br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre reestruturação administrativa do Município de Horizonte e dá outras providências. (Com 1 Emenda Modificativa)
native_id2305

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-11-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão .
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2025-11-11 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:28:39.754629-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

• 
f:=N, PREFEITURA DE 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
MENSAGEM N° 60/2025. 
REF. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°008 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
HORIZu 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação c deliberação dessa augusta Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e imprescindível 
colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 11 de novembro de 2025. 
Manoe 1 Gomes de Farias Neto 
PREFEITO DE H RIZONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Em. i rebi .do i
Por.
oend.d.r.,morta.m. epretebtisIa Ror uq•ole tuNi inuNte 90Ybr 
PREFEITURA DE 
HORL 
‘ed i DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei Complementar N°008, encaminhado à apreciação desta Egrégia Casa, dispõe 
sobre a Reestruturação Administrativa do Município de Horizonte, que tem como objetivo a eficiência da 
máquina administrativa, por meio da criação de 02 (dois) novos órgãos, a saber, as Secretarias de 
Urbanismo e Agropecuária e Direitos Humanos e Igualdade Racial. 
Ademais, vale ressaltar que a mencionada reforma propõe o desmembramento e a fusão de 
secretarias, com a revogação e nomeação de novos cargos comissionados, a fim de atender às novas 
demandas advindas de programas e projetos das diversas secretarias municipais. 
Por sua vez, destaque-se que a LRF tem como pressuposto fundamental a ação planejada e 
transparente, de modo a garantir uma gestão fiscal responsável. E nesse contexto, de ações planejadas e 
transparentes, visando à prevenção de riscos que possam vir a comprometer a boa gestão da coisa pública, 
o acompanhamento e controle do limite de gastos com pessoal torna-se imprescindível. 
Nesse sentido, vale salientar que a despesa total com pessoal é definida no artigo 18 da Lei 
Complementar 101/2000. Por sua vez, o art. 19 da mesma Lei Complementar estabelece o limite de 
despesa com pessoal, que para os municípios não poderá exceder 54% das receitas correntes líquidas 
para o executivo. 
Visando, portanto, a eficiência da gestão, observando os limites das despesas de pessoal, é que o 
Poder Executivo Municipal apresenta a alteração da estrutura administrativa, de cargos comissionados e 
funções gratificadas, tendo em vista a necessidade de adequação do município aos ditames impostos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025. 
Ala el Gomes de as Neto 
PREFEITO DE HO ZONTE 
• PireffoitutadMorieento • prol eltura Pioro:ente • www.horizonte.ce.gov.br 
\--Encaminhada à Comissão 
I i j i ,::--,4... 
Em:—. .. 
LI 
Assinatura 
—SAIAM MUNICIPAL DE HORIZONTE 
APROVADO 
PREFE 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
GABINETE )0 PREMENTE 
Em 
Por 
DISPÕE SOBRE A 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LIDO EM' (-
Assinatura 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
jAPROV DO 
Lm: / 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos termos 
do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: 
TITULO 1 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal auxiliado pelos Secretários 
Municipais e Assessores, ocupantes de cargos políticos e em comissão de livre nomeação e exoneração. 
Art. 20. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são as definidas nas Constituições 
da República Federativa do Brasil, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 3°. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos do Prefeito Municipal, terão como atribuições 
as definidas na Lei Orgânica do Município, bem corno as estabelecidas no Regimento Interno instituído pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, que definirá competências, deveres e 
responsabilidades. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 4°. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37, da 
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e, ainda, aos seguintes: 
I — planejamento; 
II — coordenação: 
III — descentralização; 
IV — desconcentração; 
V — controle. 
SEÇÃO I 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 5°. A Administração Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando 
promover o desenvolvimento do Município, o bem-estar da população e a melhoria da prestação dos 
serviços públicos municipais. 
Parágrafo único. O desenvolvimento do Município terá por objetivo a realização plena de seu 
potencial econômico e a redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitando as 
vocações, as peculiaridades e a cultura local e preservando o seu patrimônio histórico, artístico e ambiental. 
Art. 6°. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos 
envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, 
técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os 
problemas locais e das alternativas para as suas soluções, buscando conciliar interesses e solucionar 
conflitos. 
11:0 41100 41,1 410 0,111C1tUtell,h0r U-ontr e• ww hoeIzo,d . gav br 
Ilit ed DF M.À0c; -:"Ar)A-`7, COM VO(± 
Art. 7°. O planejamento municipal deverá orientar-se, além das disposições estabelecidas na Lei 
Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos: 
I — democracia e transparência no acesso às informações disponíveis; 
II — eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis; 
111 — complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais; 
IV — viabilidade técnica e económica das proposições avaliadas a partir do interesse social, da 
solução e dos benefícios públicos; 
V — respeito e adequação à realidade local e regional, em consonância com os planos e programas 
estaduais e federais existentes. 
exts4, PREFEITURA DE 
NOM& ML 
Art. 8°. O planejamento e a execução das atividades da Administração Municipal obedecerão às 
diretrizes estabelecidas neste Capítulo, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal e 
serão feitos por meio de elaboração e atualização, dentre outros, dos seguintes instrumentos: 
1 — Plano Plurianual de Investimentos; 
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
111 — Orçamento Anual; 
IV - Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. 
Art. 9°. Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão 
incorporar as propostas constantes dos planos e programas setoriais do Município, dadas as suas 
implicações para o desenvolvimento local. 
SEÇÃO II 
DA COORDENAÇÃO 
Art. 10. A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de 
coordenação, sobretudo na execução dos planos e programas de governo, quer sejam gerais ou setoriais. 
Parágrafo único. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal 
mediante a realização sistemática de reuniões com Secretários, Assessores, Coordenadores e demais 
ocupantes de cargos com função executiva, sob a direção do Prefeito Municipal. 
SEÇÃO III 
DA DESCENTRALIZAÇÃO E DA DESCONCENTRAÇÃO 
Art. 11. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível, 
descentralizada ou desconcentrada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o 
grau de especialização técnica e competência funcional, além da habilitação de quem deliberar, capaz de 
formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas enfrentados, na busca de soluções mais céleres e eficazes 
aos munícipes. 
Art. 12. A descentralização efetuar-se-á: 
I — na ação administrativa mediante a criação e manutenção de entidades da administração indireta 
ou, ainda, mediante convénios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder; 
11 — na execução de serviços públicos da administração direta ou indireta para a privada, mediante 
contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos, dentro de suas respectivas 
competências. 
Art. 13. A desconcentração efetuar-se-á: 
— nos quadros funcionais da Administração Pública através da delegação de competência, 
distinguindo-se, em princípio, os níveis de direção e de execução; 
11 — na ação administrativa mediante a manutenção e a criação de órgãos da administração direta 
ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder; 
e 
t„„,1 #.18„,1%, 0, otoluva hortzonte • lorksw horizonte ce.gowbt 
0 12N PREFEITURA DE 
‘iegs, MÃOS '-;.'AnAs COM vcic 
Art. 14. À Administração Central cabe o estabelecimento de normas, planos e programas a serem 
observados pelos demais órgãos da Administração Municipal, visando o melhor desempenho de suas 
atribuições legais ou regulamentares. 
Art. 15. A delegação de competência será utilizada como instrumento interno de desconcentração 
administrativa, com a finalidade de assegurar maior especialidade, rapidez e objetividade às decisões. 
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá, mediante convênio precedido de autorização 
legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno para a execução de 
serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza. 
Art. 16. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos 
quando se tratar de: 
I — lotação e relotação nos quadros de pessoal; 
II — criação de comissões e designação de seus membros, observado o disposto no art. 51 da Lei 
Federal n°. 8.666/93; 
III — instituição e dissolução de grupos de trabalho; 
IV — autorização para contratação de servidores por prazo determinado, por meio de processo 
seletivo simplificado, na forma da lei; 
V — abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidade, exceto as penas 
máximas de demissão ou de cassação de aposentadoria, por serem privativas do chefe do executivo; 
VI — autorização de despesas procedentes de sua unidade orçamentária; 
VII —designação de servidores para comporem as comissões permanentes ou especiais, desde que 
observada a sua necessidade e conveniência; 
VIII - homologação, revogação ou anulação de licitações, bem como ratificação das dispensas ou 
inexigibilidades; 
IX — autorização de empenhos; 
X - determinação para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas 
da Lei Federal de n°. 4320164, especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine à fase da liquidação 
da despesa, e da Lei Federal de n°. 14.133, de 1° de abri de 2021 e suas alterações, no que se refere a 
licitações e contratos; 
XI — organização dos serviços afetos à sua área, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, 
zelando pela sua eficiência e eficácia; 
XII — gerenciamento de recursos orçamentários e financeiros à sua disposição sem afastamento 
dos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e 
economicidade. 
XIII — outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto, obedecidos 
os limites estabelecidos pela Lei Orgânica do Município. 
Parágrafo único. O ato administrativo de delegação que será sempre motivado indicará com 
precisão o seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as 
atribuições objeto de delegação. 
Art. 17. Compete aos ordenadores de despesas: 
I — Fazer solicitação a Controladoria Geral para aquisição de uso comum (de consumo ou 
permanentes), para contratação de serviços e obras de engenharia; 
II — Autorizar despesas; 
III — Homologar as licitações e assinar os respectivos contratos; 
IV — Adotar os demais procedimentos relativos ao processo administrativo ou referendá-lo quando 
for o caso, 
V - Efetuar pagamentos, juntamente com o Secretário de Finanças e/ou Tesoureiro, em 
conformidade com a lei que criou cada fundo municipal. 
SEÇÃO IV 
DO CONTROLE 
C!) 
• prio,"~pHordmitg, opprtfe guta Milton% • www hoetrante br 
0!N. PREFEITURA DE 
IP 
4`tkeil DE MÃOS DADAS COM VOCE 
Art. 18. O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis. órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, compreendendo, particularmente: 
I — o controle, peia chefia competente, da execução dos planos e programas administrativos e das 
normas que regem as atividades especificas do órgão controlado; 
II — o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município. pelos órgãos 
próprios dos sistemas de contabilidade e patrimônio; 
NOM 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da 
administração direta e as entidades da administração indireta. 
CAPÍTULO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 20. A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 21. A Administração Direta, para execução de obras e serviços de sua responsabilidade, é 
constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Prefeito Municipal, conforme abaixo, e melhor explicitado 
no organograma de que trata o Anexo I, desta Lei: 
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
1.1. GABINETE DO PREFEITO 
1.1.1. CHEFIA DE GABINETE 
1.1.1.1. Assessoria Especial 
1.1.1.2. Assessoria de Comunicação 
1.1.1.3. Assessoria Executiva 
1.1.1.4. Assessoria Financeira 
1.1.1.5. Assessoria Técnica do Gabinete 
1.1.1.6. Coordenação de Articulação Intersetorial e Comunitária 
1.1.1.6.1. Núcleo de Planejamento, Programas e Participação Social 
1.2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1.2.1. Procuradoria Geral do Município 
1.2.1.1. Procuradoria Adjunta 
1.2.1.1.1. Assessoria Jurídica 
1.2.1.1.2. Procuradoria Administrativa 
1.2.1,1.3. Procuradoria Tributária 
1.2.1.1.4. Procuradoria de Contencioso 
1.3. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1.3.1. Controladoria Geral do Município 
1.3.1.1. Ouvidoria Geral do Município 
1.3.1.2. Departamento de Auditoria 
1.3.1.2.1. Núcleo de Auditoria Operacional 
1.3.1.3. Departamento de Controle Interno 
1.3.1.3.1. Núcleo de Controle Interno 
2. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
2.1. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
• Sidteilutaditékin ;net% prettbYtufa Norstente ewwwhortzonte Cler br 
pizz¥ PREFEITURA DE 
HORIa, 
2.1.1. Presidência do Fundo Municipal de Seguridade Social 
2.1.1.1. Departamento Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal de Seguridade Social 
2.1.1.2. Departamento de Benefícios do Fundo Municipal de Seguridade Social 
2.1.2. Corregedoria Geral do Município 
2.1.3. Comissão Central de Compras 
2.1.4. Departamento de Gestão de Pessoas 
2.1.4.1. Núcleo de Administração de Pessoal 
2.1.4.2. Núcleo de Saúde Ocupacional 
2.1.5. Coordenação de Gestão de Recursos Logísticos 
2.1.5.1. Núcleo de Tecnologia da Informação 
2.1.5.2. Núcleo de Redes de Comunicação 
2.1.6. Departamento de Administração de Recursos Materiais 
2.1.6.1. Coordenação de Suprimentos 
2.1.6.2. Núcleo de Manutenção de Bens Móveis 
2.1.6.3. Núcleo de Arquivo Central 
2.1.7. Coordenação de Patrimônio 
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
3.1. SECRETARIA DE FINANÇAS 
3.1.1. Secretaria Executiva 
3.1.2. Assessoria de Gestão Financeira 
3.1.3. Assessoria Jurídica de Contencioso Tributário 
3.1.4. Departamento de Gestão Tributária 
3.1.4.1. Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e Cadastro 
3.1.4.2. Núcleo de Tributos Imobiliários e Taxas 
3.1.4.3. Núcleo de IBS/ISSQN 
3.1.4.4. Núcleo de Gestão de Cobrança da Dívida Ativa 
3.1.5. Departamento de Gestão Financeira 
3.1.5.1. Núcleo de Gestão de Receitas 
3.1.5.2. Núcleo de Processamento e Controle Financeiro 
3.1.6. Coordenação de Gestão Contábil 
3.1.6.1. Núcleo de Acompanhamento Contábil 
3.1.7. Coordenação de Gestão Administrativa 
3.1.7.1. Núcleo de Suporte Administrativo 
3.1.8. Coordenação de Auditoria Fiscal 
3.2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
3.2.1. Assessoria de Planejamento Educacional 
3.2.2. Assessoria de Gestão das Políticas Educacionais 
3.2.3. Superintendência Executiva Técnico-Pedagógico 
3.2.3.1. Diretoria Geral de Educação Infantil 
3.2.3.2. Diretoria Geral do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) 
3.2.3.3. Diretoria Geral do Ensino Fundamental II (Anos Finais) 
3.2.3.4. Coordenação de Relações Étnico-raciais 
3.2.3.5. Coordenação de Educação Inclusiva 
3.2.3.6. Coordenação de Avaliação e Acompanhamento dos Dados Educacionais 
3.2.3.6.1. Núcleo de Apoio às Avaliações 
3.2.3.6.2. Núcleo de Acompanhamento e Estudos dos Dados Educacionais 
3.2.3.7. Núcleo de Educação Socioambiental 
3.2.3.8. Núcleo de Incentivo à Leitura 
3.2.4. Departamento de Gestão Educacional 
3.2.4.1. Coordenação de Suporte à Gestão Escolar 
3.2.4.2. Coordenação de Tecnologias Educacionais 
3.2.4.2.1. Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e Plataformas 
1111 prelowegoigrimme • pratipItur coo:r gov tor 
re% PREFEITURA DE 
ROEM 
3.2.4.3, Coordenação de Educação Socioemocional 
3.2.4.3.1. Núcleo de Mediação de Conflitos 
3.2.4.4. Núcleo de Protagonismo Estudantil 
3.2.5. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas 
3.2.5.1. Coordenação de Apoio ao Servidor 
3.2.5.1.1. Núcleo de Suporte Técnico-Administrativo e de Estágio 
3.2,5.2. Coordenação de Administração de Pessoal 
3.2.6. Departamento Administrativo e Apoio à Rede Escolar 
3.2.6.1. Coordenação de Patrimônio 
3.2.6.1.1. Núcleo de Logística 
3.2.6.2. Coordenação de Manutenção da Rede Física Escolar 
3.2.7. Departamento de Alimentação Escolar 
3.2.7.1. Coordenação de Acompanhamento e Gestão da Alimentação Escolar 
3.2.8. Departamento Orçamentário e Financeiro 
3.2.8.1. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios 
3.2.8.1.1. Núcleo de Contratos e Convênios 
3.2.8.2. Coordenação de Execução Financeira e de Programas e Projetos Educacionais 
3.2.8.3. Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços 
3.2.9. Departamento de Transporte Escolar 
3.2.9.1. Coordenação de Transporte Escolar 
3.2.9.1.1. Núcleo de Acompanhamento de Rotas 
3.2.10. Escolas 
3.3. SECRETARIA DE SAÚDE 
3.3.1. Secretaria Executiva 
3.3.2. Assessoria de Qualidade e Planejamento em Saúde 
3.3.3. Assessoria de Gestão Administrativa 
3.3.4. Ouvidoria do SUS 
3.3.5. Superintendência de Atenção Primária em Saúde 
3.3.5.1. Departamento de Cuidado em Saúde 
3.3.5.1.1. Coordenação de Programas e Projetos 
3.3.5.1.2. Coordenação de Concessão de Benefícios 
3.3.5.2. Departamento de Saúde Bucal 
3.3.6. Superintendência Administrativa e Financeira 
3.3.6.1. Departamento Administrativo 
3.3.6.1.1. Coordenação de Gestão de Pessoas 
3.3.6.1.2, Coordenação de Licitação 
3.3.6.1.3. Coordenação de Manutenção e Patrimônio 
3.3.6.1.4. Coordenação de Contratos e Convênios 
3.3.6.1.5. Coordenação da Central de Assistência Farmacêutica (CAF) 
3.3.6.1.6. Coordenação de Transportes 
3.3.6.1.7. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira 
3.3.7. Superintendência de Atenção Especializada 
3.3.7.1. Departamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 
3.3.7.2. Departamento de Saúde Mental 
3.3.7.3. Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (CARA) 
3.3.7.4. Departamento da Policlínica Dr. Memória 
3.3.7.5. Departamento do Centro de Imagens 
3.3.7.6. Núcleo de Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) 
3.3.8. Superintendência de Vigilância em Saúde 
3.3.8.1. Coordenação de Vigilância Epidemiológica 
3.3.8.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária/Ambiental 
3.3.8.3. Coordenação de Imunização 
3.3,8.4. Coordenação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) 
• PretmtwarkeHortrarito 0110 ro-éteittp, ,zootr 
c 
pmzk, PREFEITURA DE 
Hen wilE 
‘rel DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
3.3.8.5, Núcleo de Endemias e Zoonoses 
3.3.9. Diretoria Geral do Hospital Venâncio Raimundo de Sousa 
3.3.9.1. Diretoria Técnica 
3.3.9.1.1. Diretoria Executiva Assistencial 
3.3.9.2. Diretoria Administrativa e Financeira 
3.3.9.2.1. Núcleo de Recursos Humanos 
3.3.9,2.2. Núcleo de Contas Médicas e Faturamento 
3.3.9.2.3. Núcleo de Hotelaria 
3.4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.4.1. Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS 
3.4.2. Departamento de Proteção Social Básica 
3.4.2.1. Coordenação de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) 
3.4.2.2. Núcleo de Ações da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) 
3.4.2.3. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda 
3.4.3. Departamento de Proteção Social Especial 
3.4.3.1. Coordenação de Média Complexidade 
3.4.3.1. Coordenação de Alta Complexidade 
3.4.4. Departamento de Vigilância Socioassistencial e Cadastro Único 
3.4.4.1. Coordenação de Cadastro Único e Programas Sociais 
3.4.4.2. Coordenação do Centro Integrado de Cidadania e Inclusão Produtiva 
3.4.5. Departamento Administrativo e Financeiro 
3.4.5.1. Coordenação de Transporte e Logística 
3.4.5.2. Núcleo de Gestão de Execução Financeira de Programas e Projetos 
3.4.5.3. Núcleo de Patrimônio e Manutenção 
3.4.5.4. Núcleo de Gestão do Trabalho e Capacitação Permanente 
3.4.5.5. Núcleo de Melhorias Habitacionais e Interesse Social 
3.4.6. Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher 
3.5. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
3.5.1. Assessoria Técnica 
3.5.2. Superintendência Executiva de Obras e Edificações 
3.5.2.1. Departamento de Obras e Edificações 
3.5.2.1.1. Coordenação de Projetos 
3.5.2.1.1.1. Núcleo de Topografia e Levantamento de Campo 
3.5.3. Superintendência Executiva de Contratos 
3.5.3.1. Coordenação de Contratos 
3.5.3.2. Núcleo Administrativo e Financeiro 
3.5.4. Departamento de Convênios 
3.5.4.1. Coordenação de Convênios 
3.5.4.2. Núcleo de Prestação de Contas 
3.5.5. Departamento de Manutenção e Conservação da Infraestrutura Pública 
3.5.5.1. Coordenação de Manutenção e Conservação Predial 
3.5.6. Coordenação de Limpeza Pública 
3.5.6.1. Núcleo de Controle e Acompanhamento da Limpeza Pública 
3.5.7. Coordenação de Recursos Hídricos 
3.5.8. Coordenação de Iluminação Pública 
3.5.8.1. Núcleo de Iluminação Pública 
3.5.9. Núcleo de Recursos Humanos 
3.6. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
3.6.1. Departamento de Cerimonial 
3.6.2. Coordenação de Políticas Culturais 
• OrefçntogrithwMntitento • Piete,litto rtt,rimnte •onorthrarizoote gow be 
\pai CF t, ?'.05 fl.ADAr- COM VOCÉ 
3.6.2.1. Núcleo de Fomento e Incentivo à Cultura 
3.6.3. Coordenação de Comunicação Institucional 
3.6.3.1. Núcleo de Criação de Conteúdos 
3.6.3.2. Núcleo de Acompanhamento e Postagens de Conteúdos 
3.6.4. Coordenação de Ação Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural 
3.6.5. Coordenação de Juventude 
3.6.6. Coordenação Administrativa e Financeira 
3.6.7. Coordenação de Turismo 
3.6.7.1. Núcleo de Desenvolvimento do Turismo 
reN, PREFEITURA DE 
• • 
II • MEL fE 
3.7. SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
3.7.1. Superintendência Executiva de Esporte 
3.7.1.1. Coordenação de Esporte de Alto Rendimento e Amador 
3.7.1.2. Coordenação de Areninhas 
3.7.2. Núcleo de Eventos 
3.7.3. Núcleo Administrativo e Financeiro 
3.8. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
3.8.1. Assessoria de Desenvolvimento Econômico 
3.8.2. Departamento de Apoio à Indústria 
3.8.2.1. Núcleo de Atração de Investimentos Industriais 
3.8.3. Coordenação de Comércio, Serviços e Inovação 
3.8.3.1. Núcleo de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios 
3.8.4. Coordenação Administrativa e Financeira 
3.8.4.1. Núcleo de Contratos e Convênios 
3.9. SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
3.9.1. Assessoria Executiva 
3.9.2. Corregedoria da Guarda Municipal 
3.9.3. Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte 
3.9.3.1. Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte 
3.9.4. Comando da Guarda Municipal 
3.9.5. Coordenação de Políticas sobre Drogas 
3.9.6. Coordenação de Promoção da Cidadania 
3.9.6.1. Núcleo de Inserção Social 
3.9.6.2. Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania 
3.9.7. Coordenação Administrativa e Financeiro 
3.9.7.1. Núcleo de Contratos e Convênios 
3.9.8. Coordenação de Defesa Civil 
3.9.9. Coordenação de Recursos Humanos 
3.9.10. Coordenação da Guarda Patrimonial 
3.10. SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA 
3.10.1. Assessoria Técnica 
3.10.2. Departamento de Análise e Aprovação de Projetos 
3.10.3. Coordenação de Fiscalização de Obras e Posturas 
3.10.4. Coordenação de Cadastro Técnico 
3.10.4.1. Núcleo de Cadastro Técnico 
3.10.5. Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário 
3.10.5.1. Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas 
3.10.6. Núcleo de Controle dos Equipamentos Urbanos 
3.10.7. Coordenação Administrativo e Financeiro 
411) 114110114bit~lorie errilb • PT 101,11111, 4 hilf' I uivar - ..w.hocitont, 90ti bt 
PREFEITURA DE HORIÁ: `kked DE MÃOS DADAS COM VOCÉ 
3.11. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DE IGUALDADE RACIAL 
3.11.1. Assessoria de Fomento aos Direitos Humanos e Igualdade Racial 
3.11.2. Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas e Projetos 
3.11.3. Departamento de Políticas de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Racial 
3.11.3.1. Núcleo de Políticas para Promoção de Direitos e Cidadania LGBTOIAPN+ 
3.11.3.2. Núcleo de Tecnologias e Indicadores Sociais 
3.11.3.3. Núcleo de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais e Enfrentamento ao Racismo e Ações 
Afirmativas 
3.11.4. Coordenação Administrativa e Financeira 
3.11.4.1. Núcleo de Contratos e Convênios e de Execução Financeira de Programas e Projetos 
4. ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
4.1. Conselhos Municipais. 
TITULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPITULO I 
CHEFIA DE GABINETE 
Art. 22. Compete à Chefia de Gabinete assessorar diretamente o Prefeito na sua representação 
civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a 
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento ao Prefeito, 
encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; elaborar 
e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e 
social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, 
requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Administração; apoiar o 
Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo 
municipal; coordenar, em articulação com a Assessoria de Relações Institucionais, o atendimento às 
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Horizonte; cuidar da administração geral do prédio em 
que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; coordenar a elaboração de 
mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas 
de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; 
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da 
responsabilidade do Prefeito; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, 
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando 
for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das 
solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; 
promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de 
Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo 
municipal; proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários 
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em 
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras 
atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 
CAPÍTULO II 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
Art. 23. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito planejar, executar e acompanhar as ações 
complementares e subsidiárias da gestão municipal, em consonância com o Gabinete do Prefeito; assistir 
o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais 
documentos submetidos à sua apreciação e decisão; assistir o Vice-Prefeito em suas relações com 
(". 
pn,,,,,turadomot koniel • prefeitura borlton‘e werkir beetzonte ce gow br 
Ozerk PREFEITURA DE 
HOR170,
\add i DE MÃOS DADAS com VOCÊ 
autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral; assessorar o Vice-Prefeito em 
assuntos políticos, sociais e econômicos; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo Vice-Prefeito Municipal. 
CAPÍTULO III 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 24. Compete à Procuradoria Geral do Município: prestar consultoria e assessoramento jurídico 
à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às 
entidades da Administração Indireta; representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos 
feitos em que tenha interesse; promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse 
público definidas pelo Poder Público Municipal; representar, em regime de colaboração, interesse de 
entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; analisar 
a juridicidade dos convênios, contratos administrativos e parcerias, bem como pedidos de apostilas e 
aditivos, previamente à sua assinatura; receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo 
Ministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre outros; manter coletânea atualizada da 
legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades 
da Administração Pública Municipal e informação à população; requisitar a qualquer órgão da Administração 
Pública Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas 
atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita por meio digitai; avocar o exame de 
qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Pública 
Municipal; exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; emitir pareceres sobre 
constitucionalidade e legalidade de projetos de lei e decretos, quando solicitados; atuar na formação e 
pagamento dos precatórios judiciais; promover a inscrição da Dívida Ativa; representar privativamente, 
extrajudicial e judicialmente o Município nas cobranças e execuções de sua dívida ativa tributária e não 
tributária; representar o Município nas causas de natureza fiscal e multas decorrentes de penalidades 
administrativas aplicadas pelos órgãos municipais; planejar, coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e 
executar os serviços de execução da dívida ativa do Município; desenvolver outras atividades destinadas à 
consecução de seus objetivos. 
CAPÍTULO IV 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 25. São competências da Controladoria Geral do Município: Realizar atividades de controle, 
auditoria e fiscalização sobre a gestão de recursos públicos municipais; Propor a adoção de medidas para 
a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço 
público; Coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de 
processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos 
cabíveis; Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinário em qualquer dos setores da Administração 
Pública do Município; Promover o incremento da transparência pública; Desenvolver mecanismos de 
prevenção à corrupção junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município; 
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
Art. 26. Compete à Secretaria de Planejamento e Administração, em cooperação com a Secretaria 
de Finanças, planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; coordenar, em 
articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos e entidades da Administração Pública, 
a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos 
multilaterais e agências governamentais e não governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação; 
planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da 
Administração Direta do Poder Executivo; coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema 
de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; planejar, coordenar 
e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do 
Orçamento Participativo — OP; planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da 
ti Prol tolku r .tdo4nr rpNetf, • PrOntitUra 110r izente so ,„„w mei/cinte re war bf 
0 054#7 PREFEITURA DE 
HORIZO 
r. c--- ) n A c; r„) 
Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal; coordenar 
os processos de definição e elaboração de programas e projetos Inter setoriais de governo, de forma a 
integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e 
social; coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos 
Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; monitorar, junto aos órgãos e 
entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e 
correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; planejar e coordenar a implantação de 
programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; 
planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município; planejar, coordenar e 
supervisionar as atividades voltadas para a prestação de serviços à população através de portal de serviços 
na internet (governo eletrônico); elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas 
e de ocupação do espaço urbano do Município; coordenar e supervisionar as atividades de informatização 
da Prefeitura Municipal; coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo 
Municipal, além de coordenar a política e normas sobre a administração de recursos humanos, de material 
e patrimônio e de serviços auxiliares, bem como pelo recrutamento, seleção e treinamento dos servidores 
públicos municipais e pela administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, pela 
conservação e controle dos materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis e imóveis, vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento 
definitivo dos papéis da Prefeitura, manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da 
administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da 
Prefeitura. 
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Art. 27. Compete à Secretaria de Finanças desenvolver o planejamento operacional e a execução 
da política financeira, tributária e econômica do Município; Assessorar as secretarias municipais em 
assuntos financeiros; Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar 
e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e 
limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; Realizar o planejamento 
econômico e a proposta orçamentária; Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, 
econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os 
recursos públicos; Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, 
proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; Realizar as prestações de contas do 
Município; Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; Programar 
o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; Elaborar balancetes, 
demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar 
Federal n° 101/2000 e demais legislações vigentes; Supervisionar os investimentos públicos e controlar a 
capacidade de endividamento do Município; Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar 
orientação aos mesmos; Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao 
Município; Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; Implementar campanhas visando 
à arrecadação; Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o 
registro da execução orçamentária; Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente 
relacionada à sua área de competência; Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis 
remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de 
correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; Efetuar o 
remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas 
unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; Gerir a legislação tributária e financeira do 
Município; Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; Controlar e acompanhar a 
execução de convênios; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a 
Secretaria de Municipal de Planejamento e Administração e Secretaria Municipal de Obras, Serviços 
Públicos e Urbanismo; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle 
orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar 
o planejamento das atividades anuais e oluriant4s no ffibitoda_sp_p=da; Zelar pelo património alocado 
' 
Protootur mivfloritneste 41) PrOOltura horizontt. e www hof ozonte ce br 
s!. 
PREFEITURA DE 
14/ 1 DE MÃOS DADAS COM VOCE 
na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Exercer outras atividades 
correlatas. 
CAPITULO VII 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação organizar, administrar, supervisionar, 
controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; articular-se com Órgãos dos Governos Federal 
e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a 
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; apoiar e orientar a iniciativa privada no campo 
da educação; administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão 
qualitativa e atualização permanente; implantar e implementar políticas públicas que assegurem o 
aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; estudar, pesquisar e 
avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua 
plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e executar medidas que assegurem processo contínuo 
de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; integrar suas ações às atividades 
culturais e esportivas do município; pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização 
permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de 
maneira compatível com os problemas identificados; assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do 
sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; 
planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que 
concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e 
demais serviços públicos; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, 
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implantar 
politica de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; exercer outras atividades 
correlatas. 
CAPITULO VIII 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a formulação da política municipal de saúde, 
pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde, 
competindo-lhe, ainda, promover estudos. non-natização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua 
área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, 
visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com 
vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades 
médicas; promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Horizonte, 
mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; 
promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e 
medicamentos; promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, 
paramédicos e farmacêuticos; promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e 
farmacêuticos, em situações emergenciais; promover campanhas educacionais e informativas, visando à 
preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; implementar projetos 
e programas estratégicos de saúde pública; promover medidas de atenção básica à saúde; capacitar 
recursos humanos para a saúde pública; atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem 
quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do Horizonte, 
em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, 
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão 
de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados 
do Chefe do Poder Executivo; atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria 
através de telefone ou "site", fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; exercer outras 
atividades correlatas. 
o 
O PretuituradeHorqonto 4) prefeitura flor izorile www hori/eMe celow br 
0 02.3N, PREFEITURA DE 
MORIM TE 
eN- m, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
CAPÍTULO IX 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Assistência elaborar o Plano de Ação Municipal das 
políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de 
órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos 
Conselhos; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e da Política Nacional de 
assistência Social - PNAS; coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua 
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e 
de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a 
Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais; coordenar, executar, 
acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema 
Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da 
Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às 
Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social; articular—se com os Conselhos vinculados à 
Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e 
controle social das políticas públicas; celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e 
financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando 
à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais; gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência 
Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua 
plena utilização e eficiente operacionalidade; propor e participar de atividades de capacitação sistemática 
de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela 
Secretaria; convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal 
de Assistência Social; proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, 
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras 
atividades correlatas. 
CAPITULO X 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Art. 31. A Secretaria Municipal de lnfraestrutura é órgão de planejamento, coordenação, execução, 
controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, viação e núcleo central dos sistemas de 
manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente: 
planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em 
consonância com a Secretaria de Planejamento e Administração; programar, coordenar e execução da 
política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e 
obras, da Lei de ocupação e uso do solo; fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer 
cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a 
execução de edificações e construções; fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e 
parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial; identificar os logradouros públicos 
e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e 
loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; 
executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em 
articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; 
promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; manter a 
rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água; executar as obras e/ou reparos solicitados 
pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; 
promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; 
elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em 
vista o tipo de acabamento da obra; promover a elaboração de projetos para o município; encaminhar, 
estudar e orientar a aprovação de projetos de tateamento, desmembramento e remembramento de terrenos 
• PfufaduradoHnrijecto eprefedura Morticrnte www hOri.tedite.te40 v bf 
4t rr:344,, PREFEITURA DE 
HORLO, ÇE 
de interesse social; orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; apoiar a 
fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações 
particulares; supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; analisar e 
aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; fiscalizar a aplicação de 
normas técnicas urbanísticas do Município; conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios 
públicos em geral; garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, 
praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; gerenciar os serviços de 
drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da 
área; propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; coletar e dispor os resíduos sólidos 
e as águas pluviais; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; assessorar os 
demais órgãos, na área de competência; planejar, programar, executar e controlar o orçamento da 
Secretaria; fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras 
formas de parcerias; desenvolver as políticas públicas de fomento à agropecuária e recursos hídricos; 
providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos recursos hídricos e estabelecer políticas de 
abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção; promover a captação de 
recursos financeiros, investimentos e apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e 
articulações institucionais; incentivar as ações no meio rural objetivando a produção de gêneros básicos 
para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das 
áreas pertinentes ao desenvolvimento rural e aos recursos hídricos; manter a articulação com outros órgãos 
municipais e dos demais níveis de governo e com entidades privadas, para promoção de projetos de 
fomento às atividades pertinentes à Secretaria; desenvolver programas de cooperativismo e associativismo 
nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; executar outras tarefas 
correlatas. 
CAPITULO XI 
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
Art. 32. A Secretaria de Cultura e Turismo tem como atribuições: valorizar, incentivar, difundir, 
defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana; realizar 
a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, 
fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e 
conhecimento; estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade; coordenar, dirigir, otimizar 
e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural; mobilizar a 
sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir 
prioridades e assumir corresponsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e 
projetos culturais; desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras políticas públicas 
para atender amplamente o cidadão; levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural 
do município e a memória material e imaterial da comunidade; executar a política municipal de cultura; 
analisar, gerenciar e definir a destinação de recursos do Programa de Incentivo à Cultura, instituído por lei, 
para projetos independentes e estratégicos; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação 
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos 
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas 
com outras Secretarias Municipais; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Exercer o 
controle orçamentário no âmbito da secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, 
no âmbito da secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre 
eventuais alterações. Além, de em por finalidade formular e executar a política, a promoção e a exploração 
do turismo e atividades afins no Município de Horizonte; executar e promover o apoio e/ou patrocínio a 
projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar 
eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação 
CAPITULO XII 
DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ç 
Art. 33. São competências da Secretaria de Esporte e Lazer: formular, disciplinar e desenvol er a 
política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a 
A 
O VI h, adv1 1f 1; fiL, le 1,r vfm:, it .:1 www hortzorde.re 9cut.en. 
ON PREFEITURA DE 
MORRO - 
Need DF MÃOS -3AnAs COM VOCF 
realização de atividades físicas para todas as idades; promover articulação com órgãos federais e estaduais 
e outros organismos públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais 
pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais; estabelecer parcerias com órgãos afins, 
inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à 
população; coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos 
no município; zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua 
expansão; desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer 
práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo; oferecer suporte e acompanhar o 
Conselho Municipal de Esportes; supervisionar servidores que lhe forem subordinados; executar outras 
atividades corretas mediante determinação superior. 
CAPÍTULO XIII 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 34. Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, 
coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de 
metodologias de gestão, visando o desenvolvimento econômico; Atualizar a política econômica do 
Município; Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento de indústria, do comércio, da 
prestação de serviço no âmbito local do Município; Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o 
Poder Público Municipal e as entidades Empresariais do Município; Elaborar e fomentar a execução do 
plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; Promover a 
articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando o 
desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município; Propor e discutir, com entidades prestadoras 
de serviços, politicas municipais de eficácia e qualificação para o setor; Definir políticas e implementar 
programas de geração de trabalho e renda e formação e qualificação dos trabalhadores; Realizar convênios 
e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda; Propor e executar políticas para o 
desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no município; Prestar serviço de atendimento 
especializado, voltado ao momento de empreendimentos econômicos; Articular a implantação de novas 
unidades produtivas, que sejam competitivas, de alto valor agregado e com integração virtual; Fixar 
diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e 
ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico; Definir e executar políticas de incentivo à 
instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra 
local; Apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo; Formular e executar 
políticas de crédito e microcrédito no Município; Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos 
industriais; Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades 
industriais e comerciais a serem instaladas no Município; Promover e participar de exposições, feiras, 
seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; Buscar recursos dos orçamentos 
estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área 
industrial do Município; Desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo 
aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; Elaborar relatórios de suas atividades; 
Desempenhar outras competências afins. 
CAPÍTULO XIV 
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
Art. 35. São competências da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte efetuar a 
proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prevê o 144, § 8°, da Constituição Federal e 
colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa; efetuar o 
planejamento, a coordenação, a execucao e fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis por infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com 
a legislação vigente, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; auxiliar na proteção do meio 
ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do 
poder de polícia ambiental; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à 
implementação de ações policiais integradas preventivas; estabelecer mecanismos de integração com a 
sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das 
C 
OPreitt.iu..1410bil $4-04110 • 1+1 vto 'ti i t 4 hor •tw)tr• 49 h jtwlt. e ming br 
\Ced i r":, F !vi À O 5 '-')' AO A 5 COM VOO i￾condições de segurança nas comunidades; colaborar com as demais unidades da administração, na 
fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal, relativa ao exercício do poder de policia 
administrativa do Município; sinalizar as vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada, 
realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente; desobstruir e 
sinalizar vias públicas em caso de acidentes. 
ON, PREFEITURA DE 
MORIM 
CAPÍTULO XV 
DA SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA 
Art. 36. São competências da Secretaria de Urbanismo e Agropecuária: Efetuar o licenciamento de 
obras e edificações; efetuar a análise de projetos de construção e de consultas comerciais; efetuar a análise 
e licenciamento da exposição de publicidade ao ar livre; efetuar o licenciamento de obras, ocupação e 
intervenções nos logradouros públicos; elaborar e aprovar projetos de definição de alinhamento de ruas; 
fiscalizar e efetuar vistorias técnicas em obras e edificações; efetuar a aprovação de loteamentos, projetos 
de parcelamentos, unificação e regularização de lotes, bem como efetuar o controle do seu arquivamento; 
efetuar a codificação, denominação, emplacamento e definição da numeração predial, dos logradouros 
públicos; efetuar a atualização e manutenção da base cartográfica do município; efetuar o controle dos 
potenciais construtivos; participar de estudos referentes a adequação da legislação à dinâmica urbana e 
efetuar a expedição de atos regulamentadores; efetuar o fornecimento de consultas com informações 
cadastrais dos lotes e parâmetros da legislação; prestar atendimento ao publico e informações técnicas 
pertinentes à legislação de uso e ocupação do solo; efetuar a fiscalização quanto ao atendimento da 
legislação relativa ao uso e ocupação do solo e ao código de obras e posturas municipais; expedir atos de 
autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento de solo ou de uso de equipamentos públicos; 
realizar outras atividades pertinentes. 
CAPÍTULO XVI 
DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL 
Art. 37. Compete à Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial: Assessorar o Poder 
Executivo Municipal na formulação, planejamento e avaliação de políticas públicas voltadas à promoção 
dos direitos humanos e igualdade racial assegurando atuação integrada com as secretarias municipais e 
articulação com demais órgãos. Implementar, monitorar e avaliar políticas públicas e ações afirmativas que 
promovam os direitos humanos, a igualdade racial e a dignidade das populações vulnerabilizadas, com foco 
no combate, prevenção e superação de todas as formas de discriminação, racismo, violência e preconceito. 
Desenvolver e apoiar políticas especificas de proteção, valorização e fortalecimento de Povos e 
Comunidades Tradicionais (PCT's), assegurando a garantia de seus direitos humanos, culturais e 
territoriais. Criar, implementar e coordenar projetos, programas e campanhas que promovam uma 
sociedade mais justa, garantindo a valorização da diversidade étnico-racial e a proteção dos direitos 
humanos no município. Estabelecer parcerias estratégicas com organismos públicos e privados, para 
captação de recursos e implementação de políticas de promoção dos direitos humanos e da igualdade 
racial com foco em ações afirmativas, combate ao racismo e respeito às diversidades. Coordenar, monitorar 
e avaliar a implementação de políticas intersetoriais e transversais que promovam os direitos humanos e a 
igualdade racial, articulando as áreas de educação, saúde, cultura, assistência social, segurança pública e 
outras, com foco na inclusão social e cidadania. Promover a educação para os direitos humanos e o 
letramento racial, organizando capacitações, seminários, campanhas e formações para servidores públicos, 
com vistas ao fortalecimento de uma cultura de respeito à diversidade e à dignidade humana. Articular e 
fomentar ações de proteção e garantia de direitos para populações em situação de vulnerabilidade social 
como jovens, mulheres, Povos e Comunidades Tradicionais (PCT's), LGBTQIAPN+ e outros grupos 
vulneráveis, promovendo a igualdade de condições e a justiça social. Exercer outras atividades correlatas 
à promoção dos direitos humanos e da igualdade racial, em conformidade com os regulamentos municipais 
e em sintonia com as necessidades e demandas da população. 
C5 
IN-r1r.t.,, 41)P , difilit, “ op, WWW INturfi"te c Qn,e 
OzzN PREFEITURA DE 
HORL. 
\mel DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
CAPÍTULO XVII 
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
Art. 38. Os órgãos de aconselhamento que compõem a organização administrativa da Prefeitura 
reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. 
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo se sujeitam à orientação e supervisão 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das normas previstas na legislação pertinente. 
CAPÍTULO XVIII 
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
Art. 39. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Horizonte reger-se-ão por leis e 
regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às normas previstas na 
legislação pertinente. 
TÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS 
Art. 40. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em Decreto do 
Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado ao disposto no art. 3°, desta Lei. 
TÍTULO V 
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Art. 41. Entende-se por Administração Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade 
jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de 
economia mista, autarquias e fundações públicas. 
Art. 42. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no capital de empresas 
públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Horizonte será permitida, desde que a 
maioria do capital com direito a voto pertença ao Município. 
TÍTULO VI 
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO 
Art. 43. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo 
e cargos de provimento em comissão. 
§ 1°. Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo II, parte integrante desta 
Lei. 
§ 2°. Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica. 
§ 3°. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia 
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
§ 4°. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 44. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão 
são os constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. 
Art. 45. A remuneração dos cargos de provimento em comissão consta do Anexo III, parte integrante 
desta Lei. 
41) Prutiottir ~Mn? itgmte 010 Øteteflui r,iønt.. 410 www hórzcbrIfr cfr. etlY hr 
4r fekk, PREFEITURA DE 
HORIiía 
Nted, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
§ 1°. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua 
remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no Anexo III desta Lei. 
§ 2°. A remuneração do ocupante de cargo comissionado não detentor de cargo efetivo, é composta 
de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no Anexo III desta Lei. 
§ 3°. O valor do subsídio dos Secretários Municipais é o definido em lei específica, conforme 
disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal. 
Art. 46. Lei específica disporá sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores públicos 
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. 
Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo disporá sobre a redistribuição 
dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal. 
TÍTULO VII 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 47. Ficam criadas, em conformidade com o disposto no Anexo IV, deste Diploma Legal, as 
funções gratificadas, que deverão ser destinadas, exclusivamente, aos ocupantes de cargos de provimento 
efetivo do Poder Executivo Municipal. 
TÍTULO VIII 
DAS GRATIFICAÇÕES FIXAS 
Art. 48. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 1.289,35 (um mil duzentos e oitenta e nove 
reais e trinta e cinco centavos), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação 
Básica, que venham a exercer atividades técnico-pedagógicas, junto à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 49. Fica criada gratificação fixa, aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Secretário 
Escolar, em efetivo exercício de suas funções, no valor de: 
I — Escolas até 250 (duzentos e cinquenta) alunos: R$ 538,85 (Quinhentos e trinta e oito reais e 
oitenta e cinco centavos); 
II - Escolas de 251 (duzentos e cinquenta e um) a 500 (quinhentos) alunos: R$ 673,56 (Seiscentos 
e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos); 
III — Escolas acima de 500 (Quinhentos) alunos: R$ 808,27 (Oitocentos e oito reais e vinte e sete 
centavos) 
Art. 50. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 336,77 (Trezentos e trinta e seis reais e setenta 
e sete centavos), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Motorista, em efetivo exercício de suas 
funções. 
Art. 51. As gratificações de que trata este Título serão informadas, mensalmente, através de ofício 
assinado pelo (a) Secretário (a) da pasta, à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento 
e Administração, devendo conter a matrícula, o nome completo do servidor, cargo, carga horária e o valor 
da gratificação. 
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 52. As novas nomenclaturas atribuídas às secretarias municipais constarão dos instrumentos 
de planejamento, a serem elaborados a partir da vigência desta Lei, permanecendo a execução 
orçamentária do corrente exercício com a nomenclatura da atual Lei Orçamentária, observada a seguinte 
correlação: 
01, firbk.-rture"MariKint, ertura horiterrio • rinalw reenrorrte c,go br 
#104. PREFEITURA DE 
HOM. 
Nted DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
VIGENTE ORÇAMENTO NOVO ORÇAMENTO 
Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito 
Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município 
Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município 
Secretaria de Planejamento e Administração Secretaria de Planejamento e Administração 
Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças 
Secretaria de Educação Secretaria de Educação 
Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde 
Secretaria de Assistência Social, Igualdade e 
Desenvolvimento Social 
Secretaria de Assistência Social 
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, 
Agropecuária e Recursos Hídricos 
Secretaria de Infraestrutura 
Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Cultura e Turismo 
Secretaria de Esporte e Lazer Secretaria de Esporte e Lazer 
Secretaria de Articulação e Desenvolvimento 
Econômico 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e 
Transporte 
Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e 
Transporte 
Secretaria de Urbanismo e Agropecuária 
- Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial 
Art. 53. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito 
especial, tendo como limite o valor correspondente ao saldo orçamentário das dotações relacionadas às 
atividades e projetos vinculados à nova estrutura organizacional. 
Art. 54. O paragrafo primeiro do art. 4°da Lei n° 1.588, de 12 de março de 2024 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"§ 1' - O cargo de Presidente do HORIZONTEPREV equiparar-se-á 
ao cargo de Secretário Municipal, quanto ao nível de Hierarquia na 
Estrutura Organizacional do Município de Horizonte, e para fins de 
percepção de remuneração perceberá o vencimento e a 
representação do Cargo Comissionado, Simbologia DNS-1, 
conforme disposto no Anexo II, desta Lei." 
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, 
que retroagirão a 10 de novembro de 2025. 
Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de n's 1.417, 
de 25 de junho de 2021; 1.483, de 24 de março de 2022; 1.503, de 22 de junho de 2022; 1.555, Anexo II, 
de 28 de junho de 2023; 1.558, arts. 9' e 10, de 12 de março de 2024; 1.595, de 14 de março de 2024; 
1.647, de 6 de março de 2025, com exceção do art. 3
0, desta Lei. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025. 
oel Gomes de F s Neto 
PREFEITO DE HOR1 ONTE 
riflo lobo ~ar i/ont • el e itu www hslriziNnle t: e 90¥ flr 
I SEC. DE PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIA DE 
FINANÇAS 
SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DE 
SAÚDE 
SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA 
SECRETARIA DE CULTURA E 
TURISMO 
SECRETARIA DE ESPORTE E 
LAZER 
SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
SECRETARIA DE 
SEGURANÇA, CIDADANIA, 
TRANSITO E TRANSPORTE 
SECRETARIA DE 
URBANISMO E 
AGROPECUÁRIA 
SECRETARIA DE DIREITOS 
HUMANOS E IGUALDADE RACIAL 
o -n 
o 
011333dd 
1VNOIOVZINVONO vtin1nals3 
Z > 
O Z < 1"n 
M X 
,W O 03 — 
> 
D 
m c M
en 
CJ1 
M
rn 
o 
o 
o 
o r￾o o 
"C 
R 
g o 
o 
o 
OgNi, PREFEITURA DE 
miá MORIM ykkas, DE MÃOS DADAS COM VOCE 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
GABINETE DO PREFEITO 
CHEFIA DE 
GABINETE 
ASSESSORIA 
ESPECIAL 
ASSESSORIA 
EXECUTIVA 
ASSESSORIA 
TÉCNICA DO 
GABINETE 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO 
ASSESSORIA 
FINANCEIRA 
COORDENAÇÃO DE 
ARTICULAÇÃO 
INTERSETORIAL E 
COMUNITÁRIA 
NUCLEC DE 
PLANEJAMENTO, 
PROGRAMAS E 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
Ntilk lir? §h• 
• 
PREFEITURA DE 
11111‘ HoRld.0 •• 
~" ..- DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO 
PROCURADORIA 
ADJUNTA 
ASSESSORIA 
JURÍDICA 
PROCURADORIA 
ADMINISTRATIVA 
PROCURADORIA 
TRIBUTÁRIA 
PROCURADORIA 
CONTENCIOSO 
111D Ptutedi• MI/MIM ti • peogl!414TA Na: • y4 lity ##*# 2,04 te ce 90,,br 
OIN4, , PREFEITURA DE 
JHORL 
DE MAOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CONTROLADORIA 
GERAL DO MUNICIPIO 
OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
DEPARTAMENTO DE 
AUDITORIA 
1 NÚCLEO DE AUDITORIA 
OPERACIONAL 
DEPARTAMENTO DE 1_
CONTROLE INTERNO 
NÚCLEO DE CONTROLE 
INTERNO 
• Prellodur~do.ijorge • prplollura bOrlioelle 01, wwwPmilio,te goto br 
ORN PREFEITURA DE 
s.."114,RIZO 
DE MAOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SEGURIDADE 
SOCIAL 
(HORIZONTE PREV) 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO DE 
PESSOAS 
Núcleo de 
Administração de 
Pessoal 
Núcleo de 
Saúde 
Ocupacional 
SECRETÁRIO (A) 
CORREGEDOR1A 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
COORDENAÇÃO 
DE GESTÃO 
DE RECURSOS 
LOGISTICOS 
COMISSÃO 
CENTRAL DE 
COMPRAS 
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO DE 
RECURSOS 
MATERIAIS 
COORDENAÇÃO 
DE SUPRIMENTOS 
Núcleo de Núcleo de 
Tecnologia da Manutenção de 
Informação Bens Móveis 
Núcleo de 
Redes de 
Comunicação 
Núcleo de Arquivo 
Central 
COORDENAÇÃO 
DE PATRIMÔNIO 
1111) PrufurikirK§01-4m 1/011te • pfultutui a bar wante 411,,www.hodionie
Superintendência Executiva 
Técnico-Pedagógica 
Diletoria Geral de 
Educação Infantil 
Dsetona Geral do 
Ensino Fundamental I 
anos Iniciais) 
Coordenação de 
Relações Étnico￾Raciais 
—" 
0 
r 
(inação de AVaiiR 1
e As‘ompanharrento dos 
cactos Educacionais 
Nttleo de Apoio às 
Avaliações 
!MICRO 0. 
Acompanhamento e 
Estudo dos Dados 
Educacionais 
Coordenação de 
Educação Inclusiva 
Núcleo de Educação 
socioambiental 
4Núcleo de Incentivo 
à Leitura 
Org44, PREFEITURA DE HORIÉ 
Diretoria Geral do 
Ensino Fundamental II 
(anos Finais) 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Departamento 
de Gestão Educacional 
Coordenação de 
Suporte à Gestão 
Escolar 
Coaria nação de 
Tecnologias 
Educacionais 
Núcleo de 
Acompanhamento de 
Sistemas e Plataformas 
Coordenação de 
Educação 
Socioemocional 
Núcleo de 
Mediação de Conflitos 
Nucleo de 
Protagonismo 
Estudantil 
SECRETARIO (A) 
ASSESSORIA 
DE PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL 
Departamento 
de Desenvolvimento de 
Pessoas 
Coordenação de 
Apoio ao Servidor 
Notteo de Suporte 
Técnico-Administrativo 
e de Estágio 
de Administração 
de Pessoal 
ASSESSORIA DE 
GESTÃO DAS 
POLITICAS 
EDUCACIONAIS 
t 
Departamento 
Administrativo e Apoio à 
Rede Escolar 
Coordenação de 
Património 
Núcleo de Logistica 
COUrdert ROO de 
Manutenção de Rede 
Física Escolar 
Departamento 
cie Alimentação 
Escolar 
Departamento 
Orçamentário e 
Financeiro 
Coordenação de 1 Coosdenaçáo da 
Acompanhamento e Licitações Contratos e 
Gesta:. da Allmentaçâo Convênios 
rawddr 
Núcleo de 
Contratos e Convênios 
n:trdefoigao .. do 
Execução Financeira de 
Programas e Projetos 
Erdutrargifiali 
I 
Núcleo de 
Acompanhamento 
de Obras e Serviços 
I .
Departamento de 
Transporte Escolar 
Coordenação de 
Transporte 
Escolar 
Nucleo de 
Acompanhamentos de 
Rotas 
Escolas 
c 
SUPERINTENDÊNCIA DE 
ATENÇÃO 
PRIMARIA DE SAÚDE 
DEPARTAMENTO DE 
CUIDADO EM 
SAÚDE 
..1 Coordenação de 
Programas 
e PrOjetoe
1 Coordenação de 
Concessão de 
Beneficias
PREFEITURA DE 
kktd 
DEPARTAMENTO DE 
SAÚDE BUCAL 
SUPERINTENDÊNCIA 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
Coordenação de 
Gestão de Pessoas 
Coordenação de 
Manutenção/ 
Patrimônio 
—I Coordenação CAF 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SECRETARIO DE SAÚDE 
ASSESSORIA DE QUALIDADE E 
PLANEJAMENTO EM SAÚDE 
Coordenação de 
Licitação 
Coordenação de 
Contratos/ 
Convénios 
Coordenação de 
Transportes 
SECRETARIO (A) 
EXECUTIVO 
SUPERINTENDÊNCIA 
DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
DEPARTAMENTO 
DA UPA 
•ordenaç •de 
PtimitCão Orçamentária 
e Financeira 
CONSELHO DE SAÚDE 
ASSESSORIA DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
OUVIDIDOR DO 
SUS 
HMVRS SUPEãINTENDÊ.NDIA 
DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE 
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO 
. 
DEPARTAMENTO DA 
- 
. 
DEPARTAMENTO DO 
SAUDE MENTAL CARA POLICLINICA DR. CENTRO DE IMAGENS 
0 MEMÓRIA 
Núcleo de Serviço de 
Atendimento Domiciliar 
Coordenação de 
Vigilância Epidemiológica
Coordenação de 
VISA/AMBIENTAL Coordenação de 
, Imunização 
Núcleo de Endemias 
e Zoonoses 
Coordenação do 
CEREST 
OEN PREFEITURA DE 
HOW - 
‘t444:1C2C04° DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
HOSPITAL E MATERNIDADE VENÂNCIO RAIMUNDO DE SOUSA 
DIRETORIA GERAL 
DIRETORIA 
TÉCNICA 
1 DIRETORIA EXECUTIVA 
ASSISTENCIAL 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
Núcleo de Recursos 
Humanos 
Núcleo de Contas 
Médicas e 
Faturam ento 
Núcleo de 
Hotelaria 
011) tirpippout ,Nms(otitonte • plipledeaca or iffilte • www hortionIetegov br 
ollmeek PREFEITURA DE 
HOM. 
‘iegi DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CONSELHO TUTELAR SECRETÁRIO (A) 
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO SUAS 
CONTROLE SOCIAL 
CMAS 
CASA DOS CONSELHOS 
Secretana Executiva dos 
Conselhos de Direitos 
• CMDI, 
• CMDCA; 
• CMOPCO; 
• CMDM, 
• CMHIS; 
• CONSEA. 
DEPARTAMENTO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA - PSS 
Coordenação de 
CRAS 
Núcleo de Ações de 
Segurança Alimentar 
e Nutricional (SAN) 
H Nucieo oe ,-IVAW.5 de 
Benefícios 
Socioassistenciais e 
Transferéncia de Renda 
...1 DEPARTAMENTO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL - PSE 
1 Coordenação de 
Média 
Complexidade 
1 Coordenação de 
Alta Complexidade 
1 .1_ DEPARTAMENTO DE 
VIGILÂNCIA SOCIO￾ASSISTENCIAL E 
CADASTRO ÚNICO 
1
Coordenação do 
Cadastro Unico e 
Programas Sociais 
1 Coordenação do Centro 
Integrado de Cidadania 
e Inclusão Produtiva 
H DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO 
,1 Coordenação de 
Transporte e 
Logística 
1 Núcleo de Gestão da 
Execução Financeira de 
Programas e Projetos 
Núcleo de 
Patrimônio e 
Manutenção 
Núcleo de Gestão 
do Trabalho e 
Capacitação Permanente 
_i_ Núcleo de Melhonas 
Habitacionais e 
Interesse Social 
o 
Coordenação de 
Defesa dos 
Direitos da Mulher 
• PI-094N radpiarõt ilopte 410 prefeitura llaritonle e wwwitõfIzoMe.Ce,gav br 
• 
PREFEITURA DE 
HORI7 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
SECRETARIO (A) DE 
INFRAESTRUTURA 
ASSESSORIA 
TÉCNICA 
SUPERIWTDENCIA 
EXECUTIVA 
DE OBRAS E 
EDIFICAÇÕES 
-1 Departamento de 
—Obras e EdificaçAes 
I Coordenação de 1—
Projetos 
-Núcleo rIr, Topografia 
e Levantamento de 
Campo 
1 SUPERINTEDENCIA 
EXECUTIVA 
DE CONTRATOS 
- 
Coordenação de 
Contratos 
Núcleo Administrativo 
e Financeiro 
1 Departamento de 
Convèreos 
.1 Coordenação de 
Convênios 
Núcleo de Prestação 
de Contas 
Departamento de 
tanutenção e Coneerveçáo 
da Infraestrutura Pública 
Coordenação de 
Manutenção e 
Conservação Predial 
Coordenação de 
Limpeza Pública 
I4ixiark •In Controle e 
Acompanhamento da 
Limpeza Pública 
Coordenação de 
Recursos Hídricos 1 Coordenação de 
Iluminação Pública 
—I 
Núcleo de Iluminação 
Piiblica 
Núcleo de 
Recursos Humanos 
PREFEITURA DE 
NOM 
4krztdi DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
SECRETÁRIO (A) 
DEPARTAMENTO 
DE CERIMONIAL 
COORDENAÇÃO DE 
POLITICAS 
CULTURAIS 
Núcleo de 
Fomento e Incentivo 
à Cultura 
COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃODDEAÇÃO 
CULTURAL E O COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE 
COMUNICAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO JUVENTUDE TURISMO INSTITUCIONAL E CULTURAL 
Núcleo de 
Criação de 
Conteúdos 
1 Acompanhamento 
de 
e 
Postagens de 
Conteúdos 
Núcleo de 
Desenvolvimento de 
Turismo 
COORDENAÇÃO 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
• 
r ti kleftut-~lo e $i onip • pi ~dura ,fierSzunte • www horiznette,ce gov,b1 
PREFEITURA DE 
HORIZO 
%km, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
SUPERINTENDÊNCIA 
EXECUTIVA DE 
ESPORTE 
Coordenação de 
Esporte de Alto 
Rendimento e Amador 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
SECRETÁRIO (A) 
Coordenação de 
Areninhas 
Núcleo 
de Eventos 
Núcleo 
Administrativo 
e Financeiro 
e 
110 Prafa4h4r~urisonlo • preteiluftl hori:onle •www.hooLonte.ce.igav.br 
p:zN, PREFEITURA DE 
HORL
%tez, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SECRETÁRIO (A) 
ASSESSORIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
_.1DEPARTAMENTO DE 
APOIO À INDÚSTRIA 
-I 
NÚCLEO DE ATRAÇÃO DE 
INVESTIMENTOS 
INDUSTRIAIS 
_i COORDENAÇÃO 
DE COMÉRCIO, 
SERVIÇOS E 
INOVAÇÃO 
_...I 
NÚCLEO DE 
EMPREENDEDORISMO E 
SUSTENTABILIDADE DE 
NEGÓCIOS 
COORDENAÇAO 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
NucLE0 DE CONTRATOS [....
E CONVÉNIOS 
c1A -
NO **ir ~Mor itonto • PI oftlitlira hrititonte ..„ hwlzoteegov.br 
• 
OIN, PREFEITURA DE 
.de ÁtfNowa 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
SECRETÁRIO (A) 
CORREGEDORIA DA 
GUARDA MUNICIPAL 
ASSESSORIA 
EXECUTIVA 
DIRETORIA EXECUTIVA 
DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE 
Coordenação de 
Políticas Sobre 
Drogas 
Núcleo de Fiscalização 
de Trânsito e 
Transporte 
COMANDO DA 
GUARDA MUNICIPAL 
Coordenação de 
Promoção da 
Cidadania 
Núcleo 
de 
Inserção Social 
1 Núcleo da Articulação 
Intersetorial de Política 
de Cidadania 
1 Coordenação 
Administrativa e 
Financeira 
—1 
Núcleo 
de 
Contratos e Convénios 
Coordenação 
de 
Defesa Civil 
Coordenação 
de 
Recursos Humanos 
Coordenação 
da Guarda 
Patrimonial 
• pridimur~orilonte • prrtrottird,horitonte • www hovizonte cegov.ttr 
• 
PREFEITURA DE 
HOM. 
‘ed DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA 
SECRETÁRIO (A) 
ASSESSORIA TÉCNICA 
DEPARTAMENTO DE 
ANÁLISE E 
APROVAÇÃO DE 
PROJETOS 
COORDENAÇÃO DE 
FISCALIZAÇÃO DE 
OBRAS E POSTURAS 1 COORDENAÇÃO DE 
CADASTRO TECNICO 
.1 Núcleo de Cadastro 
Técnico 
COORDENAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO 
Núcleo de Apoio às 
Cadeias Produtivas 
Núcleo de Controle 
dos Equipamentos 
Urbanos 
COORDENAÇÃO 
ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA 
fir)P.viodttr-~$ ,41+ iteuolu ippireleilum !torticolo 09 mov.,bort/coto ce.gavbr 
PREFEITURA DE 
kied DE MÃOS DADAS COM VO C Ê 
• é•-•
PREFEITURA DE HORIZONTE 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL 
HORI"á 
SECRETÁRIO (A) 
ASSESSORIA EXECUTIVA DE 
FOMENTO AOS DIREITOS 
HUMANOS E IGUALDADE 
RACIAL 
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DE PROGRAMAS E PROJETOS 
DEPARTAMENTO DE 
POLITICAS DE PROTEÇÃO E 
PROMOÇÃO DOS DIREITOS 
HUMANOS E IGUALDADE 
ttArAAJ_ 
..1Núcleo de Politicas para 
Promoção de Direitos e 
Cidadania LGSTOIAPN+ 
...1 Núcleo de Tecnologias e 
Indicadores Saciam 
1 Nucleo ar PoINGa para 
Povos e Comunidades 
Traoidonais e 
Enfrentamento ao Racismo 
e Ações Afirmativas 
COORDENAÇÃO 
ADMINISTRATIVA￾FINANCEIRA 
Núcleo de Contratos e 
Convénios e Execução 
Financeira de Programas e 
Profetrã. 
o 
• er 1;5 Now- advq-bp ¡tonta • proithittOra ilOritonte 4,,,,M01zOnle ce gov,tir 
,f:=N PREFEITURA DE 
MORRO fk 
\tad DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
ANEXO II, A QUE SE REFERE OS ARTS. 43 e 44, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 
008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
01 — GABINETE DO PREFEITO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Chefe de Gabinete do Prefeito DNS-1 01 
Assessor Especial DNS-3 02 
Assessor de Comunicação DNS-5 01 
Assessor Executivo DNS-6 03 
Assessor Financeiro DNS-6 01 
Assessor Técnico do Gabinete DNS-7 01 
Coordenador de Articulação Intersetorial e Comunitária DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Planejamento, Programas e Participação Social DAS-4 01 
Oficial de Gabinete DAS-3 04 
Assistente Executivo do Gabinete DAS-4 06 
02— GABINETE DO VICE-PREFEITO 
Nomenclatura do Cargo 
Oficial de Gabinete 
Simbologia 
DAS-3 
Quantidade 
01 
03— PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Procurador Geral do Município DNS-1 01 
Procurador Adjunto DNS-6 01 
Assessor Jurídico DNS-7 03 
Oficial de Gabinete DAS-3 01 
04— CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Controlador Geral do Município DNS-1 01 
Ouvidor Geral do Município DNS-6 01 
Diretor do Departamento de Auditoria DAS-1 01 
Gerente do Núcleo de Auditoria Operacional DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Controle Interno DAS-1 01 
Gerente do Núcleo de Controle Interno DAS-4 01 
11) Prcdoltur~orl.tonto• prelettora.horizonte • www.horizontexagov.br 
OBRI4, PREFEITURA DE Roem° fiE 
\ied DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
05— SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Planejamento e Administração - 01 
Presidente do Fundo Municipal de Seguridade Social DNS-1 01 
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal 
de Seguridade Social DAS-1 01 
Diretor do Departamento de Benefícios do Fundo Municipal de 
Seguridade Social DAS-1 01 
Corregedor Geral do Município DNS-7 01 
Coordenador Geral de Licitações e Contratos DNS-3 01 
Agente de Contratação DNS-4 03 
Assistente de Apoio à Licitações e Contratos DAS-2 06 
Presidente da Comissão Central de Compras DNS-5 01 
Membro da Comissão Central de Compras DAS-2 03 
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-1 01 
Supervisor Executivo de Recursos Humanos DAS-3 03 
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Saúde Ocupacional DAS-4 01 
Coordenador de Gestão de Recursos Logísticos DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Tecnologia da Informação DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Redes de Comunicação DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Administração de Recursos Materiais DAS-1 01 
Coordenador de Suprimentos DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Manutenção dos Bens Móveis DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Arquivo Central DAS-4 01 
Coordenador de Patrimônio DAS-2 01 
Assistente Executivo DAS-4 10 
06— SECRETARIA DE FINANÇAS 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Finanças - 01 
Secretário Executivo DNS-2 01 
Assessor de Gestão Financeira DNS-5 01 
Assessor Jurídico de Contencioso Tributário DNS-7 01 
Diretor do Departamento de Gestão Tributária DAS-1 01 
Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e Cadastro DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Tributos Imobiliários e Taxas DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de IBS/ISSQN DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Gestão de Cobrança da Dívida Ativa DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Gestão Financeira DAS-1 01 
Gerente do Núcleo de Gestão de Receitas DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Processamento e Controle Financeiro DAS-4 01 
Coordenador de Gestão Contábil DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Acompanhamento Contábil DAS-4 01 
Ori pluntirmokorututto • Pretellut.1 ritulz4nle ....Mrizorete.ce.gav br 
• 
f=z4t, PREFEITURA DE 
111:3Rli 
\tu" DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
Coordenador de Gestão Administrativa DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Suporte Administrativa DAS-4 01 
Coordenador de Auditoria Fiscal DAS-2 01 
07— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário (a) de Educação --- 01 
Assessor de Planejamento Educacional DNS-6 01 
Assessor de Gestão das Políticas Educacionais DNS-6 01 
Superintendente Executivo Técnico-Pedagógico DNS-5 01 
Diretor Geral de Educação Infantil DNS-6 01 
Diretor Geral de Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) DNS-6 01 
Diretor Geral de Ensino Fundamental II (Anos Finais) DNS-6 01 
Coordenador de Relações Étnico-Raciais DAS-2 01 
Coordenador de Educação Inclusiva DAS-2 01 
Coordenador de Avaliação e Acompanhamento de Dados Educacionais DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Apoio às Avaliações DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Acompanhamento e Estudos dos Dados Educacionais DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Educação Socioambiental DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Incentivo à Leitura DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Gestão Educacional DAS-1 01 
Coordenador de Suporte à Gestão Escolar DAS-2 01 
Coordenador de Tecnologias Educacionais DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Sistemas e Plataformas DAS-4 01 
Coordenador de Educação Socioemocional DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Mediação de Conflitos DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Protagonismo Estudantil DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas DAS-1 01 
Coordenador de Apoio ao Servidor DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Suporte Técnico-Administrativo e de Estágio DAS-4 01 
Coordenador de Administração de Pessoal DAS-2 01 
Diretor do Departamento Administrativo e Apoio à Rede Escolar DAS-1 01 
Coordenador de Património DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Logística DAS-4 01 
Coordenador de Manutenção da Rede Física Escolar DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DAS-1 01 
Coordenador de Acompanhamento e Gestão da Alimentação Escolar DAS-2 01 
Diretor do Departamento Orçamentário e Financeiro DAS-1 01 
Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01 
Coordenador de Execução Financeira e de Programas e Projetos 
Educacionais DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Transporte Escolar DAS-1 01 
Coordenador de Transporte Escolar DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Acompanhamento de Rotas DAS-4 01 
Diretor do Centro de Atendimento Clinico e Educacional DEB-2 01 
Coordenador Pedagógico do Centro de Atendimento Clínico e 
Educacional DAS-2 01 
Diretor de Unidade Escolar I (Acima de 500 alunos) DEB-1 15 
Diretor de Unidade Escolar II (De 251 a 500 alunos) DEB-2 12 
• PiVitutxtgilkerUeNlie • PreféltuC4 floriZonte • vieww heelzeolte ce gow br 
O 
OEN PREFEITURA DE 
HORIZO *ur 
1114/ =0, DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
Diretor de Unidade Escolar III (Até 250 alunos) DEB-3 40 
Coordenador Pedagógicol (Acima de 500 alunos) CEB-1 25 
Coordenador Pedagógico II (De 251 a 500 alunos) CEB-2 15 
Coordenador Pedagógico III (Até 250 alunos) CEB-3 40 
08— SECRETARIA DE SAÚDE 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Saúde -- 01 
Secretário Executivo DNS-2 01 
Assessor de Qualidade e Planejamento em Saúde DNS-4 01 
Assessor de Gestão Administrativa DNS-7 01 
Ouvidor do SUS DAS-3 01 
Superintendente de Atenção Primária em Saúde DNS-3 01 
Diretor do Departamento de Cuidado em Saúde DAS-1 01 
Coordenador de Programas e Projetos DAS-2 01 
Coordenador de Concessão de Benefícios DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Saúde Bucal DAS-1 01 
Superintendente Administrativo e Financeiro DNS-3 01 
Diretor do Departamento Administrativo DAS-1 01 
Coordenador de Gestão de Pessoas DAS-2 01 
Coordenador de Licitação DAS-2 01 
Coordenador de Manutenção e Patrimônio DAS-2 01 
Coordenador de Contratos e Convênios DAS-2 01 
Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica (CAF) DAS-2 01 
Coordenador de Transportes DAS-2 01 
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira DAS-2 01 
Superintendente de Atenção Especializada DNS-3 01 
Diretor do Departamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) DAS-1 01 
Diretor do Departamento de Saúde Mental DAS-1 01 
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria 
(CARA) DAS-1 01 
Diretor do Departamento da Policlínica Dr. Memória DAS-1 01 
Diretor do Departamento do Centro de Imagens DAS-1 01 
Gerente do Núcleo de Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) DAS-4 01 
Superintendente de Vigilância em Saúde DNS-3 01 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica DAS-2 01 
Coordenador de Vigilância Sanitária/Ambiental DAS-2 01 
Coordenador de Imunização DAS-2 01 
Coordenador do CEREST DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Endemias e Zoonoses DAS-4 01 
Diretor Geral do Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa DNS-2 01 
Diretor Técnico do Hospital Municipal Venâncio Raimundo de Sousa DNS-4 01 
Diretor Executivo Assistencial DNS-6 01 
Diretor Administrativo e Financeiro do Hospital Municipal Venâncio 
Raimundo de Sousa DNS-4 01 
Gerente de Núcleo de Recursos Humanos DAS-4 01 
C3 
1:0 11#7 v fpilluri,k1B-40r $fro4.0110 • prOltiliitrà moo tonto 1.111Aniingo flontoeãe.cegov bl 
PREFEITURA DE 
111. 
\eia DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
HORIZO 
Gerente de Núcleo de Contas Médicas e Faturamento DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Hotelaria DAS-4 01 
Administrador de Unidade Básica de Saúde I DAS-4 20 
Administrador de Unidade Básica de Saúde II DAS-3 06 
09- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário (a) de Assistência Social - - 01 
Assessor de Planejamento e Gestão do SUAS DNS-4 01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica DAS-1 01 
Coordenador de CRAS DAS-2 06 
Gerente do Núcleo de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e 
Transferência de Renda DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial DAS-1 01 
Coordenador de Média Complexidade DAS-2 01 
Coordenador de Alta Complexidade DAS-2 01 
Diretor do Departamento de Vigilância Socioassistencial e Cadastro 
Único DAS-1 01 
Coordenador do Cadastro Único e Programas Sociais DAS-2 01 
Coordenador do Centro Integrado de Cidadania e Inclusão Produtiva DAS-2 01 
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro DAS-1 01 
Coordenador de Transporte e Logística DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Execução Financeira de Programas e Projetos DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Patrimônio e Manutenção DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Gestão do Trabalho e Capacitação Permanente DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Melhorias Habitacionais e Interesse Social DAS-4 01 
Coordenador de Defesa dos Direitos da Mulher DAS-2 01 
10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Infraestrutura — 01 
Assessor Técnico DNS-4 01 
Superintendente Executivo de Obras e Edificações DNS-5 01 
-Diretor do Departamento de Obras e Edificações DAS-1 01 
Coordenador de Projetos DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Topografia e Levantamento de Campo DAS-4 01 
Superintendente Executivo de Contratos DNS-5 01 
Coordenador de Contratos DAS-2 01 
Gerente do Núcleo Administrativo e Financeiro DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Convénios DAS4 01 
Coordenador de Convênios DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Prestação de Contas DAS-4 01 
Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação da 
Infraestrutura Pública DAS-1 01 
gri lir 12 Uniu rAldliti54or',Fonte 40of 00Mb/ri hor 'ponte opp wrwortiorisontie.ccgow.w. 
OD=z74, PREFEITURA DE 
HORlã _ 
Ner=1 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
Coordenador de Manutenção e Conservação Predial DAS-2 01 
Coordenador de Limpeza Pública DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Controle e Acompanhamento da Limpeza Pública DAS-4 01 
Coordenador de Recursos Hídricos DAS-2 01 
Coordenador de Iluminação Pública DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Iluminação Pública DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos DAS-4 01 
Administrador de Equipamento Urbano DAS-5 08 
11 — SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário (a) de Cultura e Turismo --- 01 
Diretor do Departamento de Cerimonial DAS-1 01 
Coordenador de Políticas Culturais DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Fomento e Incentivo à Cultura DAS-4 01 
Coordenador de Comunicação Institucional DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Criação de Conteúdos DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Acompanhamento e Postagens de Conteúdos DAS-4 01 
Coordenador de Ação Cultural e do Patrimônio Histórico e Cultural DAS-2 01 
Supervisor de Comunicação DAS-4 06 
Coordenador de Juventude DAS-2 01 
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01 
Coordenador de Turismo DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Desenvolvimento do Turismo DAS-4 01 
Administrador de Equipamento Cultural DAS-5 03 
12 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Esporte e Lazer --- 01 
Superintendente Executivo de Esporte DNS-5 01 
Coordenador de Esporte de Alto Rendimento e Amador DAS-2 01 
Coordenador de Areninhas DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Eventos DAS-4 01 
Gerente do Núcleo Administrativo e Financeiro DAS-4 01 
Administrador do Estádio Domingão DAS-3 01 
Administrador do Estádio Clenilsão DAS-4 01 
Administrador de Equipamento Esportivo DAS-5 03 
13 —SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Desenvolvimento Econômico — 01 
Assessor de Desenvolvimento Econômico DN S-5 01 
Diretor do Departamento de Apoio à Indústria DAS-1 01 
C3 
•Prpiodurgide,lor ignito sp prelellura izonte liowwwhwozw/te te gov 
" -< PREFEITURA DE 
MORIM tE, 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
Gerente do Núcleo de Atração de Investimentos Industriais DAS-4 01 
Coordenador de Comércio, Serviços e Inovação DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Empreendedorismo e Sustentabilidade de 
Negócios DAS-4 01 
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01 
14— SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte — 01 
Assessor Executivo DNS-6 01 
Corregedor da Guarda Municipal DNS-7 01 
Diretor Executivo de Trânsito e Transporte DNS-6 01 
Gerente do Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Transporte DAS-4 01 
Comandante da Guarda Municipal DAS-1 01 
Coordenador de Políticas sobre Drogas DAS-2 01 
Coordenador de Promoção de Cidadania DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Inserção Social DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Articulação Intersetorial de Política de Cidadania DAS-4 01 
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios DAS-4 01 
Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01 
Coordenador de Recursos Humanos DAS-2 01 
Coordenador da Guarda Patrimonial DAS-2 01 
Secretário da Junta do Serviço Militar DAS-3 01 
Supervisor de Atendimento ao Cidadão DAS-4 03 
15— SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUÁRIA 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Urbanismo e Agropecuária — 01 
Assessor Técnico DNS-4 01 
Diretor do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos DAS-1 01 
Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas DAS-2 01 
Coordenador do Cadastro Técnico DAS-2 01 
Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico DAS-4 01 
Coordenador de Desenvolvimento Agropecuário DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Controle de Equipamentos Urbanos DAS-4 01 
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01 
Oficial de Gabinete DAS-3 01 
Administrador de Equipamento Urbano DAS-5 05 
011) Prvf #24hir .1.(101,), tointo 4 1) pr idpittim r•tiíi...0d1110 411,ww hoizcxtt c, gov br 
*ir 
OnN, PREFEITURA DE 
MORIM
I tatti DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
16 — SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL 
Nomenclatura do Cargo Simbologia Quantidade 
Secretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial --- 01 
Assessor de Fomento aos Direitos Humanos e à Igualdade Racial DNS-6 01 
Assessor de Planejamento e Gestão de Programas e Projetos DNS-6 01 
Diretor do Departamento de Políticas de Proteção e Promoção dos 
Direitos Humanos e Igualdade Racial DAS-1 01 
Gerente do Núcleo de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania 
LGBTQIAPN+ DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Tecnologias e Indicadores Sociais DAS-4 01 
Gerente do Núcleo de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais 
e Enfrentamento ao Racismo e Ações Afirmativas DAS-4 01 
Coordenador Administrativo e Financeiro DAS-2 01 
Gerente do Núcleo de Contratos e Convênios e Execução Financeira de 
Programas e Projetos DAS-4 01 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025. 
Manoel 'ornes ddTLVarias Neto 
PREFEITO DE H RIZONTE 
• p,pledurã hçrozonte • www_hafbicente_ce_gov.be 
,fc3z:4„ PREFEITURA DE 
Skind ..-8. DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
NOM 
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 45, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 
11 DE NOVEMBRO DE 2025, 
TABELA DE REMUNERAÇÃO E SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLOGIA 
REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
(R$) Vencimento 
(R$) 
Representação 
(R$) 
DNS-1 10.830,72 4.641,74 15.472,45 
DNS-2 6.651,10 4.125,99 10.777,08 
DNS-3 5.275,07 3.481,30 8.756,37 
DNS-4 5.375,13 2.707,69 8.082,82 
DNS-5 4.555,29 2.449,81 7.005,10 
DNS-6 3.735,46 2.191,94 5.927,40 
DNS-7 2.646,20 1.934,06 4.580,26 
DAS-1 2.155,41 2.424,84 4.580,25 
DAS-2 2.694,27 942,98 3.637,25 
DAS-3 2.155,41 808,28 2.963,69 
DAS-4 1.616,56 673,56 2.290,12 
DAS-5 1.481,84 538,86 2.020,70 
DEB-1 3.750,00 1.450,00 5.200,00 
DEB-2 3.700,00 1.400,00 5.100,00 
DEB-3 3.650,00 1.350,00 5.000,00 
CEB-1 3.700,00 1.400,00 5.10000 
CEB-2 3.650,00 1.350,00 5.000,00 
CEB-3 3.600,00 1.300,00 4.900,00 
(*) A partir da Emenda Constitucional n.° 19, de 05 de junho de 1998, a remuneração dos Secretários 
Municipais passou a ser fixada em parcela única, pela Câmara Municipal, em forma de subsidio, vedado 
o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025. 
• Manoel Gomes d arias Neto 
PREFEITO DE H RIZONTE 
4:0 pfvf,dur~orstont. roRfotora tori:mte 010 www hontonte te gow 
PREFEITURA DE 
NOM 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 47, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 
11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
NOMENCLATURA SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR 
(R$) 
Função Gratificada 
FG-1 20 808,27 
FG-2 20 673,56 
FG-3 20 538,85 
FG-4 20 404,12 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de novembro de 2025. 
Manoel Gomes de ø as Neto 
PREFEITO DE HOR ZONTE 
O 
• rir c, fedor moio i-i nl, pretortura flor 1,-; fsnte • www boriznoteatgav.br 
PREFEITURA DE 
.HORld7.0 TE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 113 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
REFORMA ADMINISTRATIVA 
ESTRUTURA ATUAL 
REM. DOS 
CARGOS DA 
ESTRUTURA 
ATUAL 
QTDE. 
ESTRUTURA 
PROPOSTA 
REM. DOS 
CARGOS DA 
ESTRUTURA 
PROPOSTA 
QTDE. 
~AÇÃO
MENSAL 
IMPACTO - 2025 
Rem. 
INDY a DU DE 
20251
13' SALÁRIO FÉRIAS Obrtação 
PrevIdenclarlo 
Vr. Total 
14,00% 
GAEIINETE no PREFEITO GABINETE DO PREPEITO 
SUB-TOTAL 73.533,93 15 SUB-TOTAL 1 99.803,01 21 26.269,08 52.538,16 4.378,18 1.459,38 8.172,60 66.548,32 
G ABINETE Ci0 VICE-PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEJTO 
SUB-TOTAL 2.963,69 1 1 SUB-TOTAL I 2.963,69 1 - P ---- " - - 1 - 1 - 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNIC PIO 
SUB-TOTAL 1 32.176,93 5 SUB-TOTAL 1 38.104,33 6 1. 
5.927,40 I 11.854,80 1 987,90 1 329,30 1 1.844,08 1 15.016,08 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC 10 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
SUB-TOTAL 1 19.937.59 1 3 SUB-TOTAL 1 35.140,60 6 15.203,01 1 30.406,02 1 2.533,84 844,60 4.729,82 38.514,28 
SECRETARIA PLANEJAMENTO E SECRETARIA PLANEJAMENTO E 
SUO-TOTAL I 162.444.24 1 33 SUB-TOTAL 1 182.900,97 1 43 20.456,73 1 40.913.46 3.409,46 1.136,47 6.364,31 1 51.823,70 
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS 
SUB-TOTAL 51.709,89 r 10 SUB-TOTAL 1 76.092,99 1 17 24.383,10 1 48.766,20 , 4.063,85 1 1.354,60 1 7.585,85 1 61.770,50 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SUB-TOTAL 1 485.206,52 135 SUBTOTAL 1 904.301,12 188 419.094,60 838.189,20 1 69.849,10 1 23.282,80 130.384,95 1.061.706,05 
SECRETARIA DE SAUD( SECRETARIA DE SAUDE 
SUB-TOTAL 1 213.526,5 56 SUB-TOTAL 1 268.608,19 65 55.081,94 110.163,88 1 9.180,32 1 3.060,08 1 17.136,60 139.540,88 
sEcRETARIR DE AsstsTtriaR, IGUALDADE E 
DEsEsvotvimeren'o SOCIAL 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
--, SUB-TOTAL 53.191,70 13 SUB-TOTAL 1 99.128,87 1 24 45.937,17 1 91.874,34 1 7.656,20 r 2.552,04 1 14.291,56 116.374,13 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 
URBANISMO. AGROPECUÁRIA E RECURSOS 
HÍDRICOS 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTIJRA 
SUB-TOTAL 91.180,85 25 SUB-TOTAL 106.538,17 28 1 15.357,32 1 30.714,64 1 2.559,55 853,18 4.777,83 38.905,20 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
SUB-TOTAL 37.616,311 9 SUB-TOTAL 70.466,27 21 32.869,96 65.739,92 5.478,33 1 1.826,09 10.226,21 83.270,54 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA De -ESPORTE E LAZER 
SUB-TOTAL 1 36.962,01 I 8 SUB-TOTAL 45.179,50 1 11 8.217,49 1 16.434,98 I 1.369,58 1 456,52 1 2.556,55 1 20.817,64 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
SUB-TOTAL 1 41.362,65 I 7 SUB-TOTAL 1 40.740,38 1 8 - 622,27 1.244,54 - 103,71 34,57 193,60 - 1.576,42 
SECRETARIA IX SEGURANÇA, CIDADANIA, 
TRANSITO E TRANSPORTE 
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, 
TRÂNSITO E TRANSPORTE 
SUB-TOTAL 54.808,32 1 11 SUB-TOTAL 1 77.170,67 "[ 19 22.362,35 44.724,70 I 3.727,06 1.242,34 6.957,17 56 651,27 
SECRETARIA DE URBANISMO E 
. 
SUB-TOTAL 1 
. O
SUB-TOTAL 1 62.486,95 16 62.486,95 124.973,90 10.414,49 1 3.471,46 19.440,38 158.300,23 
SECRETARIA DE DIREITOS Humsksas E 
SUEI-TOTAL 1 1 o SUB-TOTAL 44.570,11 9 44.570,11 1 89.140,22 1 7.428,35 2.476,09 1 13.866,25 1 112.910,92 
PREFEITO PREFEITO 
Prefeito 25.654,57 1 Prefeito I 25.654,37 1 
SUB-TOTAL I 25,654,37 1 SUB-TOTAL 1 25.654,37 1 - - - - - . 
VICE-PR EITO IncE-PREFEITO 
Vice-Prefeito 16.247,77 1 Vice-Prefeito 1 16 247,77 1 - _
SUB-TOTAL 16.247.77 1 SUB-TOTAL 1 16.247,77 1 - 
FusçAo GRATIFICADA fUNÇÃO GRATIFICADA 
SUB-TOTAL 38.796,80 64 SUB-TOTAL 48.496,00 80 9.699,20 19.398,40 1.616,53 538,84 3.017,531 24.571,30 
TOTAL 1.437.319,82 397 TOTAL 2.244.613,96 565 807.294,141 1.614.588,28 134.549,02 44.849,23 251.158,11 2.045.144,64 
PROJEÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ( 2025) 
Projeção do Impacto Orçamentárelo-Financeiro para 2025 2.045.144,64 
Receita Corrente Liquida Orçada 2025 - ajustada 
449.391.713,00 
PERCENTUAL DE ACRE5C1M0 NA DESPESA COM PESSOAL 0,46% 
Percentual (%) - 5% CONFORME LDO 2025 ( ART. 26) - despesa caráter continuado 22.836.360,65 
PERCENTUAL DA DESPESA COM PESSOAL - 29 QUADRIMESTRE DE 2025 43,66% 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ceb. 
Em: 
Por: 
PREFEITURA DE 
,45110RIZO!,°TE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 3/3 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
REFORMA ADMINISTRATIVA 
R$ 
ESTRUTURA ATUAL 
REM. DOS 
CARGOS DA 
ESTRUTURA 
ATUAL 
QTDE. ESTRUTUFtA 
PROPOSTA 
REM. DOS 
CARGOS DA 
ESTRUTURA 
PROPOSTA 
QTDE. VA/tIAÇÃO 
MENSAL 
IMPACTO- 2027 
Remuneração 
1JAN a OU DE 
2927) 
1.311 SALÁRIO FÉRIAS Obrigação 
PrevIdenclaria 
Vr. Total 
22,00% _...,. 
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO 
SUB-TOTAL 1 73.533,93 15 SUB-TOTAL 1 99.803,01 21 26.269,08 1 315.228,96 26.269,08 8.756,27 77.055,95 1 427.310,26 
GARINETE DO VICE-PRUMO GA/TIRETE DO VICE-PREFErf0 
SUB-TOTAL E 2.963,69 j 1 1 SUB-TOTAL I 2.963,69 I 1 - I 
- 
I 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAI DO MUNICIPIO 
SUB-TOTAL 32.176.931 5
SUB-TOTAL 38.104,33 6 5.927,40 1 71 128,80 5.927,40 1.975,78 1 17.387,04 1 96.419,02 
CONTROlADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
SUB-TOTAL 19.937,59 I 3 SUB-TOTAL I 35.140,60 1 6 15.203,01 I 182.436.12 15.203,01 I 5.067,62 44.595,48_ 247.302,23 
SECRETARIA PLANEJAMENTO E SECRETARLA PLANEJAMENTO E 
SUB-TOTAL 162.444,24 1 33 SUB-TOTAL I 182_900,97 43 20.456,73 I 245.480,76 I 20.456,73 1 6.818,84 60.006,39 1 332.762,72 
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA DE FINANÇAS 
SUB-TOTAL 51.709.89 E 10 SUB-TOTAL I 76.092,99 I 17 24.383,10 I 292.597,20 24.383,10 8.127,62 71.523,74 396.631,66 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SUB-TOTAL 485.206,52 I 135 SUB-TOTAL 904.301,12 1 188 419.094,60 5.029.135,20 419.094,60 139.696,80 1.229.343,85 6.817.270,46 
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA oe SAÚDE 
SUB-TOTAL 213.526,25 I 56 SUB-TOTAL I 268.608,19 I 65 55.081,94 1 660.983,28 1 55.081,94 1 18.360,46 1 161.573,65 I 895.999,33 
SECRETARIA oe ASsisTENaR, IGUALDADE E SECRETARIA DE ASSISTE NOA SOCIAL 
SUB-TOTAL 53.191,70] 13 SUB-TOTAL 1 99.128,87 24 45.937,17 1 551.246,04 45.937,17 I 15.312,24 134.749,00 1 747.244,45 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
SUB-TOTAL 91,180.851 25 SUB-TOTAL { 106.538,17 28 15.357,321 184.287,84 15.357,32 I 5.119,061 45.048,13 I 249.812,34 
SECRETARIA DE CULTURA E TURMA° SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
SUB-TOTAL 37.616.31 9 SUB-TOTAL 70.486,27 21 32.869,96 1 394.439,52 1 32.869,96 1 10.956,54 1 96.418,53 1 534.684,55 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
SUB-TOTAL 36.962,011 a SUB-TOTAL E 45.179,50 11 8.217,49 I 98.609,88 I 8.217,49 1 2.739,14 1 24.104,63 1 133.671,14 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
sEcRETARux De DESENVOLVIMENTO 
ECONÓMICO 
SUB-TOTAL 41.362,651 7 SUB-TOTAL 40.740,38 1 8 - 622,27 1 7.467,24 1- 622,27 E - 207,42j. 1_825,31 1- 10.122,26 
SECRETARIA DE SEGURANÇA. CIDADANIA, 
TRANSITO E TRANSPORTE 
SECRETARIA ciE SEGURANÇA, CIDADANIA, 
TRkestTo E TRANSPORTE 
SUB-TOTAL 54.808,32 11 SUB-TOTAL 77.170,67 19 22.362,35 268.348,20 22.362,35 I 7.454,04 1 65.596,21 363.760,80 
SECRETARIA DE URTJANISMO E 
SUB-TOTAL 1 O SUB-TOTAL 62.486,95 1 16 62.486,95 749.843,40 I 62.486,95 1,. 20.828,78 183.295,01 1.016.454,13 
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E 
SUB-TOTAL 1 O SUB-TOTAL 44.570,11 9 44.570,11 1 534.841,32 44.570,11 1 14.856,55 130.738,96 725.006,94 
PREFEITO PREFEITO 
Prefeito 25.654,37 1 Prefeito 25 654,37 1 - - 
SUB-TOTAL 25.654,37 1 SUB-TOTAL 25.654,37 1 
1 
- 1 
VICE-PREFEITO VICE-PREFEITO 
Vice Prefeito 16.247,77 1 Vice Prefeito 16.247,77 - 
SUB-TOTAL 16.247,77 1 SUB-TOTAL I 16.247,77 1 - - - - 
FUNÇÃO GRATIFICADA FUNÇÃO GRATIFICADA 
SUB-TOTAL 38.796,80 64 SUB-TOTAL I 48.496,00 1 80 9.699,20 116.390,40 9.699,20 3.233,03 28.450,58 157_773,61 
TOTAL 1.437.319,82 397 TOTAL 1 2.244.613,96 565 807.294,14 9.687.529,68 807.294,14 
I 
269.095,36 2.368.062,22 13.131.981,39 
PROJEÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ( 2027) 
Projeção do Impacto Orcamentareio-Financeiro para 2027 13.131.981,39 
Receita Corrente Líquida Projetada 2027 - IDO 2026 585.670.439,77 
PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO NA DESPESA COM PESSOAL 2,24% 
Percentual (%) - 5% CONFORME LDO 2026 ( ART. 26) 29.283321,99 
a/ • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 085/2025, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 008/2025 
ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do município de Horizonte e 
dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar n2 008/2025, de autoria do Poder Executivo, 
tem por finalidade a reestruturação administrativa do município de Horizonte e dá outras 
providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei 
Complementar n2 008/2025 atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício 
de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei Complementar n2 008/2025, conclui pela sua constitucionalidade, 
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 13 dias de 
novembro de 2025. 
ffl
Tii!) 
Presidente: ADRIAN á •• VEIRA DA SILVA — REPUBLI ANOS; Sim ao relatório ( ) 
, 
Vice-Presidente: ALAÉÇià-GOMES AÇOSTINHO UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
- 
Membro: JÁÁSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNN: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
010 @)c m h o r z o n teof i c ia I O câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
ar6- ) j•• CAMARA MUNICIPAL DE k.- HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 061/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 008/2025 DO PODER 
EXECUTIVO. 
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do município de Horizonte e dá outras 
providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar ng 008/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade a reestruturação administrativa do município de Horizonte e dá outras providências. 
I — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar ng 008/2025. Após minuciosa análise 
da matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, 
concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025, do Poder 
Executivo, deve seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 dias do mês de 
novembro de 2025. 
Presidente: ERICA SERPA VIANA ASSUNÇ PRp; Sim ao relatório( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO /UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA— REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(110 @cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 2025 
Constitucional. Administrativo. Projeto de Lei Complementar. 
Readequação da estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal. Possibilidade. 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica, constitucional e 
administrativa do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 008/2025, de 11 de novembro de 2025, de 
iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Município de 
Horizonte e dá outras providências. 
O projeto visa promover uma readequação da estrutura organizacional do Poder 
Executivo Municipal, com o objetivo de modernizar a gestão, otimizar a prestação de serviços, 
aumentar a eficiência, e alinhar a máquina administrativa aos novos desafios de gestão. A proposta, 
que é extensa e detalhada (contendo Anexos com a nova estrutura, criação e remanejamento de 
cargos, etc.), entrará em vigor na data de sua publicação. 
FUNDAMENTAÇÃO LLAL 
A matéria está alicerçada nos seguintes diplomas legais e princípios: 
• Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput, sobre os princípios da Administração 
Pública, especialmente eficiência e legalidade). 
• Constituição Federal de 1988 (art. 61, § 1', II, 'a', que trata da iniciativa privativa do 
Chefe do Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração). 
• Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Art. 16 e Art. 
17. 
• Lei Orgânica do Município (que exige lei para dispor sobre a estrutura 
administrativa). 
MÉRITO 
O Projeto de Lei Complementar n° 008/2025 é juridicamente adequado, constitucional e 
alinha-se aos princípios fundamentais da Administração Pública. 
3.1. Reserva de Iniciativa do Executivo 
• Iniciativa Privativa: O projeto cumpre o requisito de iniciativa privativa do Chefe 
do Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 61, § 1°, II, 'a' da Constituição Federal. Matérias que 
versam sobre a organização administrativa, a criação, fusão ou extinção de Órgãos e a criação e 
remanejamento de cargos e funções são de competência exclusiva do Executivo. 
• Instrumento Legal: A reestruturação administrativa, que implica alterações 
substanciais na estrutura orgânica e na criação de cargos e funções, exige o instrumento de Lei 
Complementar, conforme previsto na legislação municipal. O projeto utiliza o veículo legislativo 
correto. 
3.2. Legalidade e Eficiência Administrativa 
• Objetivo: O projeto tem o mérito de buscar a eficiência (Art. 37, CF), reorganizando 
departamentos, coordenações e núcleos (como o Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas e o Núcleo 
de Cadastro Técnico, conforme o anexo), visando a otimização dos processos internos e a melhoria na 
entrega de serviços à população. 
• Criação e Remanejamento de Cargos: A criação de novos cargos e funções (cargos 
em comissão e funções de confiança) para compor a nova estrutura está dentro do poder de 
autoadministração do Executivo. Contudo, essa criação deve ser feita por lei e deve atender aos 
princípios da razoabilidade e da moralidade, destinando-se apenas às funções de chefia, direção e 
assessoramento. 
3.3. Observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
• Impacto Financeiro: Toda reestruturação que implique a criação de novos cargos ou 
o aumento da despesa com pessoal é classificada como despesa obrigatória de caráter continuado 
(Art. 17, LRF). 
• Requisitos Fiscais: Embora o projeto, por ser uma minuta, não contenha o Anexo de 
Impacto Financeiro e Orçamentário, sua constitucionalidade e validade dependem da confirmação, 
por parte do Poder Executivo, de que a criação de novos cargos e a readequação da estrutura estão: 
1. Acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício 
e os dois seguintes (Art. 16, LRF). 
2. Adequadas e compatíveis com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano 
Plurianual (PPA). 
3. Em conformidade com os limites de gasto com pessoal estabelecidos pela LRF (Art. 
19 e 20), respeitando o limite prudencial. 
CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei Complementar n° 008/2025 é juridicamente viável e representa um 
passo fundamental para a modernização e o aumento da eficiência da estrutura administrativa do 
Município de Horizonte. 
Opina-se pela sua aprovação, ressalvada a necessidade de que o Poder Executivo 
comprove, no momento da sanção e execução da lei, o integral cumprimento dos requisitos da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo no que tange ao impacto financeiro da criação de 
cargos e à observância dos limites de despesa com pessoal. 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 

open original →