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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA O ART. 146 E INSERE ARTIGOS NA RESOLUÇÃO N. 001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Unidos par um Eusébio melhor
rEsoLUÇÃO N. 005, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Altera o art. 146 e insere artigos na Resolução n. 001,
de 15 de dezembro de 2008, na forma que indica e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM
BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,
PROMULGO:
Art. 1º Fica alterado o art. 146 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido
ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento
dos Vereadores à Tribuna Livre.
Art. 2º Fica acrescido ao Capítulo Il do Título IV do Regimento interno da Câmara
Municipal de Eusébio a seguinte sessão:
“TÍTULO IV .
DAS SESSÕES DA CÂMARA
CAPÍTULO ll ]
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO V-A
DA CÂMARA NAS COMUNIDADES
Art. 148-A. Fica instituído o Programa Câmara nas Comunidades que
ocorrerá sempre à última sessão ordinária de cada mês em local a ser
decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eusébio.
Art 148-B. A Mesa Diretora da Câmara dará todo o suporte, inclusive
financeiro, para o deslocamento de seus servidores e equipamentos
necessários à realização da Sessão em local distinto de sua sede.
Parágrafo único. Deverá a Mesa Diretora designar uma comissão
para viabilizar o deslocamento, que em tempo oportuno visitará o local
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158
da realização da sessão itinerante e deslocará todo o equipamento
necessário, além dos servidores da Câmara Municipal e ainda cuidará
da divulgação do evento em cada localidade.
Art 148-C. A Mesa Diretora manterá ao final da sessão nas
comunidades o direito de fala dos cidadãos locais que se manifestarão
exclusivamente sobre reivindicações e problemas da comunidade
local.” (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 1º de setembro de 2009.
-
DÁ
O TAVARES DE ABREU
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
Q
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000
CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158

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