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norma nº 1623/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre a autorização para o chefe do Poder Executivo Municipal promover desafetação da Área Verde que menciona, afetando para bem dominical e dá outras providências.
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matéria 1794 →

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PREFEITURA DE
WEZ de MÃOS DADAS COM VOCÊ GABINETE DO PRESIDEN.
Recebido
Em: AS / 0% 204
LEI Nº 1.623, 14 DE AGOSTO DE 2024.
: Por: CIMUD tetek
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER DESAFETAÇÃO DA
ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA BEM
DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a desafetação
total da área verde do imóvel de matrícula nº 7.198, do 2º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Horizonte/Ceará, a seguir descrita: AO LESTE - (Frente) — no sentido
norte/sul, por onde mede uma distância de 50,90m, partindo do Vértice 01, de
coordenadas N 9.547.570,26m e E 553.863,74m, daí segue com um azimute de 172º11'
até o Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E 553.870,65m, limitando-se com
a Rua Antônio Marcos Pereira; AO SUL - (Lateral Direita) — em dois segmentos a seguir:
Primeiro segmento - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 6,40m,
partindo Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E 553.870,65m, daí segue com
um azimute de 218º01', por uma distância de em curva com raio de 4.00m até o Vértice
03, de coordenadas N 9.547.515,31m e E 553.867,11m, limitando-se com a Rua
Raimundo Expedito da Silva, Segundo segmento - no sentido leste/oeste, por onde
mede uma distância de 96,80m, partindo Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m
e E 553.870,65m, daí segue com um azimute de 263º51' até o Vértice 04, de
coordenadas N 9.547.504,94m e E 553.770,86m, limitando-se com a Rua Raimundo
Expedito da Silva; AO OESTE - (Fundos) - no sentido sul/norte, por onde mede uma
distância de 52,11m, partindo Vértice 04, de coordenadas N 9.547.504,94m e E
553.770,86m, daí segue com um azimute de 352º11' até o Vértice 05, de coordenadas
N 9.547.556,56m e E 553.763,79m, limitando-se com a o Remanescente da Área Verde
do Loteamento Portal de Horizonte; AO NORTE - (Lateral Esquerda) — no sentido
oeste/leste, por onde mede uma distância de 100,88m, partindo do Vértice 05, de
coordenadas N 9.547.556,56m e E 553.763,79m, daí segue com um azimute de 82º11'
até o Vértice 01, de coordenadas N 9.547.570,26m e E 553.863,74m, limitando-se com
a Área Institucional do Loteamento Portal de Horizonte, perfazendo assim, com as
medidas acima descritas, o perímetro de 307,09m, com uma área territorial total de
5.399,61m'.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar a área de que
trata o art. 1º desta Lei para a finalidade de bem dominical.
PREFEITURA DE
7 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de agosto de 2024.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
Av, Presidente Castelo Branco, eº ST80, Centro, CEP » 62880-060. CNPJ 23 985.196/0001-86 (B 3336.6070

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