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norma nº 883/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NA MODALIDADE DE LOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
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Lei nº 883, de 18 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o serviço de transporte público
alternativo no Município de Eusébio, na
modalidade de lotação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
|
Art. 1º. Fica autorizado, no Município de Eusébio, o serviço de
transporte público alternativo, através da modalidade de lotação, complementar
ao serviço de transporte coletivo convencional.
Parágrafo único. Fica identificado como serviço de transporte
público alternativo a condução de passageiros sentados, efetuada por utilitários
tipo Kombi, Van e similares. |
Art. 2º. O serviço de transporte público alternativo será
explorado em caráter continuo e permanente sob regime de permissão,outorgada
pelo Poder Público Municipal, por veículos tipo utilitários, sem taxímetro.
Parágrafo único. O serviço de que trata o artigo anterior reger-
se-á pelos dispositivos da presente lei, do Código Nacional de Trânsito e
respectivo regulamento, bem como pelos demais regulamentos e normas
vigentes.
Art. 3º. Compete ao Poder Público Municipal delegar, planejar
e fiscalizar o serviço de que trata o artigo anterior reger-se-á pelos dispositivos da
presente lei, do Código Nacional de Trânsito e respectivo regulamento, bem como
pelos demais regulamentos e normas vigentes. |
Art. 4º. Para funcionar adequadamente os permissionários do
transporte alternativo de Eusébio deverão obedecer dentre outras regras contidas
nesta lei ou no código de transito brasileiro:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 à
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
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| - Entende-se como serviço adequado aquele que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade,
generalidade cortesia na sua prestação e modicidades das tarifas; |
|| — A cada permissionário será permitido o registro de apenas
01(um) veículo; | |
WI — Fica vedada a transferência das permissões a terceiros;
IV — Os permissionários de transporte público alternativo
deverão satisfazer as seguintes condições:
a) ser proprietário ou arrendatário mercantil do veículo;
£
EDIÇÃO 2008
b) ser proprietário autônomo, registrado na Secretaria de
Finanças do Município de Eusébio;
c) ser residente no Município de Eusébio;
d) ter o veículo emplacado e registrado no Município de
Eusébio: )
- e) estar em dia com suas obrigações tributárias perante o fisco
municipal;
f) ser portador de carteira nacional de habilitação, categoria
“Dº:
9) ser maior de 21 (vinte e um) anos;
h) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima no
trânsito durante os últimos 12(doze) meses;
|) ser aprovado em curso especializado e em curso de
treinamento de prática veicular em situação de risco nos termos da normatização
do CONTRAN.
Art. 5º. Para realização da licitação, o órgão competente do
Município, definirá as linhas de circulação entre os bairros, bem como suas
!
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USEBI
Vivendo cada vez melhor
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NUCA e
distâncias, que serão objeto desse processo de forma a complementar o
transporte coletivo convencional no que tange a percursos e horários.
$1º. Com base nas definições das linhas e distâncias, o órgão
competente do Poder Executivo, definirá as necessidades de veículos a
comporem a frota do Sistema de Transportes Coletivo de Eusébio.
8 2º. Cada interessado só poderá participar na licitação de uma
linha e com único veículo.
8 3º. A frota do serviço do transporte público alternativo será de
20% (vinte por cento) da frota do serviço de transporte coletivo convencional
cadastrado.
Art. 6º. São exigências para frota de veículos que irá
operacionalizar o Sistema de Transporte Alternativo do Município de Eusébio:;
| — ter capacidade de lotação de no mínimo de 10(dez)
passageiros sentados e no máximo 21 (vinte e um) sentados;
|| — ter vida útil no máximo de 0O3(três) anos;
Il — que seja vistoriado obrigatoriamente a cada 06(seis)
meses pelo órgão competente do Município;
IV — ter afixado em lugar visível aos passageiros tabela com
horários da linha;
V — ter distintivos de forma a facilitar o reconhecimento pelos
usuários e fiscalização. |
Art. 7º. A exploração do serviço de transporte público
alternativo do Município de Eusébio será remunerado pelas tarifas aprovadas por
ato do Prefeito Municipal.
S$ 1º. A tarifa será igual ou superior à cobrada nas linhas
respectivas do sistema regular de transporte coletivo convencional do Município
de Eusébio.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CFP 61760-000 09
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
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USÉBI
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unicef
EDIÇÃO 2008
8 2º. Cada veículo recolherá mensalmente ao órgão gestor o
custo de gerenciamento da operação — CGO, no valor de 3,5% (três e meio por
cento) da receita mensal.
|
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, disciplinando o funcionamento do
sistema.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2009.
Prefeito Municipál
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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