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← Horizonte (CE)

norma nº 1622/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1622 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaNomeia de João Henrique Tavares de Sousa o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPS) beste Município do Horizonte.
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texto integral #

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PREFEITURA DE
7d DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
LEI Nº 1.622, 4 DE JULHO DE 2024.
NOMEIA DE JOÃO HENRIQUE TAVARES DE SOUSA O
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO-
JUVENIL (CAPSi) NESTE MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nomeada de JOÃO HENRIQUE TAVARES DE SOUSA, o Centro de
Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi), Distrito de Sede, no Município de
Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEI AL DE HORIZONTE, ao 4 de julho de 2024.
Manoel Gomes dá Forias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDEN:
id
Em: ATER a
Por: oro Poupar
Av Presidente Casteio Branco, nº 5180, Centro, CEP - 62880-060. CNES 23 455.194/0001-86 e 3336. 4070

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