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norma nº 979/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREFEITURA MUNICIPAL EDIÇÃO 2008
Lei nº 979, de 01 de março de 2011.
. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
desapropriar e adquirir por relevante interesse
social, pelo valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco
mil e duzentos reais), o imóvel abaixo
especificado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: -
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
e adquirir de Francisco Sávio de Oliveira Morais, inscrito no C.P.F sob o nº 225.723.094-91,
pelo valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), o imóvel tipo terreno urbano,
situado no lugar Baixa Grande Loteamento Jardim Canaan, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, constituído pelo lote 05 (cinco) da quadra 24 (vinte e quatro),
localizado do lado par da Rua Jasmim, distando o seu lado esquerdo poente 100,00m (cem
metros) para a Rua Dália, de forma irregular, com área de 840,00m? (oitocentos e quarenta
metros quadrados), de propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais, com as seguintes
medidas e confrontações:
AO NORTE (Frente): 18,00m (dezoito metros) com a dita Rua Jasmim;
AO SUL (Fundos): 25,00m (vinte e cinco metros) com a Rua Crisântemo;
AO NASCENTE (Lado direito): 39,00m (trinta e nove metros) com terras de Etevaldo
Nogueira Lima;
ÃO POENTE (Lado esquerdo): 40,00m (Quarenta metros) com o lote 04 (quatro) da mesma
quadra propriedade de Francisco Sávio de Oliveira Morais.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado para a
«construção de uma parte da Clínica de Recuperação de Drogados a ser implantada no local.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no caput do artigo 1º poderá ser pago
em uma única parcela, no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), no ato
da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua
averbação. '
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento
Municipal vigente.
Ar. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Expébio, agfófia do mês de março de 2011.
7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua: Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP: 61.760-000
| Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563. 067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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