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norma nº 943/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaINSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI SR
Vivendo cada vez melhor unicef
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Lei nº 943, de 17 de agosto de 2010.
Institui o Licenciamento Ambiental e a Taxa
de Licença Ambiental e Custos de Análises
de Estudos Ambientais do Município de
Eusébio e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Taxa de Licença Ambiental (TLA), tendo como fato gerador o
exercício do Poder de Polícia do Município, para fiscalizar e autorizar a realização de
empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa
degradação ao meio ambiente, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA - Resolução nº 237/1997).
81º. É contribuinte da Taxa de Licença Ambiental (TLA) o empreendedor, público ou
privado, responsável pelo pedido da licença ambiental para o exercício da atividade respectiva.
$ 2º. A Taxa de Licença Ambiental (TLA), terá seu valor arbitrado, dependendo do
porte do empreendimento e do potencial poluidor da atividade, de acordo com o Anexo Il desta Lei.
8 3º. A incidência desta taxa não exime nem restringe a aplicação das demais taxas
previstas na Legislação Municipal vigente, com relação à ocorrência concomitante, quanto ao mesmo
estabelecimento, atividade ou contribuinte.
Art. 2º. O Licenciamento Ambiental abrange os empreendimentos e atividades de impacto
local, destacando-se:
a) parcelamento do solo;
b) pesquisa, extração e tratamento de minérios;
c) aquicultura;
d) construção de conjunto habitacional;
€) instalação de indústrias;
f) construção civil em área de interesse ambiental (unidade unifamiliar);
9) construção civil em área de interesse ambiental (unidade multifamiliar);
h) postos de serviços (abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos);
i) obras ou empreendimentos modificadores do ambiente;
)) atividades modificadoras do ambiente;
1) atividades poluidoras do ambiente;
m) empreendimentos de turismo e lazer;
n) outras atividades que exijam o Licenciamento Ambiental.
Art. 3º. A concessão da Licença Ambiental está sujeita à prévia análise e à aprovação,
por parte da Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a quem competirá expedi-la, e
dependerá, quando for o caso, da realização de serviços técnicos, da elaboração de Estudo de
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 [oa
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Vivendo cada vez melhor unicef
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Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como o Estudo de
Impacto de Vizinhança (EIV), ou outro tipo de estudo que se fizer necessário, inclusive realização de
audiência pública, cujos custos serão remunerados pelo interessado, de acordo com os valores
fixados nos Anexos | e II, partes integrantes desta Lei, estabelecidos em razão do menor ou maior
grau de complexidade da atividade ou do empreendimento e de sua natureza, assim como do tipo da
licença solicitada, que poderá ser: .
| - Licença Prévia (LP);
Il - Licença de Instalação (LI);
HI - Licença de Operação (LO).
Parágrafo único - Considera-se.
I - Licença Prévia (LP) -- concedida na fase preliminar do planejamento: do
empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
Il - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
HI - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Art. 4º. As atividades de mínimo e pequeno porte, com grau potencial de poluição baixo
e médio, assim definidos no Anexo | desta Lei, sujeitar-se-ão ao Licenciamento Unico (LU) e serão
dispensadas das licenças descritas no artigo 3º desta Lei.
$ 1º. Para as atividades que possuam caráter provisório e/ou temporário, exauriente ou
conforme estabelecido no Anexo Il da presente Lei, o órgão ambiental competente poderá conferir
Autorização Ambiental (AA), obedecendo aos procedimentos padrões estabelecidos pela Autarquia
Municipal do Meio Ambiente - AMMA através de Instruções Normativas a serem formatadas pela
mesma e ratificadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, devendo
obrigatoriamente ser estabelecido cronograma operacional de cada atividade autorizada, não
podendo a autorização ter prazo de validade superior a 01 (um) ano.
$ 2º. Caso as atividades descritas no parágrafo anterior excedam o prazo de 01 (um) ano,
ou necessitem de prazo superior para a realização das mesmas, deverão ser exigidas as Licenças
Ambientais em substituição à Autorização Ambiental, tendo a mesma sido expedida ou não.
8 3º, As atividades referentes à Autorização Ambiental constam no Anexo IV desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Art. 5º. Os prazos de validade das licenças serão regulamentados por resolução
específica do COMDEMA, observando, obrigatoriamente, os seguintes limites:
|- a Licença Prévia (LP) terá validade mínima de um e máxima de três anos;
Il - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o prazo
estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser
superior a quatro anos;
JIl - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) e da Licença Única (LU) deverá
considerar os planos de controle ambiental e será no mínimo de 04 (quatro) anos e no máximo de 10
(dez) anos.
Parágrafo Único - A renovação da Licença de Operação (LO) e da Licença Única (LU)
deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade fixado
na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da
Autarquia Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6º. A Autarquia Municipal do Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá
modificar as condicionantes, as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma
licença quando ocorrer:
| - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
Il - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiariam a expedição
da licença;
Ill - superveniência de riscos ambientais e de saúde.
Art. 7º. O licenciamento de atividades sujeito à realização do Estudo de Impacto
Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIA/RIMA e EIV), audiência pública, análise e vistoria,
será calculado observando-se a seguinte fórmula:
100+(Ax(BxC)+(DxE))
Onde:
P = Preço Global Expresso em Real;
A = Quantidade de técnicos Envolvidos na Análise;
B = Despesa com deslocamentos, observada a seguinte escala, tomando-se como
referencial o prédio em que funcione a AMMA - EUSÉBIO:
Até 02 km .................. R$ 100,00
entre 02e04km ........ R$ 150,00
acima de 04 km ........... R$ 200,00
C = quantidade de deslocamentos previstos;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
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EDIÇÃO 2008
D = despesas com consultores;
E = quantidade de consultores.
