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f:=N, PREFEITURA DE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
MENSAGEM N° 60/2025.
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°008 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
HORIZu
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação c deliberação dessa augusta Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e imprescindível
colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 11 de novembro de 2025.
Manoe 1 Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE H RIZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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GABINETE DO PRESIDENTE
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Por.
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PREFEITURA DE
HORL
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar N°008, encaminhado à apreciação desta Egrégia Casa, dispõe
sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Horizonte, que tem como objetivo a eficiência da
máquina administrativa, por meio da criação de 02 (dois) novos órgãos, a saber, as Secretarias de
Urbanismo e Agropecuária e Direitos Humanos e Igualdade Racial.
Ademais, vale ressaltar que a mencionada reforma propõe o desmembramento e a fusão de
secretarias, com a revogação e nomeação de novos cargos comissionados, a fim de atender às novas
demandas advindas de programas e projetos das diversas secretarias municipais.
Por sua vez, destaque-se que a LRF tem como pressuposto fundamental a ação planejada e
transparente, de modo a garantir uma gestão fiscal responsável. E nesse contexto, de ações planejadas e
transparentes, visando à prevenção de riscos que possam vir a comprometer a boa gestão da coisa pública,
o acompanhamento e controle do limite de gastos com pessoal torna-se imprescindível.
Nesse sentido, vale salientar que a despesa total com pessoal é definida no artigo 18 da Lei
Complementar 101/2000. Por sua vez, o art. 19 da mesma Lei Complementar estabelece o limite de
despesa com pessoal, que para os municípios não poderá exceder 54% das receitas correntes líquidas
para o executivo.
Visando, portanto, a eficiência da gestão, observando os limites das despesas de pessoal, é que o
Poder Executivo Municipal apresenta a alteração da estrutura administrativa, de cargos comissionados e
funções gratificadas, tendo em vista a necessidade de adequação do município aos ditames impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025.
Ala el Gomes de as Neto
PREFEITO DE HO ZONTE
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Assinatura
—SAIAM MUNICIPAL DE HORIZONTE
APROVADO
PREFE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
GABINETE )0 PREMENTE
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DISPÕE SOBRE A
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos termos
do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
TITULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelos Secretários
Municipais e Assessores, ocupantes de cargos políticos e em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art. 20. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições
da República Federativa do Brasil, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3°. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito Municipal, terão como atribuições
as definidas na Lei Orgânica do Município, bem corno as estabelecidas no Regimento Interno instituído pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, que definirá competências, deveres e
responsabilidades.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4°. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e, ainda, aos seguintes:
I — planejamento;
II — coordenação:
III — descentralização;
IV — desconcentração;
V — controle.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 5°. A Administração Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando
promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos
serviços públicos municipais.
Parágrafo único. O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu
potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as
vocações, as peculiaridades e a cultura local e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.
Art. 6°. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos
envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades,
técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os
problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar
conflitos.
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Art. 7°. O planejamento municipal deverá orientar-se, além das disposições estabelecidas na Lei
Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos:
I — democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
II — eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
111 — complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais;
IV — viabilidade técnica e económica das proposições avaliadas a partir do interesse social, da
solução e dos benefícios públicos;
V — respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas
estaduais e federais existentes.
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Art. 8°. O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão às
diretrizes estabelecidas neste Capítulo, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal e
serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos:
1 — Plano Plurianual de Investimentos;
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
111 — Orçamento Anual;
IV - Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 9°. Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão
incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais do Município, dadas as suas
implicações para o desenvolvimento local.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 10. A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de
coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
Parágrafo único. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal
mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Coordenadores e demais
ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO E DA DESCONCENTRAÇÃO
Art. 11. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível,
descentralizada ou desconcentrada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o
grau de especialização técnica e competência funcional, além da habilitação de quem deliberar, capaz de
formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas enfrentados, na busca de soluções mais céleres e eficazes
aos munícipes.
Art. 12. A descentralização efetuar-se-á:
I — na ação administrativa mediante a criação e manutenção de entidades da administração indireta
ou, ainda, mediante convénios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder;
11 — na execução de serviços públicos da administração direta ou indireta para a privada, mediante
contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos, dentro de suas respectivas
competências.
Art. 13. A desconcentração efetuar-se-á:
— nos quadros funcionais da Administração Pública através da delegação de competência,
distinguindo-se, em princípio, os níveis de direção e de execução;
11 — na ação administrativa mediante a manutenção e a criação de órgãos da administração direta
ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder;
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Art. 14. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas a serem
observados pelos demais órgãos da Administração Municipal, visando o melhor desempenho de suas
atribuições legais ou regulamentares.
Art. 15. A delegação de competência será utilizada como instrumento interno de desconcentração
administrativa, com a finalidade de assegurar maior especialidade, rapidez e objetividade às decisões.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá, mediante convênio precedido de autorização
legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno para a execução de
serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza.
Art. 16. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos
quando se tratar de:
I — lotação e relotação nos quadros de pessoal;
II — criação de comissões e designação de seus membros, observado o disposto no art. 51 da Lei
Federal n°. 8.666/93;
III — instituição e dissolução de grupos de trabalho;
IV — autorização para contratação de servidores por prazo determinado, por meio de processo
seletivo simplificado, na forma da lei;
V — abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade, exceto as penas
máximas de demissão ou de cassação de aposentadoria, por serem privativas do chefe do executivo;
VI — autorização de despesas procedentes de sua unidade orçamentária;
VII —designação de servidores para comporem as comissões permanentes ou especiais, desde que
observada a sua necessidade e conveniência;
VIII - homologação, revogação ou anulação de licitações, bem como ratificação das dispensas ou
inexigibilidades;
IX — autorização de empenhos;
X - determinação para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas
da Lei Federal de n°. 4320164, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase da liquidação
da despesa, e da Lei Federal de n°. 14.133, de 1° de abri de 2021 e suas alterações, no que se refere a
licitações e contratos;
XI — organização dos serviços afetos à sua área, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica,
zelando pela sua eficiência e eficácia;
XII — gerenciamento de recursos orçamentários e financeiros à sua disposição sem afastamento
dos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e
economicidade.
XIII — outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecidos
os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O ato administrativo de delegação que será sempre motivado indicará com
precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as
atribuições objeto de delegação.
Art. 17. Compete aos ordenadores de despesas:
I — Fazer solicitação a Controladoria Geral para aquisição de uso comum (de consumo ou
permanentes), para contratação de serviços e obras de engenharia;
II — Autorizar despesas;
III — Homologar as licitações e assinar os respectivos contratos;
IV — Adotar os demais procedimentos relativos ao processo administrativo ou referendá-lo quando
for o caso,
V - Efetuar pagamentos, juntamente com o Secretário de Finanças e/ou Tesoureiro, em
conformidade com a lei que criou cada fundo municipal.
SEÇÃO IV
DO CONTROLE
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Art. 18. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis. órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente:
I — o controle, peia chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das
normas que regem as atividades especificas do órgão controlado;
II — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município. pelos órgãos
próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio;
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da
administração direta e as entidades da administração indireta.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 20. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal.
Art. 21. A Administração Direta, para execução de obras e serviços de sua responsabilidade, é
constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Prefeito Municipal, conforme abaixo, e melhor explicitado
no organograma de que trata o Anexo I, desta Lei:
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1.1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1. CHEFIA DE GABINETE
1.1.1.1. Assessoria Especial
1.1.1.2. Assessoria de Comunicação
1.1.1.3. Assessoria Executiva
1.1.1.4. Assessoria Financeira
1.1.1.5. Assessoria Técnica do Gabinete
1.1.1.6. Coordenação de Articulação Intersetorial e Comunitária
1.1.1.6.1. Núcleo de Planejamento, Programas e Participação Social
1.2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.2.1. Procuradoria Geral do Município
1.2.1.1. Procuradoria Adjunta
1.2.1.1.1. Assessoria Jurídica
1.2.1.1.2. Procuradoria Administrativa
1.2.1,1.3. Procuradoria Tributária
1.2.1.1.4. Procuradoria de Contencioso
1.3. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.3.1. Controladoria Geral do Município
1.3.1.1. Ouvidoria Geral do Município
1.3.1.2. Departamento de Auditoria
1.3.1.2.1. Núcleo de Auditoria Operacional
1.3.1.3. Departamento de Controle Interno
1.3.1.3.1. Núcleo de Controle Interno
2. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
2.1. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
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2.1.1. Presidência do Fundo Municipal de Seguridade Social
2.1.1.1. Departamento Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal de Seguridade Social
2.1.1.2. Departamento de Benefícios do Fundo Municipal de Seguridade Social
2.1.2. Corregedoria Geral do Município
2.1.3. Comissão Central de Compras
2.1.4. Departamento de Gestão de Pessoas
2.1.4.1. Núcleo de Administração de Pessoal
2.1.4.2. Núcleo de Saúde Ocupacional
2.1.5. Coordenação de Gestão de Recursos Logísticos
2.1.5.1. Núcleo de Tecnologia da Informação
2.1.5.2. Núcleo de Redes de Comunicação
2.1.6. Departamento de Administração de Recursos Materiais
2.1.6.1. Coordenação de Suprimentos
2.1.6.2. Núcleo de Manutenção de Bens Móveis
2.1.6.3. Núcleo de Arquivo Central
2.1.7. Coordenação de Patrimônio
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1. SECRETARIA DE FINANÇAS
3.1.1. Secretaria Executiva
3.1.2. Assessoria de Gestão Financeira
3.1.3. Assessoria Jurídica de Contencioso Tributário
3.1.4. Departamento de Gestão Tributária
3.1.4.1. Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e Cadastro
3.1.4.2. Núcleo de Tributos Imobiliários e Taxas
3.1.4.3. Núcleo de IBS/ISSQN
3.1.4.4. Núcleo de Gestão de Cobrança da Dívida Ativa
3.1.5. Departamento de Gestão Financeira
3.1.5.1. Núcleo de Gestão de Receitas
3.1.5.2. Núcleo de Processamento e Controle Financeiro
3.1.6. Coordenação de Gestão Contábil
3.1.6.1. Núcleo de Acompanhamento Contábil
3.1.7. Coordenação de Gestão Administrativa
3.1.7.1. Núcleo de Suporte Administrativo
3.1.8. Coordenação de Auditoria Fiscal
3.2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.2.1. Assessoria de Planejamento Educacional
3.2.2. Assessoria de Gestão das Políticas Educacionais
3.2.3. Superintendência Executiva Técnico-Pedagógico
3.2.3.1. Diretoria Geral de Educação Infantil
3.2.3.2. Diretoria Geral do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais)
3.2.3.3. Diretoria Geral do Ensino Fundamental II (Anos Finais)
3.2.3.4. Coordenação de Relações Étnico-raciais
3.2.3.5. Coordenação de Educação Inclusiva
3.2.3.6. Coordenação de Avaliação e Acompanhamento dos Dados Educacionais
3.2.3.6.1. Núcleo de Apoio às Avaliações
3.2.3.6.2. Núcleo de Acompanhamento e Estudos dos Dados Educacionais
3.2.3.7. Núcleo de Educação Socioambiental
3.2.3.8. Núcleo de Incentivo à Leitura
3.2.4. Departamento de Gestão Educacional
3.2.4.1. Coordenação de Suporte à Gestão Escolar
3.2.4.2. Coordenação de Tecnologias Educacionais
3.2.4.2.1. Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e Plataformas
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3.2.4.3, Coordenação de Educação Socioemocional
3.2.4.3.1. Núcleo de Mediação de Conflitos
3.2.4.4. Núcleo de Protagonismo Estudantil
3.2.5. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas
3.2.5.1. Coordenação de Apoio ao Servidor
3.2.5.1.1. Núcleo de Suporte Técnico-Administrativo e de Estágio
3.2,5.2. Coordenação de Administração de Pessoal
3.2.6. Departamento Administrativo e Apoio à Rede Escolar
3.2.6.1. Coordenação de Patrimônio
3.2.6.1.1. Núcleo de Logística
3.2.6.2. Coordenação de Manutenção da Rede Física Escolar
3.2.7. Departamento de Alimentação Escolar
3.2.7.1. Coordenação de Acompanhamento e Gestão da Alimentação Escolar
3.2.8. Departamento Orçamentário e Financeiro
3.2.8.1. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios
3.2.8.1.1. Núcleo de Contratos e Convênios
3.2.8.2. Coordenação de Execução Financeira e de Programas e Projetos Educacionais
3.2.8.3. Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços
3.2.9. Departamento de Transporte Escolar
3.2.9.1. Coordenação de Transporte Escolar
3.2.9.1.1. Núcleo de Acompanhamento de Rotas
3.2.10. Escolas
3.3. SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.1. Secretaria Executiva
3.3.2. Assessoria de Qualidade e Planejamento em Saúde
3.3.3. Assessoria de Gestão Administrativa
3.3.4. Ouvidoria do SUS
3.3.5. Superintendência de Atenção Primária em Saúde
3.3.5.1. Departamento de Cuidado em Saúde
3.3.5.1.1. Coordenação de Programas e Projetos
3.3.5.1.2. Coordenação de Concessão de Benefícios
3.3.5.2. Departamento de Saúde Bucal
3.3.6. Superintendência Administrativa e Financeira
3.3.6.1. Departamento Administrativo
3.3.6.1.1. Coordenação de Gestão de Pessoas
3.3.6.1.2, Coordenação de Licitação
3.3.6.1.3. Coordenação de Manutenção e Patrimônio
3.3.6.1.4. Coordenação de Contratos e Convênios
3.3.6.1.5. Coordenação da Central de Assistência Farmacêutica (CAF)
3.3.6.1.6. Coordenação de Transportes
3.3.6.1.7. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
3.3.7. Superintendência de Atenção Especializada
3.3.7.1. Departamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
3.3.7.2. Departamento de Saúde Mental
3.3.7.3. Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (CARA)
3.3.7.4. Departamento da Policlínica Dr. Memória
3.3.7.5. Departamento do Centro de Imagens
3.3.7.6. Núcleo de Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD)
3.3.8. Superintendência de Vigilância em Saúde
3.3.8.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica
3.3.8.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária/Ambiental
3.3.8.3. Coordenação de Imunização
3.3,8.4. Coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)
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3.3.8.5, Núcleo de Endemias e Zoonoses
3.3.9. Diretoria Geral do Hospital Venâncio Raimundo de Sousa
3.3.9.1. Diretoria Técnica
3.3.9.1.1. Diretoria Executiva Assistencial
3.3.9.2. Diretoria Administrativa e Financeira
3.3.9.2.1. Núcleo de Recursos Humanos
3.3.9,2.2. Núcleo de Contas Médicas e Faturamento
3.3.9.2.3. Núcleo de Hotelaria
3.4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.4.1. Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS
3.4.2. Departamento de Proteção Social Básica
3.4.2.1. Coordenação de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
3.4.2.2. Núcleo de Ações da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
3.4.2.3. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda
3.4.3. Departamento de Proteção Social Especial
3.4.3.1. Coordenação de Média Complexidade
3.4.3.1. Coordenação de Alta Complexidade
3.4.4. Departamento de Vigilância Socioassistencial e Cadastro Único
3.4.4.1. Coordenação de Cadastro Único e Programas Sociais
3.4.4.2. Coordenação do Centro Integrado de Cidadania e Inclusão Produtiva
3.4.5. Departamento Administrativo e Financeiro
3.4.5.1. Coordenação de Transporte e Logística
3.4.5.2. Núcleo de Gestão de Execução Financeira de Programas e Projetos
3.4.5.3. Núcleo de Patrimônio e Manutenção
3.4.5.4. Núcleo de Gestão do Trabalho e Capacitação Permanente
3.4.5.5. Núcleo de Melhorias Habitacionais e Interesse Social
3.4.6. Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher
3.5. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
3.5.1. Assessoria Técnica
3.5.2. Superintendência Executiva de Obras e Edificações
3.5.2.1. Departamento de Obras e Edificações
3.5.2.1.1. Coordenação de Projetos
3.5.2.1.1.1. Núcleo de Topografia e Levantamento de Campo
3.5.3. Superintendência Executiva de Contratos
3.5.3.1. Coordenação de Contratos
3.5.3.2. Núcleo Administrativo e Financeiro
3.5.4. Departamento de Convênios
3.5.4.1. Coordenação de Convênios
3.5.4.2. Núcleo de Prestação de Contas
3.5.5. Departamento de Manutenção e Conservação da Infraestrutura Pública
3.5.5.1. Coordenação de Manutenção e Conservação Predial
3.5.6. Coordenação de Limpeza Pública
3.5.6.1. Núcleo de Controle e Acompanhamento da Limpeza Pública
3.5.7. Coordenação de Recursos Hídricos
3.5.8. Coordenação de Iluminação Pública
3.5.8.1. Núcleo de Iluminação Pública
3.5.9. Núcleo de Recursos Humanos
3.6. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
3.6.1. Departamento de Cerimonial
3.6.2. Coordenação de Políticas Culturais
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3.6.2.1. Núcleo de Fomento e Incentivo à Cultura
3.6.3. Coordenação de Comunicação Institucional
3.6.3.1. Núcleo de Criação de Conteúdos
3.6.3.2. Núcleo de Acompanhamento e Postagens de Conteúdos
3.6.4. Coordenação de Ação Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural
3.6.5. Coordenação de Juventude
3.6.6. Coordenação Administrativa e Financeira
3.6.7. Coordenação de Turismo
3.6.7.1. Núcleo de Desenvolvimento do Turismo
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3.7. SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
3.7.1. Superintendência Executiva de Esporte
3.7.1.1. Coordenação de Esporte de Alto Rendimento e Amador
3.7.1.2. Coordenação de Areninhas
3.7.2. Núcleo de Eventos
3.7.3. Núcleo Administrativo e Financeiro
3.8. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
3.8.1. Assessoria de Desenvolvimento Econômico
3.8.2. Departamento de Apoio à Indústria
3.8.2.1. Núcleo de Atração de Investimentos Industriais
3.8.3. Coordenação de Comércio, Serviços e Inovação
3.8.3.1. Núcleo de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios
3.8.4. Coordenação Administrativa e Financeira
3.8.4.1. Núcleo de Contratos e Convênios
3.9. SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
3.9.1. Assessoria Executiva
3.9.2. Corregedoria da Guarda Municipal
3.9.3. Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte
3.9.3.1. Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte
3.9.4. Comando da Guarda Municipal
3.9.5. Coordenação de Políticas sobre Drogas
3.9.6. Coordenação de Promoção da Cidadania
3.9.6.1. Núcleo de Inserção Social
3.9.6.2. Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania
3.9.7. Coordenação Administrativa e Financeiro
3.9.7.1. Núcleo de Contratos e Convênios
3.9.8. Coordenação de Defesa Civil
3.9.9. Coordenação de Recursos Humanos
3.9.10. Coordenação da Guarda Patrimonial
3.10. SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA
3.10.1. Assessoria Técnica
3.10.2. Departamento de Análise e Aprovação de Projetos
3.10.3. Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas
3.10.4. Coordenação de Cadastro Técnico
3.10.4.1. Núcleo de Cadastro Técnico
3.10.5. Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário
3.10.5.1. Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas
3.10.6. Núcleo de Controle dos Equipamentos Urbanos
3.10.7. Coordenação Administrativo e Financeiro
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3.11. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DE IGUALDADE RACIAL
3.11.1. Assessoria de Fomento aos Direitos Humanos e Igualdade Racial
3.11.2. Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas e Projetos
3.11.3. Departamento de Políticas de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Racial
3.11.3.1. Núcleo de Políticas para Promoção de Direitos e Cidadania LGBTOIAPN+
3.11.3.2. Núcleo de Tecnologias e Indicadores Sociais
3.11.3.3. Núcleo de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais e Enfrentamento ao Racismo e Ações
Afirmativas
3.11.4. Coordenação Administrativa e Financeira
3.11.4.1. Núcleo de Contratos e Convênios e de Execução Financeira de Programas e Projetos
4. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
4.1. Conselhos Municipais.
TITULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPITULO I
CHEFIA DE GABINETE
Art. 22. Compete à Chefia de Gabinete assessorar diretamente o Prefeito na sua representação
civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento ao Prefeito,
encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; elaborar
e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e
social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos,
requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Administração; apoiar o
Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo
municipal; coordenar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o atendimento às
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Horizonte; cuidar da administração geral do prédio em
que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; coordenar a elaboração de
mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas
de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da
responsabilidade do Prefeito; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando
for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das
solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de
Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo
municipal; proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras
atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 23. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito planejar, executar e acompanhar as ações
complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito; assistir
o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais
documentos submetidos à sua apreciação e decisão; assistir o Vice-Prefeito em suas relações com
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autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral; assessorar o Vice-Prefeito em
assuntos políticos, sociais e econômicos; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo Vice-Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24. Compete à Procuradoria Geral do Município: prestar consultoria e assessoramento jurídico
à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às
entidades da Administração Indireta; representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos
feitos em que tenha interesse; promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse
público definidas pelo Poder Público Municipal; representar, em regime de colaboração, interesse de
entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; analisar
a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e
aditivos, previamente à sua assinatura; receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo
Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros; manter coletânea atualizada da
legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades
da Administração Pública Municipal e informação à população; requisitar a qualquer órgão da Administração
Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas
atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digitai; avocar o exame de
qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública
Municipal; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; emitir pareceres sobre
constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados; atuar na formação e
pagamento dos precatórios judiciais; promover a inscrição da Dívida Ativa; representar privativamente,
extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não
tributária; representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades
administrativas aplicadas pelos órgãos municipais; planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e
executar os serviços de execução da dívida ativa do Município; desenvolver outras atividades destinadas à
consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 25. São competências da Controladoria Geral do Município: Realizar atividades de controle,
auditoria e fiscalização sobre a gestão de recursos públicos municipais; Propor a adoção de medidas para
a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço
público; Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de
processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos
cabíveis; Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração
Pública do Município; Promover o incremento da transparência pública; Desenvolver mecanismos de
prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 26. Compete à Secretaria de Planejamento e Administração, em cooperação com a Secretaria
de Finanças, planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; coordenar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública,
a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos
multilaterais e agências governamentais e não governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;
planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da
Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema
de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; planejar, coordenar
e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do
Orçamento Participativo — OP; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da
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Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; coordenar
os processos de definição e elaboração de programas e projetos Inter setoriais de governo, de forma a
integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e
social; coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos
Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; monitorar, junto aos órgãos e
entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e
correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; planejar e coordenar a implantação de
programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município; planejar, coordenar e
supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços
na internet (governo eletrônico); elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas
e de ocupação do espaço urbano do Município; coordenar e supervisionar as atividades de informatização
da Prefeitura Municipal; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo
Municipal, além de coordenar a política e normas sobre a administração de recursos humanos, de material
e patrimônio e de serviços auxiliares, bem como pelo recrutamento, seleção e treinamento dos servidores
públicos municipais e pela administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, pela
conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis, vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento
definitivo dos papéis da Prefeitura, manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da
administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da
Prefeitura.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 27. Compete à Secretaria de Finanças desenvolver o planejamento operacional e a execução
da política financeira, tributária e econômica do Município; Assessorar as secretarias municipais em
assuntos financeiros; Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar
e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e
limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; Realizar o planejamento
econômico e a proposta orçamentária; Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias,
econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os
recursos públicos; Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública,
proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; Realizar as prestações de contas do
Município; Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; Programar
o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; Elaborar balancetes,
demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar
Federal n° 101/2000 e demais legislações vigentes; Supervisionar os investimentos públicos e controlar a
capacidade de endividamento do Município; Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar
orientação aos mesmos; Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao
Município; Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; Implementar campanhas visando
à arrecadação; Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária; Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente
relacionada à sua área de competência; Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis
remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de
correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; Efetuar o
remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas
unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; Gerir a legislação tributária e financeira do
Município; Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; Controlar e acompanhar a
execução de convênios; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a
Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle
orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar
o planejamento das atividades anuais e oluriant4s no ffibitoda_sp_p=da; Zelar pelo património alocado
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na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Exercer outras atividades
correlatas.
CAPITULO VII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação organizar, administrar, supervisionar,
controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; articular-se com Órgãos dos Governos Federal
e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; apoiar e orientar a iniciativa privada no campo
da educação; administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão
qualitativa e atualização permanente; implantar e implementar políticas públicas que assegurem o
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; estudar, pesquisar e
avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua
plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e executar medidas que assegurem processo contínuo
de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; integrar suas ações às atividades
culturais e esportivas do município; pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização
permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de
maneira compatível com os problemas identificados; assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do
sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que
concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e
demais serviços públicos; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implantar
politica de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; exercer outras atividades
correlatas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a formulação da política municipal de saúde,
pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde,
competindo-lhe, ainda, promover estudos. non-natização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua
área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal,
visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com
vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades
médicas; promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Horizonte,
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e
medicamentos; promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico,
paramédicos e farmacêuticos; promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos, em situações emergenciais; promover campanhas educacionais e informativas, visando à
preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; implementar projetos
e programas estratégicos de saúde pública; promover medidas de atenção básica à saúde; capacitar
recursos humanos para a saúde pública; atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem
quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Horizonte,
em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão,
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo; atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria
através de telefone ou "site", fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; exercer outras
atividades correlatas.
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CAPÍTULO IX
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Assistência elaborar o Plano de Ação Municipal das
políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de
órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos
Conselhos; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e da Política Nacional de
assistência Social - PNAS; coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e
de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a
Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; coordenar, executar,
acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema
Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da
Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às
Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; articular—se com os Conselhos vinculados à
Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e
controle social das políticas públicas; celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e
financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando
à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência
Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua
plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e participar de atividades de capacitação sistemática
de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela
Secretaria; convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal
de Assistência Social; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras
atividades correlatas.
CAPITULO X
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 31. A Secretaria Municipal de lnfraestrutura é órgão de planejamento, coordenação, execução,
controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, viação e núcleo central dos sistemas de
manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:
planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em
consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração; programar, coordenar e execução da
política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e
obras, da Lei de ocupação e uso do solo; fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer
cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a
execução de edificações e construções; fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e
parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial; identificar os logradouros públicos
e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e
loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em
articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; manter a
rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água; executar as obras e/ou reparos solicitados
pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em
vista o tipo de acabamento da obra; promover a elaboração de projetos para o município; encaminhar,
estudar e orientar a aprovação de projetos de tateamento, desmembramento e remembramento de terrenos
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de interesse social; orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; apoiar a
fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações
particulares; supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; analisar e
aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; fiscalizar a aplicação de
normas técnicas urbanísticas do Município; conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios
públicos em geral; garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas,
praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; gerenciar os serviços de
drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da
área; propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; coletar e dispor os resíduos sólidos
e as águas pluviais; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; assessorar os
demais órgãos, na área de competência; planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
Secretaria; fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias; desenvolver as políticas públicas de fomento à agropecuária e recursos hídricos;
providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de
abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção; promover a captação de
recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e
articulações institucionais; incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros básicos
para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das
áreas pertinentes ao desenvolvimento rural e aos recursos hídricos; manter a articulação com outros órgãos
municipais e dos demais níveis de governo e com entidades privadas, para promoção de projetos de
fomento às atividades pertinentes à Secretaria; desenvolver programas de cooperativismo e associativismo
nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; executar outras tarefas
correlatas.
CAPITULO XI
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art. 32. A Secretaria de Cultura e Turismo tem como atribuições: valorizar, incentivar, difundir,
defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana; realizar
a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição,
fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e
conhecimento; estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade; coordenar, dirigir, otimizar
e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural; mobilizar a
sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir
prioridades e assumir corresponsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e
projetos culturais; desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras políticas públicas
para atender amplamente o cidadão; levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural
do município e a memória material e imaterial da comunidade; executar a política municipal de cultura;
analisar, gerenciar e definir a destinação de recursos do Programa de Incentivo à Cultura, instituído por lei,
para projetos independentes e estratégicos; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas
com outras Secretarias Municipais; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Exercer o
controle orçamentário no âmbito da secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais,
no âmbito da secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações. Além, de em por finalidade formular e executar a política, a promoção e a exploração
do turismo e atividades afins no Município de Horizonte; executar e promover o apoio e/ou patrocínio a
projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar
eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação
CAPITULO XII
DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ç
Art. 33. São competências da Secretaria de Esporte e Lazer: formular, disciplinar e desenvol er a
política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a
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realização de atividades físicas para todas as idades; promover articulação com órgãos federais e estaduais
e outros organismos públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais
pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; estabelecer parcerias com órgãos afins,
inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população; coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos
no município; zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua
expansão; desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer
práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; oferecer suporte e acompanhar o
Conselho Municipal de Esportes; supervisionar servidores que lhe forem subordinados; executar outras
atividades corretas mediante determinação superior.
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 34. Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento,
coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de
metodologias de gestão, visando o desenvolvimento econômico; Atualizar a política econômica do
Município; Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento de indústria, do comércio, da
prestação de serviço no âmbito local do Município; Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o
Poder Público Municipal e as entidades Empresariais do Município; Elaborar e fomentar a execução do
plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; Promover a
articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando o
desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município; Propor e discutir, com entidades prestadoras
de serviços, politicas municipais de eficácia e qualificação para o setor; Definir políticas e implementar
programas de geração de trabalho e renda e formação e qualificação dos trabalhadores; Realizar convênios
e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda; Propor e executar políticas para o
desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no município; Prestar serviço de atendimento
especializado, voltado ao momento de empreendimentos econômicos; Articular a implantação de novas
unidades produtivas, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual; Fixar
diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e
ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico; Definir e executar políticas de incentivo à
instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra
local; Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo; Formular e executar
políticas de crédito e microcrédito no Município; Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos
industriais; Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades
industriais e comerciais a serem instaladas no Município; Promover e participar de exposições, feiras,
seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; Buscar recursos dos orçamentos
estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área
industrial do Município; Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo
aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; Elaborar relatórios de suas atividades;
Desempenhar outras competências afins.
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
Art. 35. São competências da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte efetuar a
proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prevê o 144, § 8°, da Constituição Federal e
colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa; efetuar o
planejamento, a coordenação, a execucao e fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com
a legislação vigente, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; auxiliar na proteção do meio
ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do
poder de polícia ambiental; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à
implementação de ações policiais integradas preventivas; estabelecer mecanismos de integração com a
sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das
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\Ced i r":, F !vi À O 5 '-')' AO A 5 COM VOO icondições de segurança nas comunidades; colaborar com as demais unidades da administração, na
fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal, relativa ao exercício do poder de policia
administrativa do Município; sinalizar as vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada,
realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente; desobstruir e
sinalizar vias públicas em caso de acidentes.
ON, PREFEITURA DE
MORIM
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA
Art. 36. São competências da Secretaria de Urbanismo e Agropecuária: Efetuar o licenciamento de
obras e edificações; efetuar a análise de projetos de construção e de consultas comerciais; efetuar a análise
e licenciamento da exposição de publicidade ao ar livre; efetuar o licenciamento de obras, ocupação e
intervenções nos logradouros públicos; elaborar e aprovar projetos de definição de alinhamento de ruas;
fiscalizar e efetuar vistorias técnicas em obras e edificações; efetuar a aprovação de loteamentos, projetos
de parcelamentos, unificação e regularização de lotes, bem como efetuar o controle do seu arquivamento;
efetuar a codificação, denominação, emplacamento e definição da numeração predial, dos logradouros
públicos; efetuar a atualização e manutenção da base cartográfica do município; efetuar o controle dos
potenciais construtivos; participar de estudos referentes a adequação da legislação à dinâmica urbana e
efetuar a expedição de atos regulamentadores; efetuar o fornecimento de consultas com informações
cadastrais dos lotes e parâmetros da legislação; prestar atendimento ao publico e informações técnicas
pertinentes à legislação de uso e ocupação do solo; efetuar a fiscalização quanto ao atendimento da
legislação relativa ao uso e ocupação do solo e ao código de obras e posturas municipais; expedir atos de
autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento de solo ou de uso de equipamentos públicos;
realizar outras atividades pertinentes.
CAPÍTULO XVI
DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
Art. 37. Compete à Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial: Assessorar o Poder
Executivo Municipal na formulação, planejamento e avaliação de políticas públicas voltadas à promoção
dos direitos humanos e igualdade racial assegurando atuação integrada com as secretarias municipais e
articulação com demais órgãos. Implementar, monitorar e avaliar políticas públicas e ações afirmativas que
promovam os direitos humanos, a igualdade racial e a dignidade das populações vulnerabilizadas, com foco
no combate, prevenção e superação de todas as formas de discriminação, racismo, violência e preconceito.
Desenvolver e apoiar políticas especificas de proteção, valorização e fortalecimento de Povos e
Comunidades Tradicionais (PCT's), assegurando a garantia de seus direitos humanos, culturais e
territoriais. Criar, implementar e coordenar projetos, programas e campanhas que promovam uma
sociedade mais justa, garantindo a valorização da diversidade étnico-racial e a proteção dos direitos
humanos no município. Estabelecer parcerias estratégicas com organismos públicos e privados, para
captação de recursos e implementação de políticas de promoção dos direitos humanos e da igualdade
racial com foco em ações afirmativas, combate ao racismo e respeito às diversidades. Coordenar, monitorar
e avaliar a implementação de políticas intersetoriais e transversais que promovam os direitos humanos e a
igualdade racial, articulando as áreas de educação, saúde, cultura, assistência social, segurança pública e
outras, com foco na inclusão social e cidadania. Promover a educação para os direitos humanos e o
letramento racial, organizando capacitações, seminários, campanhas e formações para servidores públicos,
com vistas ao fortalecimento de uma cultura de respeito à diversidade e à dignidade humana. Articular e
fomentar ações de proteção e garantia de direitos para populações em situação de vulnerabilidade social
como jovens, mulheres, Povos e Comunidades Tradicionais (PCT's), LGBTQIAPN+ e outros grupos
vulneráveis, promovendo a igualdade de condições e a justiça social. Exercer outras atividades correlatas
à promoção dos direitos humanos e da igualdade racial, em conformidade com os regulamentos municipais
e em sintonia com as necessidades e demandas da população.
C5
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OzzN PREFEITURA DE
HORL.
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CAPÍTULO XVII
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 38. Os órgãos de aconselhamento que compõem a organização administrativa da Prefeitura
reger-se-ão por leis e regulamentos próprios.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo se sujeitam à orientação e supervisão
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das normas previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO XVIII
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
Art. 39. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Horizonte reger-se-ão por leis e
regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às normas previstas na
legislação pertinente.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS
Art. 40. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em Decreto do
Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado ao disposto no art. 3°, desta Lei.
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 41. Entende-se por Administração Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade
jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações públicas.
Art. 42. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no capital de empresas
públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Horizonte será permitida, desde que a
maioria do capital com direito a voto pertença ao Município.
TÍTULO VI
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 43. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo
e cargos de provimento em comissão.
§ 1°. Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II, parte integrante desta
Lei.
§ 2°. Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica.
§ 3°. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 4°. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 44. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão
são os constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 45. A remuneração dos cargos de provimento em comissão consta do Anexo III, parte integrante
desta Lei.
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4r fekk, PREFEITURA DE
HORIiía
Nted, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
§ 1°. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua
remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo III desta Lei.
§ 2°. A remuneração do ocupante de cargo comissionado não detentor de cargo efetivo, é composta
de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.
§ 3°. O valor do subsídio dos Secretários Municipais é o definido em lei específica, conforme
disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 46. Lei específica disporá sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo disporá sobre a redistribuição
dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal.
TÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 47. Ficam criadas, em conformidade com o disposto no Anexo IV, deste Diploma Legal, as
funções gratificadas, que deverão ser destinadas, exclusivamente, aos ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Poder Executivo Municipal.
TÍTULO VIII
DAS GRATIFICAÇÕES FIXAS
Art. 48. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 1.289,35 (um mil duzentos e oitenta e nove
reais e trinta e cinco centavos), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação
Básica, que venham a exercer atividades técnico-pedagógicas, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 49. Fica criada gratificação fixa, aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Secretário
Escolar, em efetivo exercício de suas funções, no valor de:
I — Escolas até 250 (duzentos e cinquenta) alunos: R$ 538,85 (Quinhentos e trinta e oito reais e
oitenta e cinco centavos);
II - Escolas de 251 (duzentos e cinquenta e um) a 500 (quinhentos) alunos: R$ 673,56 (Seiscentos
e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos);
III — Escolas acima de 500 (Quinhentos) alunos: R$ 808,27 (Oitocentos e oito reais e vinte e sete
centavos)
Art. 50. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 336,77 (Trezentos e trinta e seis reais e setenta
e sete centavos), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Motorista, em efetivo exercício de suas
funções.
Art. 51. As gratificações de que trata este Título serão informadas, mensalmente, através de ofício
assinado pelo (a) Secretário (a) da pasta, à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento
e Administração, devendo conter a matrícula, o nome completo do servidor, cargo, carga horária e o valor
da gratificação.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. As novas nomenclaturas atribuídas às secretarias municipais constarão dos instrumentos
de planejamento, a serem elaborados a partir da vigência desta Lei, permanecendo a execução
orçamentária do corrente exercício com a nomenclatura da atual Lei Orçamentária, observada a seguinte
correlação:
01, firbk.-rture"MariKint, ertura horiterrio • rinalw reenrorrte c,go br
#104. PREFEITURA DE
HOM.
Nted DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
VIGENTE ORÇAMENTO NOVO ORÇAMENTO
Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município
Secretaria de Planejamento e Administração Secretaria de Planejamento e Administração
Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social, Igualdade e
Desenvolvimento Social
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo,
Agropecuária e Recursos Hídricos
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria de Esporte e Lazer
Secretaria de Articulação e Desenvolvimento
Econômico
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e
Transporte
Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e
Transporte
Secretaria de Urbanismo e Agropecuária
- Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial
Art. 53. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito
especial, tendo como limite o valor correspondente ao saldo orçamentário das dotações relacionadas às
atividades e projetos vinculados à nova estrutura organizacional.
Art. 54. O paragrafo primeiro do art. 4°da Lei n° 1.588, de 12 de março de 2024 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 1' - O cargo de Presidente do HORIZONTEPREV equiparar-se-á
ao cargo de Secretário Municipal, quanto ao nível de Hierarquia na
Estrutura Organizacional do Município de Horizonte, e para fins de
percepção de remuneração perceberá o vencimento e a
representação do Cargo Comissionado, Simbologia DNS-1,
conforme disposto no Anexo II, desta Lei."
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros,
que retroagirão a 10 de novembro de 2025.
Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de n's 1.417,
de 25 de junho de 2021; 1.483, de 24 de março de 2022; 1.503, de 22 de junho de 2022; 1.555, Anexo II,
de 28 de junho de 2023; 1.558, arts. 9' e 10, de 12 de março de 2024; 1.595, de 14 de março de 2024;
1.647, de 6 de março de 2025, com exceção do art. 3
0, desta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025.
oel Gomes de F s Neto
PREFEITO DE HOR1 ONTE
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I SEC. DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE
FINANÇAS
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE
SAÚDE
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO
SECRETARIA DE ESPORTE E
LAZER
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SECRETARIA DE
SEGURANÇA, CIDADANIA,
TRANSITO E TRANSPORTE
SECRETARIA DE
URBANISMO E
AGROPECUÁRIA
SECRETARIA DE DIREITOS
HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
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PREFEITURA DE HORIZONTE
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE
GABINETE
ASSESSORIA
ESPECIAL
ASSESSORIA
EXECUTIVA
ASSESSORIA
TÉCNICA DO
GABINETE
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
ASSESSORIA
FINANCEIRA
COORDENAÇÃO DE
ARTICULAÇÃO
INTERSETORIAL E
COMUNITÁRIA
NUCLEC DE
PLANEJAMENTO,
PROGRAMAS E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
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PREFEITURA DE
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PREFEITURA DE HORIZONTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA
ADJUNTA
ASSESSORIA
JURÍDICA
PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
PROCURADORIA
TRIBUTÁRIA
PROCURADORIA
CONTENCIOSO
111D Ptutedi• MI/MIM ti • peogl!414TA Na: • y4 lity ##*# 2,04 te ce 90,,br
OIN4, , PREFEITURA DE
JHORL
DE MAOS DADAS COM VOCÊ
PREFEITURA DE HORIZONTE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICIPIO
OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DEPARTAMENTO DE
AUDITORIA
1 NÚCLEO DE AUDITORIA
OPERACIONAL
DEPARTAMENTO DE 1_
CONTROLE INTERNO
NÚCLEO DE CONTROLE
INTERNO
• Prellodur~do.ijorge • prplollura bOrlioelle 01, wwwPmilio,te goto br
ORN PREFEITURA DE
s.."114,RIZO
DE MAOS DADAS COM VOCÊ
PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL
DE SEGURIDADE
SOCIAL
(HORIZONTE PREV)
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE
PESSOAS
Núcleo de
Administração de
Pessoal
Núcleo de
Saúde
Ocupacional
SECRETÁRIO (A)
CORREGEDOR1A
GERAL DO
MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO
DE GESTÃO
DE RECURSOS
LOGISTICOS
COMISSÃO
CENTRAL DE
COMPRAS
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS
MATERIAIS
COORDENAÇÃO
DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Núcleo de
Tecnologia da Manutenção de
Informação Bens Móveis
Núcleo de
Redes de
Comunicação
Núcleo de Arquivo
Central
COORDENAÇÃO
DE PATRIMÔNIO
1111) PrufurikirK§01-4m 1/011te • pfultutui a bar wante 411,,www.hodionie
Superintendência Executiva
Técnico-Pedagógica
Diletoria Geral de
Educação Infantil
Dsetona Geral do
Ensino Fundamental I
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Coordenação de
Relações ÉtnicoRaciais
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Avaliações
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Acompanhamento e
Estudo dos Dados
Educacionais
Coordenação de
Educação Inclusiva
Núcleo de Educação
socioambiental
4Núcleo de Incentivo
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Org44, PREFEITURA DE HORIÉ
Diretoria Geral do
Ensino Fundamental II
(anos Finais)
PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Departamento
de Gestão Educacional
Coordenação de
Suporte à Gestão
Escolar
Coaria nação de
Tecnologias
Educacionais
Núcleo de
Acompanhamento de
Sistemas e Plataformas
Coordenação de
Educação
Socioemocional
Núcleo de
Mediação de Conflitos
Nucleo de
Protagonismo
Estudantil
SECRETARIO (A)
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL
Departamento
de Desenvolvimento de
Pessoas
Coordenação de
Apoio ao Servidor
Notteo de Suporte
Técnico-Administrativo
e de Estágio
de Administração
de Pessoal
ASSESSORIA DE
GESTÃO DAS
POLITICAS
EDUCACIONAIS
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Departamento
Administrativo e Apoio à
Rede Escolar
Coordenação de
Património
Núcleo de Logistica
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Manutenção de Rede
Física Escolar
Departamento
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Escolar
Departamento
Orçamentário e
Financeiro
Coordenação de 1 Coosdenaçáo da
Acompanhamento e Licitações Contratos e
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Núcleo de
Contratos e Convênios
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Execução Financeira de
Programas e Projetos
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Núcleo de
Acompanhamento
de Obras e Serviços
I .
