| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 39.600,00 (TRINTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 969 |
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USÉBI Vivendo cada vez melhor Lei nº 959, de 15 de outubro de 2010. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar .e adquirir por relevante interesse social, pelo:valof de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a. seguinte Lei: F Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Raimundo Melo da Rocha, inscrito no C.P.F sob.o nº 321.818.923-34, pelo valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar denominado Pedras, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Raimundo Cavalcante, tendo os fundos / nascente distando 49,80m para a Rua Nova Assunção, de forma regular, mêdindo -11,00m pelas linhas de frente e fundos e 120,00m pelas linhas laterais; com uma área total de 1.320,00m* (um mil, trezentos e vinte metros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir. ; AO POENTE (Frente): extremando com uma Rua Raimundo; AO NASCENTE (Fundos): extremando com terras de João Pereira, atualmente uma Rua sem denominação oficial AO NORTE (Lado Direito): extremando com terras de João Melo da Rocha; ÃO SUL (Lado Esquerdo) extremado com terras-de Francisca Melo. Ar. 2º O terreno descrito no artigo anterior será destinado à construção de uma nova via pública, propiciando a ligação entre as Ruas Nova Assunção e Raimundo A Cavalcante Art. 3º. O valor do terreno mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a-sua averbação. Ar. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no tonçararito Municipal vigente Art. 5º. Os casos omissos na presente. Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ] Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio/aps 15 dias do-mês de outubro de 2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil