| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO E AFIM, PRECEDIDO OU NÃO DE OBRA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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Ria Aba sv A 5a [4 USÉBI Ea Vivendo cada vez melhor unicef tDiçÃo 1008 Lei Complementar nº. 007, de 13 de setembro de 2010. Dispõe sobre o regime de concessão de serviço funerário e afim, precedido ou não de obra pública, no Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A concessão de serviço funerário e afim no Município de Eusébio, Estado do Ceará, reger-se-á pelos termos do Art. 175 da Constituição Federal de 1988, por esta Lei, pelas normas da Lei nº. 8.987/1995, pelas cláusulas do indispensável contrato e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº. 8.666/1998. Parágrafo Único. Por serviços cemiteriais e afins, compreendem-se: | — exploração de cemitério-parque; !l - exploração de cemitério-vertical; Ill — exploração de cemitério tradicional, IV — exploração de crematório; V — exploração de Plano Funerário; VI — exploração de Funerária; VII — exploração de Clínica de Tanatopraxia; Vil — prestação de serviços de sepultamento, exumação, trasladação, manutenção, locação de salas de velórios, locação de capelas ecumênicas, transporte fúnebre, cerimoniais fúnebres, tratamentos conservatórios de cadáveres, retirada de Certidão de Óbito e Guia de PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor CEC SEO Sepultamento e fornecimento de placas, plaquetas, jarros e castiçais para identificação e ornamentação da sepultura; IX — exploração de lanchonete e restaurante no interior do complexo; X — exploração de floricultura no interior do complexo; XI — demais serviços correlatos. Art. 2º - A concessão formalizar-se-á através de contrato, após prévio procedimento licitatório, nos termos da Lei nº. 8.666/93, com as manifestações do art. 15, da Lei nº. 8.987/95, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Art. 3º - O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação ou ao processo administrativo de dispensa ou inexibilidade, ato justificando a conveniência da outorga de concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo. Art. 4º - O prazo da concessão de serviço funerário e afim é de até 30 (trinta) anos, contado de sua publicação do extrato do contrato de concessão a ser assinado pelas partes. Parágrafo Único - Faculta-se sua prorrogação por igual período, a critério do poder concedente, por ato escrito, avaliadas as condições de prestação "dos serviços quanto à eficiência e ao atendimento às normas regulamentares e contratuais, desde que haja manifestação da concessionária com antecedência mínima de 360 (trezentos e sessenta) dias. Art. 5º - A concessionária destinará ao município lóculos para sepultamento de pessoas carentes, cabendo ao contrato de concessão dispor sobre o número máximo de lóculos para tanto e sobre os ajustes futuros quanto a esta matéria. 81º - Não haverá distinção de tratamento entre jazigos destinados ao município e os jazigos destinados a particulares. & PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 0a USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PRESNIICRA MANICIEPAS tDiçÃO 1008 82º - Os sepultamentos e exumações realizados nos jazigos destinados ao município serão gratuitos e sobre tais jazigos não incidirá tarifa de manutenção. Art. 6º - A concessionária destinará cremações gratuitas ao município em quantidade equivalente a 5% (cinco por cento) do número de cremações prestadas a particulares no mês anterior, com o mínimo de uma cremação mensal. Parágrafo Único — As cremações destinadas ao município serão destinadas preferencialmente a: | — pessoas carentes; Il — pessoas falecidas de causas desconhecidas; Il — pessoas falecidas em acidentes de grande proporção. Art. 7º - As construções realizadas no local onde será prestado o serviço funerário e afim e o próprio funcionamento dos serviços concedidos não prescindirão de alvará, conforme previsão legal. Art. 8º - O poder concedente declarará de necessidade ou utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, reservando-se à concessionária a outorga de poderes para promover as desapropriações ou servidão pública, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis. Art. 9º - A prestação dos serviços mencionados no art. 1º será remunerada pelos usuários através de tarifas, cujos valores serão fixados pelo preço da proposta vencedora na licitação, quando houver, ou pelo concedente, que também homologará os reajustes exercidos pela concessionária conforme a periodicidade e o índice estabelecido no contrato e procederá às revisões na ocorrência de circunstâncias supervenientes que alterem o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão. $1º - Poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, ou por ato administrativo quando houver PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO A Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor PREPQLELRA MENICIPAL dispensa ou inexigibilidade de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas. 82º - À exceção do poder concedente, todos os cessionários de jazigos e lóculos estarão obrigados a contribuir com o custeio, funcionamento, conservação, manutenção, ampliação e atualização do local onde serão prestados os serviços cemiteriais e afins, mediante pagamento de tarifa de manutenção. 83º - A realização de quaisquer serviços deverá ser precedida do pagamento das tarifas devidas, incluindo-se eventuais parcelas de cessão de uso ou tarifas de manutenção que se encontrem em atraso. 84º - O atraso no pagamento da tarifa de manutenção por prazo superior a 02 (dois) anos ensejará a extinção do direito ao uso do jazigo ou lóculo, ficando a concessionária autorizada a proceder, após a notificação do interessado, a exumação dos restos mortais e seu acondicionamento em ossuário coletivo. Art. 10 — Os jazigos serão comercializados através de cessão de uso por tempo indeterminado ou através de empréstimo por tempo determinado. 81º - A disponibilização do jazigo ocorrerá com o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da cessão, caso a aquisição seja antecipada, ou com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da cessão, caso a aquisição seja para uso imediato. 82º - Em caso de empréstimo, a disponibilização do jazigo dar-se- á no momento da utilização, caso o beneficiário satisfaça as condições de utilização do mesmo. 83º - A forma e limites de ornamentação dos jazigos serão estabelecidos pela concessionária. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor Sr] Art. 11 — Somente serão realizados exumações dos falecidos cujo óbito tiver ocorrido há, no mínimo, 03 (três) anos completos. 81º - Qualquer exumação realizada antes do período estabelecido no caput deverá ser expressamente autorizada por autoridade judicial. 82º - Será cobrada tarifa sobre todas as exumações realizadas por requisição do cessionário, mesmo aquelas determinadas judicialmente. Art. 12 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 — Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 13 dias do mês de setembro de 2010. bi PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil 1024, O MUNZ, Oav unicef EDIÇÃO 2008