Departamento de
Transporte Escolar
Coordenação de
Transporte
Escolar
Nucleo de
Acompanhamentos de
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SUPERINTENDÊNCIA DE
ATENÇÃO
PRIMARIA DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE
CUIDADO EM
SAÚDE
..1 Coordenação de
Programas
e PrOjetoe
1 Coordenação de
Concessão de
Beneficias
PREFEITURA DE
kktd
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE BUCAL
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
Coordenação de
Gestão de Pessoas
Coordenação de
Manutenção/
Patrimônio
—I Coordenação CAF
PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIO DE SAÚDE
ASSESSORIA DE QUALIDADE E
PLANEJAMENTO EM SAÚDE
Coordenação de
Licitação
Coordenação de
Contratos/
Convénios
Coordenação de
Transportes
SECRETARIO (A)
EXECUTIVO
SUPERINTENDÊNCIA
DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
DEPARTAMENTO
DA UPA
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PtimitCão Orçamentária
e Financeira
CONSELHO DE SAÚDE
ASSESSORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
OUVIDIDOR DO
SUS
HMVRS SUPEãINTENDÊ.NDIA
DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO
.
DEPARTAMENTO DA
-
.
DEPARTAMENTO DO
SAUDE MENTAL CARA POLICLINICA DR. CENTRO DE IMAGENS
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Núcleo de Serviço de
Atendimento Domiciliar
Coordenação de
Vigilância Epidemiológica
Coordenação de
VISA/AMBIENTAL Coordenação de
, Imunização
Núcleo de Endemias
e Zoonoses
Coordenação do
CEREST
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HOW -
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PREFEITURA DE HORIZONTE
HOSPITAL E MATERNIDADE VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA
TÉCNICA
1 DIRETORIA EXECUTIVA
ASSISTENCIAL
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
Núcleo de Recursos
Humanos
Núcleo de Contas
Médicas e
Faturam ento
Núcleo de
Hotelaria
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HOM.
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PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR SECRETÁRIO (A)
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO DO SUAS
CONTROLE SOCIAL
CMAS
CASA DOS CONSELHOS
Secretana Executiva dos
Conselhos de Direitos
• CMDI,
• CMDCA;
• CMOPCO;
• CMDM,
• CMHIS;
• CONSEA.
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA - PSS
Coordenação de
CRAS
Núcleo de Ações de
Segurança Alimentar
e Nutricional (SAN)
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Benefícios
Socioassistenciais e
Transferéncia de Renda
...1 DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL - PSE
1 Coordenação de
Média
Complexidade
1 Coordenação de
Alta Complexidade
1 .1_ DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E
CADASTRO ÚNICO
1
Coordenação do
Cadastro Unico e
Programas Sociais
1 Coordenação do Centro
Integrado de Cidadania
e Inclusão Produtiva
H DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
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Transporte e
Logística
1 Núcleo de Gestão da
Execução Financeira de
Programas e Projetos
Núcleo de
Patrimônio e
Manutenção
Núcleo de Gestão
do Trabalho e
Capacitação Permanente
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Interesse Social
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Coordenação de
Defesa dos
Direitos da Mulher
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PREFEITURA DE
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PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIO (A) DE
INFRAESTRUTURA
ASSESSORIA
TÉCNICA
SUPERIWTDENCIA
EXECUTIVA
DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES
-1 Departamento de
—Obras e EdificaçAes
I Coordenação de 1—
Projetos
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e Levantamento de
Campo
1 SUPERINTEDENCIA
EXECUTIVA
DE CONTRATOS
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Coordenação de
Contratos
Núcleo Administrativo
e Financeiro
1 Departamento de
Convèreos
.1 Coordenação de
Convênios
Núcleo de Prestação
de Contas
Departamento de
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da Infraestrutura Pública
Coordenação de
Manutenção e
Conservação Predial
Coordenação de
Limpeza Pública
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Acompanhamento da
Limpeza Pública
Coordenação de
Recursos Hídricos 1 Coordenação de
Iluminação Pública
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Núcleo de Iluminação
Piiblica
Núcleo de
Recursos Humanos
PREFEITURA DE
NOM
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PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETÁRIO (A)
DEPARTAMENTO
DE CERIMONIAL
COORDENAÇÃO DE
POLITICAS
CULTURAIS
Núcleo de
Fomento e Incentivo
à Cultura
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃODDEAÇÃO
CULTURAL E O COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO JUVENTUDE TURISMO INSTITUCIONAL E CULTURAL
Núcleo de
Criação de
Conteúdos
1 Acompanhamento
de
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Postagens de
Conteúdos
Núcleo de
Desenvolvimento de
Turismo
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
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PREFEITURA DE
HORIZO
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SUPERINTENDÊNCIA
EXECUTIVA DE
ESPORTE
Coordenação de
Esporte de Alto
Rendimento e Amador
PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
SECRETÁRIO (A)
Coordenação de
Areninhas
Núcleo
de Eventos
Núcleo
Administrativo
e Financeiro
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PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETÁRIO (A)
ASSESSORIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
_.1DEPARTAMENTO DE
APOIO À INDÚSTRIA
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NÚCLEO DE ATRAÇÃO DE
INVESTIMENTOS
INDUSTRIAIS
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DE COMÉRCIO,
SERVIÇOS E
INOVAÇÃO
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NÚCLEO DE
EMPREENDEDORISMO E
SUSTENTABILIDADE DE
NEGÓCIOS
COORDENAÇAO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
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DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
SECRETÁRIO (A)
CORREGEDORIA DA
GUARDA MUNICIPAL
ASSESSORIA
EXECUTIVA
DIRETORIA EXECUTIVA
DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE
Coordenação de
Políticas Sobre
Drogas
Núcleo de Fiscalização
de Trânsito e
Transporte
COMANDO DA
GUARDA MUNICIPAL
Coordenação de
Promoção da
Cidadania
Núcleo
de
Inserção Social
1 Núcleo da Articulação
Intersetorial de Política
de Cidadania
1 Coordenação
Administrativa e
Financeira
—1
Núcleo
de
Contratos e Convénios
Coordenação
de
Defesa Civil
Coordenação
de
Recursos Humanos
Coordenação
da Guarda
Patrimonial
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PREFEITURA DE
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PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA
SECRETÁRIO (A)
ASSESSORIA TÉCNICA
DEPARTAMENTO DE
ANÁLISE E
APROVAÇÃO DE
PROJETOS
COORDENAÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS E POSTURAS 1 COORDENAÇÃO DE
CADASTRO TECNICO
.1 Núcleo de Cadastro
Técnico
COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
Núcleo de Apoio às
Cadeias Produtivas
Núcleo de Controle
dos Equipamentos
Urbanos
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
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PREFEITURA DE
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PREFEITURA DE HORIZONTE
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
HORI"á
SECRETÁRIO (A)
ASSESSORIA EXECUTIVA DE
FOMENTO AOS DIREITOS
HUMANOS E IGUALDADE
RACIAL
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE PROGRAMAS E PROJETOS
DEPARTAMENTO DE
POLITICAS DE PROTEÇÃO E
PROMOÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS E IGUALDADE
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..1Núcleo de Politicas para
Promoção de Direitos e
Cidadania LGSTOIAPN+
...1 Núcleo de Tecnologias e
Indicadores Saciam
1 Nucleo ar PoINGa para
Povos e Comunidades
Traoidonais e
Enfrentamento ao Racismo
e Ações Afirmativas
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVAFINANCEIRA
Núcleo de Contratos e
Convénios e Execução
Financeira de Programas e
Profetrã.
