| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 209 DA LEI MUNICIPAL N. 784, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 NA FORMA QUE INDICA. |
| native_id | 968 |
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SÉBI U SE vez melhor ACCOR Lei nº 958, 20 de setembro de 2010. Altera dispositivo da Lei que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 209 da Lei nº 784 de 08 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os empreendimentos e atividades com uso inadequado terão novos alvarás expedidos a título precário, não sendo permitidas ampliações, reparos gerais e modificações das edificações, ressalvadas as reformas e ampliações de empreendimentos existentes anteriormente a vigência desta Lei e localizados até 300 metros da margem da estrada que liga a Av. Washington Soares ao Porto das Dunas (Av. Manoel Marvignier e Av. Litorânea), outrossim, empreendimentos localizados até 300 metros da margem da Rua Almir Lopes, bairro Jabuti e/ou as consideradas essenciais à segurança e à higiene dos prédios, instalações e equipamentos, de acordo com projeto previamente aprovado pelo órgão competente do Município”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei Municipal nº 784 de 08 de dezembro de 2008, que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. Paço da Prefeitura Municipal de Eusépi setembro de 2010. - , aos 20 dias do mês de AcilonGonçalvgs Pint Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil