportes do Municipio e informar a compra e retirada de veículos. |
Parágrafo único. Assiste à empresa permissionária o direito de
pleitear modificações no dimensionamento de que trata este artigo.
Art. 21. O dimensionamento operacional, dependerá de análise
EDIÇÃO 2008
das condições de transportes da região servida a fim de ser mantida a
estabilidade do sistema e o nível de serviço adequado.
Art. 22. A empresa permissionária obriga-se a cumprir
itinerários estabelecidos pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, para os
serviços especiais, festividade, comemorações, jogos esportivos e eventos
sociais, culturais, artísticos, de lazer e outros, conforme ordem de serviço emitida
pelo Órgão Gestor de Transportes do Município.
Parágrafo único. Os preços dos serviços de que trata este
artigo, serão fixados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo
com planilha de cálculo, com base no nível de preços dos insumos estabelecidos
pelo Órgão Gestor de Transportes do Município.
Art. 23. A empresa permissionária fica obrigada a cumprir
fielmente, o itinerário determinado para cada linha, salvo, por motivo de execução
de obras em via pública, devendo informar ao Órgão Gestor de Transportes do
Município, em 48 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 am
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PREFELTU A Mu Mi CI PAM|
Art. 24. Integrar-se as obrigações operacionais da empresa
permissionária de transporte coletivo, compelir seu pessoal de operação ao
cumprimento dos seus deveres funcionais.
CAPÍTULO V
Da Operação
Art. 25. A permanência de qualquer veículo ao longo do
itinerário, nos terminais e na área central, ficará restrita ao tempo requerido para
desembarque e embarque de passageiros, salvo por motivo de força maior,
devidamente constatada e autoriza pelo fiscal do Orgão Gestor de Transportes do
Município, conforme ordem de serviço. |
Art. 26. O Orgão Gestor de Transportes do Município, poderá
determinar a utilização de 10% (dez por cento), no máximo, da frota registrada da
cada empresa permissionária, para atender situação de emergência.
Parágrafo único. Compete, exclusivamente, ao Órgão Gestor
de Transportes do Município, a declaração da emergência para os fins de que
trata este artigo.
Art. 27. O Orgão Gestor de Transportes do Município poderá
determinar a retirada de operação de qualquer veículo que:
| — não esteja em bom estado de conservação, funcionamento
e asseio; |
|| — não esteja de acordo com as características determinadas
pelo Órgão Gestor de Transportes do Município; |
HI — não tenha sido submetido à vistoria regulamentar ou a
especial.
S 1º. O veículo recolhido à garagem da empresa
permissionária, por descumprimento aos incisos |, Il e III deste artigo, só voltará à
operação depois de sanadas as irregularidades que deram causa ao |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | o,
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Fusébio - Ceará - Brasil
USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREE EITA RA Mt NICI PAM
recolhimento, após vistoriado e aprovado pelo Órgão Gestor de Transportes do
Município.
|
8 2º. Dado o recolhimento, a empresa permissionária deve
imediatamente, substituir tais veículos na(s) linha(s), usando para tal a frota
reserva. º
Art. 28. O Orgão Gestor de Transportes do Município poderá
determinar a apreensão de qualquer veículo quando:
| — verificada a reincidência prevista nos incisos |, Il e Ill do
artigo anterior; o
|| — desobedecer ordem de recolhimento do veículo;
Il — efetuar o transporte remunerado de passageiros em
desacordo com o presente Regulamento;
IV — estiver operando sem permissão ou autorização.
8 1º. O veículo apreendido ficará retido em local que integre o
patrimônio municipal, obrigando-se a empresa proprietária do veículo e recolher
ao Erário Municipal, a quantia equivalente a 10(dez) UFIRME, por dia de
recolhimento.
8 2º. O ônus decorrente da apreensão do veículo inclusive
reboque, recairá sobre a empresa infratora.
8 3º. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da apreensão, sem
que a empresa proprietária tenha retirado o veículo, o mesmo será leiloado para
cobrir as despesas decorrentes da apreensão.
