| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Unidas or tim Eusdio eres RESOLUÇÃO N. 004, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a criação da Sala do Empreendedo na Câmara Municipal de Eusébio e dá outra: providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, CON BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PROMULGO: Art. 1º Fica criada a Sala do Empreendedor na Câmara Municipal de Eusébio. Art. 2º A Sala do Empreendedor funcionará sob a coordenação da Presidência de Câmara Municipal. Art. 3º São atribuições da Sala do Empreendedor da Câmara Municipal: | - proceder ao atendimento para informação ao empreendedor sobre assuntos relacionados ao exercício da atividade: Il - difundir os benefícios decorrentes da Lei Complementar Federal n 128, de 1£ de dezembro de 2008; Ill - manter banco de dados sobre informações que facilitem o pleno exercício dos direitos e deveres do empreendedor; IV - dispor de assessoramento técnico aos usuários dos serviços da sala; V - prestar informações sobre a tramitação de projetos no processo legislativo municipal; VI - receber reclamações e sugestões dos usuários sobre serviços municipais específicos ao empreendedor. VII — colher informações sobre o usuário da Sala do Empreendedor e o nível de satisfação dos serviços prestados. Parágrafo único. Os dados colhidos pela Sala do Empreendedor serão utilizados na realimentação do programa de informações, com o objetivo de tornar os serviços Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 CNP). 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1 158 Página 1 de 2 mais próximos da expectativa dos usuários, bem como servirá de banco de sugestões e idéias para utilização do Poder Legislativo, para a elaboração de projetos de lei e de programas. Art. 4º No desempenho de suas funções, a Sala do Empreendedor poderá estabelecer, através da Câmara Municipal de Eusébio, convênio de cooperação técnica com órgãos e entidades relacionadas ao empreendedorismo e em especial: |- o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); Il - o Ministério da Previdência Social; Ill - o Banco do Nordeste; IV - o Banco do Brasil; V-—a Caixa Econômica Federal; VI- a Secretaria de Finanças do Município; VII - a Oboé Financeira. Parágrafo único. Consideram-se, ainda, colaboradoras da Sala do Empreendedor as universidades públicas e privadas, que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao empreendedorismo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 1º de setembro de 2009. Presidente da Câmara Municipal de Eusébio Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ceará - CEP 61.760-000 CNPJ. 41.656.158/0001-00 / Fones: (85) 3260.1258 - 3260.1158 Página 2 de 2