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norma nº 948/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
Lei nº 948, de 17 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal do Meio Ambiente —
FMMA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Capítulo |
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente —- FMMA, com
objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos
naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental,
de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da
qualidade de vida da população local.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de
que trata o artigo 1º desta Lei:
Il. | dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
Il. créditos adicionais suplementares a ele destinados;
Il. produtos de multas impostas por infração à legislação ambiental
repassadas pelo Fundo Estatal do Meio Ambiente;
IV. doações de pessoas físicas e jurídicas;
V. doações de entidades nacionais e internacionais;
VI. recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII. rendimentos obtidos com aplicação do seu próprio patrimônio.
VIII. indenizações decorrentes de cobranças judiciais, extrajudiciais de áreas
verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do
solo;
IX. compensação financeira ambiental;
X. as importâncias provenientes das multas previstas na Lei da Política
Municipal de Meio Ambiente, na Lei Orgânica e demais legislações
atinentes à matéria.
XI. outras receitas eventuais;
Capítulo Il
Da Administração do Fundo
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 7$
Eusébio - Ceará - Brasil
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Art. 3º - Compete a Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA),
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do
Fundo, em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente, obedecidas
as diretrizes Federais e Estaduais e sob aprovação do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, será administrado pela
Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), e suas contas submetidas à
apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA,
bem como a definição de prioridades.
Capítulo III
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão
aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
I. custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio
Ambiente, exercidas pela AMMA;
Il. desenvolver em conjunto com órgãos governamentais e/ou entidades
privadas, através de convênios, planos, programas, projetos e ações, que
visem:
a) proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado de recursos naturais
no município;
b) desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental para o município;
c) treinamento e capacitação de cidadãos para atuação na área ambiental;
d) desenvolvimento de projetos de educação e conscientização ambiental;
e) outras atividades, sem fins lucrativos e relacionados à conservação
ambiental no município previstas em resolução do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente;
f) desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações constantes na Política
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 6º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Meio
Ambiente, projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas
municipais de preservação e proteção ao Meio Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 SQ
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 7º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente,
não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá
vigência ilimitada.
Art. 9º - Aplicam-se ao Fundo, instituído pela presente Lei, todas as
disposições constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização
de fundo assemelhados.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de agosto
de 2010.
Prefeito de Eusébio
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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