| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e q10 424, o O >: ER) USÉBI > Vivendo cada vez melhor unicef Lei nº 948, de 17 de agosto de 2010. Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Capítulo | Do Fundo Municipal do Meio Ambiente Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente —- FMMA, com objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente de que trata o artigo 1º desta Lei: Il. | dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; Il. créditos adicionais suplementares a ele destinados; Il. produtos de multas impostas por infração à legislação ambiental repassadas pelo Fundo Estatal do Meio Ambiente; IV. doações de pessoas físicas e jurídicas; V. doações de entidades nacionais e internacionais; VI. recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; VII. rendimentos obtidos com aplicação do seu próprio patrimônio. VIII. indenizações decorrentes de cobranças judiciais, extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; IX. compensação financeira ambiental; X. as importâncias provenientes das multas previstas na Lei da Política Municipal de Meio Ambiente, na Lei Orgânica e demais legislações atinentes à matéria. XI. outras receitas eventuais; Capítulo Il Da Administração do Fundo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 7$ Eusébio - Ceará - Brasil .. (O 44, q %o cn z 5 USÉBI Ea Vivendo cada vez melhor unicef ES fpição 068 Art. 3º - Compete a Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais e sob aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA. Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, será administrado pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), e suas contas submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, bem como a definição de prioridades. Capítulo III Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: I. custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente, exercidas pela AMMA; Il. desenvolver em conjunto com órgãos governamentais e/ou entidades privadas, através de convênios, planos, programas, projetos e ações, que visem: a) proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado de recursos naturais no município; b) desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental para o município; c) treinamento e capacitação de cidadãos para atuação na área ambiental; d) desenvolvimento de projetos de educação e conscientização ambiental; e) outras atividades, sem fins lucrativos e relacionados à conservação ambiental no município previstas em resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; f) desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal de Meio Ambiente. Art. 6º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas municipais de preservação e proteção ao Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 SQ Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil eo NO 44, Sao, sa: 5: 0 USÉBI AM Vivendo cada vez melhor unicef PREPETAA RA MN ICI PAT EDIÇÃO 2008 Capítulo IV Das Disposições Gerais e Finais Art. 7º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 8º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada. Art. 9º - Aplicam-se ao Fundo, instituído pela presente Lei, todas as disposições constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo assemelhados. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. Prefeito de Eusébio PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil