| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | <p>Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. (<a href="https://sapl.horizonte.ce.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/81/emenda_aditiva_ao_pl_no_25_2024__-_votacao.pdf">Com 1 Emenda Aditiva</a>)</p> |
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7 HORIZO TE pn asse cd DE MÃOS DADAS COM VOgÊBN ay RE E es ai LEI Nº 1.611, 13 DE JUNHO DE 2024, . pot DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Horizonte, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no 8 2º do art. 165 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Complementar Federal nº.101, de 04 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município, e a Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 142. edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, será elaborado e executado observando as diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, compreendendo: |- as prioridades e as metas da administração pública municipal; Il - as metas e riscos fiscais; HI - a estrutura e organização dos orçamentos; IV-as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas alterações; V-as disposições sobre a dívida pública municipal; VI - as disposições sobre despesas com pessoal; VII - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária; e Mill - Disposições Gerais. Art. 2º A Lei Orçamentária Anual - LOA abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias e Fundações, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3º As diretrizes para o exercício de 2025 guardam compatibilidade com o instrumento de planejamento de médio prazo PPA 2022 — 2025 agrupados nos seus eixos estratégicos. Art. 4º As prioridades e metas para o exercício de 2025 serão as especificadas no anexo de metas fiscais, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa, Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 336.6040 | PATA PREFEITURA DE NE HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ sendo estas, estabelecidas por Programas, Ações (projetos ou atividades), Metas Físicas e Metas Financeiras, ordenadas por órgão e unidade executora. & 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual - PPA, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º Na Lei Orçamentária para 2025, os recursos destinados aos investimentos deverão priorizar as conclusões dos projetos e das obras em andamento, o funcionamento e a efetividade da insfraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades, observar as necessidades assistenciais, em especial na saúde, na educação e na garantia de acessibilidade a pessoas inválidas ou com deficiência intelectual, mental ou grave. & 3º Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, os poderes Executivo e Legislativo poderão aumentar ou diminuir suas metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de, compatibilizarem as despesas orçadas às receitas estimadas, de forma a preservarem o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO Il DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 5º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº.101, de 4 de maio de 2000, os riscos fiscais, as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública, bem como suas respectivas metodologias e memória de cálculo para o exercício de 2025, são especificadas nos Demonstrativos | a VIII, conforme portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023, e nos anexos de metas fiscais, constituindo-se dos seguintes: |- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 1 - DEMONSTRATIVOS DE METAS FISCAIS a) Metas Anuais; b) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d) Evolução do Patrimônio Líquido; e) Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-86 [e] 3336.6040 PATAS PREFEITURA DE sy HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ f) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; g) Estimativa e compensação da Renúncia de Receita; h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Ill - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO a) Metas Anuais: total das Receitas e das Despesas; b) Resultado Primário c) Resultado Nominal; d) Montante da Dívida Municipal; e) Montante da Dívida RPPS; f) Relação das ações prioritárias. Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados de forma consolidada e constituirá nas Metas Fiscais do Município. Seção | Das Metas Anuais Art. 6º Em cumprimento ao 81º, do Art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o anexo de Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício em referência e para os dois seguintes. & 1º Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027, deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023. & 2º Os valores da coluna "% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por cem. & 3º As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual de 2025, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [4] 3336.6040 468% PREFEITURA DE «e, 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 8 4º Na hipótese prevista pelo 8 3º, o demonstrativo de que trata o Caput deverá ser encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual. 5 5º Durante o exercício de 2025, a meta resultado primário prevista no demonstrativo |, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal. & 6º Para os fins do disposto no 8 5º, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior. & 7º Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 90, 8 40, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas. Seção Il Da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 7º Atendendo ao disposto no & 2, inciso |, do Art. 4º da LRF, o anexo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Seção Il Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Art. 8º De acordo com o 8 2, inciso Il, do Art. 4º da LRF, o anexo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 (B 3336.6040 Pa PREFEITURA DE 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no anexo de Metas Anuais. Seção IV Da Evolução do Patrimônio Líquido Art. 9º Em obediência ao & 28, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o anexo de Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação. Parágrafo único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Seção V Da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos Com a Alienação de Ativos Art. 10. O 8 28, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Parágrafo único. O anexo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Seção VI Da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos Art. 11. Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso Iv, alínea "a", do Art. As, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio da Previdência dos servidores municipais, nos três últimos exercícios o anexo de Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023, que estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [0] 3336.6040 SE PREFEITURA DE ME HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Seção VII Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art. 12. Conforme estabelecido no 8 2£, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 812A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado. & 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Seção VIII Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único. O anexo da Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. Seção IX Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas Art. 14. O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o anexo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555 196/0001-86 e 3336.6040 PREFEITURA DE ME HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Parágrafo único. De conformidade com a Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. Seção X Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas de contabilidade pública. Seção XI Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal Art. 16.0 cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. Seção XIl Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ 23.555.196/0001-86 [e] 3336.6040 PAS PREFEITURA DE ds, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 18. A Lei Orçamentária Anual para 2025 compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social. Art. 19. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Municipal, e serão dispostos em Órgãos e Unidades Orçamentárias conforme Estrutura Orçamentária em vigor. Art. 20. Para efeito desta Lei, entende-se por: | = programa - principal instrumento de organização que o governo municipal utiliza para promover à integração entre os entes e setores, à fim de concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais, sendo estes mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual. O programa pode ser dividido em programa temático, programa de gestão, manutenção e serviço, e programa especial; Il - ação, operação da qual resulte um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais; 1H - atividade, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; IV - projeto, instrumento de programação utilizado para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; V - operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 O 3336.6040 PS PREFEITURA DE «is, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VI - unidade orçamentária, nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, sendo estes o maior nível da classificação institucional; Art. 21. A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Orçamentárias Gestoras, especificando os vínculos a fundos, autarquias, e aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas às despesas por órgão, unidade, função, sub-função, programa, ações (projeto ou atividade ou operações especiais), categoria da despesa, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, o indicador de uso, o indicador do resultado primário e os grupos de despesas a seguir especificado: Pessoal e encargos; Juros e encargos da dívida; Outras despesas correntes; Investimentos; Inversões financeiras; Amortização da dívida. sn o a O Art. 22. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão ainda, as despesas quanto a sua natureza, categoria econômica e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42, de 14 de abril de 1999 e 163, 04 de maio de 2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar juntadas os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. & 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. & 2º Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial), identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. & 3º Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial) poderá participar de apenas um programa, porém, o programa poderá conter ações de mais de uma unidade orçamentária. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e 3336.6040 Pa PREFEITURA DE NE HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 23. O Orçamento para exercício de 2025 deverá ser elaborado, aprovado e executado de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção dos resultados previstos nos Anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial da Previdência do Município, que integram esta Lei. Art. 24. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios, e a projeção para os dois seguintes, em conformidade com o Art. 12 da LRF. & 1º. Até trinta dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, conforme 8 3º, Art. 12 da LRF. & 2º. Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29- A da Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de junho de 2024 acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. 8 3º. O Poder Legislativo do Município terá como total de despesas em 2025, para efeito de elaboração da sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), sobre as receitas constantes do art. 29-A da Constituição Federal, auferidas em 2024, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas às fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, conforme Art. 9º da LRF: | - ações (projetos ou atividades) vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [) 3336.6040 468% PREFEITURA DE Rep 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. & 1º. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. & 2º. Não serão objeto de limitação de empenho: |- despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do & 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; Il- as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; 11 - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens. & 3º. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 98, & 1º, da LC nº 101/2000. & 4º. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000. Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024, de acordo com o 8 2º, Art. 4º da LRF, conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 27. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei, em conformidade com 0832, Art. 4º da LRF. & 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555.196/0001-86 [) 3336.6040 6% PREFEITURA DE «3, 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ exercício de 2024. & 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2025 destinará recursos para a Reserva de Contingência, no valor de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista. & 1º. O recurso da Reserva de Contingência será utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. & 2º. O recurso da Reserva de Contingência destinado a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2025, poderá ser utilizado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29. No orçamento de 2025 a abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de até 70% do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes de recursos as prescrições constitucionais e no art. 43 da Lei n.º 4.320/64. Parágrafo único - No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Prefeito Municipal. Art. 30. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025. Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [0] 3336.6040 PATAS PREFEITURA DE «5, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 32. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 33. A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar o Art.16 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei no 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 34.A transferência de recursos do Tesouro Municipal para entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, incluindo-se aquelas que visem à geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico e fomento à manutenção e a criação de novos postos de trabalho. Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de trinta dias, contados do recebimento do recurso, ou ao final do convênio se não fixado outros prazos e condições no instrumento de pactuação, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal, conforme Parágrafo único, Art. 70 da Constituição Federal. Art. 35. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados. Art. 36. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir dotações relativas às operações de crédito já contratadas ou em processo de tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional com previsão de execução no exercício de 2025. Art. 37. Os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária Anual - LOA se contemplados no Plano Plurianual - PPA, de acordo com o 8 5º, Art. 5º da LRF. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [0] 3336.6040 6% PREFEITURA DE 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 38. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso, de acordo com o disposto no Art. 8º da LRF. Art. 39. As ações (projetos e atividades) priorizadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme Parágrafo único, Art. 8º e inciso |, Art. 50 da LRF. Art. 40. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, em conformidade com o inciso V, 8 2, Art. 4º e inciso |, Art. 14 da LRF. Art. 41. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, incisos | e Il da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito do disposto no 8 3º, Art. 16 da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso Il do Art. 75, da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e sua atualização. Art. 42. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito, de acordo com Art. 45 da LRF. Art. 43. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme Art. 62 da LRF. Art. 44. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício financeiro de 2025 a preços correntes. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-B6 [e] 3336.6040 4% PREFEITURA DE ME 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 45. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada ação (projeto, atividade ou operações especiais), a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163, de 04 de maio de 2001. Art. 46. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de créditos adicionais especiais, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025, de acordo com o inciso |, Art. 167 da Constituição Federal. Art. 47. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no 8 3º, Art. 50 da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de acordo com a alínea “e”, do inciso |, do Art. 4º da LRF. Art. 48. Os programas priorizados por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e contemplados no Plano Plurianual - PPA, que integrarem a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, de acordo com a alínea “e”, do inciso |, do Art. 4º da LRF. Art. 49. O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação orçamentária específica., incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, e deverá ser processada com observância ao art. 100 da Constituição federal, bem como às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade. Art. 50. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo único, inciso |, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [0] 3336.6040 efeitura.h PA PREFEITURA DE «3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 51. A Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento. Art. 52. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, conforme Parágrafo único, Art. 32 da LRF. Art. 53. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com o inciso Il, 8 1º, Art. 31 da LRF. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 54. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF, e Il, 8 1º, Art. 169 da Constituição Federal. $ 1º Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025. Art. 55. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2025, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida respectivamente os limites de seis por cento para o Poder Legislativo e de cinquenta e quatro por cento para o Poder Executivo, conforme dispõe as alíneas “a” e “b”, do inciso Ill, do Art. 20 da LRF. Art. 56. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea “b”, do inciso Ill, do Art. 20 da LRF, em conformidade com o inciso V, parágrafo único, Art. 22 da LRF. + PREFEITURA DE de, (3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ & 1º Excedendo a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea “b”, do inciso Ill do Art. 20 da LRF, a que se refere o caput deste artigo, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras, com respectivo pagamento, mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade competente, para os servidores das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança e de serviços funerários, atendidos ainda o e Pi interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar prejuízos à prestação de serviços ofertados a população e não for possível a respectiva compensação das horas extraordinárias realizadas. $ 2º Excedendo a noventa e cinco por cento do limite estabelecido na alínea “b”, do inciso Ill, do Art. 20 da LRF, a que se refere o caput deste artigo, e excetuando-se os casos previstos no $ 1º deste artigo, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras, mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade competente, com respectiva compensação das horas extraordinárias realizadas, acrescida dos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Horizonte, observando o excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar prejuízos à prestação de serviços ofertados a população ou aos serviços internos das diversas Unidades Administrativas do Município. Art. 57. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos Arts. 19 e 20 da LRF: I- redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; Il - exoneração dos servidores não estáveis; HI - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 58. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o $ 1º, Art. 18 da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [e] 3336.6040 RR PREFEITURA DE «63, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 59. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da LRF. Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, de acordo com o inciso II, & 3º, Art. 14 da LRF. Art. 61.0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo & 2º, Art. 14 da LRF. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 62. O Executivo Municipal enviará o projeto de Lei Orçamentária — PLOA ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro de 2024, estabelecido no Art. 151 da Lei Orgânica do Município, onde a sua aprovação será precedida de audiência pública na Câmara Municipal com o objetivo de debater a alocação de recurso nela prevista, que devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $1º0 Poder Legislativo não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $2ºSe o projeto de lei orçamentária anual de 2025, não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executá-lo, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa fixada na proposta orçamentária em tramitação. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [0] 3336.6040 adeHorizonte 18% PREFEITURA DE de, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 63. Em consonância com o que dispõe o 8 5º do art. 166 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo. Art. 64. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2022- 2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. Art. 65. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 66. Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2025, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições, doações, prémios e patrocínios. 8 1º- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais. 8 2º- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado. Art. 67. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder os devidos reajustes nos contratos de natureza continuada pelo INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo ou pelo índice previsto na Avença, de acordo com as normas pertinentes à matéria. Art. 68. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica, Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos visando atender prioritariamente os seguintes objetivos: |- oferta e ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Il - serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às famílias em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social; PREFEITURA DE É, HorizoriTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ HI - garantia de segurança de Acolhida, Renda, Convívio Comunitário e Social, Desenvolvimento da Autonomia, Apoio e Auxilio. Art. 69.0 Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 70. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 71. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 13 de junho de 2024. Manoel Gomes de Farias Neto PREFE DEH ONTE Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [3] 3336.6040 468% PREFEITURA DE &, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 01 01. Câmara Municipal de Horizonte Y. Construção, Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo Municipal ” Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 02 01. Gabinete do Prefeito ” Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Y” Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito ”. Aquisição de Equipamentos de T.. Y Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entes Públicos e Privados “Coordenação e Integração das Atividades Administrativas, Políticas e de Divulgação Y” Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal Y” Provimento de Infraestrutura para Parques Industriais e Instalações de Shopping Center Y Desapropriação de terreno para uso de interesse social. 03 01. Secretaria de Planejamento e Administração Planejar e Coordenar Ações Participativas Vinculadas às Atividades Administrativas Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Administração Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos Aquisição de Equipamentos de T.I. Aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Carreiras Formação e Qualificação Profissional de Servidores Realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos a SS Sa Desenvolver Atividades de Divulgação Geral e Publicação de Atos Oficiais 04 01. Secretaria de Finanças ”. Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Y Sefin Cidadã Itinerante Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [4] 3336.604 [f) PrefeturadeHorizonte refeitura.horizonte ww.horizonte.ce.gov.br 48% PREFEITURA DE «sy 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Ações para Incremento da Arrecadação Municipal Aquisição de Equipamentos de T.l. Atualização do Cadastro Imobiliário do Município Amortização da Dívida Contratada Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP dA rode Reserva de Contingência o 5 01. Fundo Municipal de Saúde Construção e Equipamento do Centro Administrativo da Secretaria de Saúde Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos Aquisição de Equipamentos de T.l. Capacitação Continuada dos Profissionais dos Serviços de Saúde Estruturação do Plano de Cargos e Salários e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Saúde Atendimento Integral às Pessoas com Doenças Infectocontagiosas Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para Atenção Primária em Saúde «qa (“q Construção, Ampliação, Reforma e Instalação de Postos e Pontos de Apoio de Atenção Básica de Saúde Aquisição de Veículos para Atender a Média e Alta Complexidade Manutenção das Atividades da Atenção Especializada em Saúde Manutenção das Atividades do Hospital e Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa Construção do CPN Centro de Parto Normal Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Construção e Equipamentos do CAPS Infantil, CAPS AD e CAPS II Manutenção dos Equipamentos de Saúde Mental - CAPS Il CAPS AD e CAPS Infantil Construção e Equipamento de Centro de Diagnóstico por Imagens AE RS SN SE Reforço, Ampliação e Equipamento do Hospital e Maternidade Raimundo Venâncio de Sousa Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 Ss 3336.6040 sradeHorizonte prefeitura.horizonte www.horizonte.ce.gov.br iris mo Pis PREFEITURA DE 7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Construção da CER - Centro Especializado em Reabilitação Atendimento de necessidades específicas a pessoas sob cuidados especiais de saúde Manutenção da Participação do Município no Consórcio Público de Saúde Manutenção da Assistência Farmacêutica Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde Desapropriação de terreno para uso de interesse social. 07 01. Fundo Municipal de Educação / / / / / / / / / / / / / / Rá / ” / / / / Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [0] 3336.6040 Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação Manutenção do Conselho Municipal de Educação - CACS, Associações e Grêmios Aquisição de Equipamentos deTI Aquisição de Plataforma Digital de Ensino e Aprendizagem Aquisição de Fardamento Escolar Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Ensino Fundamental Instalação e Manutenção de Salas de Leitura Funcionamento da Rede Pública do Ensino Fundamental Formação Continuada dos Profissionais da Educação Garantia da Alimentação Escolar - EJA Garantia da Alimentação Escolar - PNAE A EE Implantação e Manutenção de Laboratórios de Informática Implementação do Centro de Idiomas Manutenção do Programa de Transporte Escolar Programa Estudante - Estagiário Promoção de Eventos Cívicos e Comemorativos Vinculados ao Ensino Garantia da Alimentação Escolar - PNAE QUILOMBOLAS Aquisição de Veículos para O Transporte Escolar Construção e Reforma de Infraestrutura Esportiva nas Escolas Construção, Ampliação, Reforço e Equipamento de Unidades da Educação Fundamental Implantação do Sistema de Energia Solar nas Escolas do Ensino Fundamental OQ PreteturadeHorizonte (6) prefeitura.horizonte É www.horizonte.ce.gov.br SER PREFEITURA DE «6, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos Desenvolvimento das Atividades do Programa JBV - Jovem Bombeiro Voluntário Manutenção do Ensino Médio e Cursinho Pré-Vestibular Apoio aos Estudantes Universitários Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolas do Ensino Infantil Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Creche Garantia da Alimentação Escolar - PNAE Pré-Escola Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Pré-escolas Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil - Creches Aquisição de Materiais, Equipamentos e Mobiliário para CEI's (Creches e Pré-Escola) Manutenção dos Programas de Jovens e Adultos - EJA Promoção e Inclusão do Ensino Especial — EE dt foton tt — Sgt gos Ação - Implantação e Manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil Y Desapropriação de terreno para uso de interesse social. 07 02. FUNDEB Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% Coordenação e Manutenção da Rede de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 30% Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Fundamental / FUNDEB 70% Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil - FUNDEB 30% Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil Pré-Escola - FUNDEB 30% Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Pré-Escolar / FUNDEB 70% Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - CRECHES / FUNDEB 70% Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos - FUNDEB 30% 4 Y/ Y/ A / / Y Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creches - FUNDEB 30% / Vá / Y/ ” Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - EJA / FUNDEB 70% Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [o] 3336.6040 Horizonte refeitura.horizonte www.horizonte.ce.gov.br 466% PREFEITURA DE É, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Y Manutenção do Ensino de Educação Especial - FUNDEB 30% ” Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Especial - EE / FUNDEB 70% 08 01. Procuradoria Geral do Município “Manutenção da Procuradoria Geral do Município Y Cumprimento de Sentenças Judiciais 09 01. Secretaria de Cultura e Turismo Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo Realização e Divulgação de Campanhas, Informativos e Mídias Diversas Aquisição de Acervo para Bibliotecas Públicas Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Culturais Apoio e Desenvolvimento da Banda de Música de Horizonte e Demais Atividades Musicais Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais 4 / 4 Y/ / / “Manutenção das Atividades e Espaços Culturais Y Realização de Conferências Municipais, Fóruns e Assembleias da Cultura Y Realização de Eventos Turísticos Culturais e de Tradições Populares Y” Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos Y” Fortalecimento da Infraestrutura Turística Y/ Criação do Sistema Municipal de Cultura 09 02. Fundo Municipal de Apoio à Cultura Y Incentivo à Produção Cultural Local Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil Rá Apoio à Criação, Difusão e Fomento Cultural 10 01. Secretaria de Esporte e Lazer Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e) 3336.6040 43 PrefeturadeHorizonte prefeitura.horizonte www.horizonte.ce.gov.br 468% PREFEITURA DE É, HoRizo TE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer Apoio à Participação de Atletas Locais em Eventos Esportivos Apoio ao Esporte de Alto Rendimento/Amador e Educacional Concessão da Bolsa-Atleta Ampliação e Modernização do Estádio Domingão Construção de Areninhas Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Equipamentos de Esporte e Lazer Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) ot MMA RA LAS, Promoção e Apoio ao Desenvolvimento do Desporto 11 01. Fundo Municipal da Seguridade Social Y Contribuição para o PASEP - 1% da Receita de Rendimento de Aplicação Financeira Y Gestão e Manutenção do FUNSEG - Fundo Municipal da Segurança Social - HORIZONTEPREV Y Concessão de Benefícios Previdenciários Y Reserva Orçamentária do RPPS 143 01. Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico Gestão e Manutenção da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico Fortalecimento da Gestão de Políticas e Juventude Capacitação de Mão de Obra para a Indústria, Comércio e Serviços Apoio aos Projetos Produtivos Financiamento e Crédito ao Produtor, Cooperativas e Pequenas Empresas Instalação e Manutenção do Centro do Microempreendedor Individual de Horizonte Y/ 4 Vá Vá Y Incentivo à Instalação de Empresas (Cooperação Técnico-Financeira) Vá Dá Y Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo e ao Comércio Local Y/ Desapropriação de terreno para uso de interesse social. Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNP): 23.555.196/0001-86 [) 3336.6040 6% PREFEITURA DE «3, 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 15 01. Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social Y Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social Y Manutenção dos Conselhos de Direitos — Casa dos Conselhos ”. Gestão e Desenvolvimento de Pessoas “ Construção, Equipamento e Manutenção da Casa da Mulher Horizontina. Y Fortalecimento da Política de Defesa dos Direitos da Mulher ” Construção e Equipamento da Instituição de Longa Permanência do Idoso - ILPI Y”. Manutenção do Conselho Tutelar Y Suporte às Associações e Lideranças Comunitárias Y Atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar Y” Promoção da Igualdade Racial: Reconhecer para Incluir Y Realização de conferências municipais, seminários, congressos e afins Y Benefício Eventual Funeral à população em situação de vulnerabilidade e risco social “Fortalecimento da Política de Igualdade Racial e do NUPPIRH Y Manutenção do Serviço de Acolhimento Familiar, Comunitário e Institucional de Crianças e Adolescentes ” Fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN / Campanhas Educativas e de Sensibilização: Antidrogas, Exploração Sexual, Trabalho Infantil, Violência Doméstica, Bullying, Violência à Pessoa Idosa “Fomento às Iniciativas Coletivas para Geração de Ocupação e Renda Y Desapropriação de terreno para uso de interesse social. ra 5 02. Fundo Municipal de Assistência Social Fortalecimento das Instâncias de Controle Social - CMAS (IGD SUAS / IGD PBF) Manutenção do Programa BPC Escola Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS Aprimoramento da Gestão dos SUAS - IGD/SUAS Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos da Rede de Proteção Social Especial Pç A ora Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - PSE Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 e) 3336.6040 [f) PrefeturadeHorizonte eitura.horizonte O www horizonte.ce.gov.br 68% PREFEITURA DE É, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Reforma e Ampliação da Rede de Equipamentos de Proteção Social Básica - PSB Bloco Proteção Social Básica - PSB / 4 Y Provisão de Benefícios Eventuais do SUAS Y Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDBF/PBF Y/ Oferta e Manutenção do Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF Y Implantação e aprimoramento das ações de Vigilância Socioassistencial 15 03. Fundo Municipal da Criança e Adolescente Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13 019/2014) / Executar Campanhas Educativas e de Sensibilização: Antidrogas, Exploração Sexual, Trabalho Infantil, Bullying e Cyberbullying Y Manutenção das Atividade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Y Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMCDA 45 04. Fundo de Habitação de Interesse Social Y Melhorias Habitacionais para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Econômica e Social 15 05. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Y Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13 019/2014) Y Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso — CMDI Y Fortalecimento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMCDA 16 01. Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte Y Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte / Instalação de Sistema de Monitoramento por Câmeras Y Apoio às Ações de Segurança Pública do Corpo de Bombeiros e do Poder Judiciário Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [o] 3336.6040 Ewww horizonte.ce.gov.br Q PrefeturadeHorizonte (8) prefeitura horizonte 46% PREFEITURA DE &, HorizorTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal Realização de Campanhas Educativas de Trânsito Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos Implantação da Sinalização do Trânsito Gerenciamento Controle e Fiscalização do Trânsito Ay Monti Realização de Ações de Engenharia de Trânsito e Mobilidade Urbana 16 02. Fundo Municipal dos Serviços de Transportes Municipais Y” Gestão e Manutenção do Fundo Municipal dos Serviços de Transportes ” Apoio ao Sistema de Transporte Alternativo Y Modernização do Sistema de Monitoramento do Transporte Urbano 17 01. Secretaria de Infraestrutura Urbana, Agropecuária e Recursos Hídricos Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Urbana, Agropecuária e Recursos Hídricos Reforma e Ampliação do Centro Administrativo Formação e Qualificação de Pessoas e Valorização de Servidores Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Veículos e Máquinas Pesadas Manutenção de Veículos e Máquinas Pesadas Revisão do Plano Diretor Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos Urbanos Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios Obras de Drenagens de Águas Pluviais em Ruas no Município de Horizonte Manutenção de Conservação de Equipamentos Urbanos Pavimentação em Pedra Tosca, Asfáltica e Piso Intertravado Requalificação da Av. José Euclides Ferreira Gomes Construção de Aterro Sanitário Limpeza de Vias e Logradouros Públicos, Coleta Seletiva e Operacionalização de Aterro Sanitário Perfuração, Aparelhamento e Manutenção de Poços Artesianos ERR RR ço Instalação de Rede de Abastecimento de Água Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O 3336.6040 43 PrefeturadeHorizonte prefeitura.horizonte E www horizonte.ce.gov.br 46% PREFEITURA DE de, 3, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 Y Recuperação do Aterro Sanitário, Centro de Triagem e Coleta Seletiva do Lixo Y Construção, Ampliação e Reforma de Mercados Públicos “Manutenção e Conservação de Mercados, Feiras e Matadouros Y Repasse ao Fundo Garantia Safra Y Incentivo e Apoio ao Produtor Agropecuário Y Expansão da Rede de Iluminação Pública “Manutenção do Parque de Iluminação Pública “ Construção e Recuperação de Estradas Y Desapropriação de terreno para uso de interesse social. 17 02. Fundo Municipal do Meio Ambiente Y Construção do Parque Ecológico / Transferência de Recursos a Consórcio Público de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 19 01. Controladoria Geral do Município Y Capacitação e Treinamento de Servidores em Controle Interno e Auditoria Y Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município 20 01. Autarquia Municipal Meio Ambiente de Horizonte Y Funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte — AMMAH Y Capacitação e Treinamento de Servidores da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Horizonte — AMMAH Y Manutenção das Atividades da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Horizonte —- AMMAH Y ações de Educação Ambiental Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 O 3336.6040 SE PREFEITURA DE «8, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ ANEXO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS - LDO 2025 MANOEL GOMES DE|PARIAS NETO Prefeito Municipal Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 [8] 3336.6040 42 PrefeturadeHorizonte prefeitura.horizonte E www.horizonte ce.gov.br 21/06/2024, 10:58 Consulta Regularidade do Empregador E ESA “e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 32.087.311/0001-26 Razão Social: Endereço: AV DOM LUIS 500 SALA 1332 / ALDEOTA / FORTALEZA / CE / 60160-196 HELIO PARENTE E XEREZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:08/06/2024 a 07/07/2024 Certificação Número: 2024060803245306362287 Informação obtida em 21/06/2024 10:58:26 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTE | Anexos de Riscos Fiscais Ano de Referência: à Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências 2025 ARF (LRF, Art. 4º, 53º) PASSIVOS CONTINGENTES prenda do im ess ITA ii Passivos Contingentes Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Conceditas Assunção de Passivos Assistência Diversas Outras Passivos Contingentes DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Demais Riscos Fiscais Passivos Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projetos Outros Riscos Fiscais Ap Err 1.450.000,00] Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 13/06/2024 e hora de emissão 10:30 NOTA: Nota: Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. A reserva de contingência, alinea "b" do inciso Ill do art. 5º, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. riscos e eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias. Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. Horizonte -Ce, 13 de junho de 2024 Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias PARTE II Anexos de Metas Fiscais Ano de Referência: 2025 Y DE:O TOBSSImO ap RIO 9 Z0Z/90/€1 OBSSINO BP ERC] “SESUEUL; 9p VLIFaIOS [oApSUOdSSY Speprur PepIIquUOS 29dsy vuaIsIS :a0,] eyur ep oxteqv] (Sady NAS) [eutwoN opeynsay (120) epinbn epepyosuoo epiaa (20) epeprosuoo eatjqnd pin SO'SZ8'ELE'TT TZ'9LP' TE v6'8SS'TZ9'6TT v6'988'669'EZ vO'TLT' TOS Ed 6L'VLE'6E9'TET BT'T6S'B0E T- 66'8ST'ZOS'L8 6L'VLE'GS6 PST TI'pES'6EE- 08'L9S'E6T'98 6L'PLETI9' PPT (Sddy 03239x3) SOAISSEd SEHPJIUO SagÍBUBA 3 SOB1EIU3 SOUNF] 9E'E6L'TTB'L 00'000'€/9'8 00'000'TEZ'L 00'000'406'9 (Sady 032x3) SOANY SeLPJIUO| SagÍBUBA à soBIeaU3 'sounf] oo'o oo'o (ni) + (A) = (14) equn ep emp) (Sddu Wo>) ouguud opeynsay (= 1)=(A) eum ep eupy (Sady was)oupuud opeyjnsay (Al) (Sddu sa3u0y wos) seuguid sesadsag (Sddi sajuos usos) |ejoj esadsag (im) (Sddy sa3u0y WoD) seupud SEU322H (Sady sa3u0j u102) [2301 EMa2oM| SELIPILIq sesodsod ap Jedeg E SOJsoy 9p ojuawedeg Tendeo op segun sesodsog SOJOLIOS ESSA SENNO SIPIDOS SOB IBIUA 9 [BOSSId SOjJuaLIOS) SELIPUILIZ SESOdsad (Il KSddu sa3u0y 0322x2)seuguid sesadsag (Sady saquos 0329x2) [2301 esadsaa] TEndRO 9P SELpuIId SEMSA SOjUaLIOS) SELIPUILIA SEMS00Y SIRI SOJUSLIOD SUOUGIOPSURIL BLIOUJSW 9P sagónquauoo 2 sexej 'sojsodu EL'0T8'00M'9T 00'000"6€0'ET- P9'66T'BEE'LE VT'TOS'L00'8€ I'TOB'L00'8E ET'TTEOLOLT ZE'BTP'L99'9p 6T'TIT'PTIOZ T6'TSP'STL'BTI 6S'EST'TSH'OST vh'pLr'Terevt EO'ST6'EVG'B6E V6'OBE'699'LTS OS'TOL'VEO'9LS 9L'PTS'SL6'TO TU'SL6EEL' TT- 00'68T'6S0 TSh TO'TS8'90/"EL BT'ELB'VLI'VT 00'000'85Z'9ZT 00'000'Z64' LHE 00'000'05S"bZy St'SOE'T86'ZOP LT'P6SEEO'L9 OLS'STT LS'089'L00'59S (1) (Sady sa3u03 0322x9)seupuud Se313294 PLM'OET "O |p8'T6TELEELS í (Sddl Saju0y 0322X2) 2301 2312224] D0TX 00TX 00TX 00TX DOT X 0OT X (gid/2) | (gid/2) | a3ue3suoD Jojen (gia/a) | (gid/q) (gid/e) (gid/e) sid% | id% sd% | qd% PUIMCDIOIDA | (ode Bia % OySvolsiDadsa Lot [=== FREE ($u) (IS op UE II T OANSUOMSG - NV STOZ - SIenuy SejajN | OAgesuoLIag SIVOSId SVIIIN 30 OXINV SVIYYINIINVÓMO SIZRLINIA 34 137 VIV3D OQ OQVISI angra an pdianinias DINDA TS PIUNIN Outayaud e 1jey ap sauwos jaoueiN vzoz ap oyunf ap ET '20- juozuoH QL A To ill OpÍeyag 91pu| / 3ju24102 JOjeA OBÍBjaQ 391PU] / 3)U94102 JOJ2A OgÍeLad 391PU] / 9JU94109 JOJ2A LToT 9zoz sor :S9JUB)SUO) SS10|BA SOP Ojn922 ap eldojopojaW “30adl 2 3981 (bZ0Z/E0/80) 828/SN904 OQ :ILNOS 6P'ETELLT'L8P TS'66L'PLE' TIP OS'STO'96L'LEP 7p4 - epinbn 3)ua1109 Ej399Y 9T'69T'008'960'08Z |LH'BTE SEI TZL'YIT |SS'L99'S9YPOS'GYT [eutuou gid Op 0gSa/oud Dose | opSelgul 9p sIei1o Sao!puj ua aseq wo? 