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norma nº 1616/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências
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ASIA SEAL DE
DE MÃOS DADAS COM VOC RE DO em RESIDENTE
LEI Nº 1.616, 27 DE JUNHO DE 2024. Era Oo, | ZOZH
Por: Ohmiso ugi —
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do
Município, Matrícula nº 17.001, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE,
Cartório Pio Ramos, situado na Rua Raimunda Pontes de Andrade, S/N, bairro Planalto
Horizonte de Horizonte/CE, ao SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNP)
sob o nº 03.804.327/0001-04, com a finalidade de construir uma Escola SESI/SENAI.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 2.580.000,00 (dois milhões e quinhentos e oitenta
mil reais), uma área de 10.243,86m?, para ser instalada ao SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA - SESI, inscrita no CNP) sob o nº 03.804.327/0001-04, imóvel de propriedade
da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro-ptanalto Horizonte; município
de Horizonte/CE, na Rua Raimunda Pontes de Andrade, de acordo com a matrícula de
nº 17.001, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes
medidas e confrontações: AO NORTE - (Frente) — no sentido oeste/leste, por onde mede
uma distância de 85,00m, partindo do Vértice 01 de coordenadas N 9545637,06m e E
556824,03m, daí segue com azimute de 89º50' até o Vértice 02 de coordenadas N
9545637,30m e E 556909,03m, limitando-se com a Rua Raimunda Pontes, antes, Rua
SDO; AO LESTE - (Lateral Direita) — no sentido norte/sul, por onde mede uma distância
de 121,10m, partindo do Vértice 02 de coordenadas N 9545637,30m e E 556909,03m,
daí segue com azimute de 182º10' até o Vértice 03 de coordenadas N 9545516,28m e E
556904,44m, limitando-se com imóvel nº 418, com frente para a Rua Raimunda Pontes,
de propriedade de Raimundo Antônio Pinheiro Bessa, com imóvel de nº 1130, de
propriedade de Francisco Claudiano Pereira dos Santos, com imóvel nº s/n, de
propriedade de Francisco Getúlio Rodrigues de Sousa, com imóvel nº s/n, de
propriedade de Antônio Marcos de Oliveira Nunes, com imóvel nº 1178, de propriedade
de Carlos Henrique de Freitas Diógenes, com imóvel nº 1188, com frente para a Rua Luiz
Inácio de Sousa, de propriedade de Francisco Nascimento da Silva, com imóvel nº 1190,
de propriedade de Maria lara da Silva, com imóvel nº 1198, de propriedade de Antônia
de Oliveira Alves, todos com frente para a Rua Luiz Inácio de Sousa, antes, Horácio
Domingos de Sousa; AO SUL - (Fundos) — no sentido leste/oeste, por onde mede uma
distância de 85,00m, partindo do Vértice 03 de coordenadas N 9545516,28m e E
PREFEITURA DE
cd DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
556904,44m, daí segue com azimute de 270º31' até o Vértice 04 de coordenadas N
9545517,42m e E 556781,20m, limitando-se com terreno de propriedade da empresa
Boulevard Empreendimentos Imobiliários Ltda — CNPJ: 07.900.639/0001-72 (matrícula
nº 1922 do Pio Ramos), antes, Carlos Danilo Nery; AO OESTE - (Lateral Esquerda) — no
sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 120,08m, partindo do 04 de
coordenadas N 9545517,42m e E 556781,20m, daí segue com azimute de 2º11' até o
Vértice 01 de coordenadas N 9545637,06m e E 556824,03m, limitando-se com o Terreno
Remanescente, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de
411,18m com uma área territorial total de 10.243,86m?.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto,
no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente
à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais do donatário e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações:
1- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
Il- prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
Il - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos II, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
PREFEITURA DE
4 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITUR, ZONTE, em 27 de junho de 2024.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HO
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Av Presidente Casteio Branco, nº S180, Centro, CEP - 62880-060, CNP): 23 555 196/0001 -B4 [] 3334.6070

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