S 4º. Dada a apreensão, a empresa permissionária deve
imediatamente substituir tais veículos na(s)linha(s), usando para tal a frota
reserva. |
Art. 29. A empresa permissionária fica obrigada a cumprir o
horário especial noturno “CORUJÃO”, compreendido entre o último horário regular
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO |
unicef
EDIÇÃO 2008
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 BB
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor unicef
FEET MU MU NICI PAM
do dia e o primeiro horário regular do dia seguinte, conforme ordem de serviço
emitida pela Secretaria de Transportes do Município. |
|
Art. 30. Os itinerários, os quadros de horários, os pontos de
parada e os terminais de passageiros, serão fixados pela Secretaria de
Transportes do Município.
|
Parágrafo único. É terminantemente proibida a parada de
veículos fora dos locais de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI
Da Tarifa
Ar. 31. As tarifas, aplicadas aos serviços regular e opcional,
uma para cada categoria, serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 32. As normas de operacionalização do Sistema Integrado
de Transportes,quando implantado, serão fixados por decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
CAPÍTULO Vil
Do Pessoal de Operação
Art. 33. Para efeito deste Regulamento, é considerado pessoal
de operação: motorista, cobrador e
despachante. |
Í
S 1º. O pessoal de operação somente poderá exercer suas
funções, quando devidamente credenciado pelo Órgão Gestor de Transportes do
Município.
S$ 2º. O credenciamento de que trata o parágrafo anterior,
procederá de cadastramento e avaliação por parte do Órgão Gestor de
Transportes do Município. €
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 S
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PREFEITA RA MU NICIPAL| EDIÇÃO 2008
$ 3º. O pessoal de operação fica obrigado a portar em serviço,
o credenciamento do Órgão Gestor de Transportes do Município.
8 4º. O prazo de validade do credenciamento será de 02(dois)
anos. |
Art. 34. Só poderão conduzir veículos de transportes coletivos,
os profissionais habilitados de acordo com a legislação federal de trânsito e este
Regulamento.
Art. 35. São deveres do motorista:
| — recolher o veículo à respectiva garagem quando suspeitar
da existência de defeito mecânico, que ponha em risco a vida dos passageiros,
devendo usar como destino, a legenda “GARAGEM”;
|| — conduzir o veículo com cautela e segurança;
| — manter fechadas as portas de embarque e desembarquem,
quando em movimento o veículo; |
IV — atender ao sinal de parada transmitido pelos passageiros,
no interior do veículo e nos pontos de paradas oficiais;
V — dar partida ao veículo, somente após certificar-se que
todos os passageiros embarcaram e desembarcaram com segurança;
VI — não abandonar o veículo em caso de acidente, até que o
mesmo tenha sido liberado pelas autoridades competentes, fazendo o necessário
relatório, executando-se os casos de socorro a vitimas;
|
VII — acender as lâmpadas externas e internas do veículo ao
escurecer; |
VIll — em caso de conflitos no interior do veículo, parar o
*
mesmo em local seguro e solicitar providências, à autoridade policial mais
próxima; | |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USEÉBI
Vivendo cada vez melhor
PRECETIA RA MU NICIPAd! EDIÇÃO 2008
|
4
IX — não conversar com os passageiros, respondendo somente
perguntas indispensáveis; €
X — desviar o veículo por outras vias, retornando ao itinerário
normal, em caso de obstrução em via pública e informar à empresa
permissionária;
XI — cumprir as ordens e instruções dos Fiscais de Transportes,
que se identificarem como tal, em serviço;
XIl — permitir o embarque pela porta de desembarque,
somente, dos portadores de “PASSES LIVRES” legalmente instituídos e demais,
liberados na forma da lei;
XIII — atuar para evitar evasão de receitas;
XIV — parar o veículo para embarque e desembarque de
passageiros, somente nos pontos de paradas oficiais;
XV — examinar o veículo e equipamentos de uso obrigatório,
antes de iniciar a jornada de trabalho;
XVI — cumprir fielmente o disposto no art. 25, deste
Regulamento.
Art. 36. São deveres funcionais dos cobradores, quando em
serviço:
| - permanecer na respectiva cadeira, salvo por motivo de força
maior, devidamente constatado e autorizado pelo Fiscal do Órgão Gestor de
Transportes do Município; |
|| — responder as informações solicitadas pelos usuários;
III — cobrar o exato preço da tarifa, devolvendo o troco devido e
atuar para evitar evasão de receitas;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ER
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
(À
qi0 42,
A,
+
Eno
FE Ne
Vivendo cada vez melhor unicef
EDIÇÃO 2008
!
IV — falar ao motorista, somente sobre assunto de serviço;
V — preencher corretamente o Boletim de Controle Diário
“BCD”, estabelecido pelo Órgão Gestor de Transportes do Município, ou outro
formulário de informação ao Sistema;
VI — identificar os portadores de carteiras de estudantes
fins de cobrança de tarifa com desconto;
|
J
para
| VIl — não permitir o embarque de passageiros portando
volumes de dimensões que incomodem os outros passageiros;
VII — auxiliar o motorista quando o mesmo estiver manobrando
o veículo.
Art. 37. São deveres funcionais dos despachantes, quando em
serviço: |
| — compelir os motoristas ao cumprimento dos quadros de
horários, estabelecidos pelo Orgão Gestor de Transportes do Município;
Il — prestar informações aos usuários especialmente, sobre
itinerários, tempo de viagem, horários de saída de terminal, pontos de parada e
tarifa;
HH — cumprir as instruções emanadas dos Fiscais de
Transportes, quando em serviço e outras autoridades competentes;
IV — supervisionar e fiscalizar o correto preenchimento do
Boletim de Controle Diário — “BCD” ou outros formulários de informações ao
Sistema; |
V — fazer cumprir o disposto no art. 25, deste Regulamento.
Art. 38. São obrigações comuns a motoristas, cobradores e
despachantes, quando em serviço:
| — não fumar no interior do veículo;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
()
USÉBIO
Vivendo cada vez melhor
PREFESDTURA Mt NI C SIPAM
EDIÇÃO 2008
| — não permitir que usuários fumem ou ingiram bebidas
alcoólicas no interior do veículo;
| — não ingerir bebidas alcoólicas; |
IV — tratar com solicitude e urbanidade os usuários;
V — proibir o transporte de animais, plantas, materiais
inflamáveis, corrosivos e outros que possam comprometer a segurança e o
conforto dos usuários;
VI — proibir o acesso de vendedores ambulantes, pedintes e
pessoas alcoolizadas no interior do veículo;
VII — não portar qualquer tipo de arma em serviço;
VIll — preencher documentos e formulários solicitados. pelo
Órgão Gestor de Transportes do Município.
TÍTULO III
Do Disciplinamento do Serviço
CAPÍTULO |
Da Fiscalização
Art. 39. A Fiscalização dos Serviços de Transportes Públicos
será exercida por Fiscais de Transporte do Município de Eusébio. |
Parágrafo único. São obrigações do Fiscal de Transporte no
exercício de suas funções:
| — fazer cumprir a legislação pertinente a transporte coletivo,
bem como a legislação que disciplina o Serviço de Automóvel de aluguel — Táxi.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 2 &
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 |
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PREFEITA RA MU NT CIPAM
| — fiscalizar o cumprimento dos quadros de horários,
itinerários, pontos de parada e terminais, definidos pelo Orgão Gestor de
Transportes do Município; |
HI — fiscalizar o pessoal de operação. Fazendo cumprir
corretamente suas funções;
IV — executar tarefas atinentes ao transporte coletivo,
determinadas pelo Órgão Gestor de Transportes do Município:
V — apresentar-se em serviço corretamente vestido,
identificando-se através de sua identidade funcional;
VI — fiscalizar a programação visual interna e externa nos
veículos em operação; |
VII — fiscalizar itens que digam respeito ao conforto, a higiene e
a segurança do usuário, sendo que: neste último aquele defeito visivelmente
detectado e que possa comprometer a operação do serviço. |
VIII — fiscalizar junto à permissionária do serviço de transportes
coletivo, tudo que diga respeito a este Regulamento e Legislação pertinente.
Art. 40. Os fiscais do Órgão Gestor de Transportes do
Município, bem como todos os seus servidores terão livre acesso em todos os
transportes coletivos urbanos em operação, pela porta de desembarque,
mediante apresentação da carteira de PASSE LIVRE, expedida pelo competente
Órgão Gestor de Transportes do Município.
Parágrafo único. Estenda-se o benefício acima referido do
PASSE LIVRE ao GUARDA MUNICIPAL quando devidamente uniformizado e
mediante apresentação de sua carteira de identidade funcional.
CAPÍTULO II |
Das Infrações e Penalidades
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil 4
USÉ
Vivendo cada vez melhor
PRE ETTIA RA Mt NE CIPA
EDIÇÃO 2008
Art. 41. Por infração ao disposto neste Regulamento, serão
aplicadas as seguintes penalidades, conforme a natureza da falta:
| — multa; '
IH — suspensão do credenciamento concedido ao pessoal de
operação; |
[Il — recolhimento do veículo;
IV — apreensão do veículo; '
V — cassação do credenciamento do pessoal de operação;
7
VI — intervenção no serviço;
Vil — cassação da permissão outorgada a empresa
permissionária. |
Art. 42. Compete ao Órgão Gestor de Transportes do Município
a aplicação das penalidades previstas nos incisos | a V do artigo anterior.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades de que trata os
incisos VI e VII do art. 41, deste Regulamento, é da competência. Exclusiva, do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 43. A empresa permissionária é responsável “pelo
pagamento da multa, mesmo aquelas infrações cometidas pelo pessoal de
operação.
Art. 44. A infração cometida pelos motoristas e despachantes,
prevista neste regulamento, será aplicada à empresa permissionária a multa
variável de 20 (vinte) à 40(quarenta) UFIRME, na conformidade do anexo IA,
parte integrante deste regulamento.
Art. 45. A infração cometida pelos cobradores indicada neste
Regulamento, será aplicada à respectiva empresa permissionária a multa variável
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
219 “ho
> e az
E 4 (o ” 6)
USEBI
Vivendo cada Vez melhor
PRE tada | Co
unicef
| EDIÇÃO 2008
de 10 (dez) a 20 (vinte) UFIRME, de acordo com o anexo I-B, parte integrante
deste Regulamento.
Art. 46. A infração cometida pela empresa permissionária,
prevista neste Regulamento, será aplicada a multa variável de 40 (quarenta) a 80
(oitenta) UFIRME, de acordo com o ANEXO I-C, parte integrante deste
Regulamento.
Art. 47. A empresa permissionária multada fica obrigada a
pagar a multa que lhe for aplicada, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados a
partir da data do recebimento do auto de infração.
Parágrafo único — às multas serão aplicadas em dobro, quando
houver reincidência da mesma infração dentro de 30(trinta) dias.
Art. 48. O pagamento da multa, não desobriga a infratora da
correção das irregularidades que ensejaram a sua lavratura.
|
Art. 49. O auto de infração será sempre precedido de
notificação que conterá:
| —- nome da notificada;
|| — local, data e hora da infração;
| — número de ordem ou placa do veículo se for o caso de
infração relativa ao mesmo; 7
IV — descrição clara e precisa do fato que se alega de infração
relativa ao mesmo;
l
V-— prazo para justificação;
VI — assinatura do Fiscal notificante;
Vil — assinatura da notificada, assinatura do preposto da
permissionária.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO É
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PREFEELSLTURA Mu NECI PAR ' EDIÇÃO 2008
LR
Art. 50. O auto de infração será lavrado por processo manual,
mecânico ou eletrônico sem entre linhas, emendas ou rasuras e conterá sob Pena
de nulidade, devendo conter:
| - nome, razão social e endereço da autuada;
|| — local, data e hora da infração;
II — número de ordem ou placa do veículo, se for o caso de
infração relativa ao mesmo;
IV — valor da multa devida;
V — indicação do dispositivo legal ou regulamentar violado;
VI — intimação à infratora para pagar a multa devida no prazo
do art. 49, deste Regulamento, ou apresentar defesa;
VII — assinatura da autoridade autuante e se possivel da
autuada ou seus prepostos.
Parágrafo único. A assinatura da autuada não importa em
confissão, nem a sua falta ou recusa, em nulidade do auto ou aumento de
penalidade, mas essa circunstância será mencionada do auto ou aumento de
penalidade, mas essa circunstância será mencionada pelo autuante.
Art. 51. O descumprimento dos requisitos previstos no artigo 16
e seus parágrafos, por parte da permissionária, ensejará a cassação da
permissão a ela outorgada na forma da lei.
Art. 52. A pena de suspensão do credenciamento do pessoal
de operação será de competência, exclusiva, do Órgão Gestor de Transportes do
Município, no prazo por ele determinado conforme a natureza da falta.
Art. 53. A cassação do credenciamento do pessoal de
operação é da competência, exclusiva, do Órgão Gestor de Transportes. do
Município, conforme a natureza da falta.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (SL
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Art. 54. A intervenção no serviço será decretada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, na conformidade do que dispuser a Lei Orgânica do
Município. 7
Art. 59. Além dos casos previstos em outros dispositivos deste
Regulamento, também ensejará a cassação da permissão, quando:
a) houver interrupção total do serviço, durante 12(dize) horas
consecutivas;
b) houver redução de 20% (vinte por cento) do número de
viagens previstas no quadro de horário, estabelecido pela Secretaria de
Transportes do Município;
c) for transferida a permissão, sem a prévia autorização do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
Unicef
EDIÇÃO 2008
d) for decretada a falência ou dissolução da empresa
permissionária;
e) ocorrer falta de vistoria ou aprovação abaixo de 20% (vinte
por cento) da frota; |
f) sonegar ou adulterar informações ao Orgão Gestor de
Transportes do Município.
Art. 56. A pena de cassação da permissão outorgada a
empresa, será decretada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Prazos
Art. 57. A empresa permissionária notificada, poderá justificar-
se, por escrito, no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data do recebimento
da notificação, perante ao Órgão Gestor de Transportes do Município . |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 64
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil :
Ep
SE
USEBI
Vivendo cada vez melhor
PRESCITMURA MANECIPAM EDIÇÃO 2008
Parágrafo único. Não sendo apresentada a justificativa na
conformidade do disposto neste artigo, ou sendo a mesma julgada improcedente,
será automaticamente lavrado o auto de infração correspondente a infração
cometida.
Art. 58. A empresa permissionária autuada, poderá apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do
recebimento do auto de infração, perante o Órgão Gestor de Transportes do
Município. ' |
$ 1º. Julgada procedente a defesa, o auto de infração: será
considerado insubsistente. |
8 2º. Julgada improcedente a defesa, a autuada efetuará o
pagamento da multa que lhe for aplicada, no prazo de OZ(dois) dias úteis,
contados a partir da data que tomou ciência da improcedência da defesa.
$ 3º. Não sendo efetuado o pagamento da multa no prazo
legal, nem sendo interposto recurso em tempo hábil, a mesma será inscrita em
livro próprio da dívida ativa municipal, para cobrança executiva judicial imediata.
|
CAPÍTULO IV
Dos Recursos
Art. 59. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá anistiá-la uma única vez,ou
manter a decisão de primeira instância.
TÍTULO IV '
Das Disposições Gerais
Art. 60. Aos deficientes físicos, com visivel dificuldade de
locomover-se, excepcionais e acompanhante e mulheres em visível estado de
gravidez que impeça a sua passagem pela catraca, fica assegurado o acesso
pela porta de desembarque nos veículos em operação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO [
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (9
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PRE EUA RA ML N UCP AM
Parágrafo único. As gestantes e os acompanhantes dos
deficientes de que trata este artigo, deverão pagar a tarifa ao cobrador. |
Art. 61. Aos maiores de sessenta e cinco anos, é garantida a
gratuidade no transporte coletivo urbano regular no Município de Eusébio, com
acesso pela porta de desembarque. |
Art. 62. Aos estudantes que exibirem sua carteira estudantil
padronizada, é garantida a meia passagem no transporte coletivo regular, no
Município de Eusébio.
Parágrafo único. Lei complementar regulamentará a confecção
das carteiras estudantis.
Ar. 63. Este regulamento entra em vigor na data de: sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês
de dezembro de 2009.
Acilón'Gonçalfes Pintd Jonior
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
Rm
USEBI
Vivendo cada vez melhor
LEI Nº /2009
ANEXO I- A
MOTORISTAS/DESPACHANTES |
MULTAS:
VALOR DE 20 UFIRME:
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
35, Il — Portas abertas quando em movimento.
35, IV — Recusar sinal de parada interno nos pontos de paradas oficiais.
35, VI — Abandono de veículo em caso de acidente. 4
35, - Trafegar com lâmpadas apagadas à noite.
35, VIH — Não parar o veículo em caso de conflito no seu interior.
35, IX — Conversar com passageiros.
35, X— Desvio de itinerários não autorizado. |
35, XII — Não permitir o embarque de portadores de PASSE LIVRES.
37, | - Não instruir os motoristas a cumprir os quadros de horários.
37, || — Prestar informações aos usuários.
38, | — Fumar no interior do veículo.
38, || — Permitir que usuário fume no interior do veículo.
38, V — Transportar animais, plantas e materiais danosos aos usuários.
38, VIII — Não preencher os documentos oficiais solicitados pela Secretaria de
Transportes do Município.
Art.
Art
38, |V — Não tratar com solicitude e urbanidade os usuários.
. 33, 83º - Não portar o credenciamento quando em serviço.
VALOR DE 40 UFIRME:
Art.
Art.
dezembro de 2009.
35, | —- Não recolher a garagem o veículo com suspeita de falha mecânica.
35, V — Dar partida, pondo em risco a segurança dos usuários.
EDIÇÃO 2008
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
Acilôn Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
[CH PAs . EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor
LEI Nº 12009
ANEXO |- B
COBRADORES
10 UFIRME:
Não portar credenciamento quando em serviço.
Falar ao motorista assuntos não pertinentes ao serviço.
Fumar no interior do veículo.
Permitir que usuários fumem no interior do veículo.
Não tratar com solicitude u urbanismo os usuários.
Permitir o acesso de vendedores ambulantes, pedintes e pessoas alcoolizadas no .
interior do veículo. |
20 UFIRME: !
Ausentar-se da sua cadeira.
Não responder aos usuários. |
Permitir o embarque de volumes que incomodem os usuários.
Cobrar acima do preço oficial. |
Preencher incorretamente o"BCD” |
Recusar carteira de identidade estudantil.
Ingerir bebida alcoólica quando em serviço.
Portar arma.
SUSPENSÃO:
Art. 35, XIII — Evasão de receitas.
Art. 38, Ill — Ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço.
Art. 38, VII — Portar arma.
CASSAÇÃO:
Reincidência no Art. 35, XIII.
Reincidência no Art. 38, III. |
Reincidência no Art. 38, VII. |
Paço da Prefeitura Municipal de EWsébio, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2009. |
Acilôn Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USEBI
Vivendo cada vez melhor '
EDIÇÃO 2008
LEI Nº [2009
ANEXO |- C
EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS
MULTAS:
VALOR DE 40 UFIRME:
Art. 7º - Veículo sem número de ordem.
Art. 12, 83º - Veículo sem extintor de incêndio.
Art. 19, | — Veículo sem manutenção adequada.
Art. 19, Ill — Sem carro socorro (reboque).
Art. 23 — Desvio de itinerário.
Art. 19, X — Permitir o trabalho do pessoal de operação sem o desvio
credenciamento.
Art. 8º - Publicidade ilegal.
Art. 25 — Permanência do veículo ao longo do itinerário, terminais e área central,
além do tempo permitido. |
Art. 19, V — Não remeter cópias mensais da contabilidade e dos relatórios.
Art. 19, VI — Operar com veículos de terceiros.
Art. 19, VIl — Ter mais de 10% da frota operante como reserva.
Art. 29 — Não cumprir o horário especial “CORUJÃO”.
VALOR DE 80 UFIRME:
Art. 6º - Operar com veículo não registrado.
Art. 19, | — Instalações de garagem fora dos padrões legais.
Art. 19, IV — Atraso na entrega dos relatórios diários.
Art. 20 — Não cumprir o dimensionamento operacional. €
Art. 22 — Não cumprir serviços especiais.
Art. 38, Ill — Ingerir bebida alcoólica quando em serviço.
Art. 38 VII — Portar arma.
CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
Reincidência do Art. 38, III. |
Reincidência do Art. 38, VII. |
' PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 É.
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USEBI
Vivendo cada vez melhor
e REL TUL EA MANTO PAC]
RECOLHIMENTO DO VEÍCULO: |
Art. 5º - Não obedecer as características padronizadas.
Art. 27, a) — Veículo em mal estado de conservação, funcionamento e asseio,
Art. 27, b) — Veículo fora do padrão.
Art. 12, 8 1º - Sem selo de Vistoria.
APREENSÃO DO VEÍCULO:
Art. 6º - Veículo operando sem ser registrado.
Art. 28 a) - Reincidência no art. 27 a) b)e c).
Art. 28 b) — Desobedecer a ordem de recolhimento.
Art. 28 c) — Transporte irregular de passageiros sem permissão.
Art. 28 d) — Operar sem permissão ou autorização.
Paço da Prefeitura Municipal de Eu
dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
io, aos 18 dias do mês de
EDIÇÃO 2008

open original →