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norma nº 1617/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
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PREFEITURA DE
1d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ GABINETE DO PRESIDENTE
ecebido
LEI Nº 1.617, 27 DE JUNHO DE 2024. Em: OS ; O+ 1,202
Por: DAMgO Gelad
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do
Município, Matrícula nº 17.008, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE,
Cartório Pio Ramos, situado na Rua José Francisco de Sousa, S/N, bairro Zumbi/de
Horizonte/CE, para o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-
79 com a finalidade de construir um Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU).
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 230.570,23 (duzentos e trinta mil e quinhentos e
setenta reais e vinte e três centavos), uma área de 9.643,86m?, para ser instalada pelo
ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no Zumbi, município de
Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 17.008, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO SUL - (Frente)
— no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 157,67m, partindo do Vértice
01, de coordenadas N 9.544.983,28m e E 557.728,61m, daí segue com um azimute de
270º49'59" até o Vértice 02, de coordenadas N 9.544.985,58m e E 557.570,96m,
limitando-se com a José Francisco de Sousa; AO OESTE - (Lateral Direita) - no sentido
sul/norte, por onde mede uma distância de 59,00m, partindo do Vértice 02, de
coordenadas N 9.544.985,58m e E 557.570,96m, daí segue com um azimute de 0º48'08"
até o Vértice 03, de coordenadas N 9.545.044,61m e E 557.571,78m, limitando-se com
a Francisca Cecília de Sousa; AO NORTE - (Fundos) - no sentido oeste/leste, por onde
mede uma distância de 163,81m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N
9.545.044,61m e E 557.571,78m, daí segue com um azimute de 90º43'12" até o Vértice
04, de coordenadas N 9.545.042,55m e E 557.735,58m, limitando-se com a Rua José
Sabino Filho; AO LESTE - (Lateral Esquerda) - no sentido norte/sul, por onde mede uma
distância de 59,67m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.545.042,55m e E
557.735,58m, daí segue com um azimute de 186º42'32" até o Vértice 01, de
coordenadas N 9.544.983,28m e E 557.728,61m, limitando-se com a Rua João Galdino.
Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 440,15m, com uma
área territorial de 9.643,86m?.
Av Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555.196/0001-86 [1] 3334.4070
O wrwrw.horizonte ce gov.b
PREFEITURA DE
7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto,
no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente
à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais do donatário e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações:
| - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
Hl- prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
Hi - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos II, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do $ único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
PREFEITURA DE
«is, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITU HORIZONTE, em 27 de junho de 2024.
Manoel Gomes rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Av. Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555.196/0001 84 O sus soro

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