| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 806, DE 24 DE MARÇO DE 2009, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (GTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO O §3º AO ART. 1º. |
| native_id | 930 |
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USÉBI Vivendo cada vez melhor Lei nº 950, de 25 de agosto de 2010. Altera disposições da Lei Municipal nº. 806, de 24 de março de 2009, que versa sobre a Criação da Gratificação de Tempo Integral — GTI e dá outras providências, incluindo o 8 3º ao Art. 1º. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O 83º, do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 806, de 24 de março de 2009, vigora com a seguinte redação: 83º. Fica estendida a percepção da Gratificação de Tempo Integral —- GTI às servidoras efetivas do Município de Eusébio, durante o período em que estiverem em Licença Maternidade. Art. 2º. Os efeitos da presente Lei retroagem à primeiro de janeiro de 2010. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº. 806, de 24 de março de 2009, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de agosto de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil se MUNZ, ap, 4, A v “o o unicef EDIÇÃO 2008