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MORRO fk
\tad DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
ANEXO II, A QUE SE REFERE OS ARTS. 43 e 44, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°
008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 — GABINETE DO PREFEITO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Chefe de Gabinete do Prefeito DNS-1 01
Assessor Especial DNS-3 02
Assessor de Comunicação DNS-5 01
Assessor Executivo DNS-6 03
Assessor Financeiro DNS-6 01
Assessor Técnico do Gabinete DNS-7 01
Coordenador de Articulação Intersetorial e Comunitária DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Planejamento, Programas e Participação Social DAS-4 01
Oficial de Gabinete DAS-3 04
Assistente Executivo do Gabinete DAS-4 06
02— GABINETE DO VICE-PREFEITO
Nomenclatura do Cargo
Oficial de Gabinete
Simbologia
DAS-3
Quantidade
01
03— PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Procurador Geral do Município DNS-1 01
Procurador Adjunto DNS-6 01
Assessor Jurídico DNS-7 03
Oficial de Gabinete DAS-3 01
04— CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Controlador Geral do Município DNS-1 01
Ouvidor Geral do Município DNS-6 01
Diretor do Departamento de Auditoria DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Auditoria Operacional DAS-4 01
Diretor do Departamento de Controle Interno DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Controle Interno DAS-4 01
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OBRI4, PREFEITURA DE Roem° fiE
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05— SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Planejamento e Administração - 01
Presidente do Fundo Municipal de Seguridade Social DNS-1 01
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal
de Seguridade Social DAS-1 01
Diretor do Departamento de Benefícios do Fundo Municipal de
Seguridade Social DAS-1 01
Corregedor Geral do Município DNS-7 01
Coordenador Geral de Licitações e Contratos DNS-3 01
Agente de Contratação DNS-4 03
Assistente de Apoio à Licitações e Contratos DAS-2 06
Presidente da Comissão Central de Compras DNS-5 01
Membro da Comissão Central de Compras DAS-2 03
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-1 01
Supervisor Executivo de Recursos Humanos DAS-3 03
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Saúde Ocupacional DAS-4 01
Coordenador de Gestão de Recursos Logísticos DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Tecnologia da Informação DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Redes de Comunicação DAS-4 01
Diretor do Departamento de Administração de Recursos Materiais DAS-1 01
Coordenador de Suprimentos DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Manutenção dos Bens Móveis DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Arquivo Central DAS-4 01
Coordenador de Patrimônio DAS-2 01
Assistente Executivo DAS-4 10
06— SECRETARIA DE FINANÇAS
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Finanças - 01
Secretário Executivo DNS-2 01
Assessor de Gestão Financeira DNS-5 01
Assessor Jurídico de Contencioso Tributário DNS-7 01
Diretor do Departamento de Gestão Tributária DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e Cadastro DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Tributos Imobiliários e Taxas DAS-4 01
Gerente do Núcleo de IBS/ISSQN DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Gestão de Cobrança da Dívida Ativa DAS-4 01
Diretor do Departamento de Gestão Financeira DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Gestão de Receitas DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Processamento e Controle Financeiro DAS-4 01
Coordenador de Gestão Contábil DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento Contábil DAS-4 01
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Coordenador de Gestão Administrativa DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Suporte Administrativa DAS-4 01
Coordenador de Auditoria Fiscal DAS-2 01
07— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário (a) de Educação --- 01
Assessor de Planejamento Educacional DNS-6 01
Assessor de Gestão das Políticas Educacionais DNS-6 01
Superintendente Executivo Técnico-Pedagógico DNS-5 01
Diretor Geral de Educação Infantil DNS-6 01
Diretor Geral de Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) DNS-6 01
Diretor Geral de Ensino Fundamental II (Anos Finais) DNS-6 01
Coordenador de Relações Étnico-Raciais DAS-2 01
Coordenador de Educação Inclusiva DAS-2 01
Coordenador de Avaliação e Acompanhamento de Dados Educacionais DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio às Avaliações DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento e Estudos dos Dados Educacionais DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Educação Socioambiental DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Incentivo à Leitura DAS-4 01
Diretor do Departamento de Gestão Educacional DAS-1 01
Coordenador de Suporte à Gestão Escolar DAS-2 01
Coordenador de Tecnologias Educacionais DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e Plataformas DAS-4 01
Coordenador de Educação Socioemocional DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Mediação de Conflitos DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Protagonismo Estudantil DAS-4 01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas DAS-1 01
Coordenador de Apoio ao Servidor DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Suporte Técnico-Administrativo e de Estágio DAS-4 01
Coordenador de Administração de Pessoal DAS-2 01
Diretor do Departamento Administrativo e Apoio à Rede Escolar DAS-1 01
Coordenador de Património DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Logística DAS-4 01
Coordenador de Manutenção da Rede Física Escolar DAS-2 01
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DAS-1 01
Coordenador de Acompanhamento e Gestão da Alimentação Escolar DAS-2 01
Diretor do Departamento Orçamentário e Financeiro DAS-1 01
Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01
Coordenador de Execução Financeira e de Programas e Projetos
Educacionais DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços DAS-4 01
Diretor do Departamento de Transporte Escolar DAS-1 01
Coordenador de Transporte Escolar DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Rotas DAS-4 01
Diretor do Centro de Atendimento Clinico e Educacional DEB-2 01
Coordenador Pedagógico do Centro de Atendimento Clínico e
Educacional DAS-2 01
Diretor de Unidade Escolar I (Acima de 500 alunos) DEB-1 15
Diretor de Unidade Escolar II (De 251 a 500 alunos) DEB-2 12
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O
OEN PREFEITURA DE
HORIZO *ur
1114/ =0, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Diretor de Unidade Escolar III (Até 250 alunos) DEB-3 40
Coordenador Pedagógicol (Acima de 500 alunos) CEB-1 25
Coordenador Pedagógico II (De 251 a 500 alunos) CEB-2 15
Coordenador Pedagógico III (Até 250 alunos) CEB-3 40
08— SECRETARIA DE SAÚDE
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Saúde -- 01
Secretário Executivo DNS-2 01
Assessor de Qualidade e Planejamento em Saúde DNS-4 01
Assessor de Gestão Administrativa DNS-7 01
Ouvidor do SUS DAS-3 01
Superintendente de Atenção Primária em Saúde DNS-3 01
Diretor do Departamento de Cuidado em Saúde DAS-1 01
Coordenador de Programas e Projetos DAS-2 01
Coordenador de Concessão de Benefícios DAS-2 01
Diretor do Departamento de Saúde Bucal DAS-1 01
Superintendente Administrativo e Financeiro DNS-3 01
Diretor do Departamento Administrativo DAS-1 01
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-2 01
Coordenador de Licitação DAS-2 01
Coordenador de Manutenção e Patrimônio DAS-2 01
Coordenador de Contratos e Convênios DAS-2 01
Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica (CAF) DAS-2 01
Coordenador de Transportes DAS-2 01
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira DAS-2 01
Superintendente de Atenção Especializada DNS-3 01
Diretor do Departamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) DAS-1 01
Diretor do Departamento de Saúde Mental DAS-1 01
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
(CARA) DAS-1 01
Diretor do Departamento da Policlínica Dr. Memória DAS-1 01
Diretor do Departamento do Centro de Imagens DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) DAS-4 01
Superintendente de Vigilância em Saúde DNS-3 01
Coordenador de Vigilância Epidemiológica DAS-2 01
Coordenador de Vigilância Sanitária/Ambiental DAS-2 01
Coordenador de Imunização DAS-2 01
Coordenador do CEREST DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Endemias e Zoonoses DAS-4 01
Diretor Geral do Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa DNS-2 01
Diretor Técnico do Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa DNS-4 01
Diretor Executivo Assistencial DNS-6 01
Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital Municipal Venâncio
Raimundo de Sousa DNS-4 01
Gerente de Núcleo de Recursos Humanos DAS-4 01
C3
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PREFEITURA DE
111.
\eia DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
HORIZO
Gerente de Núcleo de Contas Médicas e Faturamento DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Hotelaria DAS-4 01
Administrador de Unidade Básica de Saúde I DAS-4 20
Administrador de Unidade Básica de Saúde II DAS-3 06
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário (a) de Assistência Social - - 01
Assessor de Planejamento e Gestão do SUAS DNS-4 01
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica DAS-1 01
Coordenador de CRAS DAS-2 06
Gerente do Núcleo de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda DAS-4 01
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial DAS-1 01
Coordenador de Média Complexidade DAS-2 01
Coordenador de Alta Complexidade DAS-2 01
Diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial e Cadastro
Único DAS-1 01
Coordenador do Cadastro Único e Programas Sociais DAS-2 01
Coordenador do Centro Integrado de Cidadania e Inclusão Produtiva DAS-2 01
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro DAS-1 01
Coordenador de Transporte e Logística DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Execução Financeira de Programas e Projetos DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Patrimônio e Manutenção DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Gestão do Trabalho e Capacitação Permanente DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Melhorias Habitacionais e Interesse Social DAS-4 01
Coordenador de Defesa dos Direitos da Mulher DAS-2 01
10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Infraestrutura — 01
Assessor Técnico DNS-4 01
Superintendente Executivo de Obras e Edificações DNS-5 01
-Diretor do Departamento de Obras e Edificações DAS-1 01
Coordenador de Projetos DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Topografia e Levantamento de Campo DAS-4 01
Superintendente Executivo de Contratos DNS-5 01
Coordenador de Contratos DAS-2 01
Gerente do Núcleo Administrativo e Financeiro DAS-4 01
Diretor do Departamento de Convénios DAS4 01
Coordenador de Convênios DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Prestação de Contas DAS-4 01
Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação da
Infraestrutura Pública DAS-1 01
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OD=z74, PREFEITURA DE
HORlã _
Ner=1 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Coordenador de Manutenção e Conservação Predial DAS-2 01
Coordenador de Limpeza Pública DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Controle e Acompanhamento da Limpeza Pública DAS-4 01
Coordenador de Recursos Hídricos DAS-2 01
Coordenador de Iluminação Pública DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Iluminação Pública DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos DAS-4 01
Administrador de Equipamento Urbano DAS-5 08
11 — SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário (a) de Cultura e Turismo --- 01
Diretor do Departamento de Cerimonial DAS-1 01
Coordenador de Políticas Culturais DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Fomento e Incentivo à Cultura DAS-4 01
Coordenador de Comunicação Institucional DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Criação de Conteúdos DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Acompanhamento e Postagens de Conteúdos DAS-4 01
Coordenador de Ação Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural DAS-2 01
Supervisor de Comunicação DAS-4 06
Coordenador de Juventude DAS-2 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01
Coordenador de Turismo DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Desenvolvimento do Turismo DAS-4 01
Administrador de Equipamento Cultural DAS-5 03
12 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Esporte e Lazer --- 01
Superintendente Executivo de Esporte DNS-5 01
Coordenador de Esporte de Alto Rendimento e Amador DAS-2 01
Coordenador de Areninhas DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Eventos DAS-4 01
Gerente do Núcleo Administrativo e Financeiro DAS-4 01
Administrador do Estádio Domingão DAS-3 01
Administrador do Estádio Clenilsão DAS-4 01
Administrador de Equipamento Esportivo DAS-5 03
13 —SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Desenvolvimento Econômico — 01
Assessor de Desenvolvimento Econômico DN S-5 01
Diretor do Departamento de Apoio à Indústria DAS-1 01
C3
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" -< PREFEITURA DE
MORIM tE,
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Gerente do Núcleo de Atração de Investimentos Industriais DAS-4 01
Coordenador de Comércio, Serviços e Inovação DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Empreendedorismo e Sustentabilidade de
Negócios DAS-4 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01
14— SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte — 01
Assessor Executivo DNS-6 01
Corregedor da Guarda Municipal DNS-7 01
Diretor Executivo de Trânsito e Transporte DNS-6 01
Gerente do Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte DAS-4 01
Comandante da Guarda Municipal DAS-1 01
Coordenador de Políticas sobre Drogas DAS-2 01
Coordenador de Promoção de Cidadania DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Inserção Social DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania DAS-4 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01
Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01
Coordenador de Recursos Humanos DAS-2 01
Coordenador da Guarda Patrimonial DAS-2 01
Secretário da Junta do Serviço Militar DAS-3 01
Supervisor de Atendimento ao Cidadão DAS-4 03
15— SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Urbanismo e Agropecuária — 01
Assessor Técnico DNS-4 01
Diretor do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos DAS-1 01
Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas DAS-2 01
Coordenador do Cadastro Técnico DAS-2 01
Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico DAS-4 01
Coordenador de Desenvolvimento Agropecuário DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Controle de Equipamentos Urbanos DAS-4 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01
Oficial de Gabinete DAS-3 01
Administrador de Equipamento Urbano DAS-5 05
011) Prvf #24hir .1.(101,), tointo 4 1) pr idpittim r•tiíi...0d1110 411,ww hoizcxtt c, gov br
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OnN, PREFEITURA DE
MORIM
I tatti DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
16 — SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade
Secretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial --- 01
Assessor de Fomento aos Direitos Humanos e à Igualdade Racial DNS-6 01
Assessor de Planejamento e Gestão de Programas e Projetos DNS-6 01
Diretor do Departamento de Políticas de Proteção e Promoção dos
Direitos Humanos e Igualdade Racial DAS-1 01
Gerente do Núcleo de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania
LGBTQIAPN+ DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Tecnologias e Indicadores Sociais DAS-4 01
Gerente do Núcleo de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais
e Enfrentamento ao Racismo e Ações Afirmativas DAS-4 01
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios e Execução Financeira de
Programas e Projetos DAS-4 01
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025.
Manoel 'ornes ddTLVarias Neto
PREFEITO DE H RIZONTE
• p,pledurã hçrozonte • www_hafbicente_ce_gov.be
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Skind ..-8. DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
NOM
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 45, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2025,
TABELA DE REMUNERAÇÃO E SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
TOTAL
(R$) Vencimento
(R$)
Representação
(R$)
DNS-1 10.830,72 4.641,74 15.472,45
DNS-2 6.651,10 4.125,99 10.777,08
DNS-3 5.275,07 3.481,30 8.756,37
DNS-4 5.375,13 2.707,69 8.082,82
DNS-5 4.555,29 2.449,81 7.005,10
DNS-6 3.735,46 2.191,94 5.927,40
DNS-7 2.646,20 1.934,06 4.580,26
DAS-1 2.155,41 2.424,84 4.580,25
DAS-2 2.694,27 942,98 3.637,25
DAS-3 2.155,41 808,28 2.963,69
DAS-4 1.616,56 673,56 2.290,12
DAS-5 1.481,84 538,86 2.020,70
DEB-1 3.750,00 1.450,00 5.200,00
DEB-2 3.700,00 1.400,00 5.100,00
DEB-3 3.650,00 1.350,00 5.000,00
CEB-1 3.700,00 1.400,00 5.10000
CEB-2 3.650,00 1.350,00 5.000,00
CEB-3 3.600,00 1.300,00 4.900,00
(*) A partir da Emenda Constitucional n.° 19, de 05 de junho de 1998, a remuneração dos Secretários
Municipais passou a ser fixada em parcela única, pela Câmara Municipal, em forma de subsidio, vedado
o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025.
• Manoel Gomes d arias Neto
PREFEITO DE H RIZONTE
4:0 pfvf,dur~orstont. roRfotora tori:mte 010 www hontonte te gow
PREFEITURA DE
NOM
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 47, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2025.
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR
(R$)
Função Gratificada
FG-1 20 808,27
FG-2 20 673,56
FG-3 20 538,85
FG-4 20 404,12
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025.
Manoel Gomes de ø as Neto
PREFEITO DE HOR ZONTE
O
• rir c, fedor moio i-i nl, pretortura flor 1,-; fsnte • www boriznoteatgav.br
PREFEITURA DE
.HORld7.0 TE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 113
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFORMA ADMINISTRATIVA
ESTRUTURA ATUAL
REM. DOS
CARGOS DA
ESTRUTURA
ATUAL
QTDE.
ESTRUTURA
PROPOSTA
REM. DOS
CARGOS DA
ESTRUTURA
PROPOSTA
QTDE.
~AÇÃO
MENSAL
IMPACTO - 2025
Rem.
INDY a DU DE
20251
13' SALÁRIO FÉRIAS Obrtação
PrevIdenclarlo
Vr. Total
14,00%
GAEIINETE no PREFEITO GABINETE DO PREPEITO
SUB-TOTAL 73.533,93 15 SUB-TOTAL 1 99.803,01 21 26.269,08 52.538,16 4.378,18 1.459,38 8.172,60 66.548,32
G ABINETE Ci0 VICE-PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEJTO
SUB-TOTAL 2.963,69 1 1 SUB-TOTAL I 2.963,69 1 - P ---- " - - 1 - 1 -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNIC PIO
SUB-TOTAL 1 32.176,93 5 SUB-TOTAL 1 38.104,33 6 1.
5.927,40 I 11.854,80 1 987,90 1 329,30 1 1.844,08 1 15.016,08
CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC 10 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SUB-TOTAL 1 19.937.59 1 3 SUB-TOTAL 1 35.140,60 6 15.203,01 1 30.406,02 1 2.533,84 844,60 4.729,82 38.514,28
SECRETARIA PLANEJAMENTO E SECRETARIA PLANEJAMENTO E
SUO-TOTAL I 162.444.24 1 33 SUB-TOTAL 1 182.900,97 1 43 20.456,73 1 40.913.46 3.409,46 1.136,47 6.364,31 1 51.823,70
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS
SUB-TOTAL 51.709,89 r 10 SUB-TOTAL 1 76.092,99 1 17 24.383,10 1 48.766,20 , 4.063,85 1 1.354,60 1 7.585,85 1 61.770,50
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUB-TOTAL 1 485.206,52 135 SUBTOTAL 1 904.301,12 188 419.094,60 838.189,20 1 69.849,10 1 23.282,80 130.384,95 1.061.706,05
SECRETARIA DE SAUD( SECRETARIA DE SAUDE
SUB-TOTAL 1 213.526,5 56 SUB-TOTAL 1 268.608,19 65 55.081,94 110.163,88 1 9.180,32 1 3.060,08 1 17.136,60 139.540,88
sEcRETARIR DE AsstsTtriaR, IGUALDADE E
DEsEsvotvimeren'o SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
--, SUB-TOTAL 53.191,70 13 SUB-TOTAL 1 99.128,87 1 24 45.937,17 1 91.874,34 1 7.656,20 r 2.552,04 1 14.291,56 116.374,13
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
URBANISMO. AGROPECUÁRIA E RECURSOS
HÍDRICOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTIJRA
SUB-TOTAL 91.180,85 25 SUB-TOTAL 106.538,17 28 1 15.357,32 1 30.714,64 1 2.559,55 853,18 4.777,83 38.905,20
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SUB-TOTAL 37.616,311 9 SUB-TOTAL 70.466,27 21 32.869,96 65.739,92 5.478,33 1 1.826,09 10.226,21 83.270,54
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA De -ESPORTE E LAZER
SUB-TOTAL 1 36.962,01 I 8 SUB-TOTAL 45.179,50 1 11 8.217,49 1 16.434,98 I 1.369,58 1 456,52 1 2.556,55 1 20.817,64
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SUB-TOTAL 1 41.362,65 I 7 SUB-TOTAL 1 40.740,38 1 8 - 622,27 1.244,54 - 103,71 34,57 193,60 - 1.576,42
SECRETARIA IX SEGURANÇA, CIDADANIA,
TRANSITO E TRANSPORTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA,
TRÂNSITO E TRANSPORTE
SUB-TOTAL 54.808,32 1 11 SUB-TOTAL 1 77.170,67 "[ 19 22.362,35 44.724,70 I 3.727,06 1.242,34 6.957,17 56 651,27
SECRETARIA DE URBANISMO E
.
SUB-TOTAL 1
. O
SUB-TOTAL 1 62.486,95 16 62.486,95 124.973,90 10.414,49 1 3.471,46 19.440,38 158.300,23
SECRETARIA DE DIREITOS Humsksas E
SUEI-TOTAL 1 1 o SUB-TOTAL 44.570,11 9 44.570,11 1 89.140,22 1 7.428,35 2.476,09 1 13.866,25 1 112.910,92
PREFEITO PREFEITO
Prefeito 25.654,57 1 Prefeito I 25.654,37 1
SUB-TOTAL I 25,654,37 1 SUB-TOTAL 1 25.654,37 1 - - - - - .
VICE-PR EITO IncE-PREFEITO
Vice-Prefeito 16.247,77 1 Vice-Prefeito 1 16 247,77 1 - _
SUB-TOTAL 16.247.77 1 SUB-TOTAL 1 16.247,77 1 -
FusçAo GRATIFICADA fUNÇÃO GRATIFICADA
SUB-TOTAL 38.796,80 64 SUB-TOTAL 48.496,00 80 9.699,20 19.398,40 1.616,53 538,84 3.017,531 24.571,30
TOTAL 1.437.319,82 397 TOTAL 2.244.613,96 565 807.294,141 1.614.588,28 134.549,02 44.849,23 251.158,11 2.045.144,64
PROJEÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ( 2025)
Projeção do Impacto Orçamentárelo-Financeiro para 2025 2.045.144,64
Receita Corrente Liquida Orçada 2025 - ajustada
449.391.713,00
PERCENTUAL DE ACRE5C1M0 NA DESPESA COM PESSOAL 0,46%
Percentual (%) - 5% CONFORME LDO 2025 ( ART. 26) - despesa caráter continuado 22.836.360,65
PERCENTUAL DA DESPESA COM PESSOAL - 29 QUADRIMESTRE DE 2025 43,66%
GABINETE DO PRESIDENTE
ceb.
Em:
Por:
PREFEITURA DE
,45110RIZO!,°TE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 3/3
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFORMA ADMINISTRATIVA
R$
ESTRUTURA ATUAL
REM. DOS
CARGOS DA
ESTRUTURA
ATUAL
QTDE. ESTRUTUFtA
PROPOSTA
REM. DOS
CARGOS DA
ESTRUTURA
PROPOSTA
QTDE. VA/tIAÇÃO
MENSAL
IMPACTO- 2027
Remuneração
1JAN a OU DE
2927)
1.311 SALÁRIO FÉRIAS Obrigação
PrevIdenclaria
Vr. Total
22,00% _...,.
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
SUB-TOTAL 1 73.533,93 15 SUB-TOTAL 1 99.803,01 21 26.269,08 1 315.228,96 26.269,08 8.756,27 77.055,95 1 427.310,26
GARINETE DO VICE-PRUMO GA/TIRETE DO VICE-PREFErf0
SUB-TOTAL E 2.963,69 j 1 1 SUB-TOTAL I 2.963,69 I 1 - I
-
I
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAI DO MUNICIPIO
SUB-TOTAL 32.176.931 5
SUB-TOTAL 38.104,33 6 5.927,40 1 71 128,80 5.927,40 1.975,78 1 17.387,04 1 96.419,02
CONTROlADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SUB-TOTAL 19.937,59 I 3 SUB-TOTAL I 35.140,60 1 6 15.203,01 I 182.436.12 15.203,01 I 5.067,62 44.595,48_ 247.302,23
SECRETARIA PLANEJAMENTO E SECRETARLA PLANEJAMENTO E
SUB-TOTAL 162.444,24 1 33 SUB-TOTAL I 182_900,97 43 20.456,73 I 245.480,76 I 20.456,73 1 6.818,84 60.006,39 1 332.762,72
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS
SUB-TOTAL 51.709.89 E 10 SUB-TOTAL I 76.092,99 I 17 24.383,10 I 292.597,20 24.383,10 8.127,62 71.523,74 396.631,66
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUB-TOTAL 485.206,52 I 135 SUB-TOTAL 904.301,12 1 188 419.094,60 5.029.135,20 419.094,60 139.696,80 1.229.343,85 6.817.270,46
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA oe SAÚDE
SUB-TOTAL 213.526,25 I 56 SUB-TOTAL I 268.608,19 I 65 55.081,94 1 660.983,28 1 55.081,94 1 18.360,46 1 161.573,65 I 895.999,33
SECRETARIA oe ASsisTENaR, IGUALDADE E SECRETARIA DE ASSISTE NOA SOCIAL
SUB-TOTAL 53.191,70] 13 SUB-TOTAL 1 99.128,87 24 45.937,17 1 551.246,04 45.937,17 I 15.312,24 134.749,00 1 747.244,45
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SUB-TOTAL 91,180.851 25 SUB-TOTAL { 106.538,17 28 15.357,321 184.287,84 15.357,32 I 5.119,061 45.048,13 I 249.812,34
SECRETARIA DE CULTURA E TURMA° SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SUB-TOTAL 37.616.31 9 SUB-TOTAL 70.486,27 21 32.869,96 1 394.439,52 1 32.869,96 1 10.956,54 1 96.418,53 1 534.684,55
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
SUB-TOTAL 36.962,011 a SUB-TOTAL E 45.179,50 11 8.217,49 I 98.609,88 I 8.217,49 1 2.739,14 1 24.104,63 1 133.671,14
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
sEcRETARux De DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO
SUB-TOTAL 41.362,651 7 SUB-TOTAL 40.740,38 1 8 - 622,27 1 7.467,24 1- 622,27 E - 207,42j. 1_825,31 1- 10.122,26
SECRETARIA DE SEGURANÇA. CIDADANIA,
TRANSITO E TRANSPORTE
SECRETARIA ciE SEGURANÇA, CIDADANIA,
TRkestTo E TRANSPORTE
SUB-TOTAL 54.808,32 11 SUB-TOTAL 77.170,67 19 22.362,35 268.348,20 22.362,35 I 7.454,04 1 65.596,21 363.760,80
SECRETARIA DE URTJANISMO E
SUB-TOTAL 1 O SUB-TOTAL 62.486,95 1 16 62.486,95 749.843,40 I 62.486,95 1,. 20.828,78 183.295,01 1.016.454,13
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E
SUB-TOTAL 1 O SUB-TOTAL 44.570,11 9 44.570,11 1 534.841,32 44.570,11 1 14.856,55 130.738,96 725.006,94
PREFEITO PREFEITO
Prefeito 25.654,37 1 Prefeito 25 654,37 1 - -
SUB-TOTAL 25.654,37 1 SUB-TOTAL 25.654,37 1
1
- 1
VICE-PREFEITO VICE-PREFEITO
Vice Prefeito 16.247,77 1 Vice Prefeito 16.247,77 -
SUB-TOTAL 16.247,77 1 SUB-TOTAL I 16.247,77 1 - - - -
FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA
SUB-TOTAL 38.796,80 64 SUB-TOTAL I 48.496,00 1 80 9.699,20 116.390,40 9.699,20 3.233,03 28.450,58 157_773,61
TOTAL 1.437.319,82 397 TOTAL 1 2.244.613,96 565 807.294,14 9.687.529,68 807.294,14
I
269.095,36 2.368.062,22 13.131.981,39
PROJEÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ( 2027)
Projeção do Impacto Orcamentareio-Financeiro para 2027 13.131.981,39
Receita Corrente Líquida Projetada 2027 - IDO 2026 585.670.439,77
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA DESPESA COM PESSOAL 2,24%
Percentual (%) - 5% CONFORME LDO 2026 ( ART. 26) 29.283321,99
a/ • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 085/2025, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 008/2025
ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do município de Horizonte e
dá outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar n2 008/2025, de autoria do Poder Executivo,
tem por finalidade a reestruturação administrativa do município de Horizonte e dá outras
providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei
Complementar n2 008/2025 atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício
de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei Complementar n2 008/2025, conclui pela sua constitucionalidade,
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 13 dias de
novembro de 2025.
ffl
Tii!)
Presidente: ADRIAN á •• VEIRA DA SILVA — REPUBLI ANOS; Sim ao relatório ( )
,
Vice-Presidente: ALAÉÇià-GOMES AÇOSTINHO UNIÃO; Sim ao relatório ( )
-
Membro: JÁÁSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNN: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
010 @)c m h o r z o n teof i c ia I O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br
ar6- ) j•• CAMARA MUNICIPAL DE k.- HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N2 061/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 008/2025 DO PODER
EXECUTIVO.
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do município de Horizonte e dá outras
providências.
RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar ng 008/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade a reestruturação administrativa do município de Horizonte e dá outras providências.
I — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar ng 008/2025. Após minuciosa análise
da matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar,
concluindo pela aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025, do Poder
Executivo, deve seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 dias do mês de
novembro de 2025.
Presidente: ERICA SERPA VIANA ASSUNÇ PRp; Sim ao relatório( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO /UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA— REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
(110 @cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Projeto de Lei Complementar.
Readequação da estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal. Possibilidade.
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica, constitucional e
administrativa do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 008/2025, de 11 de novembro de 2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de
Horizonte e dá outras providências.
O projeto visa promover uma readequação da estrutura organizacional do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de modernizar a gestão, otimizar a prestação de serviços,
aumentar a eficiência, e alinhar a máquina administrativa aos novos desafios de gestão. A proposta,
que é extensa e detalhada (contendo Anexos com a nova estrutura, criação e remanejamento de
cargos, etc.), entrará em vigor na data de sua publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LLAL
A matéria está alicerçada nos seguintes diplomas legais e princípios:
• Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput, sobre os princípios da Administração
Pública, especialmente eficiência e legalidade).
• Constituição Federal de 1988 (art. 61, § 1', II, 'a', que trata da iniciativa privativa do
Chefe do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração).
• Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Art. 16 e Art.
17.
• Lei Orgânica do Município (que exige lei para dispor sobre a estrutura
administrativa).
MÉRITO
O Projeto de Lei Complementar n° 008/2025 é juridicamente adequado, constitucional e
alinha-se aos princípios fundamentais da Administração Pública.
3.1. Reserva de Iniciativa do Executivo
• Iniciativa Privativa: O projeto cumpre o requisito de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 61, § 1°, II, 'a' da Constituição Federal. Matérias que
versam sobre a organização administrativa, a criação, fusão ou extinção de Órgãos e a criação e
remanejamento de cargos e funções são de competência exclusiva do Executivo.
• Instrumento Legal: A reestruturação administrativa, que implica alterações
substanciais na estrutura orgânica e na criação de cargos e funções, exige o instrumento de Lei
Complementar, conforme previsto na legislação municipal. O projeto utiliza o veículo legislativo
correto.
3.2. Legalidade e Eficiência Administrativa
• Objetivo: O projeto tem o mérito de buscar a eficiência (Art. 37, CF), reorganizando
departamentos, coordenações e núcleos (como o Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas e o Núcleo
de Cadastro Técnico, conforme o anexo), visando a otimização dos processos internos e a melhoria na
entrega de serviços à população.
• Criação e Remanejamento de Cargos: A criação de novos cargos e funções (cargos
em comissão e funções de confiança) para compor a nova estrutura está dentro do poder de
autoadministração do Executivo. Contudo, essa criação deve ser feita por lei e deve atender aos
princípios da razoabilidade e da moralidade, destinando-se apenas às funções de chefia, direção e
assessoramento.
3.3. Observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
• Impacto Financeiro: Toda reestruturação que implique a criação de novos cargos ou
o aumento da despesa com pessoal é classificada como despesa obrigatória de caráter continuado
(Art. 17, LRF).
• Requisitos Fiscais: Embora o projeto, por ser uma minuta, não contenha o Anexo de
Impacto Financeiro e Orçamentário, sua constitucionalidade e validade dependem da confirmação,
por parte do Poder Executivo, de que a criação de novos cargos e a readequação da estrutura estão:
1. Acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício
e os dois seguintes (Art. 16, LRF).
2. Adequadas e compatíveis com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano
Plurianual (PPA).
3. Em conformidade com os limites de gasto com pessoal estabelecidos pela LRF (Art.
19 e 20), respeitando o limite prudencial.
CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar n° 008/2025 é juridicamente viável e representa um
passo fundamental para a modernização e o aumento da eficiência da estrutura administrativa do
Município de Horizonte.
Opina-se pela sua aprovação, ressalvada a necessidade de que o Poder Executivo
comprove, no momento da sanção e execução da lei, o integral cumprimento dos requisitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo no que tange ao impacto financeiro da criação de
cargos e à observância dos limites de despesa com pessoal.
É o parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS