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norma nº 1618/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
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PREFEITURA DE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ GABINETE DO PRESIDENTE
Lt
Recebido
LEI Nº 1.618, 27 DE JUNHO DE 2024. Em: 0J 4/04 4 2025)
Por: OLMISO Vespa ;
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme o art. 107, inciso |,
alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Horizonte, a doar imóvel de propriedade do
Município, Matrícula nº 17.005, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE,
Cartório Pio Ramos, situado na Rua Baturité, S/N, bairro Olho D'Água de Horizonte/CE,
para o ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 com a
finalidade de construir uma Escola de Tempo Integral do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 443.431,02 (quatrocentos e quarenta e três mil,
quatrocentos e trinta e um reais e dois centavos), uma área de 13.632,23m?, para ser
instalada pelo ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79,
imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro Olho
D'Água, município de Horizonte, de acordo com a matrícula de nº 17.005, do 2º Cartório
de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO
OESTE - (Frente) — no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 125,76m,
partindo do Vértice 01 de coordenadas N 9548511,95m e E 557251,00m, daí segue com
azimute de 20º25' até o Vértice 02 de coordenadas N 9548629,81m e E 557294,89m,
limitando-se com a Rua Baturité; AO NORTE - (Lateral Direita) - no sentido oeste/leste,
por onde mede uma distância de 113,72m, partindo do Vértice 02 de coordenadas N
9548629,81m e E 557294,89m, daí segue com azimute de 92º47' até o Vértice 03 de
coordenadas N 9548624,27m e E 557408,48m, limitando-se com Terreno
Remanescente (matrícula 950 do Pio ramos); AO LESTE - (Fundos) - no sentido
norte/sul, por onde mede uma distância de 125,75m, partindo do Vértice 03 de
coordenadas N 9548624,27m e E 557408,48m, daí segue com azimute de 200º24' até o
Vértice 04 de coordenadas N 9548506,41m e E 557364,63m, limitando-se com Terreno
Remanescente (matrícula 950 do Pio ramos); AO SUL - (Lateral Esquerda) — no sentido
leste/oeste, por onde mede uma distância de 113,76m, partindo do Vértice 04 de
coordenadas N 9548506,41m e E 557364,63m, daí segue com azimute de 272º47' até o
Vértice 01 de coordenadas N 9548511,95m e E 557251,00m, limitando-se com terreno
de propriedade da empresa J.) Construtora e Incorporadora Ltda, perfazendo assim,
com as medidas acima descritas, o perímetro de 478,99m, com uma área territorial de
13.632,23m?.
Av. Presidente Casteio Branco, nº S180, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ 23.555 194/0001 -86 [e] 3336.6070
PREFEITURA DE
dB, HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto,
no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente
à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais do donatário e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. O donatário terá as seguintes obrigações:
1- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
Hl- prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à construção;
Hi - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matricula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Ay Presidente Castaio Branco, nº S180, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555. 194/0001 -86 [0] 3334.6070
PREFEITURA DE
4 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matricula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU HORIZONTE, em 27 de junho de 2024.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
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Av. Presidente Casteio Branco, nº 5180, Contro, CEP - 62880-060, CNPS 23 555.194/0001-86 (BD 3334.6070
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