$ 1º. Os custos correspondentes ao licenciamento para efeito de controle ambiental, que
envolvem a realização das atividades de análise, vistoria, perícia, emissão de parecer ou laudo
técnico, mediante consulta prévia ou durante a fase de planejamento do projeto, constantes do Anexo
I desta Lei, serão calculados com base na natureza e no porte do empreendimento ou da atividade,
calculado o valor em Real, com correção anual indexada ao IPCA ou a outro índice que por força de
lei o substitua.
8 2º. As atividades de análise, licenciamento, controle ambiental e serviços técnicos
poderão abranger ainda a realização de outros serviços, cujos custos encontram-se previstos na
Legislação atinente à matéria, bem como no Anexo III da presente Lei, consistente em:
a) parecer técnico, no qual se especificarão as diretrizes ambientais a serem observadas
na fase de planejamento do projeto que venha a ser enquadrado como potencial ou efetivamente
poluidor ou degradador do meio ambiente, mediante consulta prévia;
b) recarimbamento de processos;
c) emissão de 2? via de licença expedida;
d) expedição de declaração;
e) expedição de certificado;
f) elaboração de laudo técnico;
9) perícia;
h) levantamentos, vistorias e avaliações;
i) medições e coletas de análise técnicas e de controle;
4) outros serviços assemelhados.
Art. 8º. O pedido de licenciamento, ou de serviços técnicos, deverá ser instruído com
as informações e documentação requeridas no Manual de Licenciamento a ser expedido pela
Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA, devendo, ainda o interessado recolher aos cofres do
Município, o valor correspondente a respectiva Taxa de Licença Ambiental ou serviço técnico.
Art. 9º. A licença somente será expedida depois de concluído todo o processo de
análise e aprovação do projeto de empreendimento ou de exercício de atividade.
Art. 10. A realização de obra, empreendimento ou atividade sem regular licenciamento,
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
| - advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a
irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei;
Il - multa, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
IH - embargo;
IV - interdição;
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Vivendo cada vez melhor unicef
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V - suspensão de atividades, até correção das irregularidades;
VI - desfazimento, demolição ou remoção;
VII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais eventualmente concedidos pelo
Município.
$ 1º. A aplicação das penalidades poderá ser cumulativa e a multa variável de uma até 10
(dez) vezes o valor da respectiva Licença, podendo ser aplicada em dobro ou por dia, em caso de
r reincidência
$ 2º. O não recolhimento da multa, no prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição na
Dívida Ativa, acrescida das demais cominações contidas na Legislação Tributária Municipal.
$ 3º. A multa poderá ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator corrigir a
degradação ambiental, no prazo estipulado pelo Poder Público.
$ 4º. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo que lhe houver sido
estipulado, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor original.
$ 5º, Os procedimentos administrativos de notificação e autuação serão aplicados em
formulários específicos.
Art. 11. A modificação na natureza do empreendimento ou da atividade, assim como o
seu funcionamento ou exercício em desacordo com as normas padrões para implantação ou
instalação estabelecidos pela legislação em vigor, após a concessão da respectiva licença, ensejará
sua imediata cassação, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez)
Mm vezes o valor da mesma, além da responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente ou a
terceiros.
Art. 12. A notificação, autuação e tramitação dos processos administrativos originados
em decorrência da ação fiscalizadora do Poder Público, ou por iniciativa do interessado deverão
observar procedimentos e normas constantes na legislação específica.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. . .
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos YÍ/dias do mês de agosto de 2010.
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Prefeito de Eusébio
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Anexo I - Tabela de referência para cobrança de taxa ambiental
ATIVIDADE (m? FORTE
(rt) [mínimo | Pequeno | Médio ] Grande | Excepcional impacto
Mineração e correlatos ( área em ha)
maior que 250 | maior que 500
até 500 até 2000
Pesquisa mineral de qualquer natureza até 250
Reciperação de área minerada
( sem extração )
maiorque! | maiorqueS
uét até até 10
maior que 30
A - Extração a céu aberto sem beneficiamento
Areia c/ou cascalho em recurso bídrico até 10 maior Eai o io que so
maior que 100 | -maior que 300
Rocha omamental até 100 até 300 até 500
maior que 100
aré 500
maior que 500 | ALTO
a
maior que 800 | MÉDIO
+ maiorque 10 | maiorque30 | maior que 100 .
Rocha para brita até to at 30 atAdO atés0o | maior que 500
Pedra de talhe pra uso imediato da até to maior que 10 | maior que 30 maior que 500
construção civil até 30 até 100
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Areiafsaibrofargila fora de recurso hídrico aélo | MtermelO | meiorquedo maior queso0 | MÉDIO
N o .
B - Lavras subterrâneas sem beneficiamento
Água mineral aero + | MO nc açÕã | cação Frucratao | BAIXO
C - Extração a céu aberto com beneficiamento : :
maior que 300 | maior que 500 | o ques | ALTO
até 800
maior que 0 | maiorque30 | maiorque 100 [ E
até 30 até 100 wésoo | maiorquesoo | ALTO
e maior que 10 | maior que 30 maior que 100 .
aé1o or que 10 | maior que maior ques00 | BAIXO
Areia e/ou cascalho em recurso hídrico
Rocha omamental
Rocha para brita
Pedra de talhe pra uso imediato da
construção civil
a . ns maior que 10 | maior que 30 | maior que 100 . É
Areia/saibro/argila fora de recurso hídrico até 10 até Ee até Too até So maior que 500 MEDIO
a e maior que 100 | maior que 300 | maior que 500 .
Minério metálico até 100 até 300 até 500 até 800 maior que 800 ALTO
D - Lavras subterrâneas com beneficiamento
. , maior que 100 | maior que 300 | maiorque 500 | É
mé o até 300 ane 500 mé 800 prator que 600 MEDIO
Indústrias ( área útilem m?)
Indústrias de minerais não metálicos e correlatos
Benetti no maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]...
: NaN . maior que 250 | maior que 1000) — N É
Beneficiamento de pedras sem tingimento até 250 até Todo até Soo MÉDIO
ua oi . : maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. B
Fabricação de cal virgem/hidratada ou extinta | até 250 sé 000 | mé s000 aê 50000. | maior que so000) MEDIO
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Prefeito Municipal pag. 6
PORTE
Pequeno | Médio | Grande Excepcional impacto
ou ouro artigos de aro cozido mir que somo, MÉDIO
Fabricação de material cerâmico maior que 250 | maior que 1000 maior que 50000] MÉDIO
Fabricação de cimento/argamassa máiór qué 250 | maior que 1000) maior DO ALTO
Febricação é de peca mao estara maior que 250 ni que 00O DO maior que 50000] MÉDIO
Fabricação e elaboração de vidro e cristal maior que 250 meio ESA 000 hn DO maior que 50000| ALTO
air que 250 | maior que 1000] maior que Sm jo que 50000) MÉDIO
Indústria Metalúrgica
x e .
Metalurgia de metais preciosos ALTO
Relaminação, inclusive ligas MÉDIO |
Produção de soldas e ânodos tmháior que 50000] MÉDIO
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas) até 250 máior que 50000) MÉDIO
papas hão np até 250 maior que 50000) MÉDIO
ve ALTO
aéaso | maior que 250 | maior que 1000 E nei maior que 50000] MÉDIO
Indústria Mecânica e Correlatos
desc gasosas fdio| sé 250 | Macio | O me so0o | ae don. | miar que 5000) ALTO
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico, de Comunicação e Similares
o quiameno para comunicapiotnfomátia) 6250 | co | a sooo | estao | maior que soo00) MÉDIO
cedia pa comcaioiombia] aézso | Tea | ir o mic questo] ALTO
coa comiam até 250 maior O maior EA 900 cair SED maior que 50000) MÉDIO
Fabricação de pilhasfateriasfacumuladores| aé250 | mioraue 250 | maior que 1000) maior que 000) maior que 50000] ALTO
Fabricação de aparelhos elétricos e até 250 maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000! MÉDIO
eletrodomésticos sem gaivanoplastia até 1000 até 5000 até 50000 | maior que 50000
PORTE
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ATIVIDADE (m?) Mínimo | Pequeno | Médio Grande | Excojeional impacto |
Indústria de Automóveis e Periféricos
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos
diversos, inclusive peças e acessórios
Construção e reparação de embarcações
inclusive peças e acessórios
Fabricação de cronômetros e relógios,
elétricos ou não, inclusive peças
até 5000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
or que 1000] maior que 5000]
ai caem] ALTO
Fabricação de carrocerias UF: Veiculos
automotores, exceto chassis
Fabricação e montagem de veículos ferroviários
Fabricação e montagem de veículos rodoviários
Fabricação, montagem e reparação de
outros veículos não especificados
Preservação de madeira DO maior ade 50000 MEDIO
maior que 1000 maior ae 5000 maior que 5 B AIXO
Fabricação de artigos de cortiça
maior que 1000] maior que 5000
or que 00 jr qd so000) MÉDIO
Fabricação de artefatos de bambu/ maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000, f
junco/palha trançada (exceto móveis) até 1000 até 50000 | maior que 50000 BAIXO
Serraria e desdobramento da madeira é 25 maior baia maior que 1000 ao Ea oo maior que 50000] MÉDIO
nero | O | a) a aro [rio que 30000) MÉDIO
Fabricação de artigos diversos de madeira
ii de estruturas de madeira
| seomeradrencaducompersna aé 250 da e] or essi qe 0000) MÉDIO
Indústria de Móveis e Correlatos
an ad e oem vintara até 250 maior que 250 ai O a 50000 | maior ade 50000] BAIXO
Fabricação de móveis moldados maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000)
de material plástico até 250 até 1000 até 5000 até 30000 maior ade 50000) BAIXO
Fabricação de móveis/artigos mobiliários
E maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000].
com galvanoplastia e/ou com pintura ame 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que S0000) ALTO
Fabricação de móveis/artigos mobiliários . maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000 . Ss É
até 250 até 1000 até 3000 é s0000 | maior que 50090) MEDIO
sem galvanoplastia e sem pintura
Indústria de Papel, Celulose e Correlatos
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000
Fabricação de celulose até 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maiora 5
2a di . maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] .
Fabricação de pasta mecânica até 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que 5
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Prefeito Municipal
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PORTE | | grau de
ATIVIDADE (m?)
Pequeno | Médio [ Grande Excepeioal impacto
Fabricação de móveis moldados
dematerial plástico
maior que 250
até 1000
rr que 100] mo ue 500 iorque pon) BATO
Fabricação de móveis/artigos mobiliários
com galvanoplastia e/ou com pintura
Fabricação de móveis/artigos mobiliários
sem galvanoplastia e sem pintura
até 250
até 250
maior que 250
até 1000
até 5000
E So etorque
maior que 1000
até 5000
maior que S000 jar que 5poco) MÉDIO
maior que 1000
axé 5000
maior que 250
até 1000
Indústria de Papel, Celulose e Correlatos
Fabricação de celulose até 250
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000). sbooo|
até 1000 até 5000 até 50000 | mator que ALTO
Fabricação de pasta mecânica até 250
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. z
até 1000 até 5000 qué 50000. | maior que spooo) MÉDIO
Fabricação de papel até 250
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]. ]
sé too sé sro né 5000 ALTO
Fabricação de papelão/cartolina/cartão até 250
Fabricação de papelão/cartolina/cartão
não associado à produção mé 250
Artigos diversos, fibra nresada ou isolante até 250
Indústria de Borracha e Correlatos
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000)... d
mé 1000 até 5000 aré 0000 | maior que goo0o) ALTO
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000
até 1000 até 5000 até 50000
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000 MÉDIO
até 1000 até 5000 até 50000
Beneficiamento de borracha natural
maior que 1000] maior que 5000
MÉDIO
maior que 30000
Fabricação de pneumático/câmara de ar
Recondicionamento de pneumáticos até 250
ALTO
maior que
até 50000
maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000
até 1000 até 5000 até 50000 | maior que +0000]
Fabricação de laminados e fios de borracha até 250
maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000].
até 1000 até 5000 até 50000 | maior que +0000]
Fabricação de espuma = maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] .
borracha/artefatos, inclusive látex até 250 até 1000 até 5000 até 50000 — | maior que 0000
Fabricação de artefatos de borracha,
peças e acessórios para veículos, : : :
! k maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]
máquinas e apare corria ico até 250 «sé 1000 até S000 até 50000 | maior que 50000] BAIXO
galochas e botas, exceto vestuário
Indústria de Couros, Peles e Similares
Secagem e salga de couros e peles
( somente zona rural)
maior que 250
até 1000
Curtimento e outras preparações
de couros e peles
maior que 250
até 1000
Fabricação de cola animal
maior que 250
até 1000
Fabricação de artigos para
Fabricação de malas/valises/outros
artigos para viagem
Fabricação de outros artigos de couro/pele
(exceto calçado e vestuário )
até 250
maior que 250
até 1000
maior que 250
até 1000
Prefeito Municipal
. PORTE. : | grau de
(mí) Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | Impacto
Indústrias Químicas e Similares
Produção de substâncias químicas
Fabricação de produtos químicos
( inclusive fracionamento )
Fabricação de produto derivado
petróleo/rocha/madeira
Fabricação de combustíveis não
derivados do petróleo
Destilação da madeira (produção de óleo/ maior que 250
gordura/cera vegetal/animal/essencial) até 1000
Fabricação de resina/fibra/fio or qu
artificial/sintético e látex sintético é
Fabricação de pólvora/explosivo/detonante/|
fósforo/munição/artigo pirotécnico
Recuperação/refino de óleos
minerais/vegetais/animais
Destilaria/recuperação de solventes
Fabricação de concentrado aromático/
natural/artificial/sintético/mescla
Fabricação de inseticida/germicida
fungicida e outros produtos agroquímicos
Fabricação de tinta com
processamento a seco
Fabricação de esmalte/vemiz/
inpermeabilizante/solvente/secante
até 250
até 250
Fabricação de fertilizante
Fabricação de álcool etílico,
metanol e similares
Fabricação de espumas e assemelhados maior que 250 | maior que 1000| maior que 5000)
Destilação de álcool etilico
Fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários
maior que 250
até 1000
Fabricação de detergentes/sabões i 2 á ' i n maior que 50000
Fabricação de sebo industrial
Fabricação de velas maior que 250 maior que 1000 maior que 5000 maior que 50000) BAIXO
até 1000
ilon Go Pinto Juni
Prefeito Municipal
pag. 10
grau de
Mínimo | Pequeno édi impacto
ATIVIDADE (m?)
Indústria de Produtos de Material Plástico e Correlatos
Fabricação de artigos de material maior que 250 | maior que 1000)
plc sem sem galvanoplastia esem até 250 até 5000 BAIXO
em de matéria-prima
Fabeicação de artigos de material . maior que 250 | maior que 1000) que 5000]
plástico com gavanoplastia até 250 até 5000 50000 | maior que; 5oo00 ALTO
Recuperação e fabricação de artigos de) m or que É 1000] maior que 5000 io000 É Tt
material plástico com lavagem de matéria-prima! até 250 é maior que : MÉDIO
Fabricação de laminados plásticos ; 1000) mai 5000] H -
des Falvanoplástia comem lavagem até 250 ol Soo mea maior que 50000) MEDIO
le matéria-prima :
ão de laminados plásticos maior que 250 | m: ue 1000 que 5 .
com lvanoplastia com/sem lavagem até 250 até “ooo até SD00 até 50000 | maior que 50000
de matéria-prima
Fabricação de artigos de material ior que 250 | maior que 1000] maior que 5000]
Plástico p/ uso doméstico e pessoal
ação de artigos de material plástico maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000
para embalagem c acondicionamento,
pressos
fástico à (fi im, áísticos, brindes,
Sbjet Á as, ms de escritório)
abricação de manilhas, canos, tubos e ue 5000]
esa oo Psico memo
para
os fins.
abri o do ai os de material plástico, 250 1000 5000)
pão espocift dos ou no eesiféndos até 250 E 1000 ss 3000 e nã maior queisoooo, MEDIO
inclusive artefatos de acrílico e r glass) N
Indústria Têxtil e Correlatos
Beneficiamento de Tbras maior que 2000 maior que 5000] ALTO
| reis aimed até 1000 ra e OO a ALTO
Denefiamento de matérias iara? | DO a a saio que 50000 ALTO
Fiação “jo tecelagem iorque ao major que 2700 ator que 50000 MÉDIO .
Indústrias de Calçados, Vestuário, Artefatos de Tecido e Correlatos
Tingimento de roupa/ peça/ maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000)
artefato de tecido/ tecido até250 até 1000 até 5000 atés0000 | maior que;soo0o) ALTO
Estamparia/ outro acabamento em maior que 250 | maior que 1000) . ; É
roupa/peça/ artefato de tecido/ tecido | 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que; 50000 MÉDIO
Malharia ( somente confecção ) aa Ea maior que so] BAIXO
: maior que 250
em
até 250
até 5000
maior que 1000
Fabricação de calçados até 5000
a sdooo | maior que 50000) MÉDIO
maior que 5000,
até 50000
Fabricação de artefatos/ componentes maior que 1000
para calçados sem galvanoplastia
Fabricação de artefatos/ componentes
para calçados com galvanoplastia
Todas atividades industriais do ramo
não produtoras em fiação/ tecelagem
maior que 250
até 1000
até 250
maior que 50000]
maior que 250
até 1000
maior que 5000)
maior que 250
Prefeito Municipal pag. Il
ATIVIDADE (m?)
PORTE
grau de
Minimo | Pequeno | Médio I Grande | Excepcibnal
impacto
Indústria de Alimentos, Bebidas e Afins
Beneficiamento/secagem/moagem/
torrefação de grãos
Engenho com parbolização
maior que 1000
até 5000
Engenho sem parbolização
maior que 250
até 1000
maior que 1000
maior que 50000]
até 5000 maior que 50000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000 | Maior que 20000
Matadouros/ abatedouros
maior que 250
até 1000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000
Freigorífico sem abate e fabricação
de derivados de origem animal
maior que 250
até 1000
maior que 1000]
até 5000
Fabricação de conservas
Preparação de pescado/ fabricação
de derivados de origem animal
Preparação de leite e resfriamento
Beneficiamento c industrialização
de leite e seus derivados
maior que 250
até 1000
até 250
. maior que 250
até 1000
maior que 250
até 1000
maior que 250
até 1000
Fabricação/ refinação de açúcar
Refino/ preparo de óleo/ gordura
vegetal/ animal/ manteiga de cacau
Fabricação de fermentos e levedura
! raçã
cação de jo balanceada para
jis/ farinha de osso/ pena cam
maior que 250
até 250 até 1000
maior que 250
nté 250 até 1000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
até 50000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
maior que 1000] maior que 5000)
até 5000 até 50000
maior que 250
até 250 até 1000
maior que 250
até 250 até 1000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
maior que 1000]
até 5000 até 50000
e/ou com digestão
Fabricação de ração balanceada para
animais/ farinha de osso/ pena sem
cozer e sem digerir (apenas mistura
Refeições conservadas e fábrica de doces
maior que 250
até 250 até 1000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
maior que 250
até 1000
Fabricação de sorvetes, bolos
c tortas geladas/ coberturas
maior que 250
até 1000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
maior que 1000] maior que 5000!
. ]
até 5000 aé 50000 | Maior que,50000
Preparação de sal de cozinha
maior que 1000] maior que 5000
i
até 5000 até 50000. | maior queis0000
Fabricação de balas/ caramelo/ pastilha/
drop's/ bombom/ chocolate/ gomas
maior que 250
até 1000
Entreposto/ distribuidor de mel
Padaria/ confeitaria/ pastelaria,
exceto com fomo elétrico ou a gás
maior que 250
até 1000
maior que 1000] maior que 5000
até 5000 até 50000
maior que 5000
até 50000
maior que 250
até 1000
até 50000
Fabricação de massas alimentícias/
biscoito com forno elétrico ou a gás
Fabricação de massas alimentícias/
biscoito com forno a outros combust
Fabricação de proteina texturizada de soja|
maior que 250
até 1000
maior que 250
até 1000
maior que 1000]
até 5000
maior que 5000
Rel O Pinto Junio
Prefeito Municipal
ATIVIDADE (mº) al impacto
Indústria de Bebidas e Correlatos
até 1000 até 50000
: maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000.
Fabricação de vinhos né 250 até 1000 até 5000 até 50000 | maior que ooo) ALTO
: - - " |
Cantina rural até 250 maior que 250 | maior que 1000) maior que 500 maior que 50000 BAIXO
5000! v
Fabricação de vinagre uéoso | “ei que 250 | maior qe 100] mir O or que Sono) MÉDIO
Fabricação de aguardente/ licores/ maior que 250 | maior que 1000) maior que 5000] .
outras bebidas alcoólicas até 250 até 1000 é SD000 | maior que Soooo ALTO
Fabricação de cereal chope malte até2so | Maior que 250 | maior que 1000) maior que 5200 maior que foco ALTO
Indústria de Fumos e Correlatos
j
Preparaçãodo fumo/ fábrica de maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] ] é
cigarro/ charuto/ cigarrilha/ etc. até 1000 até 5000 até 50000 | maior “te 50900 MEDIO
Indústria Editorial Gráfica e Correlatos |
i
Impressão de material escolar, material para]
uso industrial e Soria, poa propaganda.
€ outros fins, inclusive litografado
ixecução de SEIVIÇOS práficos diversos,
inpressão litográfica e off set, em folhas
metálicas, papel, papelão, cartolina,
madeira, Four 2 ico, tecidos, etc
para impressão, pautação,
ão, jo doido, plastific cação e
de trabalhos is
xecução de serviços gráficos para embalagem em
Ea Papelão car cartolina e Eaterial co, |
e impressão € serviços gráficos de
fortais e outros periódicos, livros e manuais
Indústria editorial e gráfica
= eaharopisti ”
Indústria editorial e gráfica maior que 1000] maior que 5000
com galvanoplastia até 50000 | maior Sue 50000 MÉDIO
Execução de serviços gráficos não
especificados ou não classificados
maior que 250
o
[| Ca vim
Í
maior que 1000 . |
até 5000 axé 50000 “| maior que 50000] ALTO
Indústrias Variadas
cação de m:
máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais instalações.
hidráulicas, térmicas de ventilação. e
refrigeração, inclusive peças € acessórios
de artigos de cutelaria, armas,
até 1000
cação de artig: . maior que 250 | maior que 1000 . Na
E enuais 5 earigos gos de mea para até 250 ssé [000 até 5000 até 50000 |maior qu 50000) MÉDIO
icação de instrumentos, utensílios e maior que 250 maior que 1000) maior que 5000 p
g pres de medida não elétricos, para | mé250 até 1000 até 5000 até 50000 MÉDIO
abri aparelhos, instrumentos € maior que 250 i j l
G: que maior que 1000] maior que 5000) . É
oda), 'adom Jó; ico (inclusive cadeiras de até 1000 até 5000 axé 50000 | Netor ue “tono DIO
Fabricação de aparelhos, instrumentos maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000] | .
e materiais fotográficos e ótica até 250 até 1000 até 5000 . até 50000 | maior qué soo00) MÉDIO
j
plc pedras preci maior que 250 | maior que 1000] maior que 5000) |
AA
Acilon Gonçalves Pinto ni
Prefeitô Municipal | pag. 13
ão d , 7 250 | mai 1000]
vação de is fer dução dE vo E Teco
discos para foná afos e fitas magnéticas! :
copiagem, corte, montagem,
vação “a06] gem, sonorização €
aros trabalhos Concementes à à produção)
de películas cinematográ
Fabricação de joias/ ntaas
com galvanoplastia
Fabricação de joias/ bijutérias
sem galvanoplastia
Fabricação de gelo (exceto gelo seco)
Fabricação de espelhos
maior que 5000
até 50000
maior que 5000
até 50000
até 5000
maior que 5000
até 50000
maior que
maior que 1000]
até 5000
maior que 5000)
até 50000
maior que
maior que 5000
até 50000
Fabricação de escovas, brochas,
pinceis, vassouras, espanadores, etc.
maior que i
Fabricação de brinquedos
maior que 5000
até 50000
abricação de artigos de caça € pesca,
desportá e cjogos TECTEaTiVOS, cxécio
maior que 5000
até 50000
armas de fogo e munições
Fabricação de frios de papelão,
cartolina e cartão, inclusive embalagens,
impressos ou não, simples ou
plastificados, não associada à produção
do papelão, cartolina e cartão
É Fabricação artigos de papelão, cartolina &
revestimento, não associada à
produ fo pane papelão. cartolina e cartão
maior que 5000
até 50000
Indústrias vinculadas à extração de
matéria-prima local
Artesanatos vinculados à extração de
matéria-prima local
Usina de produção de concreto
Usina de asfalto e concreto asfáltico
Lavanderia industrial
Fornos de carvão vegétál (somente em
zona rural)(volume de produção: mº/dia)
as EE
o) au ic pj:
ento de rOdoviad municipais)
Canais para drenagem
maior que 5,00
até 10,00
maior que 2
até 10
maior que LO
até 20
Retificação/canalização de curso d'água
até 0,25
maior que 0,25
até 0,50
Abertura de barras, embocaduras
Pontes e outras de arte (viadutos,
paisagismo, anfiteatro, etc.
maior que 0,50
até 5,00
maior que 2
atés
maior que 5,00
até 10,00
maior que $
até 10
maior que 0,1
até 0,5
maior que 0,5
até 10
maior que 1.0
até s,0
Abertura de vias urbanas
maior que 0.5
até 1,0
maior que 1,0
até 5,0
maior que 5.0
até 10,0
Molhes
maior que 0,1
atéo,2
maior que 0,2
atéO,s
Ancoradouros
Obras de urbanização
(muros/calçadão/acessos/etc.)
maior que 0,2
até 05
maior que 0,5
até 1,0
maior que 1.0
maior que 50,0
ATIVIDADE (m?)
Estação de rádio-base de telefonia celular] TODOS
Transmissão de energia elétrica (km ) EEN
Subestação/transmissão de energia até 150
elétrica (mê? )
Sistema de abastecimento de água
(população atendida ) até 25000
Rede de distribuição de água (m ) EEN
Estação de tratamento de água (m?) +é 500
( vazão efluente mê/dia ) 2
Sistema de esgoto sanitário
( população atendida )
oleta/ tratamento centralizado de
efluente líquido industrial
(vazão efluente m?/dia)
Limpeza de canais urbagos (m) atos | miocaucos | maioraue LO MÉDIO
Resíduos Sólidos (conforme Normas da ABNT 10.004);
]
A - Resíduos sólidos industriais Í
Destinação final de resíduos sólidos
industriais classe TT ( m?/mês )
Classificação/ seleção de resíduos
sólidos industriais classe II (m?)
Beneficiamento de resíduos sólidos E75
industriais classe HH] ( m?/mês ) ne
. maiorque 75 | maiorque 300 | maior que 3000) Ji
né 75 até OO É 000 aré 5000. | maior quê 5000 BAIXO
maior que 250
até 1000
maior que 1000)
até 250 até 5000
maior que 150
até 3000
maior que 3000
até 5000
maior qué 5000 | BAIXO
Recuperação de área degradada por resíduo maior que 250 | maior que 500 | maior que 1000)
sólido industrial classe HT (m? ) at$250 até 500 até 1000 mé so0o — | maior qué 5000 | BAIXO
Armazenamento/ comércio de resíduo n4250 maior que 250
sólido industrial classe TH (m?)
Monitoramento de área degradada por resíduo)
sólido industrial classe HT (m?)
B - Residuos sólidos urbanos
até 500
maior que 250 | maior que 500
até 1000
Tratamento e/ou destinação final de
resíduos sólidos urbanos (população atendida)
Classificação/ seleção de resíduos maior que 250 | maior que 1000 i . -
sólidos urbanos (118) mé 250 ora maior que 10000) MEDIO
Beneficiamento de residuos sólidos maior que 37,5 maior que 375,0] maior que 750,0) | É
trbanos Í grceto auelquer processo | até 37,5 até 375,0 até 7500 maior ii 15000) MEDIO
até 1500,0
Destinação de resíduos provenientes maior que 30
de fossas (m') até 100 ALTO
Recuperação de área degradada por
resíduos sólidos urbanos (m? )
maior que 250
até 500
roaior ab 500
maior que 1000
C - Resíduos sólidos de serviço de saúde |
- A
Destinação final de resíduos sólidos . is de 20 mais de 100 mais de 300 /
de serviço de saúde ( kg/dia ) me até 100 até 300 mé 750 A ALTO
«
7) AS A, dl
Ation Gonahes Pintd Junio pag. 15
Prefeito Municipal ;
Mínimo | Pequeno édi Grande | Excepolonal | impacto
Transportes, Terminais e Correlatos
né 250 maior que 250 maior que 1000
maior que SO
Teleféricos (m ) até 250
maior que 50 | maior que 250 | maior que 1000]
até 250 até 1000 até 5000
Depósito de produtos químicos sem maior que 100 | maior que 500
manipulação (10? ) é
Heliportos (m?)
Depósito de explosivos (m?) maior que 100 | maior que 500
Depósito de produtos de origem mais de 50 mais de 100 mais de 1000
mineral em bruto (arcia/ calcário/ etc.) até 100 até 1000 até 5000
2 maior que 100 | maior que 500 HM
Depósito de cereais a granel (m?) . mé 1
Depósito de adubos a granel (m* )
até 1000
Depósito de sucata ( m? ) ei ue too maior mo
Depósito/comércio de óleos usados (m?)
Depósito/comércio atacadista de maior que 1000
combustíveis (base de distribuição (m?) até 5000
Depósito/comércio varejista de
combustível (posto de gasolina) (m?) até 560
Depósito/comércio transportador - maior que 15 | maior que 30
revendedor - retalhista ( TRR ) (mº) até 30 até 60
Complexo turístico e de lazer, . maior que 5
inclusive parques temáticos ( ha ) mé IO
Hotéis/ motéis (mm? ) é ro que 2000
maior que 100
Casas de jogos eletrônicos até 500
maior que 100
Casas notumas (m?) até 500
Casas de boliches e bilhares ( m? )
Campos de golfe (ha )
Hipódromos (ha ) aés is é is é mais de 50
até 100
a
Cartódromos ( ha ) EE maiorque 1 | mai maior que 10
até 5 É até 25
Pista de motocross ( ha )
maior que 10
até25
Locais para camping ( ha )
Parques náuticos ( ha )
Parques de diversões (ha )
mais de 50
Estádios (ha)
Preteito Muntci al
= PORTE grau de
2 .
ATIVIDADE (mé ) Mínimo | Pequeno | Médio | Grande Excepcibnal impacto
Atividades Diversas
Loteamento residencial/ sítios/ R maior que 1 maior que 5
até 50 ag 100 — | maiorque
no
emo [o [NES [PaRO | Pita? [nica | ALTO |
1100
Complexo científico e tecnológico ( 1?) opoo | ALTO
Estabelecimento prisional (ha ) i ; . maior To 50 je 100 ALTO
o Posto de lavagem de veículo (m?) n n ú MÉDIO
Hospital (m?) . for ALTO
Hospital geral (m?)
Hospital pronto socorro (m?)
Hospital psiquiátrico (m? )
000
0000
Hospital veterinário (m? )
maior que
Clínica e alojamento veterinário (m? ) : maior que, 50000) | MÉDIO |
Laboratório de análises físico-químicas ( ué) ese | MÉDIO
Laboratório de análises biológicas (m? )
Laboratório de análises clínicas (nm? )
Laboratório de radiologia (m? )
Farmácia de manipulação e similares (m?) até 100
or
Laboratório industrial e/ou de testes (1m2)] até 100 maior que 250
!aboratáro fotográfico (m”) KEN Ea
Sauna/ escola de natação/
elínica estética (m? ) né 100
Atividade que utilize combustível sótido, líquido ou gasoso, conforme o tipo de atividade
Atividade que utilize incincrador ou outro dispositivo que promova queima de resíduos sólidos, líquidos e gasosos e
conforme o tipo dc atividade
Acilon Gonçahles Pinto! Junidr
E
Prefeito Municipal pas
PORTE
2
ATIVIDADE (nº) | gímimo | Pequeno | Médio | Grande
Atividade Agropecuária e Correlatos
maior que 20
até SO
Área potencial a ser irrigada (arroz) (ha)
maior que SO
até 250
Área potencial a ser irrigada
(outras culturas) (ha )
maior que 20
até 50
maior que 50
até 100
Barragemyaçude de irrigação (ha )
maior que 5
até 7
maior que 7
até 10
Canais de irrigação e/ou drenagem (km)
maior que 7
até iO
Limpeza/manutenção de canais de
irrigação e/ou drenagem (km )
Diques para irrigação (km)
mais de 5,0
até 10,0
mais de 0,5
até 2,5
Retificação de curso d'água para fins
de irrigação (km )
mais de 5,0
até 10,0
Canalização (revestimento de canais) (km)
mais de 5,0
Arruamentos de propriedades ( km )
Instalação de aviação em aeroportos (m?)
Instalação de aviação agrícola em
propriedades (m?)
Criação de pequenos animais
(cunicultura, etc) (nº de cabeças)
Avicultura (capacidade instalada)
(nº de cabeças )
Incubatório (aves de postura) . maior que 80
(nº de cabeças ) até 400
Criação de suinos (ciclo completo) maior que 80
(nº de cabeças ) até 400
Criação de suínos (crecheiro)
(nº de cabeças )
maior que 80
até 400
maior que 400
até 1600
Criação de suínos (unidade de
produção de leitões ) ( nº de cabeças )
Criação de suínos (em terminação)
(nº de cabeças )
Criação de animais de médio porte
(confinado) ( nº de cabeças ) até 4000
Criação de animais de grande porte
(confinado) ( nº de cabeças )
maior que 500
até 2000
Piscicultura, sistema semi-intensivo
(exceto produção de alevinos) ( ba )
Piscicultura, sistema extensivo mais de 1,0
(exceto produção de alevinos) ( ha ) até 2,5
Carcinicultura, malacocultura mais de 1.0 mais de 2,5
e outras (ha ) até2,5 até 5,0
Ranicul a maior que 1000] maior que
até 5000
os
Unidades de produção de alevinos ( ha
maior que 5,0
até 10,0
Poços de abastecimento e água
para pulverização (ha )
mais de 250
até 500
Projetos de assentamento e
de colonização (ha )
Preteito
PORTE
grau de
ATIVIDADE (m? )
Veículos de divulgação e Similares
Mínimo | Pequeno [ Médio | Grande | Excetica
impacto
Letreiro
Painel luminoso ou iluminado TODOS
BAIXO
MÉDIO
TODOS
Faixa
BAIXO
Poste toponômico
Alimentos
TODOS
EE
Comércio Varejista e Correlatos
Cames
Lojas de eletrodomésticos e
equipamentos de som
Lojas de discos e fitas
stabelecimento varejista que
utilize aparelho de som para i
divulgação de seus produtos
Comércio de Alimentos e Bebidas e Correlatos ]
s maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000] E]
Padaria até 100 E DO até 1ODO u62500 — |maiorqde 2500 | BAIXO
- maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000].
Bay, café, lancheria até 100 é 200 até 1000 aê iso | maior que 2500 | BAIXO
mon maior que 100 | maior que 500 ' t000)
Pizzaria até 100 até 500 E TDOO at 2500 | maior que 2500 | BAIXO
: . maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000]. EnTo |
Churrascaria até 100 até 500 até 1000 até 2500 maior que 2500 | MÉDIO
. maior que 100 | maior que 500 | maior que 1000]. 2
Restaurante até 100 até 500 até Todo até 500 maior que 2500 | MÉDIO
maior que 100 | maior que 500 ic 1000) ”
Supermercado at1oo dor que 500 | maior que 1000 major ade 2500 | MÉDIO
Serviços de Reparação, Manutenção e Oficinas e Correlato
Artigos de madeira, do mobiliá mais de 100 | maisde 500 | mais de 1000 E
(móveis, persianas, estofados, até 100 a1é 500 até 1000 mé2500 — | mais de p$00 MÉDIO
Artigos de borracha (pneus, câmaras . mais de 100 mais de 500 | mais de 1000 . ”
de ar e outros artigos) até 100 até 500 até 1000 mé2s0o | mais po MÉDIO
Veiculos, inclusive caminhões, mais de 100 mais de 500 | mais de 1000 . É ]
tratores e máquinas de terraplenagem | 2100 | és0o até 1000 até2500 | mais de psoo MEDIO
Reparação, manutenção e conservação que . .
utilize processos ou operação de cobertura | 4: 100 mais de 100 | mais de 500 | mais de 1000 j ALTO
de superfícies metálicas e não metálicas, até 500 até 1000 até2s00 | mais de 2500
bem como de pinturas ou galvanotécnicos
Retificaçã . mais de 100 | maisde 500 | mais de 1000 . É
etificação de motores até 100 21€ 500 até 1000 at62500 | maisdepsoo | MÉDIO
Reparação, e manutenção de máquinas, mais de 100 mais dc 500 | mais de 1000 É
abricolas e latas de tommolmtem | “ÉMO | uésoo | tico | ez |misdepsoo | MEDIO
Reparação e manutenção de máqui . mais de 100 mais de 500 | mais de 1000 . É
o ltricos eleBucos e da con até 100 até 500 até 1000 282500 | mais de [o MEDIO
Pintura de placas e letreiros (serviços . maisde 100 | mais de 500 | mais de 1000 cabe MÉ
de reparação c conservação ) até 100 até 500 até 1000 AS? 9º | jrais de EO DIO
Acilon Go úllves Pinto Jujior pag. 19
Prefeito Municipal
ma
PORTE
Pequeno | Médio | Grande | Excepelona
produtos de origem
Depósitos de bebidas
Transportadora (sem reabastecimento)
c de E
comerciais (exceto os passíveis de L.O.)
ii (sem
E nal)
Classificação / seleção de resíduos
sólidos industriais classe I e/ou H A
Clubes / casa de show
até 5000 sté 50000 | Tai
mais de 1000 | mais de 5000 is do
até 5000 até 50000 | mas
mais de 1000 | mais de 5000
até 5000 até 50000
Conçalves Pinto Jd
Prefeitô Municipal
Anexo IH
Tabela de valores em Real para serviços de licenciamento ambiental no Município |de Eusébio
Dea
LU -Licença Única POTENCIAL POLUIDOR
LP- Licença Prévia B-Baixo
LI - Licença de Instalação M-Médio
LO - Licença de Operação A-Aho
Anexo HI
Tabela de valores de serviços técnicos
Recarimbamento de processo (por folha)
Emissão de 2º via de licença expedida (por folha)
Emissão de 2º via de boleto para pagamento de taxa
Expedição de declaração (por declaração, inclusive de isenção do Licenciamento)
Expedição de certificado (por certificado)
Elaboração de tando técnico (por laudo)
Levantamentos, vistorias c avaliações (por ato)
Medições e coletas de análises técnicas e de controle (por amostra)
Prefeito Municipal
Tabela de Atividades passíveis de Autorização Ambiental e seus respectivos valores
Atividade
Eventos culturais e Religiosos (Shows/ festas, cultos religiosos, exposições, apresentações, etc.)
Transporte de produto de origem florestal
Transporte de material contaminante
Transporte de residuos
Transporte de Efinentes
Compactação do solo / terraplanageri
Limpeza e/ou dragagem de cursos Jágua dormentes (nr )
R$ 39,90
R$ 59,50
Limpeza e/ou dragagom de cursos d'água correntes (m? )
R$ 49,50
| Limpeza de canais urbanos (nm?)
Obras de pavimentação
+
R$ 49,50
a À
R$ 39,90
Incinsração de resídues sólidos: (quando fortuito)
+
H R$ 49,50
Ra + |
ag. 22
Preteito Municipal Pas

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