| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito do Município de Horizonte e da outras providências. |
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PREFEITURA DE LEI Nº 1.608, 06 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de Horizonte, o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo Horizonte. Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático- pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 22. O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Horizonte, UAB - Polo Horizonte, terá como principais objetivos: |- oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; Il - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica; HI - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação; VI - oferecer experiência profissional e formação e egressos e estudantes do Ensino médio. Art. 3º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Horizonte cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com Av. Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNPL 23.555 194/0001 -B6 e 3336.60 O Preteiturademorizonte O preteitura horizonte E) werwhorizonte ce gov. br PREFEITURA DE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ a União, mediante oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior. 81º. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Horizonte como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. 82º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Horizonte deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento: |- Da infraestrutura física: a) 01 sala de coordenação de polo e secretaria acadêmica; b) 01 biblioteca; c) 01 sala para tutores; d) 11 salas de aula presencial típica; e) Laboratório de informática. Il - Do Quadro de funcionários: a) 01 técnicos (a) de informática; b) 01 auxiliar de biblioteca; c) 01 auxiliar administrativo; d) 02 zeladores (as); e) 01 tutor acadêmico para cada 25 alunos matriculados; f) 01 coordenador(a) do polo. 83º. O Chefe do Poder Executivo poderá compor o quadro de funcionários com servidores municipais efetivos, de que trata o inciso Il do 82º do art. 3º deste Lei. 84º. O Município de Horizonte reservará ao MEC o direito de escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto Federal nº 5.800, de 08 de junho de 2006 e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Horizonte. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com a finalidade de manter o Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Horizonte. Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em Horizonte será ininterrupto das 18:00 às 22:00 de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 7:30 às 17:00, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos. Ay. Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060. CNP+ 23.595 195/0001 -86 (B 3336.6070 O Pretesturadenorizon preteitura horizonte rww.horizonte ce gov.br PREFEITURA DE 7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 06 de junho de 2024. rias Neto PREFEITO DE HORIZONTE Av. Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060. CNPS 23.555.196/0001-86 (3) 3336.6070 O preteitura hor O PretesturadeHorszonte e O weworizonte ce god