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norma nº 950/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 806, DE 24 DE MARÇO DE 2009, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (GTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO O §3º AO ART. 1º.
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
Lei nº 950, de 25 de agosto de 2010.
Altera disposições da Lei Municipal nº. 806, de
24 de março de 2009, que versa sobre a
Criação da Gratificação de Tempo Integral —
GTI e dá outras providências, incluindo o 8 3º
ao Art. 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O 83º, do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 806, de 24 de
março de 2009, vigora com a seguinte redação:
83º. Fica estendida a percepção da Gratificação de Tempo
Integral —- GTI às servidoras efetivas do Município de Eusébio, durante o
período em que estiverem em Licença Maternidade.
Art. 2º. Os efeitos da presente Lei retroagem à primeiro de janeiro
de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº. 806, de 24 de março de 2009,
que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos
dispositivos contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
agosto de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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