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OANENSUOLIa] SIVOStá SVILIW 30 OXaNV SVINYLNIINVÍNO SIZIHLIUIO 3G 131 VIVIDO OQ OQVIS3 ajuozuoH ap jediuniN esngajasd Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2025 AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 4º, 528, inciso Ill) (R$) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital 0,00 Reservas 0,00 Resultado Acumulado 100,00 100,00 100,00 270.885.983,83 237.720.100,51 212.602.757,50 100,00 Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 13/06/2024 e hora de emissão10:30 Horizonte -Ce, 13 de junho de 2024 Manoel Gpmes arias Neto Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE “ASTAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2025 AM - Demonstrativo V (LRF, Art. 4º, 52, inciso III) (R$) RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis 91.873,53 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amorsização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regimes Próprios de Previdência dos Servidores g) = (la-Ild) + Ih) Ch ) = ((b-e) + IM) Valor (11) E O Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 13/06/2024 e hora de emissão 10:30 SALDO FINANCEIRO Horizonte -Ce, 13 de junho de 2024 Manoel Gomes dejfarias Neto Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a") (R$) AME - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º incisoMAlineata) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (ll)! Demais Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL (Ill) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Benefícios Aposentadorias Penas For Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)? RESULTADO PREV. - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V) RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPIT. DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte e Periodicidade de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) Caixa e Equivalente de Caixa Investirzontos e Aplicações Outros Bens e Direitos FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 24.654.651,87 11.029.052,28 10.997.114,53 31.937,75 0,00 10.745.996,69 10.745.996,69 0,00 0,00 2.649.356,54 0,00 2.649.356,54 0,00 0,00 230.246,36 226.918,24 0,00 3.328,12 0,00 0,00 12.186.851,47 10.477.091,67 1.709.759,80 0,00 0,00 0,00 12.186.851,47 42.440.628,98 12.605.420,38 12.564.447,16 40.973,22 0,00 15.765.097,70 15.765.097,70 0,00 0,00 13.807.289,52 0,00 13.807.289,52 0,00 0,00 262.821,38 262.723,30 0,00 14.320.469,71 2.721.807,69 12.467.800,40 25.398.351,58 12.467.800,40 25.398.351,58 2022 94.062.986,34 0,00 26.223.227,23 45.707.926,67 13.643.091,72 13.507.013,93 136.077,78 0,00 9.957.907,46 9.957.907,46 0,00 0,00 21.320.325,22 0,00 21.320.325,22 0,00 0,00 786.602,27 786.602,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.707.926,67 21.511.856,01 19.273.590,73 2.238.265,28 1.133.831,25 0,00 1.133.831,25 22.645.687,26 23.062.239,41 23.062.243,06 2023 23.302.000,00 0,00 107.080.494,63 0,00 22.757.930,93 Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a") (R$) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) RECEITAS CORRENTES (Vil) 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 Ativo 0,00 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 Ativo 0,00 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita Patrimonial 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 Receita de Serviços 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 RECEITA DE CAPITAL (Mill) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO(D 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Benefícios Aposentadorias 0,00 Pensões por Morte 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 Compensação Previdenciária entre Regimes 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO RESULTADO PREV. - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — x) 0,00 0,00) 0,00 APORTES DE REC. PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras Recursos'para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 22.580.549,17 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes 3.897,15 206.852,09 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.897,15 206.852,09 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) 749.603,57 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 252.168,66 384.751,19 0,00 Demais Despesas Correntes 497.434,91 672.710,06] 0,00 Despesas de Capital (XIV) 11.410,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV) 761.013,57 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) -757.116,42 -858.946,16 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro bri e Direitos 57.972.566,39 0,00 0,00 0,00) 67.810.508,88 0,00 0,06 Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) (R$) BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) RESULT. DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = evil - Xvii? [0 oo] od 0,00 Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 13/06/2024 e hora de emissão 10:30 1) Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. 2) O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e £ despesa empenhada (no 6º bimestre). 0,00 0,00 Horizonte -Ce, 13 de junho de 2024 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025 AiiF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 RECEITAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS CY (a) 50.363.741,52 49.342.897,27 44.538.340,57 42.436.268,60 41.898.354,76 40.923.954,19 39.629.667,06 38.022.292,82 36.147.849,48 34.211.547,22 31.871.521,95 29.374.554,26 26.726.634,58 23.938.267,62 23.177.708,90 22.450.268,99 21.947.387,04 21.560.577,19 21.134.045,84 20.673.542,63 20.398.493,18 20.003.660,74 19.681.769,62 19.321.413,98 19.125.320,74 18.940.245,79 18.811.517,07 18.660.843,14 18.548.904,00 18.474.421,54 18.387.663,48 18.244.189,80 18.195.598,71 18.142.401,81 18.086.343,33 3.291.249,75 (b) 29.629.970,33 34.242.096,54 38.217.709,71 42.323.806,27 45.664.588,38 50.154.185,19 54.897.023,06 59.318.836,78 63.557.427,34 66.645.475,18 70.448.809,83 73.487.174,57 75.805.131,52 77.597.988,08 79.200.607,62 81.800.875,54 83.266.079,58 84.119.756,68 84.911.592,89 85.628.899,48 85.353.763,47 85.407.949,00 84.974.056,80 84.500.796,56 23.206.417,89 81.707.368,33 79.828.773,46 77.894.820,38 75.674.000,61 73.196.582,83 70.628.295,58 68.174.293,31 65.247.684,90 62.250.773,58 59.199.863,12 56.105.142,43 PLANO PREVIDENCIÁRIO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c)=(a-b) 20.733.771,19 15.100.800,73 6.320.630,86 112.462,33 -3.766.233,62 -9.230.231,00 -15.267.356,00 -21.296.543,96 -27.409.577,86 -32.433.927,96 -38.577.287,88 -44.112.620,31 -49.078.496,94 -53.659.720,46 -56.022.898,72 -59.350.606,55 -61.318.692,54 -62.559.179,49 -63.777.547,05 -64.955.356,85 -64.955.270,29 -65.404.288,26 -65.292.287,18 -65.179.382,58 4.081.097,15 -62.767.122,54 -61.017.256,39 -59.233.977,24 -57.125.096,61 -54.722.161,29 -52.240.632,10 -49.930.103,51 —47.052.086,19 -44.108.371,77 41.113.519,79 -52.813.892,68 (R$) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + ( c) 20.733.771,19 35.834.571,92 42.155.202,78 42.267.665,11 38.501.431,49 29.271.200,49 14.003.844,49 -7.292.699,47 -34.702.277,33 -67.136.205,29 -105.713.493,17 -149.826.113,48 -198.904.610,42 -252.564.330,88 -308.587.229,60 -367.937.836,15 -429.256.528,69 -491.815.708,18 -555.593.255,23 -620.548.612,08 -685.503.882,37 -750.908.170,63 -816.200.457,81 -881.379.840,39 -885.460.937,54 -948.228.060,08 -1.009.245.316,47 -1.068.479.293,71 -1.125.604.390,32 -1.180.326.551,61 -1.232.567.183,71 -1.282.497.287,22 -1.329.549.373,41 -1.373.657.745,18 -1.414.771.264,97 -1.467.585.157,65 Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025 (R$) -1.517.505.528,50 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) 3.081.360,84 53.001.731,69 -49.920.370,85 2.882.502,47 49.844.829,38 -46.962.326,91 -1.564.467.855,41 2.692.902,95 46.660.377,48 -43.967.474,53 -1.608.435.329,94 2.504.131,08 43.498.347,28 -40.994.216,20 -1.649.429.546,14 2.317.299,94 40.374.903,50 -38.057.603,56 -1.687.487.149,70 2.133.531,40 37.306.024,90 -35.172.493,50 -1.722.659.643,20 1.953.907,83 34.307.136,41 -32.353.228,58 -1.755.012.871,78 1.779.456,10 31.392.731,10 -29.613.275,00 -1.784.626.146,78 1.611.133,36 28.576.481,68 -26.965.348,32 -1.811.591.495,10 1.449.813,75 25.871.075,05 -24.421.261,30 -1.836.012.756,40 1.296.256,89 23.287.897,56 -21.991.640,67 -1.858.004.397,07 1.151.097,35 20.836.640,85 -19.685.543,50 -1.877.689.940,57 1.014.863,49 18.525.729,04 -17.510.865,55 -1.895.200.806,12 887.958,67 16.362.110,25 -15.474.151,58 -1.910.674.957,70 770.645,96 14.350.771,00 -13.580.125,04 -1.924.255.082,74 663.068,03 12.494.709,18 -11.831.641,15 -1.936.086.723,89 565.252,84 10.794.973,97 -10.229.721,13 -1.946.316.445,02 477.100,58 9.250.576,68 -8.773.476,10 -1.955.089.921,12 308.380,38 7.858.555,79 -7.550.175,41 -1.962.640.096,53 328.751,26 6.614.359,46 -6.285.608,20 -1.968.925.704,73 267.803,04 5.512.285,22 -5.244.482,18 -1.974.170.186,91 215.060,73 4.545.500,30 4.330.439,57 -1.978.500.626,48 169.984,48 3.706.082,98 -3.536.098,50 -1.982.036.724,98 131.996,14 2.985.359,22 -2.853.363,08 -1.984.890.088,06 100.474,00 2.373.939,61 -2.273.465,61 -1.987.163.553,67 74.759,59 1.861.709,57 -1.786.949,98 -1.988.950.503,65 54.191,26 1.438.299,87 -1.384.108,61 -1.990.334.612,26 38.124,17 1.093.559,62 -1.055.435,45 -1.991.390.047,71 25.918,74 817.570,75 -791.652,01 -1.992.181.699,72 16.934,34 600.584,97 -583.650,63 -1.992.765.350,35 10.563,31 433.358,23 422.794,92 -1.993.188.145,27 6.246,61 307.348,03 -301.101,42 -1.993.489.246,69 3.479,02 214.743,63 -211.264,61 -1.993.700.511,30 1.815,37 148.414,14 -146.598,77 -1.993.847.110,07 882,72 101.973,86 -101.091,14 -1.993.948.201,21 397,51 70.053,41 -69.655,90 -1.994.017.857,11 405,46 71.454,48 -71.049,02 -1.994.088.906,13 413,57 72.883,57 -72.470,00 -1.994.161.376,13 421,84 74.341,24 -73.919,40 -1.994.235.295,52 Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) R$) PLANO FINANCEIRO SALDO FINANCEIRO RECEITAS DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO baga EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) (d) =( d Exercício Anterior) + (c) 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 0,00 0,00 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 2034 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 0,00 0,00 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 0,00 0,00 2039 0,00 0,00 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 0,00 0,00 2041 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 0,00 0,00 2044 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 2046 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 0,00 0,00 0,00 0,00 2049 0,00 0,00 0,00 0,00 2050 0,00 0,00 0,00 0,00 2051 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 2053 0,00 0,00 0,00 0,00 2054 0,00 0,00 0,00 0,00 2055 0,00 0,00 0,00 0,00 2056 0,00 0,00 0,00 0,00 2057 0,00 0,00 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, Alínea "a”) Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 13/06/2024 e hora de emissão 10:30 Horizonte -Ce, 13 de junho de 2024 Farias Neto Prefeito Municipal jediguniy oyajald o3Y2N a ap S9LOS |aoueIN pzoz ap oyunl ap €T '29- aquozuoH 0E:0 LOESSIIO Op RIOU 9 bT0T/90/€ OBSSINO Up EIECI “SBÍNEUL] OP PIIPOLDOS [9APSUOdSSY SPBPIU() “OPepITIquUOS 99dsy vLINSIS :aju0, [ooo [ Door | oo | mia VOT VN OLSIAIUd yroyôvavoaIdav| o0'vo0'ost 00'000'00Z 00'000'0ST 3ININSIHLNOD Va OLNIANYV [| uz | oo | so | ONIyIDIAN OYSVSNIdINOD VISIAINA VLISDAU 2Q VINDNIY 39/SVINVHDONd/SINO LIS SVXVIL/VALLV stc VIAA/NUdi VOIAIA VA VEOIN ad SOUNT 3 SVIININ a3avaNvaoIN OINFINL (A OspU! “575 “sb “UV 'AWT) NA OANENSUOUISA- JINV (Su) szor 312924 9P eUNUaY ep ogSesuaduio? 2 PAUS - JA OAJENSUOWDG SIVOSI4 SVAIIA 3Q OXINV SVINYLNIINVÕÃO SIZINLIHIA IG 137 viuva 00 OqvISI ajUozOH ap |ediIuniA BInjajaJd Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII! - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2025 AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 42, 52º, inciso V) Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (1) SED re Margem Bruta (1) = (1 +11) Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(M-IV) Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretária de Finanças, Data da emissão 13/06/2024 e hora de emissão10:30 As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao crescimento das receitas, inclusive de convênios. Horizonte -Ce, 13 de junho de 2024 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Horizonte ESTADO DO CEARÁ LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Demonstrativos de Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Fiscais o! Ano de Referência: 2025 TU TIO OBB TS 65'808'ZOT'Y 97'GS6' ESET Th'V99'TET'SS TS'TES'L6T'9 B9'TIT'SBLT 00'000'000'5S 00'000'TTP'S 00'000'LTT'Z 00'000'095' TE T6'LSO'LTB'9T 9P'TPO'V89'TT 00'000'00T'v8 PT'TESSITB9 TO'8VO'TTY E OO ISETIE |ESSTINETST |rsTOGULDAST 00'000'SET 00'000'LZ8'88 00'000'8T6' LL 00'000'67€'69 00'000'S99'8 00'000'TPT'E 00'000'TTZ'ty 00'000'EPT'ZTT 00'000'5SZ'Z 00'000'0ZZ'6€ 00'000'TTS'86 00'000"L99'E8€ SILNIHHOD SVIDNIUIASNVIL SOSIAdAS 3d V.LIIDIN IWWIHLSNANI VLIIDIY VINYNDIdONDV VLIIDIU SIBIUOUIIIJEd Sej1999Y SEJNO seJjadueui sagóeal|dy IVINOWIYLVd V.LIIDI4 diD - BOlIqNd OBSBUILUNI] -QU0D SOjUSUP|SDJLM JOPIMOS "JQUOD eysIUOISUPA oAageuI OANY JOPIMOS "ADI "QUO SIQÍINSINLNOD 3 V.LIIDIU segno SSI - BUBINQUL BANV BPI RA DU NULdI - euBINqUL PANV BPI RA sojnqui SOp BIOW ap Son 3 SeynW IaLI ss ada Midi 7 82'964"804'LT SS'99€'TIO'T TZ'670'96€'ET TI'98Y'VZO'EL 66'882'LET'T Sv'OLT'BIT'6L 8v'BTE'EL6'9T SO'SE8'6SL'T 00'000'8ZL'T8 00'000'ST8'TZ 00'000"0/6'Z9 T9TIL'98S'Bb |vE'9BS'SPB'SE VIIVINSIAL VLIIDIU 00'000'600"LT9 00'000'TEE'0PS 00'000'98Z'SLt LT'SEEEP6LSE |OT'TES'POL'OTE SILNINHOD SV.LIZDIU E RR Sto Trade | ETOL tor OySIAaud VAVÍHO VAVAVIINAV OySVoIAIDIdSI (Su) JW ep IL OSPUI “575 “ob UV SvLI3D3U | SIVANV SVIIW SVO OINIIVD JO VIHQWIW 3 VIDOTOGOLIN SVIYYLNIINVÍVO SIZIALIUIA 30 197 Ylv3D OQ OQNISI ajUozOH 9p |ediIuUNIN eangiajs4 -“opjenuguos -“opIenunuo) jediiuni 03129244 OJ2N SeJ2APp sauios jaoueIN ad pzoz ap oyunf ap gT '29- ajuozuoH 0E:OTOBSSIO ap RIO 9 PZ0Z/90/€ L OBSSINO EP ERC] 'SESUEUL] OP ELIFIAIDOS [9APSUOdSSY SPEPTUÇ “PepIIqeINO 29dSy EMONSIG :ayu0,] [oo'o00'68o'6tZ Joooooszozo9 Joo'ooo'srr'sts [oo'ooooos'ter |ze'srsEco6Ib |zs'esb'L50'9s€ VAIO TVIOL 00'000'0bT'09 00'000'SL'ZS ; 9T'TOEEOT'6T j jendeo op “jsuei| X 00'000"pZT 00'000'56 suag ap opóeually 00'000'000'0€ 00'000'000'0Z ECELGEESTE |L8'TWTEGLIL ONPoJD 9p saoSe:ado K ú y 00'000'8St'6€- 00'000'ZT9'PE- 00'000'Z58' LT- GL'ETT LUI VT- 06'ESZ'T68'TT- TS'ELO'6VO'ST So'6y2'09S'8T TI'TIT'YZI 00'6TO'L S9jU9IO) SEJ1929Y SENNO SEJ1999% 9P Sogônpad segno DO aaNnacEinçea segno OBIUN - 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