| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. |
| native_id | 1702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA DE 1d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ GABINETE DO PRESIDENTE ecebido LEI Nº 1.617, 27 DE JUNHO DE 2024. Em: OS ; O+ 1,202 Por: DAMgO Gelad AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do Município, Matrícula nº 17.008, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio Ramos, situado na Rua José Francisco de Sousa, S/N, bairro Zumbi/de Horizonte/CE, para o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001- 79 com a finalidade de construir um Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU). Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 230.570,23 (duzentos e trinta mil e quinhentos e setenta reais e vinte e três centavos), uma área de 9.643,86m?, para ser instalada pelo ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no Zumbi, município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 17.008, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO SUL - (Frente) — no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 157,67m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.544.983,28m e E 557.728,61m, daí segue com um azimute de 270º49'59" até o Vértice 02, de coordenadas N 9.544.985,58m e E 557.570,96m, limitando-se com a José Francisco de Sousa; AO OESTE - (Lateral Direita) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 59,00m, partindo do Vértice 02, de coordenadas N 9.544.985,58m e E 557.570,96m, daí segue com um azimute de 0º48'08" até o Vértice 03, de coordenadas N 9.545.044,61m e E 557.571,78m, limitando-se com a Francisca Cecília de Sousa; AO NORTE - (Fundos) - no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 163,81m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9.545.044,61m e E 557.571,78m, daí segue com um azimute de 90º43'12" até o Vértice 04, de coordenadas N 9.545.042,55m e E 557.735,58m, limitando-se com a Rua José Sabino Filho; AO LESTE - (Lateral Esquerda) - no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 59,67m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9.545.042,55m e E 557.735,58m, daí segue com um azimute de 186º42'32" até o Vértice 01, de coordenadas N 9.544.983,28m e E 557.728,61m, limitando-se com a Rua João Galdino. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 440,15m, com uma área territorial de 9.643,86m?. Av Presidente Castelo Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555.196/0001-86 [1] 3334.4070 O wrwrw.horizonte ce gov.b PREFEITURA DE 7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais do donatário e, para tanto, haja permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações: | - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes; Hl- prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção; Hi - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas atividades na área doada; IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das atividades; V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da escritura junto ao Cartório; VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das atividades no prazo do inciso Ill. Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos II, Ill e VI ensejará anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado. Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do $ único do art. 4º. desta lei, o Município deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal. Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão. PREFEITURA DE «is, HORIZONTE DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, devendo ser averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU HORIZONTE, em 27 de junho de 2024. Manoel Gomes rias Neto PREFEITO DE HORIZONTE Av. Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555.196/0001 84 O sus soro