| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBI SR Vivendo cada vez melhor unicef ERES RS EE Lei nº 943, de 17 de agosto de 2010. Institui o Licenciamento Ambiental e a Taxa de Licença Ambiental e Custos de Análises de Estudos Ambientais do Município de Eusébio e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Taxa de Licença Ambiental (TLA), tendo como fato gerador o exercício do Poder de Polícia do Município, para fiscalizar e autorizar a realização de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA - Resolução nº 237/1997). 81º. É contribuinte da Taxa de Licença Ambiental (TLA) o empreendedor, público ou privado, responsável pelo pedido da licença ambiental para o exercício da atividade respectiva. $ 2º. A Taxa de Licença Ambiental (TLA), terá seu valor arbitrado, dependendo do porte do empreendimento e do potencial poluidor da atividade, de acordo com o Anexo Il desta Lei. 8 3º. A incidência desta taxa não exime nem restringe a aplicação das demais taxas previstas na Legislação Municipal vigente, com relação à ocorrência concomitante, quanto ao mesmo estabelecimento, atividade ou contribuinte. Art. 2º. O Licenciamento Ambiental abrange os empreendimentos e atividades de impacto local, destacando-se: a) parcelamento do solo; b) pesquisa, extração e tratamento de minérios; c) aquicultura; d) construção de conjunto habitacional; €) instalação de indústrias; f) construção civil em área de interesse ambiental (unidade unifamiliar); 9) construção civil em área de interesse ambiental (unidade multifamiliar); h) postos de serviços (abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos); i) obras ou empreendimentos modificadores do ambiente; )) atividades modificadoras do ambiente; 1) atividades poluidoras do ambiente; m) empreendimentos de turismo e lazer; n) outras atividades que exijam o Licenciamento Ambiental. Art. 3º. A concessão da Licença Ambiental está sujeita à prévia análise e à aprovação, por parte da Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a quem competirá expedi-la, e dependerá, quando for o caso, da realização de serviços técnicos, da elaboração de Estudo de PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 [oa Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil — O 4, .. E» «O FÊ o 3% x <i= o Vivendo cada vez melhor unicef EEFEFERESS ESSES] Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ou outro tipo de estudo que se fizer necessário, inclusive realização de audiência pública, cujos custos serão remunerados pelo interessado, de acordo com os valores fixados nos Anexos | e II, partes integrantes desta Lei, estabelecidos em razão do menor ou maior grau de complexidade da atividade ou do empreendimento e de sua natureza, assim como do tipo da licença solicitada, que poderá ser: . | - Licença Prévia (LP); Il - Licença de Instalação (LI); HI - Licença de Operação (LO). Parágrafo único - Considera-se. I - Licença Prévia (LP) -- concedida na fase preliminar do planejamento: do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; Il - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; HI - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Art. 4º. As atividades de mínimo e pequeno porte, com grau potencial de poluição baixo e médio, assim definidos no Anexo | desta Lei, sujeitar-se-ão ao Licenciamento Unico (LU) e serão dispensadas das licenças descritas no artigo 3º desta Lei. $ 1º. Para as atividades que possuam caráter provisório e/ou temporário, exauriente ou conforme estabelecido no Anexo Il da presente Lei, o órgão ambiental competente poderá conferir Autorização Ambiental (AA), obedecendo aos procedimentos padrões estabelecidos pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA através de Instruções Normativas a serem formatadas pela mesma e ratificadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devendo obrigatoriamente ser estabelecido cronograma operacional de cada atividade autorizada, não podendo a autorização ter prazo de validade superior a 01 (um) ano. $ 2º. Caso as atividades descritas no parágrafo anterior excedam o prazo de 01 (um) ano, ou necessitem de prazo superior para a realização das mesmas, deverão ser exigidas as Licenças Ambientais em substituição à Autorização Ambiental, tendo a mesma sido expedida ou não. 8 3º, As atividades referentes à Autorização Ambiental constam no Anexo IV desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil to USÉBIO e Vivendo cada vez melhor unicef Piqeta it cor Ao Raica] Art. 5º. Os prazos de validade das licenças serão regulamentados por resolução específica do COMDEMA, observando, obrigatoriamente, os seguintes limites: |- a Licença Prévia (LP) terá validade mínima de um e máxima de três anos; Il - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos; JIl - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) e da Licença Única (LU) deverá considerar os planos de controle ambiental e será no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos. Parágrafo Único - A renovação da Licença de Operação (LO) e da Licença Única (LU) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da Autarquia Municipal do Meio Ambiente. Art. 6º. A Autarquia Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença quando ocorrer: | - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Il - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiariam a expedição da licença; Ill - superveniência de riscos ambientais e de saúde. Art. 7º. O licenciamento de atividades sujeito à realização do Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIA/RIMA e EIV), audiência pública, análise e vistoria, será calculado observando-se a seguinte fórmula: 100+(Ax(BxC)+(DxE)) Onde: P = Preço Global Expresso em Real; A = Quantidade de técnicos Envolvidos na Análise; B = Despesa com deslocamentos, observada a seguinte escala, tomando-se como referencial o prédio em que funcione a AMMA - EUSÉBIO: Até 02 km .................. R$ 100,00 entre 02e04km ........ R$ 150,00 acima de 04 km ........... R$ 200,00 C = quantidade de deslocamentos previstos; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ÇA Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 D = despesas com consultores; E = quantidade de consultores. $ 1º. Os custos correspondentes ao licenciamento para efeito de controle ambiental, que envolvem a realização das atividades de análise, vistoria, perícia, emissão de parecer ou laudo técnico, mediante consulta prévia ou durante a fase de planejamento do projeto, constantes do Anexo I desta Lei, serão calculados com base na natureza e no porte do empreendimento ou da atividade, calculado o valor em Real, com correção anual indexada ao IPCA ou a outro índice que por força de lei o substitua. 8 2º. As atividades de análise, licenciamento, controle ambiental e serviços técnicos poderão abranger ainda a realização de outros serviços, cujos custos encontram-se previstos na Legislação atinente à matéria, bem como no Anexo III da presente Lei, consistente em: a) parecer técnico, no qual se especificarão as diretrizes ambientais a serem observadas na fase de planejamento do projeto que venha a ser enquadrado como potencial ou efetivamente poluidor ou degradador do meio ambiente, mediante consulta prévia; b) recarimbamento de processos; c) emissão de 2? via de licença expedida; d) expedição de declaração; e) expedição de certificado; f) elaboração de laudo técnico; 9) perícia; h) levantamentos, vistorias e avaliações; i) medições e coletas de análise técnicas e de controle; 4) outros serviços assemelhados. Art. 8º. O pedido de licenciamento, ou de serviços técnicos, deverá ser instruído com as informações e documentação requeridas no Manual de Licenciamento a ser expedido pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA, devendo, ainda o interessado recolher aos cofres do Município, o valor correspondente a respectiva Taxa de Licença Ambiental ou serviço técnico. Art. 9º. A licença somente será expedida depois de concluído todo o processo de análise e aprovação do projeto de empreendimento ou de exercício de atividade. Art. 10. A realização de obra, empreendimento ou atividade sem regular licenciamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: | - advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei; Il - multa, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias; IH - embargo; IV - interdição; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unicef ao, 5e ar ” ti= Jo Vivendo cada vez melhor unicef CEEEEEREROOS E V - suspensão de atividades, até correção das irregularidades; VI - desfazimento, demolição ou remoção; VII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais eventualmente concedidos pelo Município. $ 1º. A aplicação das penalidades poderá ser cumulativa e a multa variável de uma até 10 (dez) vezes o valor da respectiva Licença, podendo ser aplicada em dobro ou por dia, em caso de r reincidência $ 2º. O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na Dívida Ativa, acrescida das demais cominações contidas na Legislação Tributária Municipal. $ 3º. A multa poderá ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator corrigir a degradação ambiental, no prazo estipulado pelo Poder Público. $ 4º. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo que lhe houver sido estipulado, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor original. $ 5º, Os procedimentos administrativos de notificação e autuação serão aplicados em formulários específicos. Art. 11. A modificação na natureza do empreendimento ou da atividade, assim como o seu funcionamento ou exercício em desacordo com as normas padrões para implantação ou instalação estabelecidos pela legislação em vigor, após a concessão da respectiva licença, ensejará sua imediata cassação, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) Mm vezes o valor da mesma, além da responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Art. 12. A notificação, autuação e tramitação dos processos administrativos originados em decorrência da ação fiscalizadora do Poder Público, ou por iniciativa do interessado deverão observar procedimentos e normas constantes na legislação específica. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos YÍ/dias do mês de agosto de 2010. “«— Prefeito de Eusébio PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Eusébio - Ceará - Brasil Anexo I - Tabela de referência para cobrança de taxa ambiental ATIVIDADE (m? FORTE (rt) [mínimo | Pequeno | Médio ] Grande | Excepcional impacto Mineração e correlatos ( área em ha) maior que 250 | maior que 500 até 500 até 2000 Pesquisa mineral de qualquer natureza até 250 Reciperação de área minerada ( sem extração ) maiorque! | maiorqueS uét até até 10 maior que 30 A - Extração a céu aberto sem beneficiamento Areia c/ou cascalho em recurso bídrico até 10 maior Eai o io que so maior que 100 | -maior que 300 Rocha omamental até 100 até 300 até 500 maior que 100 aré 500 maior que 500 | ALTO a maior que 800 | MÉDIO + maiorque 10 | maiorque30 | maior que 100 . Rocha para brita até to at 30 atAdO atés0o | maior que 500 Pedra de talhe pra uso imediato da até to maior que 10 | maior que 30 maior que 500 construção civil até 30 até 100 js o e 3 Areiafsaibrofargila fora de recurso hídrico aélo | MtermelO | meiorquedo maior queso0 | MÉDIO N o . B - Lavras subterrâneas sem beneficiamento Água mineral aero + | MO nc açÕã | cação Frucratao | BAIXO C - Extração a céu aberto com beneficiamento : : maior que 300 | maior que 500 | o ques | ALTO até 800 maior que 0 | maiorque30 | maiorque 100 [ E até 30 até 100 wésoo | maiorquesoo | ALTO e maior que 10 | maior que 30 maior que 100 . aé1o or que 10 | maior que maior ques00 | BAIXO Areia e/ou cascalho em recurso hídrico Rocha omamental Rocha para brita Pedra de talhe pra uso imediato da construção civil a . ns maior que 10 | maior que 30 | maior que 100 . É Areia/saibro/argila fora de recurso hídrico até 10 até Ee até Too até So maior que 500 MEDIO a e maior que 100 | maior que 300 | maior que 500 . Minério metálico até 100 até 300 até 500 até 800 maior que 800 ALTO D - Lavras subterrâneas com beneficiamento . , maior que 100 | maior que 300 | maiorque 500 | É mé o até 300 ane 500 mé 800 prator que 600 MEDIO Indústrias ( área útilem m?) Indústrias de minerais não metálicos e correlatos Benetti no maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]... : NaN . maior que 250 | maior que 1000) — N É Beneficiamento de pedras sem tingimento até 250 até Todo até Soo MÉDIO ua oi . : maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. B Fabricação de cal virgem/hidratada ou extinta | até 250 sé 000 | mé s000 aê 50000. | maior que so000) MEDIO gilon Go Pinty Jurdor Prefeito Municipal pag. 6 PORTE Pequeno | Médio | Grande Excepcional impacto ou ouro artigos de aro cozido mir que somo, MÉDIO Fabricação de material cerâmico maior que 250 | maior que 1000 maior que 50000] MÉDIO Fabricação de cimento/argamassa máiór qué 250 | maior que 1000) maior DO ALTO Febricação é de peca mao estara maior que 250 ni que 00O DO maior que 50000] MÉDIO Fabricação e elaboração de vidro e cristal maior que 250 meio ESA 000 hn DO maior que 50000| ALTO air que 250 | maior que 1000] maior que Sm jo que 50000) MÉDIO Indústria Metalúrgica x e . Metalurgia de metais preciosos ALTO Relaminação, inclusive ligas MÉDIO | Produção de soldas e ânodos tmháior que 50000] MÉDIO Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas) até 250 máior que 50000) MÉDIO papas hão np até 250 maior que 50000) MÉDIO ve ALTO aéaso | maior que 250 | maior que 1000 E nei maior que 50000] MÉDIO Indústria Mecânica e Correlatos desc gasosas fdio| sé 250 | Macio | O me so0o | ae don. | miar que 5000) ALTO Indústria de Material Elétrico, Eletrônico, de Comunicação e Similares o quiameno para comunicapiotnfomátia) 6250 | co | a sooo | estao | maior que soo00) MÉDIO cedia pa comcaioiombia] aézso | Tea | ir o mic questo] ALTO coa comiam até 250 maior O maior EA 900 cair SED maior que 50000) MÉDIO Fabricação de pilhasfateriasfacumuladores| aé250 | mioraue 250 | maior que 1000) maior que 000) maior que 50000] ALTO Fabricação de aparelhos elétricos e até 250 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000! MÉDIO eletrodomésticos sem gaivanoplastia até 1000 até 5000 até 50000 | maior que 50000 PORTE : - = ú . ATIVIDADE (m?) Mínimo | Pequeno | Médio Grande | Excojeional impacto | Indústria de Automóveis e Periféricos Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos, inclusive peças e acessórios Construção e reparação de embarcações inclusive peças e acessórios Fabricação de cronômetros e relógios, elétricos ou não, inclusive peças até 5000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 or que 1000] maior que 5000] ai caem] ALTO Fabricação de carrocerias UF: Veiculos automotores, exceto chassis Fabricação e montagem de veículos ferroviários Fabricação e montagem de veículos rodoviários Fabricação, montagem e reparação de outros veículos não especificados Preservação de madeira DO maior ade 50000 MEDIO maior que 1000 maior ae 5000 maior que 5 B AIXO Fabricação de artigos de cortiça maior que 1000] maior que 5000 or que 00 jr qd so000) MÉDIO Fabricação de artefatos de bambu/ maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000, f junco/palha trançada (exceto móveis) até 1000 até 50000 | maior que 50000 BAIXO Serraria e desdobramento da madeira é 25 maior baia maior que 1000 ao Ea oo maior que 50000] MÉDIO nero | O | a) a aro [rio que 30000) MÉDIO Fabricação de artigos diversos de madeira ii de estruturas de madeira | seomeradrencaducompersna aé 250 da e] or essi qe 0000) MÉDIO Indústria de Móveis e Correlatos an ad e oem vintara até 250 maior que 250 ai O a 50000 | maior ade 50000] BAIXO Fabricação de móveis moldados maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000) de material plástico até 250 até 1000 até 5000 até 30000 maior ade 50000) BAIXO Fabricação de móveis/artigos mobiliários E maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. com galvanoplastia e/ou com pintura ame 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que S0000) ALTO Fabricação de móveis/artigos mobiliários . maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000 . Ss É até 250 até 1000 até 3000 é s0000 | maior que 50090) MEDIO sem galvanoplastia e sem pintura Indústria de Papel, Celulose e Correlatos maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000 Fabricação de celulose até 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maiora 5 2a di . maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] . Fabricação de pasta mecânica até 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que 5 Aclon Prefeito Municipal pag. 8 () O) PORTE | | grau de ATIVIDADE (m?) Pequeno | Médio [ Grande Excepeioal impacto Fabricação de móveis moldados dematerial plástico maior que 250 até 1000 rr que 100] mo ue 500 iorque pon) BATO Fabricação de móveis/artigos mobiliários com galvanoplastia e/ou com pintura Fabricação de móveis/artigos mobiliários sem galvanoplastia e sem pintura até 250 até 250 maior que 250 até 1000 até 5000 E So etorque maior que 1000 até 5000 maior que S000 jar que 5poco) MÉDIO maior que 1000 axé 5000 maior que 250 até 1000 Indústria de Papel, Celulose e Correlatos Fabricação de celulose até 250 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000). sbooo| até 1000 até 5000 até 50000 | mator que ALTO Fabricação de pasta mecânica até 250 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. z até 1000 até 5000 qué 50000. | maior que spooo) MÉDIO Fabricação de papel até 250 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. ] sé too sé sro né 5000 ALTO Fabricação de papelão/cartolina/cartão até 250 Fabricação de papelão/cartolina/cartão não associado à produção mé 250 Artigos diversos, fibra nresada ou isolante até 250 Indústria de Borracha e Correlatos maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000)... d mé 1000 até 5000 aré 0000 | maior que goo0o) ALTO maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000 até 1000 até 5000 até 50000 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000 MÉDIO até 1000 até 5000 até 50000 Beneficiamento de borracha natural maior que 1000] maior que 5000 MÉDIO maior que 30000 Fabricação de pneumático/câmara de ar Recondicionamento de pneumáticos até 250 ALTO maior que até 50000 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que +0000] Fabricação de laminados e fios de borracha até 250 maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000]. até 1000 até 5000 até 50000 | maior que +0000] Fabricação de espuma = maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] . borracha/artefatos, inclusive látex até 250 até 1000 até 5000 até 50000 — | maior que 0000 Fabricação de artefatos de borracha, peças e acessórios para veículos, : : : ! k maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] máquinas e apare corria ico até 250 «sé 1000 até S000 até 50000 | maior que 50000] BAIXO galochas e botas, exceto vestuário Indústria de Couros, Peles e Similares Secagem e salga de couros e peles ( somente zona rural) maior que 250 até 1000 Curtimento e outras preparações de couros e peles maior que 250 até 1000 Fabricação de cola animal maior que 250 até 1000 Fabricação de artigos para Fabricação de malas/valises/outros artigos para viagem Fabricação de outros artigos de couro/pele (exceto calçado e vestuário ) até 250 maior que 250 até 1000 maior que 250 até 1000 Prefeito Municipal . PORTE. : | grau de (mí) Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | Impacto Indústrias Químicas e Similares Produção de substâncias químicas Fabricação de produtos químicos ( inclusive fracionamento ) Fabricação de produto derivado petróleo/rocha/madeira Fabricação de combustíveis não derivados do petróleo Destilação da madeira (produção de óleo/ maior que 250 gordura/cera vegetal/animal/essencial) até 1000 Fabricação de resina/fibra/fio or qu artificial/sintético e látex sintético é Fabricação de pólvora/explosivo/detonante/| fósforo/munição/artigo pirotécnico Recuperação/refino de óleos minerais/vegetais/animais Destilaria/recuperação de solventes Fabricação de concentrado aromático/ natural/artificial/sintético/mescla Fabricação de inseticida/germicida fungicida e outros produtos agroquímicos Fabricação de tinta com processamento a seco Fabricação de esmalte/vemiz/ inpermeabilizante/solvente/secante até 250 até 250 Fabricação de fertilizante Fabricação de álcool etílico, metanol e similares Fabricação de espumas e assemelhados maior que 250 | maior que 1000| maior que 5000) Destilação de álcool etilico Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários maior que 250 até 1000 Fabricação de detergentes/sabões i 2 á ' i n maior que 50000 Fabricação de sebo industrial Fabricação de velas maior que 250 maior que 1000 maior que 5000 maior que 50000) BAIXO até 1000 ilon Go Pinto Juni Prefeito Municipal pag. 10 grau de Mínimo | Pequeno édi impacto ATIVIDADE (m?) Indústria de Produtos de Material Plástico e Correlatos Fabricação de artigos de material maior que 250 | maior que 1000) plc sem sem galvanoplastia esem até 250 até 5000 BAIXO em de matéria-prima Fabeicação de artigos de material . maior que 250 | maior que 1000) que 5000] plástico com gavanoplastia até 250 até 5000 50000 | maior que; 5oo00 ALTO Recuperação e fabricação de artigos de) m or que É 1000] maior que 5000 io000 É Tt material plástico com lavagem de matéria-prima! até 250 é maior que : MÉDIO Fabricação de laminados plásticos ; 1000) mai 5000] H - des Falvanoplástia comem lavagem até 250 ol Soo mea maior que 50000) MEDIO le matéria-prima : ão de laminados plásticos maior que 250 | m: ue 1000 que 5 . com lvanoplastia com/sem lavagem até 250 até “ooo até SD00 até 50000 | maior que 50000 de matéria-prima Fabricação de artigos de material ior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] Plástico p/ uso doméstico e pessoal ação de artigos de material plástico maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000 para embalagem c acondicionamento, pressos fástico à (fi im, áísticos, brindes, Sbjet Á as, ms de escritório) abricação de manilhas, canos, tubos e ue 5000] esa oo Psico memo para os fins. abri o do ai os de material plástico, 250 1000 5000) pão espocift dos ou no eesiféndos até 250 E 1000 ss 3000 e nã maior queisoooo, MEDIO inclusive artefatos de acrílico e r glass) N Indústria Têxtil e Correlatos Beneficiamento de Tbras maior que 2000 maior que 5000] ALTO | reis aimed até 1000 ra e OO a ALTO Denefiamento de matérias iara? | DO a a saio que 50000 ALTO Fiação “jo tecelagem iorque ao major que 2700 ator que 50000 MÉDIO . Indústrias de Calçados, Vestuário, Artefatos de Tecido e Correlatos Tingimento de roupa/ peça/ maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000) artefato de tecido/ tecido até250 até 1000 até 5000 atés0000 | maior que;soo0o) ALTO Estamparia/ outro acabamento em maior que 250 | maior que 1000) . ; É roupa/peça/ artefato de tecido/ tecido | 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que; 50000 MÉDIO Malharia ( somente confecção ) aa Ea maior que so] BAIXO : maior que 250 em até 250 até 5000 maior que 1000 Fabricação de calçados até 5000 a sdooo | maior que 50000) MÉDIO maior que 5000, até 50000 Fabricação de artefatos/ componentes maior que 1000 para calçados sem galvanoplastia Fabricação de artefatos/ componentes para calçados com galvanoplastia Todas atividades industriais do ramo não produtoras em fiação/ tecelagem maior que 250 até 1000 até 250 maior que 50000] maior que 250 até 1000 maior que 5000) maior que 250 Prefeito Municipal pag. Il ATIVIDADE (m?) PORTE grau de Minimo | Pequeno | Médio I Grande | Excepcibnal impacto Indústria de Alimentos, Bebidas e Afins Beneficiamento/secagem/moagem/ torrefação de grãos Engenho com parbolização maior que 1000 até 5000 Engenho sem parbolização maior que 250 até 1000 maior que 1000 maior que 50000] até 5000 maior que 50000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 | Maior que 20000 Matadouros/ abatedouros maior que 250 até 1000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 Freigorífico sem abate e fabricação de derivados de origem animal maior que 250 até 1000 maior que 1000] até 5000 Fabricação de conservas Preparação de pescado/ fabricação de derivados de origem animal Preparação de leite e resfriamento Beneficiamento c industrialização de leite e seus derivados maior que 250 até 1000 até 250 . maior que 250 até 1000 maior que 250 até 1000 maior que 250 até 1000 Fabricação/ refinação de açúcar Refino/ preparo de óleo/ gordura vegetal/ animal/ manteiga de cacau Fabricação de fermentos e levedura ! raçã cação de jo balanceada para jis/ farinha de osso/ pena cam maior que 250 até 250 até 1000 maior que 250 nté 250 até 1000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 até 50000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 maior que 1000] maior que 5000) até 5000 até 50000 maior que 250 até 250 até 1000 maior que 250 até 250 até 1000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 maior que 1000] até 5000 até 50000 e/ou com digestão Fabricação de ração balanceada para animais/ farinha de osso/ pena sem cozer e sem digerir (apenas mistura Refeições conservadas e fábrica de doces maior que 250 até 250 até 1000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 maior que 250 até 1000 Fabricação de sorvetes, bolos c tortas geladas/ coberturas maior que 250 até 1000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 maior que 1000] maior que 5000! . ] até 5000 aé 50000 | Maior que,50000 Preparação de sal de cozinha maior que 1000] maior que 5000 i até 5000 até 50000. | maior queis0000 Fabricação de balas/ caramelo/ pastilha/ drop's/ bombom/ chocolate/ gomas maior que 250 até 1000 Entreposto/ distribuidor de mel Padaria/ confeitaria/ pastelaria, exceto com fomo elétrico ou a gás maior que 250 até 1000 maior que 1000] maior que 5000 até 5000 até 50000 maior que 5000 até 50000 maior que 250 até 1000 até 50000 Fabricação de massas alimentícias/ biscoito com forno elétrico ou a gás Fabricação de massas alimentícias/ biscoito com forno a outros combust Fabricação de proteina texturizada de soja| maior que 250 até 1000 maior que 250 até 1000 maior que 1000] até 5000 maior que 5000 Rel O Pinto Junio Prefeito Municipal ATIVIDADE (mº) al impacto Indústria de Bebidas e Correlatos até 1000 até 50000 : maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000. Fabricação de vinhos né 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que ooo) ALTO : - - " | Cantina rural até 250 maior que 250 | maior que 1000) maior que 500 maior que 50000 BAIXO 5000! v Fabricação de vinagre uéoso | “ei que 250 | maior qe 100] mir O or que Sono) MÉDIO Fabricação de aguardente/ licores/ maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000] . outras bebidas alcoólicas até 250 até 1000 é SD000 | maior que Soooo ALTO Fabricação de cereal chope malte até2so | Maior que 250 | maior que 1000) maior que 5200 maior que foco ALTO Indústria de Fumos e Correlatos j Preparaçãodo fumo/ fábrica de maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] ] é cigarro/ charuto/ cigarrilha/ etc. até 1000 até 5000 até 50000 | maior “te 50900 MEDIO Indústria Editorial Gráfica e Correlatos | i Impressão de material escolar, material para] uso industrial e Soria, poa propaganda. € outros fins, inclusive litografado ixecução de SEIVIÇOS práficos diversos, inpressão litográfica e off set, em folhas metálicas, papel, papelão, cartolina, madeira, Four 2 ico, tecidos, etc para impressão, pautação, ão, jo doido, plastific cação e de trabalhos is xecução de serviços gráficos para embalagem em Ea Papelão car cartolina e Eaterial co, | e impressão € serviços gráficos de fortais e outros periódicos, livros e manuais Indústria editorial e gráfica = eaharopisti ” Indústria editorial e gráfica maior que 1000] maior que 5000 com galvanoplastia até 50000 | maior Sue 50000 MÉDIO Execução de serviços gráficos não especificados ou não classificados maior que 250 o [| Ca vim Í maior que 1000 . | até 5000 axé 50000 “| maior que 50000] ALTO Indústrias Variadas cação de m: máquinas, aparelhos e equipamentos industriais instalações. hidráulicas, térmicas de ventilação. e refrigeração, inclusive peças € acessórios de artigos de cutelaria, armas, até 1000 cação de artig: . maior que 250 | maior que 1000 . Na E enuais 5 earigos gos de mea para até 250 ssé [000 até 5000 até 50000 |maior qu 50000) MÉDIO icação de instrumentos, utensílios e maior que 250 maior que 1000) maior que 5000 p g pres de medida não elétricos, para | mé250 até 1000 até 5000 até 50000 MÉDIO abri aparelhos, instrumentos € maior que 250 i j l G: que maior que 1000] maior que 5000) . É oda), 'adom Jó; ico (inclusive cadeiras de até 1000 até 5000 axé 50000 | Netor ue “tono DIO Fabricação de aparelhos, instrumentos maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] | . e materiais fotográficos e ótica até 250 até 1000 até 5000 . até 50000 | maior qué soo00) MÉDIO j plc pedras preci maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000) | AA Acilon Gonçalves Pinto ni Prefeitô Municipal | pag. 13 ão d , 7 250 | mai 1000] vação de is fer dução dE vo E Teco discos para foná afos e fitas magnéticas! : copiagem, corte, montagem, vação “a06] gem, sonorização € aros trabalhos Concementes à à produção) de películas cinematográ Fabricação de joias/ ntaas com galvanoplastia Fabricação de joias/ bijutérias sem galvanoplastia Fabricação de gelo (exceto gelo seco) Fabricação de espelhos maior que 5000 até 50000 maior que 5000 até 50000 até 5000 maior que 5000 até 50000 maior que maior que 1000] até 5000 maior que 5000) até 50000 maior que maior que 5000 até 50000 Fabricação de escovas, brochas, pinceis, vassouras, espanadores, etc. maior que i Fabricação de brinquedos maior que 5000 até 50000 abricação de artigos de caça € pesca, desportá e cjogos TECTEaTiVOS, cxécio maior que 5000 até 50000 armas de fogo e munições Fabricação de frios de papelão, cartolina e cartão, inclusive embalagens, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção do papelão, cartolina e cartão É Fabricação artigos de papelão, cartolina & revestimento, não associada à produ fo pane papelão. cartolina e cartão maior que 5000 até 50000 Indústrias vinculadas à extração de matéria-prima local Artesanatos vinculados à extração de matéria-prima local Usina de produção de concreto Usina de asfalto e concreto asfáltico Lavanderia industrial Fornos de carvão vegétál (somente em zona rural)(volume de produção: mº/dia) as EE o) au ic pj: ento de rOdoviad municipais) Canais para drenagem maior que 5,00 até 10,00 maior que 2 até 10 maior que LO até 20 Retificação/canalização de curso d'água até 0,25 maior que 0,25 até 0,50 Abertura de barras, embocaduras Pontes e outras de arte (viadutos, paisagismo, anfiteatro, etc. maior que 0,50 até 5,00 maior que 2 atés maior que 5,00 até 10,00 maior que $ até 10 maior que 0,1 até 0,5 maior que 0,5 até 10 maior que 1.0 até s,0 Abertura de vias urbanas maior que 0.5 até 1,0 maior que 1,0 até 5,0 maior que 5.0 até 10,0 Molhes maior que 0,1 atéo,2 maior que 0,2 atéO,s Ancoradouros Obras de urbanização (muros/calçadão/acessos/etc.) maior que 0,2 até 05 maior que 0,5 até 1,0 maior que 1.0 maior que 50,0 ATIVIDADE (m?) Estação de rádio-base de telefonia celular] TODOS Transmissão de energia elétrica (km ) EEN Subestação/transmissão de energia até 150 elétrica (mê? ) Sistema de abastecimento de água (população atendida ) até 25000 Rede de distribuição de água (m ) EEN Estação de tratamento de água (m?) +é 500 ( vazão efluente mê/dia ) 2 Sistema de esgoto sanitário ( população atendida ) oleta/ tratamento centralizado de efluente líquido industrial (vazão efluente m?/dia) Limpeza de canais urbagos (m) atos | miocaucos | maioraue LO MÉDIO Resíduos Sólidos (conforme Normas da ABNT 10.004); ] A - Resíduos sólidos industriais Í Destinação final de resíduos sólidos industriais classe TT ( m?/mês ) Classificação/ seleção de resíduos sólidos industriais classe II (m?) Beneficiamento de resíduos sólidos E75 industriais classe HH] ( m?/mês ) ne . maiorque 75 | maiorque 300 | maior que 3000) Ji né 75 até OO É 000 aré 5000. | maior quê 5000 BAIXO maior que 250 até 1000 maior que 1000) até 250 até 5000 maior que 150 até 3000 maior que 3000 até 5000 maior qué 5000 | BAIXO Recuperação de área degradada por resíduo maior que 250 | maior que 500 | maior que 1000) sólido industrial classe HT (m? ) at$250 até 500 até 1000 mé so0o — | maior qué 5000 | BAIXO Armazenamento/ comércio de resíduo n4250 maior que 250 sólido industrial classe TH (m?) Monitoramento de área degradada por resíduo) sólido industrial classe HT (m?) B - Residuos sólidos urbanos até 500 maior que 250 | maior que 500 até 1000 Tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos urbanos (população atendida) Classificação/ seleção de resíduos maior que 250 | maior que 1000 i . - sólidos urbanos (118) mé 250 ora maior que 10000) MEDIO Beneficiamento de residuos sólidos maior que 37,5 maior que 375,0] maior que 750,0) | É trbanos Í grceto auelquer processo | até 37,5 até 375,0 até 7500 maior ii 15000) MEDIO até 1500,0 Destinação de resíduos provenientes maior que 30 de fossas (m') até 100 ALTO Recuperação de área degradada por resíduos sólidos urbanos (m? ) maior que 250 até 500 roaior ab 500 maior que 1000 C - Resíduos sólidos de serviço de saúde | - A Destinação final de resíduos sólidos . is de 20 mais de 100 mais de 300 / de serviço de saúde ( kg/dia ) me até 100 até 300 mé 750 A ALTO « 7) AS A, dl Ation Gonahes Pintd Junio pag. 15 Prefeito Municipal ; Mínimo | Pequeno édi Grande | Excepolonal | impacto Transportes, Terminais e Correlatos né 250 maior que 250 maior que 1000 maior que SO Teleféricos (m ) até 250 maior que 50 | maior que 250 | maior que 1000] até 250 até 1000 até 5000 Depósito de produtos químicos sem maior que 100 | maior que 500 manipulação (10? ) é Heliportos (m?) Depósito de explosivos (m?) maior que 100 | maior que 500 Depósito de produtos de origem mais de 50 mais de 100 mais de 1000 mineral em bruto (arcia/ calcário/ etc.) até 100 até 1000 até 5000 2 maior que 100 | maior que 500 HM Depósito de cereais a granel (m?) . mé 1 Depósito de adubos a granel (m* ) até 1000 Depósito de sucata ( m? ) ei ue too maior mo Depósito/comércio de óleos usados (m?) Depósito/comércio atacadista de maior que 1000 combustíveis (base de distribuição (m?) até 5000 Depósito/comércio varejista de combustível (posto de gasolina) (m?) até 560 Depósito/comércio transportador - maior que 15 | maior que 30 revendedor - retalhista ( TRR ) (mº) até 30 até 60 Complexo turístico e de lazer, . maior que 5 inclusive parques temáticos ( ha ) mé IO Hotéis/ motéis (mm? ) é ro que 2000 maior que 100 Casas de jogos eletrônicos até 500 maior que 100 Casas notumas (m?) até 500 Casas de boliches e bilhares ( m? ) Campos de golfe (ha ) Hipódromos (ha ) aés is é is é mais de 50 até 100 a Cartódromos ( ha ) EE maiorque 1 | mai maior que 10 até 5 É até 25 Pista de motocross ( ha ) maior que 10 até25 Locais para camping ( ha ) Parques náuticos ( ha ) Parques de diversões (ha ) mais de 50 Estádios (ha) Preteito Muntci al = PORTE grau de 2 . ATIVIDADE (mé ) Mínimo | Pequeno | Médio | Grande Excepcibnal impacto Atividades Diversas Loteamento residencial/ sítios/ R maior que 1 maior que 5 até 50 ag 100 — | maiorque no emo [o [NES [PaRO | Pita? [nica | ALTO | 1100 Complexo científico e tecnológico ( 1?) opoo | ALTO Estabelecimento prisional (ha ) i ; . maior To 50 je 100 ALTO o Posto de lavagem de veículo (m?) n n ú MÉDIO Hospital (m?) . for ALTO Hospital geral (m?) Hospital pronto socorro (m?) Hospital psiquiátrico (m? ) 000 0000 Hospital veterinário (m? ) maior que Clínica e alojamento veterinário (m? ) : maior que, 50000) | MÉDIO | Laboratório de análises físico-químicas ( ué) ese | MÉDIO Laboratório de análises biológicas (m? ) Laboratório de análises clínicas (nm? ) Laboratório de radiologia (m? ) Farmácia de manipulação e similares (m?) até 100 or Laboratório industrial e/ou de testes (1m2)] até 100 maior que 250 !aboratáro fotográfico (m”) KEN Ea Sauna/ escola de natação/ elínica estética (m? ) né 100 Atividade que utilize combustível sótido, líquido ou gasoso, conforme o tipo de atividade Atividade que utilize incincrador ou outro dispositivo que promova queima de resíduos sólidos, líquidos e gasosos e conforme o tipo dc atividade Acilon Gonçahles Pinto! Junidr E Prefeito Municipal pas PORTE 2 ATIVIDADE (nº) | gímimo | Pequeno | Médio | Grande Atividade Agropecuária e Correlatos maior que 20 até SO Área potencial a ser irrigada (arroz) (ha) maior que SO até 250 Área potencial a ser irrigada (outras culturas) (ha ) maior que 20 até 50 maior que 50 até 100 Barragemyaçude de irrigação (ha ) maior que 5 até 7 maior que 7 até 10 Canais de irrigação e/ou drenagem (km) maior que 7 até iO Limpeza/manutenção de canais de irrigação e/ou drenagem (km ) Diques para irrigação (km) mais de 5,0 até 10,0 mais de 0,5 até 2,5 Retificação de curso d'água para fins de irrigação (km ) mais de 5,0 até 10,0 Canalização (revestimento de canais) (km) mais de 5,0 Arruamentos de propriedades ( km ) Instalação de aviação em aeroportos (m?) Instalação de aviação agrícola em propriedades (m?) Criação de pequenos animais (cunicultura, etc) (nº de cabeças) Avicultura (capacidade instalada) (nº de cabeças ) Incubatório (aves de postura) . maior que 80 (nº de cabeças ) até 400 Criação de suinos (ciclo completo) maior que 80 (nº de cabeças ) até 400 Criação de suínos (crecheiro) (nº de cabeças ) maior que 80 até 400 maior que 400 até 1600 Criação de suínos (unidade de produção de leitões ) ( nº de cabeças ) Criação de suínos (em terminação) (nº de cabeças ) Criação de animais de médio porte (confinado) ( nº de cabeças ) até 4000 Criação de animais de grande porte (confinado) ( nº de cabeças ) maior que 500 até 2000 Piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) ( ba ) Piscicultura, sistema extensivo mais de 1,0 (exceto produção de alevinos) ( ha ) até 2,5 Carcinicultura, malacocultura mais de 1.0 mais de 2,5 e outras (ha ) até2,5 até 5,0 Ranicul a maior que 1000] maior que até 5000 os Unidades de produção de alevinos ( ha maior que 5,0 até 10,0 Poços de abastecimento e água para pulverização (ha ) mais de 250 até 500 Projetos de assentamento e de colonização (ha ) Preteito PORTE grau de ATIVIDADE (m? ) Veículos de divulgação e Similares Mínimo | Pequeno [ Médio | Grande | Excetica impacto Letreiro Painel luminoso ou iluminado TODOS BAIXO MÉDIO TODOS Faixa BAIXO Poste toponômico Alimentos TODOS EE Comércio Varejista e Correlatos Cames Lojas de eletrodomésticos e equipamentos de som Lojas de discos e fitas stabelecimento varejista que utilize aparelho de som para i divulgação de seus produtos Comércio de Alimentos e Bebidas e Correlatos ] s maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000] E] Padaria até 100 E DO até 1ODO u62500 — |maiorqde 2500 | BAIXO - maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000]. Bay, café, lancheria até 100 é 200 até 1000 aê iso | maior que 2500 | BAIXO mon maior que 100 | maior que 500 ' t000) Pizzaria até 100 até 500 E TDOO at 2500 | maior que 2500 | BAIXO : . maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000]. EnTo | Churrascaria até 100 até 500 até 1000 até 2500 maior que 2500 | MÉDIO . maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000]. 2 Restaurante até 100 até 500 até Todo até 500 maior que 2500 | MÉDIO maior que 100 | maior que 500 ic 1000) ” Supermercado at1oo dor que 500 | maior que 1000 major ade 2500 | MÉDIO Serviços de Reparação, Manutenção e Oficinas e Correlato Artigos de madeira, do mobiliá mais de 100 | maisde 500 | mais de 1000 E (móveis, persianas, estofados, até 100 a1é 500 até 1000 mé2500 — | mais de p$00 MÉDIO Artigos de borracha (pneus, câmaras . mais de 100 mais de 500 | mais de 1000 . ” de ar e outros artigos) até 100 até 500 até 1000 mé2s0o | mais po MÉDIO Veiculos, inclusive caminhões, mais de 100 mais de 500 | mais de 1000 . É ] tratores e máquinas de terraplenagem | 2100 | és0o até 1000 até2500 | mais de psoo MEDIO Reparação, manutenção e conservação que . . utilize processos ou operação de cobertura | 4: 100 mais de 100 | mais de 500 | mais de 1000 j ALTO de superfícies metálicas e não metálicas, até 500 até 1000 até2s00 | mais de 2500 bem como de pinturas ou galvanotécnicos Retificaçã . mais de 100 | maisde 500 | mais de 1000 . É etificação de motores até 100 21€ 500 até 1000 at62500 | maisdepsoo | MÉDIO Reparação, e manutenção de máquinas, mais de 100 mais dc 500 | mais de 1000 É abricolas e latas de tommolmtem | “ÉMO | uésoo | tico | ez |misdepsoo | MEDIO Reparação e manutenção de máqui . mais de 100 mais de 500 | mais de 1000 . É o ltricos eleBucos e da con até 100 até 500 até 1000 282500 | mais de [o MEDIO Pintura de placas e letreiros (serviços . maisde 100 | mais de 500 | mais de 1000 cabe MÉ de reparação c conservação ) até 100 até 500 até 1000 AS? 9º | jrais de EO DIO Acilon Go úllves Pinto Jujior pag. 19 Prefeito Municipal ma PORTE Pequeno | Médio | Grande | Excepelona produtos de origem Depósitos de bebidas Transportadora (sem reabastecimento) c de E comerciais (exceto os passíveis de L.O.) ii (sem E nal) Classificação / seleção de resíduos sólidos industriais classe I e/ou H A Clubes / casa de show até 5000 sté 50000 | Tai mais de 1000 | mais de 5000 is do até 5000 até 50000 | mas mais de 1000 | mais de 5000 até 5000 até 50000 Conçalves Pinto Jd Prefeitô Municipal Anexo IH Tabela de valores em Real para serviços de licenciamento ambiental no Município |de Eusébio Dea LU -Licença Única POTENCIAL POLUIDOR LP- Licença Prévia B-Baixo LI - Licença de Instalação M-Médio LO - Licença de Operação A-Aho Anexo HI Tabela de valores de serviços técnicos Recarimbamento de processo (por folha) Emissão de 2º via de licença expedida (por folha) Emissão de 2º via de boleto para pagamento de taxa Expedição de declaração (por declaração, inclusive de isenção do Licenciamento) Expedição de certificado (por certificado) Elaboração de tando técnico (por laudo) Levantamentos, vistorias c avaliações (por ato) Medições e coletas de análises técnicas e de controle (por amostra) Prefeito Municipal Tabela de Atividades passíveis de Autorização Ambiental e seus respectivos valores Atividade Eventos culturais e Religiosos (Shows/ festas, cultos religiosos, exposições, apresentações, etc.) Transporte de produto de origem florestal Transporte de material contaminante Transporte de residuos Transporte de Efinentes Compactação do solo / terraplanageri Limpeza e/ou dragagem de cursos Jágua dormentes (nr ) R$ 39,90 R$ 59,50 Limpeza e/ou dragagom de cursos d'água correntes (m? ) R$ 49,50 | Limpeza de canais urbanos (nm?) Obras de pavimentação + R$ 49,50 a À R$ 39,90 Incinsração de resídues sólidos: (quando fortuito) + H R$ 49,50 Ra + | ag. 22 Preteito Municipal Pas