| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o chefe do Poder Executivo Municipal promover desafetação da Área Verde que menciona, afetando para bem dominical e dá outras providências. |
| native_id | 1709 |
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PREFEITURA DE WEZ de MÃOS DADAS COM VOCÊ GABINETE DO PRESIDEN. Recebido Em: AS / 0% 204 LEI Nº 1.623, 14 DE AGOSTO DE 2024. : Por: CIMUD tetek DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER DESAFETAÇÃO DA ÁREA VERDE QUE MENCIONA, AFETANDO PARA BEM DOMINICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a promover a desafetação total da área verde do imóvel de matrícula nº 7.198, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte/Ceará, a seguir descrita: AO LESTE - (Frente) — no sentido norte/sul, por onde mede uma distância de 50,90m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9.547.570,26m e E 553.863,74m, daí segue com um azimute de 172º11' até o Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E 553.870,65m, limitando-se com a Rua Antônio Marcos Pereira; AO SUL - (Lateral Direita) — em dois segmentos a seguir: Primeiro segmento - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 6,40m, partindo Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E 553.870,65m, daí segue com um azimute de 218º01', por uma distância de em curva com raio de 4.00m até o Vértice 03, de coordenadas N 9.547.515,31m e E 553.867,11m, limitando-se com a Rua Raimundo Expedito da Silva, Segundo segmento - no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 96,80m, partindo Vértice 02, de coordenadas N 9.547.519,83m e E 553.870,65m, daí segue com um azimute de 263º51' até o Vértice 04, de coordenadas N 9.547.504,94m e E 553.770,86m, limitando-se com a Rua Raimundo Expedito da Silva; AO OESTE - (Fundos) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 52,11m, partindo Vértice 04, de coordenadas N 9.547.504,94m e E 553.770,86m, daí segue com um azimute de 352º11' até o Vértice 05, de coordenadas N 9.547.556,56m e E 553.763,79m, limitando-se com a o Remanescente da Área Verde do Loteamento Portal de Horizonte; AO NORTE - (Lateral Esquerda) — no sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 100,88m, partindo do Vértice 05, de coordenadas N 9.547.556,56m e E 553.763,79m, daí segue com um azimute de 82º11' até o Vértice 01, de coordenadas N 9.547.570,26m e E 553.863,74m, limitando-se com a Área Institucional do Loteamento Portal de Horizonte, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 307,09m, com uma área territorial total de 5.399,61m'. Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a afetar a área de que trata o art. 1º desta Lei para a finalidade de bem dominical. PREFEITURA DE 7 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de agosto de 2024. Manoel Gomes de PREFEITO DE HORIZONTE Av, Presidente Castelo Branco, eº ST80, Centro, CEP » 62880-060. CNPJ 23 985.196/0001-86 (B 3336.6070