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norma nº 959/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 39.600,00 (TRINTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
Lei nº 959, de 15 de outubro de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desapropriar .e adquirir por relevante interesse
social, pelo:valof de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais), o imóvel abaixo especificado, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono & promulgo a.
seguinte Lei: F
Art 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
e adquirir de Raimundo Melo da Rocha, inscrito no C.P.F sob.o nº 321.818.923-34, pelo
valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), o imóvel tipo terreno urbano,
situado no lugar denominado Pedras, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Raimundo Cavalcante, tendo os fundos / nascente
distando 49,80m para a Rua Nova Assunção, de forma regular, mêdindo -11,00m pelas
linhas de frente e fundos e 120,00m pelas linhas laterais; com uma área total de 1.320,00m*
(um mil, trezentos e vinte metros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir.
; AO POENTE (Frente): extremando com uma Rua Raimundo;
AO NASCENTE (Fundos): extremando com terras de João Pereira, atualmente uma Rua
sem denominação oficial
AO NORTE (Lado Direito): extremando com terras de João Melo da Rocha;
ÃO SUL (Lado Esquerdo) extremado com terras-de Francisca Melo.
Ar. 2º O terreno descrito no artigo anterior será destinado à construção de
uma nova via pública, propiciando a ligação entre as Ruas Nova Assunção e Raimundo
A Cavalcante
Art. 3º. O valor do terreno mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma
única parcela, no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), no ato da
assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a-sua averbação.
Ar. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no tonçararito
Municipal vigente
Art. 5º. Os casos omissos na presente. Lei serão resolvidos por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário ]
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio/aps 15 dias do-mês de outubro de
2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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