| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 146 E INSERE ARTIGOS NA RESOLUÇÃO N. 001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Unidos par um Eusébio melhor rEsoLUÇÃO N. 005, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009. Altera o art. 146 e insere artigos na Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, na forma que indica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PROMULGO: Art. 1º Fica alterado o art. 146 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146. Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre. Art. 2º Fica acrescido ao Capítulo Il do Título IV do Regimento interno da Câmara Municipal de Eusébio a seguinte sessão: “TÍTULO IV . DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPÍTULO ll ] DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO V-A DA CÂMARA NAS COMUNIDADES Art. 148-A. Fica instituído o Programa Câmara nas Comunidades que ocorrerá sempre à última sessão ordinária de cada mês em local a ser decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eusébio. Art 148-B. A Mesa Diretora da Câmara dará todo o suporte, inclusive financeiro, para o deslocamento de seus servidores e equipamentos necessários à realização da Sessão em local distinto de sua sede. Parágrafo único. Deverá a Mesa Diretora designar uma comissão para viabilizar o deslocamento, que em tempo oportuno visitará o local Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158 da realização da sessão itinerante e deslocará todo o equipamento necessário, além dos servidores da Câmara Municipal e ainda cuidará da divulgação do evento em cada localidade. Art 148-C. A Mesa Diretora manterá ao final da sessão nas comunidades o direito de fala dos cidadãos locais que se manifestarão exclusivamente sobre reivindicações e problemas da comunidade local.” (AC) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 1º de setembro de 2009. - DÁ O TAVARES DE ABREU Presidente da Câmara Municipal de Eusébio Q Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158