| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PARLA, JOVEM! NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. |
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CÂMARA DE ja É à FORTALEZA RESOLUÇÃO Nº 1.692, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Parla, Jovem! no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, o Programa Paria, Jovem!, com a finalidade de promover a participação de estudantes da rede pública municipal de ensino no exercício da cidadania, por meio da simulação de atividades legislativas. CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO E DA REPRESENTATIVIDADE Art. 2º O Programa Parla, Jovem! será composto por 24 (vinte e quatro) estudantes regularmente matriculados no 9º (nono) ano do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, eleitos na forma desta Resolução. Art. 3º A eleição dos estudantes participantes observará os seguintes critérios: I— serão eleitos 4 (quatro) estudantes em cada distrito de educação do Município de Fortaleza, sendo 2 (dois) do sexo feminino e 2 (dois) do sexo masculino; H — a definição das unidades escolares participantes será feita tomando como critério objetivo o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), relativo aos anos finais do ensino fundamental; Hi — em cada distrito de educação será selecionada a unidade escolar da rede municipal que apresentar a maior nota no último Ideb oficial divulgado; Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 GComoraMunicipoldeFortaleza É emforcegovbr Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE 0] Tv Gómora Fortaleza 72 E) Gomforoficial (85) 3444-8300 É3 Fortoleza FM 907 O lemtor CÂMARA DE a; FORTALEZA IV — em caso de empate entre unidades escolares do mesmo distrito de educação, o critério de desempate será a maior média na avaliação de proficiência em Língua Portuguesa e, persistindo o empate, em Matemática; V—a eleição ocorrerá exclusivamente entre os estudantes regularmente matriculados no 9º (nono) ano do ensino fundamental da escola selecionada, mediante processo democrático direto. CAPÍTULO Il DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS Art. 4º No âmbito do Programa Parla, Jovem!, os estudantes eleitos exercerão mandato simulado de jovem vereador, durante o qual deverão: | — apresentar 1 (um) projeto de lei, que deverá abordar uma das seguintes temáticas: a) inclusão; b) inovação; c) sustentabilidade. Il — participar de sessões plenárias simuladas, nas quais serão discutidos e votados os projetos apresentados. Art. 5º As atividades do programa compreenderão as seguintes fases: | — seleção das unidades escolares em cada distrito de educação; ll — publicação de edital anual de eleição e realização do programa; Ill —eleição dos jovens vereadores nas respectivas unidades escolares participantes; IV — treinamento prévio para o exercício do mandato simulado; V — sessões plenárias simuladas para discussão e votação dos projetos de lei; VI — diplomação e encerramento. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 [E] GCamaroMunicipoldeFortaleza E emforcegovbr Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE (1 TV Câmara Fartalezo 72 Gomforoficial (E Derlei de E3 Fortaleza FM 907 (D Jemtor CÂMARA DE FORTALEZA Art. 6º A Câmara Municipal de Fortaleza firmará acordo de cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Educação (SME) com a finalidade de viabilizar a execução do Programa Parla, Jovem!. Art. 7º A Escola do Parlamento (EPFor) é o órgão responsável pela direção administrativa, pela coordenação pedagógica e pelo suporte técnico do Programa Parla, Jovem!. Parágrafo único. Compete à EPFor formular o edital anual de eleição e realização do programa. Art. 8º A participação no Programa Parla, Jovem! não gera vínculo com a Câmara Municipal de Fortaleza nem qualquer tipo de remuneração, sendo considerada atividade de caráter educativo. Art. 9º As sessões plenárias do programa serão transmitidas pelos canais oficiais de comunicação da Casa. Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 21 DE MAIO DE 2026. LEONARDO SALES COUTO BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 (EComaroMunicipaldeFortaleza E emforce govbr Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE (5 TV Cómara Fortaleza 72 Gemforoficial (85) 3444-8300 ÉS Fortaleza FM 907 O lomtor