| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 47.546,40 (QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee q10 ABp, o, , USÉBI > PERPR RAS ERR E a Unicef ms PRE a EDiçÃão 2008 Lei nº 945, de 17 de agosto de 2010. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 47.546,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Raimundo Damasceno Silva, inscrito no C.P.F sob o nº 001.812.853-04, pelo valor de R$ 47.546,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Lagoinha, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, atualmente Rua Miguel Ximenes de Melo, tendo seu lado esquerdo / poente a 49,58m de uma Rua sem denominação oficial, atualmente Rua João Jorge Said, de forma regular, medindo 36,02m pelas linhas de frente e fundos e 33,00m pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 1.188,66m? (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir: AO NORTE (Frente): extremando com uma Rua sem denominação oficial, atualmente Rua Miguel Ximenes de Melo; AO SUL (Fundos): extremando com terras de Raimundo Honorato da Silva e Pedro Cassimiro de Medeiros, atualmente terras de Raimundo Damasceno Silva; ÃO NASCENTE (Lado Direito): extremando com terras de Pergentino Ferreira Neto, atualmente terras de Raimundo Damasceno Silva; AO POENTE (Lado Esquerdo): extremado com o terreno remanescente. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a construção de um novo equipamento escolar na Comunidade de Lagoinha, para melhoria da prestação educacional e do desporto, oferecido aos estudantes. Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 47.546,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 A Eusébio - Ceará - Brasil RA eo AO Ap, | $ w ç USÉBI RAR Vivendo cada vez melhor unicef tpição 3008 MUNy, 0a Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. Acilón“Gonçajves Pirit for Prefeitô Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil