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norma nº 1692/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1692 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PARLA, JOVEM! NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CÂMARA DE
ja É à FORTALEZA
RESOLUÇÃO Nº 1.692, DE 21 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Parla, Jovem! no âmbito
da Câmara Municipal de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza,
PROMULGA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, o Programa
Paria, Jovem!, com a finalidade de promover a participação de estudantes da rede
pública municipal de ensino no exercício da cidadania, por meio da simulação de
atividades legislativas.
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO E DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 2º O Programa Parla, Jovem! será composto por 24 (vinte e quatro)
estudantes regularmente matriculados no 9º (nono) ano do ensino fundamental da
rede pública municipal de ensino, eleitos na forma desta Resolução.
Art. 3º A eleição dos estudantes participantes observará os seguintes critérios:
I— serão eleitos 4 (quatro) estudantes em cada distrito de educação do
Município de Fortaleza, sendo 2 (dois) do sexo feminino e 2 (dois) do sexo masculino;
H — a definição das unidades escolares participantes será feita tomando como
critério objetivo o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb), relativo aos anos finais do ensino fundamental;
Hi — em cada distrito de educação será selecionada a unidade escolar da rede
municipal que apresentar a maior nota no último Ideb oficial divulgado;
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 GComoraMunicipoldeFortaleza É emforcegovbr
Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE 0] Tv Gómora Fortaleza 72 E) Gomforoficial
(85) 3444-8300 É3 Fortoleza FM 907 O lemtor
CÂMARA DE
a; FORTALEZA
IV — em caso de empate entre unidades escolares do mesmo distrito de
educação, o critério de desempate será a maior média na avaliação de proficiência
em Língua Portuguesa e, persistindo o empate, em Matemática;
V—a eleição ocorrerá exclusivamente entre os estudantes regularmente
matriculados no 9º (nono) ano do ensino fundamental da escola selecionada,
mediante processo democrático direto.
CAPÍTULO Il
DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Art. 4º No âmbito do Programa Parla, Jovem!, os estudantes eleitos exercerão
mandato simulado de jovem vereador, durante o qual deverão:
| — apresentar 1 (um) projeto de lei, que deverá abordar uma das seguintes
temáticas:
a) inclusão;
b) inovação;
c) sustentabilidade.
Il — participar de sessões plenárias simuladas, nas quais serão discutidos e
votados os projetos apresentados.
Art. 5º As atividades do programa compreenderão as seguintes fases:
| — seleção das unidades escolares em cada distrito de educação;
ll — publicação de edital anual de eleição e realização do programa;
Ill —eleição dos jovens vereadores nas respectivas unidades escolares
participantes;
IV — treinamento prévio para o exercício do mandato simulado;
V — sessões plenárias simuladas para discussão e votação dos projetos de lei;
VI — diplomação e encerramento.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 [E] GCamaroMunicipoldeFortaleza E emforcegovbr
Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE (1 TV Câmara Fartalezo 72 Gomforoficial
(E Derlei de E3 Fortaleza FM 907 (D Jemtor
CÂMARA DE
FORTALEZA
Art. 6º A Câmara Municipal de Fortaleza firmará acordo de cooperação técnica
com a Secretaria Municipal de Educação (SME) com a finalidade de viabilizar a
execução do Programa Parla, Jovem!.
Art. 7º A Escola do Parlamento (EPFor) é o órgão responsável pela direção
administrativa, pela coordenação pedagógica e pelo suporte técnico do Programa
Parla, Jovem!.
Parágrafo único. Compete à EPFor formular o edital anual de eleição e
realização do programa.
Art. 8º A participação no Programa Parla, Jovem! não gera vínculo com a
Câmara Municipal de Fortaleza nem qualquer tipo de remuneração, sendo
considerada atividade de caráter educativo.
Art. 9º As sessões plenárias do programa serão transmitidas pelos canais oficiais
de comunicação da Casa.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do
orçamento próprio da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
EM 21 DE MAIO DE 2026.
LEONARDO SALES COUTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 (EComaroMunicipaldeFortaleza E emforce govbr
Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE (5 TV Cómara Fortaleza 72 Gemforoficial
(85) 3444-8300 ÉS Fortaleza FM 907 O lomtor

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