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norma nº 977/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 977, de 01 de março de 2011.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desapropriar e adquirir por relevante interesse
social, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
e adquirir de Francisco Sávio de Oliveira Morais, inscrito no C.P.F sob o nº 225.723.094-91,
pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o imóvel tipo'terreno urbano, situado no
lugar Baixa Grande Loteamento Jardim Canaan, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído pelos lotes 01 (um) e 02 (dois) da quadra 24 (vinte e quatro),
localizado do lado par da Rua Jasmim, fazendo esquina pelo lado esquerdo (Poente) com a
Rua Dália, de forma regular, medindo 50,00 m (cinquenta metros) de frente por 40,00m
(quarenta metros) de fundos, com área de 2.000,00m? (dois mil metros quadrados), de
Propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais, com as confrontações apresentadas a
seguir:
AO NORTE (Frente): 50,00m (Cinquenta metros) com a dita Rua Jasmim;
AO SUL (Fundos): 50,00m (Cinquenta metros) com a Rua Crisântemo;
AO NASCENTE (Lado direito): 40,00m (Quarenta metros) com o lote 03 (três) da mesma
quadra de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais; ' ,
AO POENTE (Lado esquerdo): 40,00m (Quarenta metros) com a Rua Dália.
An. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado para a
construção de uma parte da Clínica de Recuperação de Drogados a ser implantada no local.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no caput do artigo 1º poderá ser pago
em uma única parcela, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no ato da assinatura
da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação.
t Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decrejo do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefe/
PREFEITURA PR ei DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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