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norma nº 958/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 209 DA LEI MUNICIPAL N. 784, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 NA FORMA QUE INDICA.
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SÉBI
U SE vez melhor
ACCOR
Lei nº 958, 20 de setembro de 2010.
Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 209 da Lei nº 784 de 08 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades com uso
inadequado terão novos alvarás expedidos a título precário, não sendo permitidas
ampliações, reparos gerais e modificações das edificações, ressalvadas as
reformas e ampliações de empreendimentos existentes anteriormente a vigência
desta Lei e localizados até 300 metros da margem da estrada que liga a Av.
Washington Soares ao Porto das Dunas (Av. Manoel Marvignier e Av. Litorânea),
outrossim, empreendimentos localizados até 300 metros da margem da Rua Almir
Lopes, bairro Jabuti e/ou as consideradas essenciais à segurança e à higiene dos
prédios, instalações e equipamentos, de acordo com projeto previamente
aprovado pelo órgão competente do Município”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nº 784 de 08 de dezembro de 2008, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusépi
setembro de 2010. -
, aos 20 dias do mês de
AcilonGonçalvgs Pint
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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