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norma nº 945/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 47.546,40 (QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 945, de 17 de agosto de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, pelo valor de R$
47.546,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), o
imóvel abaixo especificado, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir de Raimundo Damasceno Silva, inscrito no C.P.F sob o nº
001.812.853-04, pelo valor de R$ 47.546,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), o imóvel tipo terreno urbano, situado no
lugar Lagoinha, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, atualmente Rua Miguel Ximenes
de Melo, tendo seu lado esquerdo / poente a 49,58m de uma Rua sem denominação
oficial, atualmente Rua João Jorge Said, de forma regular, medindo 36,02m pelas
linhas de frente e fundos e 33,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total
de 1.188,66m? (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir:
AO NORTE (Frente): extremando com uma Rua sem denominação oficial,
atualmente Rua Miguel Ximenes de Melo;
AO SUL (Fundos): extremando com terras de Raimundo Honorato da Silva e Pedro
Cassimiro de Medeiros, atualmente terras de Raimundo Damasceno Silva;
ÃO NASCENTE (Lado Direito): extremando com terras de Pergentino Ferreira Neto,
atualmente terras de Raimundo Damasceno Silva;
AO POENTE (Lado Esquerdo): extremado com o terreno remanescente.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
construção de um novo equipamento escolar na Comunidade de Lagoinha, para
melhoria da prestação educacional e do desporto, oferecido aos estudantes.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 47.546,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), no ato da assinatura da respectiva
escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 A
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor unicef
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Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
agosto de 2010.
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Prefeitô Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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