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norma nº 978/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO no
Vivendo cada vez melhor
. , PREFEITURA MUNICIPAL ”
Lei nº 978, de 01 de março de 2011.
' Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desapropriar e adquirir por relevante interesse
social, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), o imóvel abaixo especificado, .e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: . .
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
e adquirir de Francisco Sávio de Oliveira Morais, inscrito no C.P.F sob o nº 225.723.094-91,
pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no
lugar Baixa Grande Loteamento Jardim Canaan, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, constituído pelos lotes 03 (três) e 04 (quatro) da quadra 24 (vinte e
quatro), localizado do lado par da Rua: Jasmim, distando o seu lado esquerdo (poente)
50,00m (cinquenta metros) para a Rua Dália, de forma regular, medindo 50,00 m (cinquenta
metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de fundos, com área de 2.000,00 m? (dois
mil metros quadrados), de Propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais, com as
* seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (Frente): 50,00m (Cinquenta metros) com a dita Rua Jasmim;
AO SUL (Fundos): 50,00m (Cinguenta metros) com a Rua Crisântemo;
AO NASCENTE (Lado direito): 40,00m (Quarenta metros) com o lote 05 (cinco) da mesma
quadra de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais;
AO POENTE (Lado esquerdo): 40,00m (Quarenta metros) com o lote 02 (dois) da mesma
quadra de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado para a
construção de uma parte da Clínica de Recuperação de Drogados a sér implantada no local.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado. no caput do artigo 1º poderá ser pago
em uma única parcela, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no ato da assinatura
da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação.
“Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
“conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal dê Eusébio, consignados no Orçamento
Municipal vigente. : -
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Munieipal de usébio 49) º dia do mês de março de 2011.
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 2008

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