| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 999 |
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. St ] 2" '$ á [+] Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008 Lei nº 979, de 01 de março de 2011. . Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Francisco Sávio de Oliveira Morais, inscrito no C.P.F sob o nº 225.723.094-91, pelo valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Baixa Grande Loteamento Jardim Canaan, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído pelo lote 05 (cinco) da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado par da Rua Jasmim, distando o seu lado esquerdo poente 100,00m (cem metros) para a Rua Dália, de forma irregular, com área de 840,00m? (oitocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente): 18,00m (dezoito metros) com a dita Rua Jasmim; AO SUL (Fundos): 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua Crisântemo; AO NASCENTE (Lado direito): 39,00m (trinta e nove metros) com terras de Etevaldo Nogueira Lima; ÃO POENTE (Lado esquerdo): 40,00m (Quarenta metros) com o lote 04 (quatro) da mesma quadra propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado para a «construção de uma parte da Clínica de Recuperação de Drogados a ser implantada no local. Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no caput do artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. ' Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Ar. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Expébio, agfófia do mês de março de 2011. 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil