| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NA MODALIDADE DE LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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do f USÉBI( Vivendo cada vez melhor FREE EI TRA dt NA CLP AM Lei nº 883, de 18 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o serviço de transporte público alternativo no Município de Eusébio, na modalidade de lotação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica autorizado, no Município de Eusébio, o serviço de transporte público alternativo, através da modalidade de lotação, complementar ao serviço de transporte coletivo convencional. Parágrafo único. Fica identificado como serviço de transporte público alternativo a condução de passageiros sentados, efetuada por utilitários tipo Kombi, Van e similares. | Art. 2º. O serviço de transporte público alternativo será explorado em caráter continuo e permanente sob regime de permissão,outorgada pelo Poder Público Municipal, por veículos tipo utilitários, sem taxímetro. Parágrafo único. O serviço de que trata o artigo anterior reger- se-á pelos dispositivos da presente lei, do Código Nacional de Trânsito e respectivo regulamento, bem como pelos demais regulamentos e normas vigentes. Art. 3º. Compete ao Poder Público Municipal delegar, planejar e fiscalizar o serviço de que trata o artigo anterior reger-se-á pelos dispositivos da presente lei, do Código Nacional de Trânsito e respectivo regulamento, bem como pelos demais regulamentos e normas vigentes. | Art. 4º. Para funcionar adequadamente os permissionários do transporte alternativo de Eusébio deverão obedecer dentre outras regras contidas nesta lei ou no código de transito brasileiro: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 à Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 h USÉBI Vivendo cada vez melhor PRE taTAaA KA Mt NAC Tr AU | - Entende-se como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade, generalidade cortesia na sua prestação e modicidades das tarifas; | || — A cada permissionário será permitido o registro de apenas 01(um) veículo; | | WI — Fica vedada a transferência das permissões a terceiros; IV — Os permissionários de transporte público alternativo deverão satisfazer as seguintes condições: a) ser proprietário ou arrendatário mercantil do veículo; £ EDIÇÃO 2008 b) ser proprietário autônomo, registrado na Secretaria de Finanças do Município de Eusébio; c) ser residente no Município de Eusébio; d) ter o veículo emplacado e registrado no Município de Eusébio: ) - e) estar em dia com suas obrigações tributárias perante o fisco municipal; f) ser portador de carteira nacional de habilitação, categoria “Dº: 9) ser maior de 21 (vinte e um) anos; h) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima no trânsito durante os últimos 12(doze) meses; |) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco nos termos da normatização do CONTRAN. Art. 5º. Para realização da licitação, o órgão competente do Município, definirá as linhas de circulação entre os bairros, bem como suas ! PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USEBI Vivendo cada vez melhor URU ETA RA MU NUCLR AL] NUCA e distâncias, que serão objeto desse processo de forma a complementar o transporte coletivo convencional no que tange a percursos e horários. $1º. Com base nas definições das linhas e distâncias, o órgão competente do Poder Executivo, definirá as necessidades de veículos a comporem a frota do Sistema de Transportes Coletivo de Eusébio. 8 2º. Cada interessado só poderá participar na licitação de uma linha e com único veículo. 8 3º. A frota do serviço do transporte público alternativo será de 20% (vinte por cento) da frota do serviço de transporte coletivo convencional cadastrado. Art. 6º. São exigências para frota de veículos que irá operacionalizar o Sistema de Transporte Alternativo do Município de Eusébio:; | — ter capacidade de lotação de no mínimo de 10(dez) passageiros sentados e no máximo 21 (vinte e um) sentados; || — ter vida útil no máximo de 0O3(três) anos; Il — que seja vistoriado obrigatoriamente a cada 06(seis) meses pelo órgão competente do Município; IV — ter afixado em lugar visível aos passageiros tabela com horários da linha; V — ter distintivos de forma a facilitar o reconhecimento pelos usuários e fiscalização. | Art. 7º. A exploração do serviço de transporte público alternativo do Município de Eusébio será remunerado pelas tarifas aprovadas por ato do Prefeito Municipal. S$ 1º. A tarifa será igual ou superior à cobrada nas linhas respectivas do sistema regular de transporte coletivo convencional do Município de Eusébio. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CFP 61760-000 09 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 USÉBI Vivendo cada vez melhor RE Ft UnNto PAS unicef EDIÇÃO 2008 8 2º. Cada veículo recolherá mensalmente ao órgão gestor o custo de gerenciamento da operação — CGO, no valor de 3,5% (três e meio por cento) da receita mensal. | Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, disciplinando o funcionamento do sistema. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeito Municipál PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil